Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
Atualização: DEZ/2025.
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INST. FEDERAL DO CEARÁ/CAMPUS CAMOCIM
Termo de Referência 11/2026
Informações Básicas
Número do artefato UASG Editado por Atualizado em
11/2026 158961-INST. FEDERAL DO CEARÁ/CAMPUS CAMOCIM CELESTINA FERREIRA DA ROCHA 28/09/2026 08:47 (v 0.5)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da Contratação Processo Administrativo
II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 17/2026 23485.001750/2026-46
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
(Processo Administrativo n° 23485.001750/2026-46 )
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de insumos para os cursos técnicos de gastronomia e Restaurante e Bar do IFCE campus Camocim nos ,
termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE QTD. VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1
Acendedor de fogão - manual acendedor para fogão a gás, produzido em metal, com
revestimento em plástico, sistema de clique, não deve produzir chama, apenas faísca de
acendimento, Comprimento de aproximadamente 22cm. 405733 UNIDADE 10 R$ 15,74 R$
157,40
2 Detergente liquido 500ml, para a limpeza diária de louças e Superfícies 620665 CAIXA
x24 5 R$ 45,47 R$
227,35
3
Limpador multiuso doméstico – líquido, acondicionado em embalagem plástica de
500ml, com composto de composição: alquil benzeno, sulfanao de sódio, álcool
etoxilado, coadjuvantes, sequestrante, essência e água. Perfume, embalado em
embalagem contendo em seu rotulo: dados do fabricante, principio ativo, modo de uso,
responsável técnico, e suas condições deverão estar de acordo com o registro no ms Ou
anivsa.
289840 UNIDADE 48 R$ 6,24 R$
299,52
4
Agua sanitaria, composicao quimica hipoclorito de sodio, hidroxido de sodio, cloreto,
teor cloro ativo varia de 2 a 2,50%, classe corrosivo classe 8, numero risco 85, risco
saude 3, corrosividade 1, peso molecular cloro 74,50, densidade de 1,20 a 1 g/l, cor
amarela esverdeada bastante fraca, aplicacao lavagem e alvejante de roupas, banheiras,
pias, tipo comum, frasco 1000 ml.
226700 CAIXA
x12 4 R$ 49,95 R$
199,80
5
Álcool etílico limpeza de ambientes – 1 litro - tipo: gel hidratado - Aplicação: limpeza –
concentração: 70% inpm 420799 FRASCO
1 L 48 R$ 10,57 R$
507,36
6
Esponja limpeza - material: espuma / nylon , espessura mínima: 20 mm, comprimento
mínimo: 110 mm, aplicação: utensílios e limpeza em geral , abrasividade: mínima /
média , largura mínima: 75 mm, características adicionais: dupla face , formato:
Retangular
419326 UNIDADE 102 R$ 1,46 R$
148,92
UASG 158961
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Pano multiuso rolo com 28 x 300m – pano multiuso desesnvolvido para a limpeza de
ambientes domésticos e principalmente institucionais, rolo: 28cm x 300m unidade:
28cm x 50cm (picotado) gramatura: 35g/m² embalagem: 1 rolo (600 panos) composição
50% viscose / 50% poliester peso 2,2 gramas Altura: 28,00 cm largura 50cm
profundidade 50cm.
416696 ROLOS 6 R$ 85,00 R$
510,00
8
Borrifador material: plástico tipo: spray, contendo bico borrifador : 500 ml aplicação:
acondicionar solução reveladora 272254 UNIDADE 24 R$ 5,25 R$
126,00
9
Papel toalha toalete 1000fls, papel interfolha luxo 20x21cm 2 dobras folha simples baby
com 1.000 folhas, elaborado para atender as necessidades corporativas, espessura .0,11
Gramatura. 20 g/mí resistência l (kn/m). 6,1 ou + resistência t (kn/m). 1,2 ou +
alongamento (%). 12 a 15 alvura
627264 FARDO
x1000 24 R$ 19,45 R$
466,80
10
Papel filme material: pvc - cloreto de polivinila , comprimento: 120 m, largura: 60 cm,
apresentação: rolo , aplicação: cozinha industrial 353987 ROLO
120M 15 R$ 49,99 R$
749,85
11
Saco plástico lixo, capacidade 100, cor preta, apresentação peça única, largura 80, altura
100 226094 PACOTE
x100 5 R$ 28,50 R$
142,50
12
Papel alumínio, material:alumínio, comprimento: 100 m, Largura: 30 cm, apresentação:
rolo, aplicação: uso doméstico. 252642 ROLO
100M 10 R$ 49,30 R$
493,00
13
Par de luvas proteção material: silicone , tamanho cano: 35 cm , tipo: ambidestra
/antiderrapante/impermeável , aplicação: proteção térmica , características adicionais:
resistente a temperatura até 250 ºc , 435861 PAR 12 R$ 45,90 R$
550,80
14
Caixa retangular 11l nt 1238079 marca de referência: plasvale ou de qualidade superior
a caixa retangular 11l é uma ótima opção para armazenar alimentos. Material:
polipropileno. Medidas: 38cm comp. X 14cm alt. X 27cm larg. Peso: 0,620kg Catmat
471269
471269 UNIDADE 6 R$ 34,94 R$
209,64
15
Batedor ovos g fuet asa7 mimo marca de referência: mimo style ou de qualidade
superior especificação: batedor de ovos e massas fouet, inteiramente em aço inoxidável,
excelente durabilidade, útil para diversas receitas como massas de bolo, tortas, pães,
cremes, claras em neve. Mede c 6,5 cm, a 31 cm, l 6,5 cm.
334506 UNIDADE 12 R$ 11,90 R$
142,80
16
Balança digital para cozinha até 10kg: balança digital, de alta resistência, de material
plástico resistente, impermeável e de fácil higienização. Tela lcd e equipada com
sistema de alta precisão de calibragem. Possui sistema de tara. Função de pesar em
gramas (g). Capacidade: 10 kg. Fonte de alimentação: 2 pilhas Aaa.
305918 UNIDADE 6 R$ 27,00 R$
162,00
17
Guardanapo de papel material: celulose , largura: 22 cm, comprimento: 24 cm, cor:
branca , tipo folhas: simples 392703 PACOTE 36 R$ 1,70 R$ 61,20
18
Saco material: plástico , capacidade: 10 kg, altura: 50 cm, largura: 40 cm, características
adicionais: bobina picotada. Aplicação: armazenamento de alimento, geladeira, freezer 460056 UNIDADE 2 R$ 33,98 R$ 67,96
19
Liquidificador simples 2 l catmat 303198 – liquidificador. Capacidade: 2 l potência: 400
w voltagem: 110 v uso: doméstico características adicionais: copo completo (hélice,
base e tampa) Sobressalente. 303198 UNIDADE 1 R$ 111,95 R$
111,95
20
Inseticida aerosol 380m (contra mosquitos, pernilongos, muriçocas, carapanãs, moscas,
baratas, aranhas e pulgas. Com sua exclusiva fórmula inseticida à base de água. 380ml. 437812 UNIDADE 36 R$ 17,19 R$
618,84
21 Colher descartável, cor: branca, aplicação: refeição, pacote Com 50 unidade 235787 PACOTE
x50 50 R$ 5,16 R$
258,00
22
Prato, material: plástico, aplicação: refeição, características adicionais: descartável,
diâmetro: 21 cm, cor: branca. Unidade De fornecimento: pacote 10 unidades 372768 PACOTE
x10 50 R$ 4,12 R$
206,00
23 Cafeteira elétrica 470922 UNIDADE 1 R$ 197,09 R$
197,09
24 Pipoqueira elétrica 20cm 627361 UNIDADE 1 R$ 180,00 R$
180,00
TOTAL
GERAL
R$
6.794,78
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5.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo
menos 10 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de
caso fortuito e força maior.
5.4. Rua Dr. Raimundo Cals 2041, Bairro Cidade com Deus, Camocim /CE - Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço,
Campus do IFCE. CEP 62400-000.
5.4.1. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 6 meses.
Garantia, manutenção e assistência técnica[A3]
5.5. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do
Consumidor.
5.7. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do
bem ofertado pelo período restante. [A5]
5.8. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem
qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.9. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por
meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.10. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo
a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.11.. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras
novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das
peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.12. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito
no prazo de até úteis, já incluído nesse prazo o tempo necessário para eventual retirada e devolução do bem, a 20 dias
cargo do Contratado.
5.13. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.14. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou
superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a
continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.15. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação
de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos,
ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos
respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.16. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
5.17. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato,
permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois
de expirada a vigência contratual.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº
14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será
prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir
tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser
cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da
empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das
obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar
de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
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a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
h.
7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. infração Lei nº 14.133, de 2021 Comete administrativa, nos termos da , o Contratado que:
der causa à inexecução parcial do contrato;
der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
der causa à inexecução total do contrato;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. aplicadas Serão ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a
imposição de penalidade mais grave;
7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem
acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
7.2.3.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g”
e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
7.2.4. Multa: [A1]
7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,01% (um centésimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias
7.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por
cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia;
7.2.4.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a
extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de
2021.
7.2.4.3. . Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 0,01% (um centésimo por cento) a 0,01% (um centésimo por cento) do
valor da contratação.
7.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 0,01% (um centésimo por cento) a 0,01% (um centésimo por
cento) do valor da contratação.
7.2.4.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 0,01% (um centésimo por cento) a 0,01% (um centésimo por cento) do valor da
contratação.
7.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 0,01% (um centésimo por cento) a 0,01 %
(um centésimo por cento) do valor da contratação. 7.2.4.7. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 0,01% (um centésimo por
cento) a 0,01% (um centésimo por cento) do valor da contratação [, ressalvadas as seguintes infrações também enquadráveis nessa alínea:]
Termo de Referência 7.3. A aplicação das sanções previstas neste não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
. reparação integral do dano causado ao Contratante
Termo de Referência . 7.4. Todas as sanções previstas neste poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa
7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da
data de sua intimação.
eventualmente 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento devido pelo
Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada
judicialmente.
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8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária[A1] , no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou
instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de
posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo
com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de (60) dias, a
contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30(trinta) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou
instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação mediante termo detalhado.
8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art.
75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 30(trinta)dias úteis.
8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período,
quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser
observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à
parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal
ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de
despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens
nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.9. As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem
correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto.
Liquidação
8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de
liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES
/ME nº 77/2022.
8.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso
de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº
14.133, de 2021.
8.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente
apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.12.1. o prazo de validade;
8.12.2. a data da emissão;
8.12.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.12.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.12.5. o valor a pagar; e
8.12.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça
a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o
prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;
8.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação
da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido
Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de
2021.
8.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
8.15.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
8.15.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade,
tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas
indiretas.
8.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação,
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por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
8.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
8.18. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do
processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
8.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
8.20. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa,
conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.21. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o
termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção
monetária.[A4]
Forma de pagamento
8.22. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicados pelo Contratado.
8.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.25. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da
realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.[A5]
8.26. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não
sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento
ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de Crédito [A11]
8.38. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante. [A12]
8.38.1 A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo .
ao contrato administrativo.
8.38.2. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de
habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos
pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação
de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor,
ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de
1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
8.38.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela
execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as
demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos
administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do
fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
8.38.4. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral
responsabilidade do Contratado. [A13]
8.39. O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 82, de
21 de fevereiro de 2025, as quais ficam por esta regidas. [A14]
Reajuste
8.40. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento
estimado, em 25/09/2026
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9.11. sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.12. filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou
agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro
Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
9.13. sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente
arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de
que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.15. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.16. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o
caso;
9.17. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles
relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da
Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.18. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.19. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.20. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.21. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade
em cujo exercício contrata ou concorre;
9.22. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal
condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na
forma da lei.
9.23. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de
contribuintes estadual e municipal.
Disposições gerais sobre habilitação
9.36. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação
serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.37 Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para assinatura do contrato ou da
ata de registro de preços ou do aceite do instrumento equivalente, os documentos exigidos para a habilitação serão
traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de
2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.38. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
9.39. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial,
todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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(Contratações de pequeno valor - art. 95, inciso I, da Lei n. 14.133/2021, Orientação Normativa nº 84, de 17 de
maio de 2024)
OU
(Compra com entrega imediata e integral de bens adquiridos, sem previsão de obrigações futuras, inclusive
quanto à assistência técnica, independentemente do valor - art. 95, inciso II, da Lei n. 14.133/2021)
1. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
1.1. O adjudicatário terá o contado a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento prazo de ...............,
equivalente ao contrato ............ , sob pena de [Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização] [constante deste Anexo] OU
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
1.2. O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela
Administração.
1.3. O aceite do instrumento equivalente pelo adjudicatário implica no reconhecimento de que:
1.3.1 referido instrumento substitui o termo de contrato, sendo-lhe aplicáveis as disposições da Lei nº 14.133/2021;
1.3.2. o Contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital na Autorização de OU
no Termo de Referência e em seus anexos, conforme Termo de Contratação Direta e/ou no Aviso de Dispensa Eletrônica,
Ciência e Concordância (Anexo II).
2. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é aquele estabelecido no Termo de Referência, na forma do artigo 105 da
Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto
não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do Contratado,
previstas neste instrumento.
OU
2.3. O prazo de vigência da contratação é aquele estabelecido no Termo de Referência, prorrogável por até 10 anos, na
forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. [A1]
2.4. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os
preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o Contratado, bem como à inexistência
de registros no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin ). [A2]
2.5. O Contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.6. A prorrogação contratual deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.7. A contratação não poderá ser prorrogada quando o Contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de
inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
OU
2.8. O prazo de vigência da contratação é de ..............................(máximo de um ano) contados do(a) .............................
(data da ocorrência da emergência ou da calamidade), improrrogável, na forma do art. 75, VIII, da Lei n° 14.133/2021 [A3] .
3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. São obrigações do Contratante:
3.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de
Referência e seus anexos;
3.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
3.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou
parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;
3.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
3.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente do objeto, no prazo, forma e ao fornecimento
condições estabelecidos no Termo de Referência ; e neste Anexo
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3.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no Termo de Referência;
3.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis
quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução contratual, 3.1.8.
ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa
execução do ajuste.
3.1.8.1. A Administração terá o prazo de , a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, XXXXXXX
admitida a prorrogação motivada, por igual período. [A4]
3.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado
no prazo máximo de XXXXXX. [A5]
3.1.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais. [A6] [A7]
3.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que
vinculados à execução do objeto contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do
Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO [A8]
4.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência e deste Anexo, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as
obrigações a seguir dispostas:
4.1.1 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de
; assistência técnica autorizada[A9]
4.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor;
4.1.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou autoridade superior e prestar ou gestor contratuais
todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
4.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo
fiscal , os nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais contratual bens
empregados; [A10]
4.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano
causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da
execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso
exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
4.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o
Contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização contratual, junto com a Nota Fiscal para fins de
pagamento, os seguintes documentos:
4.1.7.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
4.1.7.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
4.1.7.3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do
Contratado;
4.1.7.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
4.1.7.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
4.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, e as de fiscais, comerciais
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não
poderá onerar o objeto da contratação;
4.1.9. Comunicar ao Fiscal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se
verifique no local . da execução do objeto contratual
4.1.10. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a
boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
4.1.11. Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação na contratação direta;
4.1.12. Cumprir, durante todo o período de execução contratual, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
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deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na
legislação;
4.1.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pela fiscalização contratual, com
a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
4.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do objeto;
4.1.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer
algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança
do Contratante;
4.1.17. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das
obrigações assumidas, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade,
qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
4.1.18. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução contratual;
4.1.19. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações
dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança,
higiene e disciplina.
4.1.20. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos
executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
4.1.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para
os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre. [A11]
4.1.22. Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho ; [A12]
4.1.23. Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou
trabalhos forçados;
4.1.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente;
4.1.25. Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e
insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto nº
6.481, de 12 de junho de 2008;
4.1.26. Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho.
5. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
5.1. A contratação será extinta quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do
prazo estipulado para tanto.
5.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto,
caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para a contratação.
5.3. Quando a não conclusão do objeto referida no item anterior decorrer de culpa do Contratado:
5.3.1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
5.3.2. poderá a Administração optar pela extinção contratual e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei
para a continuidade da execução contratual. [A13]
OU
5.4. A contratação será extinta quando vencido o prazo estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não
as obrigações de ambas as partes contraentes [A14]
5.5. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, mediante justificativa
de créditos orçamentários para sua continuidade ou de que o contrato não mais lhe oferece formal de que não dispõe
vantagem . [A15]
5.5.1. Nesse caso, a extinção ocorrerá na próxima data de aniversário do antecipada contrato, garantido um prazo mínimo de dois meses
para ciência formal do contratado, devendo ser observada a regra do art. 183 da Lei nº 14.133, de 2021 para a contagem deste . prazo
5.6. O contrato poderá ser extinto com fundamento na ausência de créditos orçamentários ou na perda de vantagem
contratual antes da data de aniversário, desde que ocorra com ônus para o CONTRATANTE, conforme previsto no art. 138,
. §2º, da Lei nº 14.133, de 2021
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OU
5.7. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, observado o art. 75, inciso VIII, da Lei n.º 14.133
/2021, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. [A16]
5.8. A contratação poderá ser extinta antes de cumpridas as obrigações nela estipuladas, ou antes do prazo fixado, por
algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
5.8.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
5.8.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não
restringir sua capacidade de concluir o objeto.
5.8.2.1. implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para Se a operação
alteração subjetiva.
5.9. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
5.9.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
5.9.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
5.9.3. Indenizações e multas.
5.10. A extinção contratual não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese
em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
5.11. A contratação poderá ser extinta caso se constate que o Contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha
desempenhado função na licitação ou na contratação direta, ou atue na fiscalização ou na gestão contratuais, ou que deles
seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
6. DOS CASOS OMISSOS
6.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de
2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078,
de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. [A17]
7. ALTERAÇÕES
7.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
7.3. s supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. [A18]
7.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia
aprovação da consultoria jurídica do Contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus
efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
7.5. Registros que não caracterizam alterações contratuais podem ser realizados por simples apostila, dispensada a
celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. FORO
8.1. Fica definido o Foro da Justiça Federal em ......, Seção Judiciária de ...... para dirimir os litígios que decorrerem da
execução contratual que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
14. ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA [A1]
Por meio deste instrumento, ..................... declara que está ciente e concorda com as (identificar o Contratado)
disposições e obrigações previstas no , no Termo de Referência e nos demais Edital Aviso de Contratação Direta OU
anexos a que se refere o nº.........../20......., bem como que se responsabiliza, sob Pregão/Concorrência/Dispensa Eletrônica
as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de
contratação.
Local-UF, de de 20 . ........ ................... ....