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Texto do edital

Materiais, Ferramentas e EPI's para Aulas Práticas do Curso de Edificações

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 1 de 13 IFSUL - CAMPUS JAGUARÃO Termo de Referência 5/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 5/2026 158759-IFSUL - CAMPUS JAGUARÃO WILLIAM FERREIRA ANANA 08/10/2026 14:04 (v 0.4) Status DISPONIBILIZADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 6/2026 23882.000027.2026-67 1. Condições gerais da contratação 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de Materiais, Ferramentas e EPI's para Aulas Práticas do Curso de Edificações - 2026 nos termos , da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE QTDE. MÉDIA UNITÁRIA MÉDIA TOTAL 1 Espátula: lâmina de plástico, sem cabo, para massa e raspagem; comprimento total de 150 mm. 629036 Unidade 10 R$ 5,23 R$ 52,27 2 Balde de metal, capacidade de 10 litros, para utilização em obras de construção civil. 417992 Unidade 3 R$ 22,37 R$ 67,10 3 Bota de segurança de borracha, sola de borracha antiderrapante, preta, tamanho 36, cano longo, para serviços gerais. 398972 Unidade 2 R$ 89,22 R$ 178,44 4 Bota de segurança de couro, sola de borracha, preta, tamanho 38, cano curto. 452755 Par 2 R$ 86,15 R$ 172,30 5 Bota de segurança de borracha vulcanizada, preta, tamanho 42, cano longo, sem forro e com solado antiderrapante. 444183 Par 2 R$ 84,00 R$ 167,99 6 Bota de segurança de couro, sola de borracha, preta, tamanho 40, cano curto. 452757 Par 2 R$ 88,60 R$ 177,20 7 Bota de segurança de couro, sola de borracha, preta, tamanho 44, cano curto. 452761 Par 2 R$ 95,00 R$ 189,99 8 Caixa de passagem de PVC rígido, de embutir, amarela, para instalações elétricas, dimensões de 4 × 2 polegadas. 256557 Unidade 15 R$ 1,71 R$ 25,60 9 Caixa de passagem de PVC antichama, de embutir, quadrada, dimensões de 4 × 4 polegadas, entradas para eletrodutos de 1/2 e 3/4 de polegada. 612096 Unidade 16 R$ 6,22 R$ 99,47 10 Lixeira de plástico, capacidade de 30 litros, com tampa e pedal acoplados, preta. 629855 Unidade 2 R$ 44,87 R$ 89,73 11 Chave Phillips de aço cromo vanádio, cabo de polipropileno, tamanho de 5 /16 × 6 polegadas, haste niquelada e cromada. 633351 Unidade 5 R$ 11,39 R$ 56,95 12 Plugue macho, 3 pinos cilíndricos, corpo cinza, corrente nominal de 10 A, 2P+T, material plástico, para extensão elétrica. 421483 Unidade 10 R$ 5,66 R$ 56,63 UASG 158759

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 2 de 13 13 Cortador de piso/parede de aço, tamanho de corte de 60 cm. 439384 Unidade 1 R$ 282,60 R$ 282,60 14 Desempenadeira manual de madeira, dimensões de 25 × 16 cm. 485348 Unidade 10 R$ 30,77 R$ 307,70 15 Desempenadeira manual de termoplástico, dimensões de 30 × 18 cm. 436485 Unidade 10 R$ 24,03 R$ 240,33 16 Eletroduto de PVC flexível corrugado, amarelo, não propagante de chamas, comprimento de 50 metros, diâmetro nominal de 3/4 de polegada. 622527 Rolo de 50 metros 2 R$ 89,80 R$ 179,60 17 Espaçador de plástico rígido, largura de 3 mm, tipo fixo, para revestimento cerâmico. 293625 Pacote com 100 unidades 10 R$ 4,56 R$ 45,57 18 Espaçador de plástico rígido, largura de 5 mm, tipo fixo, para revestimento cerâmico. 293624 Pacote com 100 unidades 10 R$ 6,12 R$ 61,17 19 Estilete com trava, espessura de 18 mm, corpo de polipropileno e lâmina de aço carbono. 622133 Unidade 5 R$ 17,42 R$ 87,10 20 Fita isolante elétrica de autofusão, temperatura máxima de operação de 90 °C, largura de 19 mm, espessura de 0,76 mm, comprimento de 20 metros, preta, resistência à tensão de 69 kV. 631872 Unidade 20 R$ 13,97 R$ 279,39 21 Interruptor paralelo (three-way), uma seção, tecla dupla, com placa e parafusos, de sobrepor, tensão nominal de 250 V, corrente nominal de 10 A, termoplástico autoextinguível, formato retangular. 468944 Unidade 10 R$ 21,26 R$ 212,57 22 Lâmina para estilete de aço carbono, largura de 25,4 mm. 462322 Embalagem com 10 unidades 5 R$ 5,72 R$ 28,62 23 Luva de proteção de fibras naturais e sintéticas, uso geral, punho curto, tamanho médio, preta, palma antiderrapante, não esterilizada, certificação EN 420, comprimento do cano de 150 mm, reutilizável, apresentação texturizada. 618292 Par 50 R$ 8,76 R$ 437,84 24 Máscara multiuso de PVC, reutilizável, para odores, poluição, germes e bactérias, correia ajustável ao rosto, tamanho único, com dois filtros laterais substituíveis. 479905 Unidade 20 R$ 5,25 R$ 104,93 25 Nível de precisão a laser, projeção de duas linhas, nivelamento automático, alcance de 20 metros, exatidão de ± 0,3 mm/10 m, bateria de íons de lítio recarregável. 637228 Unidade 1 R$ 255,87 R$ 255,87 26 Prego com cabeça de aço, cabeça cônica, corpo liso, ponta comum, acabamento galvanizado, bitola 12 × 12. 612487 Pacote de 1 kg 10 R$ 20,88 R$ 208,77 27 Prego com cabeça dupla de arame para prego, cabeça cônica axadrezada, distância entre cabeças de 5 mm, corpo liso, ponta diamante, acabamento polido, bitola 17 × 27. 214390 Pacote de 1 kg 5 R$ 34,05 R$ 170,23 28 Rolo para pintura predial, material cabelo de anjo, comprimento de 23 cm, sem cabo. 467630 Unidade 1 R$ 62,37 R$ 62,37 29 Jaleco de brim, manga comprida, tamanho GG, cinza, com logomarca no bolso superior. 636657 Unidade 2 R$ 90,76 R$ 181,52 30 Jaleco de brim, curto, manga curta, cinco botões, três bolsos, tamanho G, cinza, com gola e bolso com logotipo bordado, uso masculino. 609969 Unidade 2 R$ 94,00 R$ 188,00 31 Jaleco de brim, curto, manga curta, cinco botões, três bolsos, tamanho M, verde bandeira, com logomarca do órgão, uso masculino. 610042 Unidade 2 R$ 93,49 R$ 186,99 32 Jaleco de brim, longo, manga curta, cinco botões, três bolsos, tamanho P, branco, com gola, aberto na frente, um bolso no lado esquerdo do peito e dois laterais na altura da cintura. 254470 Unidade 2 R$ 69,09 R$ 138,19 33 Prego sem cabeça de arame para prego, cabeça cônica lisa, corpo liso, ponta diamante, acabamento polido, conforme ABNT NBR 6.627/81, para construção, bitola 13 × 18. 233085 Pacote de 1 kg 1 R$ 58,09 R$ 58,09 34 Refletor LED de alumínio, retangular, potência de 200 W, bivolt, largura de 240 mm, altura de 280 mm, fator de potência igual ou superior a 0,92, abertura da lente de 120°, fluxo luminoso de 16.000 lm, temperatura de cor de 6.000 K. 617445 Unidade 50 R$ 58,50 R$ 2.925,16 35 Lâmpada LED tubular, bivolt, potência de 20 W, base G13, comprimento de 1.200 mm. 468628 Unidade 250 R$ 9,86 R$ 2.465,00 36 Lâmina de serra de aço carbono, largura de 185 mm, espessura de 2,0 mm, 24 dentes. 441414 Unidade 3 R$ 84,51 R$ 253,54

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 3 de 13 1. 2. 3. 4. 5. 6. TOTAL R$ 10.694,81 1.2. Os objetos desta contratação não se enquadram como sendo de bens de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.3 O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.4 O critério de julgamento deverá ser o de MENOR PREÇO. 2. Fundamentação e descrição da necessidade 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar. itens, objetos da dispensa de licitação, constam no Plano Anual de Contratações 2026. 2.2. Os 3. Descrição da solução como um todo 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar. 4. Requisitos da contratação 4.1 Para o atendimento da necessidade identificada, a contratação deverá observar os seguintes requisitos: Os materiais fornecidos deverão atender integralmente às especificações técnicas definidas pela Administração, apresentando características compatíveis com a finalidade a que se destinam. Os produtos deverão ser novos, sem uso anterior, de primeira qualidade e entregues em perfeitas condições de utilização. Os materiais deverão possuir padrões mínimos de qualidade, durabilidade e desempenho, observando as normas técnicas e regulamentações aplicáveis, quando existentes. A contratada deverá realizar a entrega dos materiais nos locais indicados pela Administração, dentro dos prazos estabelecidos no Termo de Referência e/ou instrumento contratual. Os produtos deverão ser acondicionados e transportados adequadamente, de forma a evitar danos, perdas ou avarias durante o transporte e manuseio. Quando aplicável, os materiais deverão possuir garantia do fabricante contra defeitos de fabricação e apresentar os certificados, manuais ou documentos exigidos pela legislação vigente.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 4 de 13 7. 8. 9. A contratada deverá cumprir toda a legislação pertinente, especialmente as normas relativas à qualidade dos produtos, segurança, proteção ambiental, trabalhista, previdenciária e fiscal. Sempre que tecnicamente possível e economicamente viável, serão priorizados produtos que apresentem características sustentáveis, tais como maior durabilidade, possibilidade de reciclagem, eficiência no uso de recursos naturais ou menor impacto ambiental. A contratação deverá observar os princípios da economicidade, eficiência e vantajosidade para a Administração Pública, buscando o melhor atendimento das necessidades institucionais. Considerando a natureza dos materiais a serem adquiridos, não há necessidade de requisitos técnicos complexos ou de elevada especialização, sendo suficiente o atendimento às especificações estabelecidas pela Administração e às condições usuais de mercado. 5. Modelo de execução do objeto 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 20 dias, contados do(a) nota de empenho, em remessa única. 5.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.4. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço Corredor das Tropas, 801, Jaguarão - RS, CEP 96300-000 6. Modelo de gestão do contrato 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A contratação será formalizada mediante Nota de Empenho, em substituição ao termo de contrato, conforme o art. 95, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. A Nota de Empenho estará vinculada às condições deste Termo de Referência e à proposta aceita pela Administração. A gestão e a fiscalização da contratação serão realizadas por servidores formalmente designados 6.2. pelo IFSul – Câmpus Jaguarão, responsáveis pelo acompanhamento das obrigações do fornecedor. A fiscalização verificará o cumprimento dos prazos de entrega, as quantidades, as especificações 6.3. e as condições dos materiais fornecidos, registrando as ocorrências no processo administrativo. Eventuais irregularidades serão comunicadas ao fornecedor por escrito, inclusive por correio 6.4. eletrônico, para correção ou substituição dos materiais no prazo estabelecido pela Administração. O recebimento dos materiais e o atesto da documentação fiscal observarão os critérios previstos 6.5. neste Termo de Referência, subsidiando a liquidação e o pagamento.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 5 de 13 Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); 6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). 6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V). 6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). Fiscalização Administrativa 6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). Gestor do Contrato 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 6.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 6.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 6 de 13 6.13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 6.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 6.15. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 6.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. Critérios de medição e pagamento 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no 15 prazo de dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 10 7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do 10 art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até dias úteis. 7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 7 de 13 7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa . SEGES/ME nº 77/2022 7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.10.1. o prazo de validade; 7.10.2. a data da emissão; 7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 7.10.4. o período respectivo de execução do contrato; 7.10.5. o valor a pagar; e 7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta ao SICAF ou, na impossibilidade de on-line acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 8 de 13 7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Forma de pagamento 7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Cessão de crédito 7.33. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico. 7.33.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante. 7.34. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. 7.35. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 7.36. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos) 7.37. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado. 8. Forma e critérios de seleção e regime 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 9 de 13 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, em forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021 , que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO Forma de fornecimento 8.4. O fornecimento do objeto será INTEGRAL Exigências de habilitação 8.5. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www. portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep) 8.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.7. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.8. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.9. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação. 8.10. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 8.11. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada. 8.12. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.13. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.14. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.15. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica: Habilitação jurídica

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 10 de 13 cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para 8.16. Pessoa física: fins de identificação em todo o território nacional; inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da 8.17. Empresário individual: respectiva sede; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, 8.18. Microempreendedor Individual - MEI: cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor; 8.19. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no individual de responsabilidade limitada - EIRELI Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário 8.20. Sociedade empresária estrangeira: Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, 8.21. Sociedade simples: acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; inscrição do ato constitutivo da filial, 8.22. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, 8.23. Sociedade cooperativa: devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos 8.24. Agricultor familiar: definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021. matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor 8.25. Produtor Rural: rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). 8.27. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.28. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.29. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.30. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.31. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;