Texto do edital
Registro de Preço - contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de gases medicinais e afins, com disponibilização de cilindros e recipientes em comodato, transporte, carga, descarga, instalação, retirada, substituição e manutenção, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Porto Belo. A licitação e seu objeto obedecerão ao disposto na tabela e especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 144/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2026 - FMS A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , Estado de Santa Catarina, por ordem do Prefeito Municipal, o Sr. JOEL ORLANDO LUCINDA e por intermédio do(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 3.761/2025 e suas alterações, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , às 09h00min do dia 26 de outubro de 2026, com julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 4.376/2026, Leis Complementares n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e nº 147, de 7 de agosto de 2014 e demais alterações posteriores. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : Das 09h00min do dia 07/10/2026 até às 08h30min do dia 26/10/2026 . ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : A partir das 09h00min do dia 26/10/2026 . INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: A partir das 09h00min do dia 26/10/2026 . LOCAL : www.portaldecompraspublicas.com.br (Portal de Compras Públicas). REFERÊNCIA DE TEMPO : Horário de Brasília (DF). 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇOS para Fornecimento, instalação e manutenção de portas automáticas deslizantes de vidro, conforme demanda do Fundo Municipal de Saúde de Porto Belo/SC, conforme as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I). 1.1. A licitação e seu objeto obedecerão ao disposto na tabela e especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) . 1.2. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar desta Licitação os interessados, sendo estas pessoas jurídicas, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, seus Anexos, e principalmente em relação à legislação. 2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 2.3. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.4. Não poderá participar da licitação a empresa que esteja em processo de falência, dissolução ou liquidação, ou que tenha sido declarada inidônea ou esteja suspensa de licitar e contratar, nos casos previstos na legislação aplicável 2.5. A participação de empresa em recuperação judicial será admitida, desde que demonstrada sua viabilidade econômico-financeira para a execução do objeto, mediante a apresentação da documentação exigida neste Edital, observada a legislação vigente e a jurisprudência aplicável. 2.6. Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar junto ao provedor do sistema de Pregão Eletrônico, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.7. O cadastramento do licitante no sistema eletrônico deverá observar as seguintes regras e responsabilidades: 2.7.1. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros quando identificar incorreção ou aqueles que se tornem
desatualizados; 2.7.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão; 2.7.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao MUNICÍPIO DE PORTO BELO, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.7.4. A MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE , ALÉM DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO CONSTANTE, NO ANEXO V , PARA FINS DE HABILITAÇÃO, DEVERÁ, QUANDO DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇO A SER DIGITADO NO SISTEMA, VERIFICAR NOS DADOS CADASTRAIS SE ASSINALOU O REGIME ME/EPP NO SISTEMA CONFORME O SEU REGIME DE TRIBUTAÇÃO PARA FAZER VALER O DIREITO DE PRIORIDADE DO DESEMPATE. ART. 44 E 45 DA LC 123/2006. 3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 3.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços, realizando diligência quando possível; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar, realizando diligência quando possível; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando à autoridade superior, se for o caso; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para adjudicar e homologar, autorizando a contratação. 4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Portal de Compras Públicas e permite a participação dos interessados nas licitações eletrônicas realizadas pela Prefeitura Municipal de Porto Belo. 4.2. O cadastro no portal de compras públicas deverá ser feito no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, por meio de login e senha. 4.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.4. O participante, com poderes de representação, poderá tomar decisões relativamente a todas as fases do procedimento licitatório. 4.5. O Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no certame por seu representante ou procurador. 4.6. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Licitação. 4.7. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as
transações efetuadas diretamente ou por seu representante. 4.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.9. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional deverá ser esclarecida através: do site: https://portaldecompraspublicas.com.br/ e do Atendimento à Fornecedores : Telefone e Whatsapp: Capitais, Regiões Metropolitanas e WhatsApp: 3003-5455 – E-mail: [email protected] 5. PARTICIPAÇÃO 5.1. A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 5.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 5.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances , inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 5.5. SERÁ CONCEDIDO TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE , PARA AS SOCIEDADES COOPERATIVAS MENCIONADAS NO ARTIGO 16 DA LEI Nº 14.133, DE 2021, PARA O AGRICULTOR FAMILIAR , O PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI , NOS LIMITES PREVISTOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006. 5.6. Não poderão participar desta licitação os interessados: 5.6.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.6.2. Que não atendam às condições deste Edital e seus Anexos; 5.6.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.6.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133 de 2021; 5.6.5. Que estejam sob falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação. 5.6.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014 – TCU – Plenário). 5.6.7. Empresa declarada inidônea em qualquer esfera pública, conforme art. 156 §5º da Lei 14.133/2021. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Será solicitado ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas após convocado, por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, envie a proposta readequada (quando se tratar de lote) ao último lance ofertado após a negociação realizada, bem como os documentos de habilitação exigidos no item 12 do Edital.
6.2. O licitante que convocado, deixar de enviar a documentação acima exigida será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 6.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123 de 2006. 6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.6. ATÉ A ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema; 6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, sem que seja identificado, através dos seguintes campos: Valor unitário Marca Modelo * Quando o objeto se caracterizar como serviço ou o material estabelecer fabricação própria, a especificação não poderá identificar a pessoa jurídica, seja por razão social ou por nome fantasia. Neste caso, entende- se como aceitável a expressão “ MARCA PRÓPRIA ” ou outra expressão sinônima. 7.1.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto. 7.3. Locais de execução: Os serviços serão executados nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo ocorrer nas unidades de saúde, setores administrativos ou demais locais vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Belo. A vistoria e a medição ocorrerão em até 5 (cinco) dias úteis da solicitação. A ficha de levantamento e o detalhamento da solução serão apresentados em até 3 (três) dias úteis após a vistoria. A fabricação e a instalação completa serão concluídas em até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação das medidas, a liberação do local e a conclusão das providências prévias da Administração. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante , não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, desde que justificado na sessão, e com expressa concordância fundamentada pelo (a) Pregoeiro (a). 7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 7.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União ou do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos
responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital , contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 8.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.9. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO GLOBAL. 8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes neste Edital. 8.12. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 8.13. Entende-se por lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante. 8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante . 8.16. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.17. Se a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, através de publicação no chat do certame no Portal de Compras Públicas. 8.18. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema. 8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9. DO MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o art. 56 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 9.2.1. Encerrado o prazo previsto no item 9.2, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos , aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 9.2.2. Encerrado o prazo de que trata o subitem 9.2.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.2.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o subitem 9.2.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 9.2.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 9.2.2 e 9.2.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 9.2.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos subitens 9.2.2 e 9.2.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 9.2.4. 9.2.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 9.2.5. 9.3. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 9.4. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser, de no mínimo, R$ 100 (cem reais) , tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante . 9.7. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.9. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 9.10. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a 1ª (primeira) colocada . 9.11. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate , obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema , contados após a comunicação automática para tanto. 9.12. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento) , na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.13. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.14. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 9.15. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e das margens de preferência, quando cabíveis, serão observados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 10. DA NEGOCIAÇÃO 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 10.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.2.1. A negociação poderá ocorrer por intermédio do(a) Pregoeiro(a), em casos específicos, por meio telefônico e/ou por e-mail, desde que justificado, e reduzido a termo no chat destinado à visualização de todos os licitantes. 10.3. Será estabelecido o prazo mínimo de 15 (quinze) minutos , contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema, ou outro prazo, à critério deste, para envio da nova proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput. 11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 11.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, e verificará a habilitação do licitante, decidindo motivadamente a respeito. 11.2. Será desclassificada a proponente que: 11.2.1. Deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital; 11.2.2. Contiver vícios insanáveis; 11.2.3. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 11.2.4. Apresentar preços inexequíveis ou quando exigido pela Administração, não tiverem sua exequibilidade demonstrada; ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 11.3. Tratando-se de serviço comum de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 11.4. Caso entenda necessário, o(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente poderá instaurar diligência para fins de aferição de exequibilidade das propostas . Tal diligência poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, sendo que o(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente poderá determinar que o licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital. 11.5. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem anterior, só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove: 11.5.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; 11.5.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta; 11.5.3. Da apresentação de planilha de custos; ou
11.5.4. Da comprovação (documentos, notas fiscais, recibos etc.) que o preço proposto é coerente com os de mercado e que tem condições de cumprir com as obrigações assumidas. 11.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 11.6.1. A diligência servirá como subsídio para decisão do(a) Pregoeiro(a) ou da Autoridade sobre a aceitabilidade da Proposta apresentada com indício de ser inexequível. 12. DA HABILITAÇÃO 12.1. Os documentos de habilitação serão encaminhados apenas pela empresa vencedora do item/lote no prazo de 2 (duas) horas após o fim da etapa de lances, via sistema, o não envio dos documentos a empresa será inabilitada. 12.1.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, para: • Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo licitante e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; • Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. • O licitante que convocado, deixar de enviar a documentação acima exigida será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital . 12.2. O (A) Agente de Contratação, denominado (a) Pregoeiro (a) e a Equipe de Apoio designada verificarão, ainda, sob pena de inabilitação , da pessoa jurídica: 12.2.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em 1º (primeiro) lugar , o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pesquisa aos seguintes cadastros: • Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica no site do Tribunal de Contas da União – TCU (TCU, CNJ, CEIS e CNEP): https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br ; • Consulta da Certidão Negativa Correcional no site da Corregedoria-Geral da União – CGU (CGU- PJ, CEIS, CNEP e CEPIM): https://certidoes.cgu.gov.br ; • Os documentos que forem objeto de verificação, obrigatória ou discricionária, serão anexados para acesso de todos os licitantes, ao Portal de Compras Públicas, referente ao processo em questão. 12.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares conforme solicitação do(a) Pregoeiro(a), os documentos deverão ser apresentados em formato digital , via sistema Portal de Compras Públicas, no prazo definido pelo(a) Pregoeiro(a), seja este estipulado em lei ou à critério da Administração. 12.4. A verificação pelo(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio nos sites eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 12.5. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora. 12.6. Será julgada inabilitada a proponente que: a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital, desde que esta não seja sanável, nos moldes da legislação. b) Deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no Edital para comprovação da habilitação, independentemente de ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; c) Apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal, que dificulte, impossibilite a compreensão ou invalide o documento; d) Apresentar declaração ou qualquer outro documento com conteúdo falso ou adulterado; e) Apresentar documento de regularidade fiscal, social ou trabalhista vencido. Não se aplica esta regra quando o licitante for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte .
12.7. Do julgamento da habilitação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aplicar-se-á o art. 42 e 43 da LC nº 123/2006 e art. 43, §1º da LC nº 147/2014, desde que esta esteja devidamente identificada. 12.8. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 43, § 1º da LC nº 147/2014, o(a) Pregoeiro(a) adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte : 12.8.1. Serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, social e trabalhista, observadas as disposições deste Edital e da Lei nº 14.133/2021. 12.9. Serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, social e trabalhista, declarando-se: 12.9.1. O atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação, caso se verifique que toda a documentação está regular; ou 12.9.2. O desatendimento das exigências constantes do Edital, caso se verifique a restrição, ou seja, que alguma certidão foi apresentada vencida, sendo suspenso o julgamento da habilitação referente à regularidade fiscal, social e trabalhista em relação àquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante. Neste caso, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, mediante requerimento, para que a interessada providencie a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 12.9.3. A não-regularização da documentação de regularidade fiscal, social ou trabalhista, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, retomando a licitação na forma dos itens 10, 11 e seguintes, ou fracassar a licitação ou o item, conforme o caso. 12.10. As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais que pretendam usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar declaração de enquadramento, conforme modelo constante do Anexo V, sem prejuízo da verificação dessa condição pela Administração mediante consulta aos sistemas e cadastros oficiais disponíveis. 12.11. A não apresentação desta declaração leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, ou não se enquadram nesta categoria jurídica. 12.12. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 337-F da Lei Federal n° 14.133/2021. 12.13. A condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual será aferida na data da sessão pública do certame, mediante os documentos apresentados pelo licitante e, quando necessário, por consulta aos sistemas oficiais disponíveis. 12.14. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, desde que a apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI possa suprir as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, por constarem no próprio Certificado. 12.15. As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais que pretendam usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 deverão apresentar, na fase de habilitação, DECLARAÇÃO de que os contratos que este celebrou com a administração pública não extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme determina o art. 4º, §2º, da Lei 14.133/2021 (modelo de declaração disponível no anexo V deste edital). 12.16. HABILITAÇÃO JURÍDICA (Deverá apresentar o documento solicitado conforme o tipo da empresa):
a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. b) Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https:// www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor. c) Sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 12.16.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 12.17. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Inscrição do CNPJ, emitida através do site: http://www.fazenda.gov.br/ ; b) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa; c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual de origem da empresa; d) Prova de regularidade com os débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união que abrange os créditos tributários da Receita Federal do Brasil (RFB), da PGFN (Dívida Ativa da União Junto a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional) e as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, emitida através do site: http://www.fazenda.gov.br/; e) Prova de regularidade com FGTS, emitida através do site: https://consulta- crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf ; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, emitida através do site: http://www.tst.jus.br/certidao ; 12.18. As empresas reunidas em consórcio deverão observar as seguintes condições para habilitação: a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio; b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; c) admissão, para efeito de qualificação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de qualificação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; d) para fins de habilitação econômico-financeira, será exigido do consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual , ressalvado o disposto no § 2º do art. 15 da Lei nº 14.133/2021 quanto aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas; e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio; f) apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste edital por parte de cada um dos consorciados. 13. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: