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Texto do edital

Forno de Micro-ondas 220 V ,cor branco modelo convencional, capacidade 32 l, sem grill com puxador, 3 níveis de potencia, com prato giratório, relógio tecla + 1 minuto, tecla + 30 segundos, com timer e trava de segurança, voltagem 220v, potencia mínima 820w, dimensão aproximada a 30 cm, l 55 cm, c= 40 cm peso aproximado 16 kg, garantia 12 meses de fabricação nacional, assistência técnica na cidade ou nas cidades circunvizinhas

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P á g i n a | 26 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO CAMPUS ALAGOINHAS-BA TERMO DE REFERÊNCIA Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DIRETA (Processo Administrativo n° 23807.251729.2026-18) TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Aquisição de Eletrodoméstico, forno de micro-ondas 220 V, conforme condições e exigências estabelecidas na tabela, abaixo. ITEM OBJETO QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA AO ANO CAT MAT VALOR UNITÁRIO ESTIMAD O VALOR TOTAL ESTIMADO 01 Forno de Micro-ondas 220 V ,cor branco modelo convencional, capacidade 32 l, sem gril com puxador, 3 níveis de potencia,com prato giratório, relógio tecla + 1 minuto, tecla + 30 segundos, com timer e trava de segurança, voltagem 220v, potencia mínima 820w, dimensão aproximada a 30 cm, l 55 cm, c= 40 cm peso aproximado 16 kg, 04 473582 R$ 696,00 R$ 2.784,00

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P á g i n a | 26 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 garantia 12 meses de fabricação nacional , assistência técnica na cidade ou nas cidades circunvizinhas. VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 2.784,00 1.1 O objeto da contratação é caracterizado como comum, conforme Estudo Técnico Preliminar. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares. 2.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Sustentabilidade I. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: Principais Critérios de Sustentabilidade (Socioambiental): 4.2 Ambientais I. Uso de madeira e produtos de origem certificada; Destinação adequada de resíduos e logística reversa (Política Nacional de Resíduos Sólidos); Eficiência no uso de água e energia; Minimização de resíduos da construção civil; 4.3 Sociais e de Governança I. Acessibilidade para pessoas com deficiência; Inclusão de mão de obra de grupos vulneráveis ou locais; Respeito às leis trabalhistas, equidade e diversidade.

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P á g i n a | 26 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 4.4 Econômicos e de Produção I. Análise do Ciclo de Vida (custo de aquisição, uso e descarte); Uso de materiais duráveis e de fácil manutenção. Previsão de eco-inovação 4.5. Subcontratação I. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.6. Garantia da contratação I. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. 4.7. Reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte: I. Será exclusivo para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1 Condições de Entrega 0.I. O prazo do serviço é de 20 dias dias contados do recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 5.2 Garantia, manutenção e assistência técnica I. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) 6. REQUISITOS DA AQUISIÇÃO 6.1 Todos os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, sem sinais de avaria. 6.2 0s equipamentos eletrodomésticos deverão possuir selo de eficiência energética com c/classificação mínima “A”, conforme avaliação do INMETRO (Programa Brasileiro de Etiquetagem — PBE), sempre que houver essa certificação para a categoria do produto . 6.3 Os produtos deverão possuir certificação do INMETRO, quando aplicável, como forma de atestar sua segurança, conformidade e qualidade conforme os regulamentos técnicos em vigor. 6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5 O presente processo de aquisição deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133,

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P á g i n a | 26 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 de 2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e a outras legislações aplicáveis. 6.6 Garantia Todos os equipamentos deverão ser entregues com garantia mínima legal de 90 dias, conforme o art. 26, inciso ll do Código de Defesa do Consumidor (Lei n" 8.078/1990), sendo obrigatória ainda a garantia contratual mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do recebimento definitivo do item. 6.7 A Entrega dos equipamentos deverá ser efetivada no prazo máximo de 3 (três)dias corridos para as capitais dos estados e de 5 (cinco)dias corridos para as demais localidades, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento de Bens (OFB), emitida pela Contratante, podendo ser prorrogada, excecionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pelo Contratado e autorizado pela Contratante. 6.8 Os fornecedores deverão apresentar termo de garantia, contendo as condições de cobertura, prazos e canais de atendimento autorizados na cidade de Alagoinhas e ou municípios circunvizinhos. 6.9 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 6.10 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada 6.11 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 6.12 Na hipótese do sub item acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 6.13 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 6.14 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 6.15 O fornecimento dos equipamentos está condicionado ao recebimento pelo Contratado de

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P á g i n a | 26 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 Ordem de fornecimento de Bens (OFB) emitida pela Contratante. 6.16 O prazo máximo para entrega dos itens serão de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato ou instrumento equivalente em remessa única , sob pena de sanções conforme dispõe a Lei 14.133/2021. 6.17 Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço:RUA MANOEL ROMÃO DE SOUZA 152/166 ALAGOINHAS/VELHA, horário de entrega: segunda a sexta-feira: 8h às 11h e das 14h às 16h . 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: I. der causa à inexecução parcial do contrato; II. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III. der causa à inexecução total do contrato; IV. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; V. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; VI. praticar ato fraudulento na execução do contrato; VII. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; VIII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2 Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: I. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. III. Multa: Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (zero vingula cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 2 0 (vinte) dias

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P á g i n a | 26 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 7.9 Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.10 Na aplicação das sanções serão considerados: I.II. a natureza e a gravidade da infração cometida; I.III. as peculiaridades do caso concreto; I.IV. as circunstâncias agravantes ou atenuantes I.V. os danos que dela provierem para o Contratante. I.VI. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.11 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.12 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.13 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.14 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.15 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.

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P á g i n a | 26 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 7.16 Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 20(vinte) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 20 (vinte) dias úteis. 8.5 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroverso da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.7 O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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