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Texto do edital

Coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) dos Grupos A, B e E, gerados pelo Hospital Municipal de Conceição da Barra, Pronto Atendimento do Distrito de Braço do Rio e Unidades da Estratégia Saúde da Família (ESF/PSF) do Município de Conceição da Barra/ES

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÃO Página 1 de 54 Praça Prefeito José Luiz da Costa – 01 – Centro - CEP 29960-000 – Conceição da Barra – ES e-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2026 Processo Administrativo nº 8129/2026 ID CidadES: 2026.020E0500001.01.0017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) dos Grupos A, B e E, gerados pelo Hospital Municipal de Conceição da Barra, Pronto Atendimento do Distrito de Braço do Rio e Unidades da Estratégia Saúde da Família (ESF/PSF) do Município de Conceição da Barra/ES. VALOR ESTIMADO TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 347.760,00 (trezentos e quarenta e sete mil, setecentos e sessenta reais). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 04/11/2026 às 13:00h (horário de Brasília) RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Até às 12:30h do dia 0 4/11/2026 (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço – item único (preço unitário por quilograma) MODO DE DISPUTA: Aberto. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Participação ampla, sem exclusividade, por se tratar de item com valor estimado superior a R$ 80.000,00 (art. 48, I, da LC nº 123/2006), assegurado o tratamento diferenciado de desempate previsto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006. PLATAFORMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: https://bll.org.br/ Os interessados em participar desta licitação deverão estar previamente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, observadas as condições previstas neste Edital, bem como devidamente credenciados nas plataformas: SICAF através do site: https://www3.comprasnet.gov. br/sicaf-web/index.jsf, bem como na BLL Compras (https://bll.org.br/).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÃO Página 2 de 54 Praça Prefeito José Luiz da Costa – 01 – Centro - CEP 29960-000 – Conceição da Barra – ES e-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2026 Processo Administrativo nº 8129/2026 O Fundo Municipal de Saúde, sediado em Conceição da Barra/ES, torna público que realizará, por intermédio de sua agente de contratação, licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 5809/2024, Decreto Municipal nº 5789/2023 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, cuja divulgação ocorrerá também por intermédio do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando exigido pela legislação. 1 – DO OBJETO 1.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) dos Grupos A, B e E, gerados pelo Hospital Municipal de Conceição da Barra, Pronto Atendimento do Distrito de Braço do Rio e Unidades da Estratégia Saúde da Família (ESF/PSF) do Município de Conceição da Barra/ES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 - A licitação será realizada em item único, conforme tabela constante do Termo de Referência, tendo em vista que as etapas de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos Resíduos de Serviços de Saúde configuram sistema único e integrado, cuja divisão poderia comprometer a rastreabilidade e a responsabilidade pelo gerenciamento dos resíduos (art. 40, § 3º, II, da Lei nº 14.133, de 2021). 2 – DA FORMA DE CONTRATAÇÃO 2.1 - A presente licitação não se processa pelo Sistema de Registro de Preços. A contratação decorrente deste certame será formalizada mediante Termo de Contrato, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme minuta constante do ANEXO V deste Edital. 2.2 - Por se tratar de serviço de natureza contínua, o contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÃO Página 3 de 54 Praça Prefeito José Luiz da Costa – 01 – Centro - CEP 29960-000 – Conceição da Barra – ES e-mail: [email protected] 2.3 - Os quantitativos indicados no Termo de Referência são estimados, e a remuneração da contratada corresponderá à quantidade de resíduos efetivamente coletada, transportada, tratada e destinada, aferida mensalmente em quilogramas (kg), conforme os critérios de medição e pagamento definidos no Termo de Referência. 2.4 - Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando que o objeto, licitado em item único e de complexidade usual no mercado, é comumente executado por empresas de forma individual, não se verificando prejuízo à competitividade (art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021). 3 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atendam às condições deste Edital, estejam previamente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com cadastro ativo e válido, e devidamente credenciados na plataforma BLL Compras. 3.1.1 O cadastramento no SICAF deverá estar regular até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas, nos termos da legislação vigente. 3.1.2 A manutenção das condições cadastrais no SICAF é de inteira responsabilidade do licitante. 3.1.3 O cadastramento no SICAF não substitui o credenciamento necessário perante a plataforma eletrônica utilizada para realização da sessão pública. 3.4 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.6 - Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 3.6.3 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.4 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.5 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.6 - Agente público do órgão ou entidade licitante;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÃO Página 4 de 54 Praça Prefeito José Luiz da Costa – 01 – Centro - CEP 29960-000 – Conceição da Barra – ES e-mail: [email protected] 3.6.7 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) atuando nessa condição; 3.7 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7.1 - A vedação de que trata o item 3.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.8 - O impedimento de que trata o item 3.6.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3 - Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, bem como enviar declaração conjunta (ANEXO III), junto à proposta atualizada, relativo às seguintes exigências: 4.3.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 – ANEXO II - (SE FOR O CASO); 4.3.1.1 - Por não haver item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.3.2 - Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação, e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; 4.3.3 - Que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 4.3.4 - Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÃO Página 5 de 54 Praça Prefeito José Luiz da Costa – 01 – Centro - CEP 29960-000 – Conceição da Barra – ES e-mail: [email protected] infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.3.5 - Que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021. 4.3.6 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.3.7 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.8 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e 4.3.9 - Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021. 4.4 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5 - Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 4.5.1 - de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 4.5.2 - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 4.5.3 - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.5.4 - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÃO Página 6 de 54 Praça Prefeito José Luiz da Costa – 01 – Centro - CEP 29960-000 – Conceição da Barra – ES e-mail: [email protected] 4.5.5 - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.5.6 - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 4.5.7 - que participe do capital de outra pessoa jurídica; 4.5.8 - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 4.5.9 - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 4.5.10- constituída sob a forma de sociedade por ações. 4.5.11 - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 4.6 - A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.7 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.8 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.11 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÃO Página 7 de 54 Praça Prefeito José Luiz da Costa – 01 – Centro - CEP 29960-000 – Conceição da Barra – ES e-mail: [email protected] 5.1.1 - Valor unitário e total, em moeda corrente nacional; 5.1.2 - Marca de cada item ofertado (se for o caso); 5.1.3 - Fabricante de cada item ofertado (se for o caso); 5.1.4 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 5.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada. 5.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 5.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte dias) , a contar da data de sua apresentação. 5.6 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.4 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6.5 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÃO Página 8 de 54 Praça Prefeito José Luiz da Costa – 01 – Centro - CEP 29960-000 – Conceição da Barra – ES e-mail: [email protected] 6.6 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.7 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 6.8 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.9 - Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, nos termos do art. 56, I, da Lei nº 14.133, de 2021. 6.10 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.11 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 6.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a etapa de envio de lances será encerrada automaticamente. 6.13 - Encerrada a etapa de envio de lances sem prorrogação automática pelo sistema, o(a) Pregoeiro(a)/Agente de Contratação poderá, assessorado(a) pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da obtenção do melhor preço, mediante justificativa registrada em ata. 6.14 - Após o encerramento da etapa de envio de lances, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.15 - Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.16 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.17 - No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.18 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo (a) Pregoeiro (a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÃO Página 9 de 54 Praça Prefeito José Luiz da Costa – 01 – Centro - CEP 29960-000 – Conceição da Barra – ES e-mail: [email protected] 6.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.20 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. 6.20.1 - O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.20.2 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.20.3 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.20.4 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.20.5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.21 - Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 6.21.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.21.1.1 - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.21.1.2 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÃO Página 10 de 54 Praça Prefeito José Luiz da Costa – 01 – Centro - CEP 29960-000 – Conceição da Barra – ES e-mail: [email protected] 6.21.1.3 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.21.1.4 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.21.2 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.21.2.1 - Empresas estabelecidas no território do Estado do Espírito Santo; 6.21.2.2 - Empresas brasileiras; 6.21.2.3 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.21.2.4 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.22 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.22.1 - Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 6.22.2 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.22.3 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.22.4 - O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.22.5 - O (A) Pregoeiro (a) solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. A proposta deverá ser apresentada conforme ANEXO IV. 6.22.6 - O não cumprimento do item 6.22.5 poderá acarretar na desclassificação do licitante. 6.22.7 - É facultado ao (a) Pregoeiro (a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.