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Texto do edital

REGISTRO DE PREÇO - Contratação de empresa para limpeza e manutenção de lotes, garantindo a conservação, funcionamento e segurança das instalações do Fundo Municipal de Saúde do Município de Porto Belo, conforme as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I)

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PORTO BELO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO “Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos” Centro Administrativo “Prefeito Antonio Stadler Filho”, Av. Gov. Celso Ramos, nº 2.500, Centro, Porto Belo/SC – 88.210-000 – Fone/Fax: 0**47 – 3369-4111 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 154/2026 - FMS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 - FMS A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , Estado de Santa Catarina, por ordem do Prefeito Municipal, o Sr. JOEL ORLANDO LUCINDA e por intermédio do(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 3.761/2025 e suas alterações, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , às 09h00min do dia 04 de novembro de 2026, com julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 4.376/2026, Leis Complementares n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e nº 147, de 7 de agosto de 2014 e demais alterações posteriores. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : Das 09h00min do dia 19/10/2026 até às 08h30min do dia 04/11/2026 . ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : A partir das 09h00min do dia 04/11/2026 . INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: A partir das 09h00min do dia 04/11/2026 . LOCAL : www.portaldecompraspublicas.com.br (Portal de Compras Públicas). REFERÊNCIA DE TEMPO : Horário de Brasília (DF). 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a seleção de propostas visando o registro de preços para Contratação de empresa para limpeza e manutenção de lotes, garantindo a conservação, funcionamento e segurança das instalações do Fundo Municipal de Saúde do Município de Porto Belo, conforme as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I). 1.1. A licitação e seu objeto obedecerão ao disposto na tabela e especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) . 1.2. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar desta Licitação os interessados, sendo estas pessoas jurídicas, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, seus Anexos, e principalmente em relação à legislação. 2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 2.3. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.4. Não poderá participar da licitação a empresa que esteja sob falência, dissolução ou liquidação, ou que esteja impedida de licitar e contratar ou declarada inidônea, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.Para as empresas em recuperação judicial, as mesmas deverão apresentar certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, conforme Acórdão Plenário 1201/2020. 2.5. Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar junto ao provedor do sistema de Pregão Eletrônico, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PORTO BELO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO “Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos” Centro Administrativo “Prefeito Antonio Stadler Filho”, Av. Gov. Celso Ramos, nº 2.500, Centro, Porto Belo/SC – 88.210-000 – Fone/Fax: 0**47 – 3369-4111 proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros quando identificar incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados; 2.6.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão; 2.6.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao MUNICÍPIO DE PORTO BELO, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.6.3. A MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE , ALÉM DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO CONSTANTE, NO ANEXO V , PARA FINS DE HABILITAÇÃO, DEVERÁ, QUANDO DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇO A SER DIGITADO NO SISTEMA, VERIFICAR NOS DADOS CADASTRAIS SE ASSINALOU O REGIME ME/EPP NO SISTEMA CONFORME O SEU REGIME DE TRIBUTAÇÃO PARA FAZER VALER O DIREITO DE PRIORIDADE DO DESEMPATE. ART. 44 E 45 DA LC 123/2006. 3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 3.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços, realizando diligência quando possível; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar, realizando diligência quando possível; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando à autoridade superior, se for o caso; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para adjudicar e homologar, autorizando a contratação. 4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Portal de Compras Públicas e permite a participação dos interessados nas licitações eletrônicas realizadas pela Prefeitura Municipal de Porto Belo. 4.2. O cadastro no portal de compras públicas deverá ser feito no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, por meio de login e senha. 4.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.4. O participante, com poderes de representação, poderá tomar decisões relativamente a todas as fases do procedimento licitatório. 4.5. O Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no certame por seu

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PORTO BELO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO “Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos” Centro Administrativo “Prefeito Antonio Stadler Filho”, Av. Gov. Celso Ramos, nº 2.500, Centro, Porto Belo/SC – 88.210-000 – Fone/Fax: 0**47 – 3369-4111 11.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.2.1. A negociação poderá ocorrer por intermédio do(a) Pregoeiro(a), em casos específicos, por meio telefônico e/ou por e-mail, desde que justificado, e reduzido a termo no chat destinado à visualização de todos os licitantes. 11.3. Será estabelecido o prazo máximo de 02 (duas) horas , contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema, ou outro prazo, à critério deste, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput. 12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 12.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, e verificará a habilitação do licitante, decidindo motivadamente a respeito. 12.2. Será desclassificada a proponente que: 12.2.1. Deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital; 12.2.2. Contiver vícios insanáveis; 12.2.3. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 12.2.4. Apresentar preços inexequíveis ou quando exigido pela Administração, não tiverem sua exequibilidade demonstrada; ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 12.3 No caso de bens e serviços em geral, a apresentação de proposta com valor significativamente inferior ao valor estimado pela Administração poderá constituir indício de inexequibilidade, hipótese em que o(a) Pregoeiro(a) poderá realizar diligência para aferição da efetiva capacidade de execução do objeto, observados o art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021 e a regulamentação municipal aplicável. 12.4 Caso entenda necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá instaurar diligência para fins de aferição da exequibilidade da proposta, determinando ao licitante que demonstre, mediante documentos e informações pertinentes, a efetiva capacidade de executar o objeto pelo preço ofertado. 12.5 A inexequibilidade da proposta somente será reconhecida após a realização de diligência, quando necessária, destinada a verificar a efetiva capacidade de execução do objeto pelo preço ofertado, mediante análise dos elementos apresentados pelo licitante. 12.5.1. Para fins de diligência, poderão ser solicitados, entre outros elementos pertinentes, planilha ou composição dos custos envolvidos na execução dos serviços, contemplando mão de obra, encargos, equipamentos, ferramentas, transporte, insumos e demais custos necessários à execução do objeto; 12.5.2. O licitante poderá apresentar documentos e informações aptos a demonstrar a compatibilidade do preço ofertado com os custos efetivos da execução e a sua capacidade de cumprimento das obrigações assumidas; 12.5.3. A análise da exequibilidade considerará as características do objeto, os custos necessários à sua execução e os elementos apresentados pelo licitante, mediante decisão motivada do(a) Pregoeiro(a); 12.5.4. Da comprovação (documentos, notas fiscais, recibos etc.) que o preço proposto é coerente com os de mercado e que tem condições de cumprir com as obrigações assumidas. 12.6 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 12.7. A diligência servirá como subsídio para decisão do(a) Pregoeiro(a) ou da Autoridade sobre a aceitabilidade da Proposta apresentada com indício de ser inexequível.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PORTO BELO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO “Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos” Centro Administrativo “Prefeito Antonio Stadler Filho”, Av. Gov. Celso Ramos, nº 2.500, Centro, Porto Belo/SC – 88.210-000 – Fone/Fax: 0**47 – 3369-4111 13. DA HABILITAÇÃO 13.1. Os documentos de habilitação serão encaminhados pelo licitante mais bem classificado, após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), no prazo máximo de 2 (duas) horas, contado da respectiva convocação, via sistema, observado o disposto no item 6.1 deste Edital. 13.1.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, para: 13.1.1.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo licitante e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 13.1.1.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 13.1.2. O licitante que convocado, deixar de enviar a documentação acima exigida será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital . 13.2. O (A) Agente de Contratação, denominado (a) Pregoeiro (a) e a Equipe de Apoio designada verificarão, ainda, sob pena de inabilitação , da pessoa jurídica: 13.2.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em 1º (primeiro) lugar , o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pesquisa aos seguintes cadastros: 13.2.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica no site do Tribunal de Contas da União – TCU (TCU, CNJ, CEIS e CNEP): https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br ; 13.2.1.2. Consulta da Certidão Negativa Correcional no site da Corregedoria-Geral da União – CGU (CGU- PJ, CEIS, CNEP e CEPIM): https://certidoes.cgu.gov.br ; 13.2.1.3. Os documentos que forem objeto de verificação, obrigatória ou discricionária, serão anexados para acesso de todos os licitantes, ao Portal de Compras Públicas, referente ao processo em questão. 13.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares conforme solicitação do(a) Pregoeiro(a), os documentos deverão ser apresentados em formato digital , via sistema Portal de Compras Públicas, no prazo definido pelo(a) Pregoeiro(a), seja este estipulado em lei ou à critério da Administração. 13.4. A verificação pelo(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio nos sites eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 13.5. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora. 13.6. Será julgada inabilitada a proponente que: a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital, desde que esta não seja sanável, nos moldes da legislação. b) Deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no Edital para comprovação da habilitação, independentemente de ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; c) Apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal, que dificulte, impossibilite a compreensão ou invalide o documento; d) Apresentar declaração ou qualquer outro documento com conteúdo falso ou adulterado; e) Apresentar documento de regularidade fiscal, social ou trabalhista vencido. Não se aplica esta regra quando o licitante for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte . 13.7. Do julgamento da habilitação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aplicar-se-

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PORTO BELO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO “Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos” Centro Administrativo “Prefeito Antonio Stadler Filho”, Av. Gov. Celso Ramos, nº 2.500, Centro, Porto Belo/SC – 88.210-000 – Fone/Fax: 0**47 – 3369-4111 á o art. 42 e 43 da LC nº 123/2006 e art. 43, §1º da LC nº 147/2014, desde que esta esteja devidamente identificada. 13.8. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 43, § 1º da LC nº 147/2014, o(a) Pregoeiro(a) adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte : 13.8.1. Serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, social e trabalhista, aplicando- se o disposto no item 13.5 “a”, “b”, “c” e “d” deste edital. 13.9. Serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, social e trabalhista, declarando-se: 13.9.1. O atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação, caso se verifique que toda a documentação está regular; ou 13.9.2. O desatendimento das exigências constantes do Edital, caso se verifique a restrição, ou seja, que alguma certidão foi apresentada vencida, sendo suspenso o julgamento da habilitação referente à regularidade fiscal, social e trabalhista em relação àquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante. Neste caso, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, mediante requerimento, para que a interessada providencie a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 13.9.3. A não-regularização da documentação de regularidade fiscal, social ou trabalhista, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, retomando a licitação na forma do item 13 e seguintes, ou fracassar a licitação ou o item, conforme o caso. 13.10. As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais que pretendam usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar declaração, conforme modelo do ANEXO V , de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, mediante apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou declaração de enquadramento validada pela Junta Comercial. 13.11. A não apresentação desta declaração leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, ou não se enquadram nesta categoria jurídica. 13.12. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 337-F da Lei Federal n° 14.133/2021. 13.13. A certidão simplificada ou a declaração deverá ter sido emitida nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data prevista para a sessão de habilitação e de proposta de preço, sem prejuízo da possibilidade de verificação do enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte por meio de consulta a sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores . 13.14. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, desde que a apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI possa suprir as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, por constarem no próprio Certificado. 13.15. As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais que pretendam usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 deverão apresentar, na fase de habilitação, DECLARAÇÃO de que os contratos