Texto do edital
A contratação justifica-se pela necessidade de recuperação da estufa agrícola do IFSul – Câmpus Bagé, cuja cobertura foi destruída em decorrência de intempéries, deixando a estrutura sem condições adequadas de utilização. A atual ociosidade do espaço decorre, portanto, de sua indisponibilidade física, e não da ausência de demanda acadêmica
INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO-GRANDENSE – IFSul – CÂMPUS BAGÉ TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA NÃO CONTÍNUO CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 75, INCISO I Processo administrativo nº: 23340.000502.2026-22 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de serviço comum de engenharia não contínuo para reforma e recuperação da Casa de Vegetação de Pesquisa do IFSul – Câmpus Bagé, compreendendo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e acessórios, a substituição de revestimentos, a reforma do sistema de resfriamento evaporativo PAD/FAN, a substituição do controlador digital e do medidor de temperatura, o restabelecimento da automação, os testes, ajustes, limpeza e colocação em operação, conforme este Termo de Referência e seus anexos. Nº DESCRIÇÃO CATSER UNID. Q. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 Reforma e recuperação da Casa de Vegetação de Pesquisa, incluindo todos os materiais, mão de obra, equipamentos, instalações, testes e colocação em operação. 2364 Serv. 1 1.2. O objeto é caracterizado como serviço comum de engenharia, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, sem alteração substancial das características originais da estrutura existente. 1.3. A contratação será executada por escopo, em etapa única, sob o regime de empreitada por preço global. 1.4. O prazo de execução será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço. 1.5. O prazo de vigência será de 120 (cento e vinte) dias, contados do aceite da Nota de Empenho ou do termo inicial nela indicado, observado o art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 2.1. A Casa de Vegetação de Pesquisa apresenta revestimento externo com mais de cinco anos de uso e danos provocados por granizo. O sistema PAD/FAN e a automação de temperatura encontram-se inoperantes, comprometendo as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas no local. 2.2. A solução necessária consiste na recuperação da estrutura funcional existente, preservando-se a estrutura metálica principal e restabelecendo-se as condições de proteção, ventilação, resfriamento evaporativo e controle automático de temperatura. 2.3. A presente contratação foi precedida da elaboração de Estudo Técnico Preliminar, devidamente juntado aos autos, no qual foram demonstradas a necessidade da contratação, a adequação da solução escolhida e sua viabilidade técnica e econômica, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 2022. 2.4. A especificação do objeto neste Termo de Referência é suficiente para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade, dispensada a elaboração de projeto básico ou executivo, nos termos do art. 18, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021. 2.5. Não será elaborada matriz de alocação de riscos, em razão da simplicidade, do baixo valor e da ausência das hipóteses de obrigatoriedade previstas no art. 22, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A solução abrange a remoção dos revestimentos deteriorados; o fornecimento e a instalação dos novos filmes e telas; a instalação dos sistemas de fixação previstos; a reforma do sistema PAD/FAN; a substituição do controlador digital e do medidor de temperatura; o restabelecimento da automação; os testes funcionais; e a entrega da Casa de Vegetação limpa e em condições de uso. 3.2. Todos os materiais, equipamentos, ferramentas, transporte, mão de obra, dispositivos de segurança, fixações, adaptações e acessórios expressamente previstos são de responsabilidade da Contratada e deverão estar incluídos no preço global. Termo de Referência – Reforma da Casa de Vegetação | Página 1
INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO-GRANDENSE – IFSul – CÂMPUS BAGÉ 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Sustentabilidade e resíduos Os filmes plásticos, telas e demais materiais removidos deverão ser segregados e acondicionados pela Contratada no local indicado pela fiscalização. É vedado abandonar, queimar ou depositar resíduos em áreas do Câmpus, lotes vagos, corpos d’água ou locais não autorizados. A área de execução deverá ser entregue limpa e livre de sobras e embalagens, permanecendo os materiais removidos organizados no ponto de acondicionamento definido pela fiscalização. A destinação final externa dos materiais removidos não integra o escopo da Contratada, salvo ajuste formal específico. 4.2. Subcontratação 4.2.1. Não será admitida a subcontratação integral nem a subcontratação do núcleo do objeto. Serviço meramente acessório poderá ser subcontratado mediante autorização prévia da Administração, permanecendo a Contratada integralmente responsável pela execução. 4.3. Vistoria 4.3.1. A vistoria será facultativa e poderá ser realizada de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, mediante prévio agendamento com o IFSul – Câmpus Bagé. 4.3.2. A não realização da vistoria não poderá fundamentar alegação posterior de desconhecimento das condições locais. A apresentação da proposta implicará declaração de conhecimento suficiente do objeto e das condições de execução. 4.4. Responsabilidade técnica e segurança 4.4.1. Antes do início dos serviços, a Contratada deverá indicar profissional legalmente habilitado, com atribuições compatíveis, e apresentar a respectiva ART, RRT ou documento equivalente, quando exigível em razão das atividades executadas. 4.4.2. As intervenções elétricas deverão ser executadas por trabalhador autorizado e em conformidade com a NR-10, inclusive quanto à desenergização, ao bloqueio e à sinalização dos circuitos. 4.4.3. Os trabalhos em altura deverão observar a NR-35, incluindo análise de risco, capacitação, supervisão, sistema de proteção contra quedas, equipamentos de proteção individual e coletiva e isolamento da área inferior. 4.4.4. A Contratada deverá cumprir as demais normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis e responder integralmente por seus empregados, prepostos e equipamentos. 4.5. Garantias 4.5.1. Não será exigida garantia de execução contratual. 4.5.2. Sem prejuízo da garantia legal, deverão ser observados os seguintes prazos mínimos, contados do recebimento definitivo: 12 (doze) meses para os filmes agrícolas e 36 (trinta e seis) meses para as telas. Os demais componentes instalados ficarão sujeitos à garantia do respectivo fabricante. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. O início da execução ocorrerá em até 10 (dez) dias corridos contados da emissão da Ordem de Serviço, salvo prazo diverso formalmente estabelecido pela Administração. 5.2. Os serviços serão prestados no IFSul – Câmpus Bagé, Avenida Leonel de Moura Brizola, nº 2501, Bairro Pedra Branca, Bagé/RS, CEP 96418-400, preferencialmente de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, mediante alinhamento com a fiscalização. 5.3. A execução compreenderá inspeção inicial, proteção das áreas existentes, remoção dos revestimentos, instalação dos novos materiais, reforma do sistema PAD/FAN, substituição dos componentes de automação previstos, testes, ajustes, limpeza e entrega, conforme as especificações técnicas do Anexo III. 5.4. A execução será realizada em etapa única, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, e somente será considerada concluída após o atendimento integral do objeto e a aprovação dos testes funcionais. 5.5. A Contratada deverá preservar a estrutura metálica existente. Eventual corrosão, deformação ou dano estrutural relevante deverá ser imediatamente comunicado à fiscalização. Recuperação estrutural de grande porte e substituição de elementos estruturais não integram o objeto. Termo de Referência – Reforma da Casa de Vegetação | Página 2
INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO-GRANDENSE – IFSul – CÂMPUS BAGÉ 6. MODELO DE GESTÃO E FORMALIZAÇÃO 6.1. O instrumento de contrato será substituído pela Nota de Empenho, nos termos do art. 95, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, por se tratar de contratação direta em razão do valor. 6.2. A Nota de Empenho, este Termo de Referência, a proposta da Contratada, o Aviso de Contratação Direta e os demais documentos do processo constituirão o instrumento da contratação e vincularão as partes. 6.3. A Administração designará gestor e fiscais técnico e administrativo, conforme a necessidade, para acompanhar a execução, registrar ocorrências, solicitar correções e realizar os recebimentos. 6.4. As comunicações entre as partes serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e deverão ser juntadas ao processo quando produzirem efeitos relevantes. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO 7.1. Medição e recebimento 7.1.1. A medição será única e corresponderá à conclusão integral do objeto. 7.1.2. Concluídos os serviços, a Contratada comunicará formalmente a fiscalização e apresentará os registros dos testes, as fichas técnicas e manuais dos componentes instalados e a ART/RRT, quando exigível. 7.1.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comunicação de conclusão acompanhada da documentação exigida, mediante termo detalhado. 7.1.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento provisório, após verificação da qualidade, da quantidade, dos testes e da correção das pendências eventualmente apontadas. 7.1.5. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com este Termo de Referência ou com a proposta. A Contratada deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas e no prazo fixado pela fiscalização, os serviços ou materiais com vícios, defeitos ou incorreções. 7.1.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, técnico-profissional ou contratual pela perfeita execução do objeto. 7.2. Liquidação e pagamento 7.2.1. A Nota Fiscal será emitida somente após comunicação da Administração quanto ao valor definitivamente aceito. 7.2.2. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, o prazo para liquidação será de até 10 (dez) dias úteis, prorrogável justificadamente por igual período. Se o valor da contratação não ultrapassar o limite do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo será reduzido à metade, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 7.2.3. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis após a liquidação, por ordem bancária, observada a ordem cronológica de exigibilidade. 7.2.4. A Nota Fiscal deverá conter os dados do órgão, do instrumento de contratação, do período de execução, do objeto, do valor e das retenções tributárias cabíveis. 7.2.5. No caso de atraso imputável ao Contratante, os valores devidos serão atualizados pelo IPCA entre o termo final do prazo de pagamento e a data da efetiva realização. 7.2.6. Antes do pagamento, a Administração verificará a manutenção das condições de habilitação e a inexistência de impedimentos aplicáveis, sem prejuízo do pagamento do objeto efetivamente executado, observada a legislação. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa o interessado, adjudicatário ou Contratado que, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021: 8.1.1. der causa à inexecução parcial da contratação; 8.1.2. der causa à inexecução parcial que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. der causa à inexecução total da contratação; 8.1.4. deixar de entregar documentação exigida para a contratação; 8.1.5. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; Termo de Referência – Reforma da Casa de Vegetação | Página 3
INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO-GRANDENSE – IFSul – CÂMPUS BAGÉ 8.1.6. não aceitar a Nota de Empenho ou não entregar a documentação exigida para a formalização, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega sem motivo justificado; 8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante a execução; 8.1.9. fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução; 8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; ou 8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013. 8.2. Poderão ser aplicadas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, observados os arts. 156 a 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.3. A advertência será aplicada na hipótese de inexecução parcial que não justifique sanção mais grave. 8.4. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada às infrações previstas nos itens 8.1.2 a 8.1.7, quando não se justificar penalidade mais grave. 8.5. A declaração de inidoneidade será aplicada às infrações previstas nos itens 8.1.8 a 8.1.12 e, quando justificadamente graves, às infrações dos itens 8.1.2 a 8.1.7. 8.6. Sem prejuízo das demais sanções, poderão ser aplicadas as seguintes multas: 8.6.1. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado, sobre o valor total da contratação, limitada a 10% (dez por cento); 8.6.2. compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total; e 8.6.3. compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial, proporcionalmente à gravidade da infração e aos prejuízos causados. 8.7. O atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar inexecução total, conforme as circunstâncias do caso concreto. 8.8. A aplicação das sanções não exclui a reparação integral do dano e observará o procedimento e os prazos previstos na Lei nº 14.133, de 2021. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 9.1. O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta, preferencialmente mediante dispensa eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, em razão do valor e por se tratar de serviço de engenharia. 9.2. O critério de julgamento será o menor preço global, desde que atendidas integralmente as especificações e condições deste Termo de Referência. 9.3. O regime de execução será a empreitada por preço global. O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, tributos, transporte, seguros, mão de obra, materiais, ferramentas, equipamentos, segurança, segregação e acondicionamento dos materiais removidos e demais despesas necessárias ao objeto. 9.4. O interessado mais bem classificado deverá apresentar planilha de composição do preço global, com discriminação dos principais materiais, equipamentos e serviços, para avaliação de exequibilidade e conformidade. 9.5. Habilitação 9.5.1. Serão exigidos os documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista aplicáveis, preferencialmente verificados por meio do SICAF. 9.5.2. Não serão exigidos qualificação econômico-financeira, capital mínimo, patrimônio líquido mínimo, índices contábeis ou atestados de capacidade técnico-operacional, considerada a baixa complexidade e o reduzido valor da contratação. 9.5.3. A dispensa de atestados de capacidade técnica não afasta a obrigação de indicação de responsável técnico e apresentação de ART/RRT antes da execução, quando legalmente exigíveis. Termo de Referência – Reforma da Casa de Vegetação | Página 4
INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO-GRANDENSE – IFSul – CÂMPUS BAGÉ 10. ESTIMATIVA DO VALOR E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. O custo estimado será definido em documento próprio de estimativa de preços e permanecerá sigiloso até o julgamento das propostas, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo da divulgação dos quantitativos e demais informações necessárias à formulação das propostas. 10.2. A indicação da dotação orçamentária será formalizada nos autos antes da emissão da Nota de Empenho e da assunção da despesa. 11. REAJUSTE 11.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contado da data do orçamento estimado. 11.2. Após o interregno de 12 (doze) meses, caso a contratação ainda esteja vigente e presentes os requisitos legais, os preços poderão ser reajustados pelo IPCA, exclusivamente quanto às obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. As informações deste Termo de Referência não são classificadas como sigilosas, exceto o custo estimado até o momento definido no item 10.1. 12.2. Integram este Termo de Referência: Anexo I – Regras do instrumento substitutivo ao contrato; Anexo II – Termo de Ciência e Concordância; e Anexo III – Especificações técnicas e critérios de aceite. Bagé/RS, [DATA] ____________________________________________ [NOME E CARGO DO RESPONSÁVEL] Termo de Referência – Reforma da Casa de Vegetação | Página 5
INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO-GRANDENSE – IFSul – CÂMPUS BAGÉ ANEXO I – REGRAS APLICÁVEIS AO INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO Contratação de pequeno valor – art. 95, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021. 1. Formalização 1.1. O adjudicatário terá 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, para aceitar a Nota de Empenho, prazo prorrogável por igual período mediante solicitação justificada e aceita pela Administração. 1.2. O aceite implica reconhecimento de que a Nota de Empenho substitui o termo de contrato e de que a Contratada se vincula ao Aviso de Contratação Direta, ao Termo de Referência, aos anexos e à proposta. 2. Obrigações do Contratante fornecer as informações e liberar a área necessária ao início dos serviços; disponibilizar os pontos de energia elétrica e água existentes necessários à execução; indicar local próximo, seguro e protegido para armazenamento temporário de materiais e ferramentas, mantendo a vigilância ordinária do Câmpus; acompanhar e fiscalizar a execução; notificar a Contratada sobre irregularidades e fixar prazo para correção; receber o objeto nas condições estabelecidas; efetuar o pagamento após o cumprimento das condições de recebimento e liquidação; e aplicar as sanções cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 3. Obrigações da Contratada executar integralmente o objeto, com materiais novos e adequados, observando as especificações, a boa técnica e a legislação; designar preposto e responsável técnico, quando exigível; fornecer mão de obra, materiais, equipamentos, transporte, ferramentas, EPC e EPI necessários; manter a área organizada, protegida e limpa; comunicar imediatamente acidentes, anormalidades, riscos e impedimentos; reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, serviços e materiais com vícios ou defeitos; responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros; manter, durante a vigência, as condições de habilitação e regularidade exigidas; e cumprir as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, ambientais e de segurança aplicáveis. 4. Extinção e alterações 4.1. A contratação será extinta com o cumprimento das obrigações de ambas as partes ou nas hipóteses dos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2. Se o objeto não for concluído no prazo, a vigência poderá ser prorrogada até sua conclusão, sem prejuízo das providências cabíveis quando o atraso decorrer de culpa da Contratada. 4.3. As alterações observarão os arts. 124 a 136 da Lei nº 14.133, de 2021. Na reforma de edifício ou equipamento, os acréscimos poderão alcançar 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado, quando legalmente cabíveis e devidamente formalizados. 5. Proteção de dados 5.1. As partes observarão a Lei nº 13.709, de 2018, quanto aos dados pessoais eventualmente acessados, utilizando-os apenas para a execução da contratação e adotando medidas de segurança compatíveis. 6. Foro 6.1. Fica definido o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Bagé/RS, para dirimir litígios que não puderem ser resolvidos administrativamente ou por conciliação. Termo de Referência – Reforma da Casa de Vegetação | Página 6
INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO-GRANDENSE – IFSul – CÂMPUS BAGÉ ANEXO II – TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Por meio deste instrumento, [IDENTIFICAR A CONTRATADA], declara que está ciente e concorda com as disposições e obrigações previstas no Aviso de Contratação Direta, no Termo de Referência, na Nota de Empenho e nos demais documentos integrantes do processo, responsabilizando-se, sob as penas da lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados. Bagé/RS, [DATA] ____________________________________________ [NOME E CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL] Termo de Referência – Reforma da Casa de Vegetação | Página 7
INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO-GRANDENSE – IFSul – CÂMPUS BAGÉ ANEXO III – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CRITÉRIOS DE ACEITE 1. Características da estrutura existente Casa de Vegetação com estrutura metálica a preservar, aproximadamente 6,40 m x 10,98 m e pé-direito de 3,50 m. Hall/antecâmara lateral de aproximadamente 3,20 m x 3,66 m, atualmente sem cobertura. Revestimento externo deteriorado por tempo de uso e granizo; sistema PAD/FAN existente e automação de temperatura inoperante. 2. Cobertura principal Remover integralmente o filme plástico existente. Desativar o sistema de cobertura dupla inflada, mantendo uma única camada na cobertura principal. Fornecer e instalar filme agrícola difusor de luz, novo, com espessura mínima de 150 micras e proteção contra radiação ultravioleta. Executar tensionamento, fixação, vedação e acabamento adequados, sem rasgos, folgas ou pontos capazes de acumular água. 3. Revestimento perimetral Remover os revestimentos existentes das laterais, frontais e demais fechamentos previstos. Fornecer e instalar filme agrícola difusor de luz, novo, com espessura de 150 micras e proteção contra radiação ultravioleta, compatível com o sistema da estrutura. Executar as adaptações, vedações e fixações necessárias. 4. Hall/antecâmara Executar a cobertura integral do hall/antecâmara com filme agrícola leitoso, novo, com espessura de 150 micras e proteção contra radiação ultravioleta. Executar o fechamento perimetral com tela anti-afídeo de 50 Mesh, nova e apropriada para uso agrícola. Fornecer e instalar perfis de alumínio, arames galvanizados, molas de aço de 2,10 mm e demais componentes necessários à fixação. 5. Sistema de fixação Fornecer e instalar perfis de alumínio, molas de aço de 2,10 mm, arames galvanizados, acessórios e demais elementos expressamente necessários à fixação dos filmes e telas. Substituir elementos danificados e executar adaptações necessárias ao tensionamento, à vedação e ao acabamento. 6. Sistema PAD/FAN Remover o painel evaporativo existente e instalar painel novo em celulose com tratamento antialgas, com dimensões aproximadas de 6,40 m x 1,50 m e espessura de 150 mm. Fornecer e instalar tela de proteção, suportes e fixações necessários ao painel evaporativo. Fornecer e instalar cortina externa automática junto ao painel evaporativo. Substituir a tela de proteção do segundo ambiente. Substituir as peças e os acessórios necessários à plena operação do sistema, incluindo as boias elétricas e o filtro de água. Limpar as caixas d’água e o sistema completo de circulação. Executar ajustes e colocação em operação, mantendo o sistema de resfriamento lateral com desempenho equivalente ou superior ao existente. 7. Automação de temperatura Substituir o termostato/controlador digital e o medidor/sensor de temperatura por componentes novos e compatíveis com o sistema, sem indicação de marca. Executar as conexões, os ajustes e a parametrização necessários ao restabelecimento da automação de temperatura. Realizar teste funcional, comprovando o monitoramento da temperatura e o acionamento automático do sistema nos pontos definidos pela fiscalização. 8. Serviços complementares Proteger as áreas, instalações, equipamentos e cultivos eventualmente existentes. Termo de Referência – Reforma da Casa de Vegetação | Página 8
INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO-GRANDENSE – IFSul – CÂMPUS BAGÉ Manter limpeza e organização durante a execução. Segregar e acondicionar os materiais removidos no local indicado pela fiscalização. Entregar fichas técnicas, manuais e garantias dos componentes instalados. Entregar a Casa de Vegetação limpa e em condições de uso. 9. Critérios objetivos de aceite filmes e telas íntegros, corretamente tensionados e fixados, sem rasgos, folgas, falhas de vedação ou interferências; ausência de vazamentos nas caixas, tubulações e conexões do sistema de circulação; sistema PAD/FAN em funcionamento, sem vazamentos, alarmes ou ruídos anormais; abertura e fechamento corretos da cortina externa automática; registro de temperatura pelo controlador e pelo sensor instalados, com acionamento automático do sistema nos pontos definidos pela fiscalização; e entrega dos registros dos testes, fichas técnicas e manuais. Termo de Referência – Reforma da Casa de Vegetação | Página 9
Documento Digitalizado Público Termo de referência Assunto: Termo de referência Assinado por: Daniel Emmanuelli Tipo do Documento: Documento Situação: Finalizado Nível de Acesso: Público Tipo do Conferência: Documento Original Código Verificador: Código de Autenticação: Documento assinado eletronicamente por: Daniel Goncalves Emmanuelli , CHEFE DE DEPARTAMENTO - CD0004 - BG-DEAP , em 26/08/2026 17:12:52. Este documento foi armazenado no SUAP em 26/08/2026. Para comprovar sua integridade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suap.ifsul.edu.br/verificar-documento-externo/ e forneça os dados abaixo: 1058494 433fb4c473 Cópia de documento digital impresso por Raquel Pires (3534798) em 15 de Outubro de 2026 às 14:40. Página 1 de 1