Texto do edital
Aquisição de materiais para os jogos internos 2026 e jogos paradesportivos 2026 do ifpa-campus castanhal
P á g i n a 1 | 21 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 TERMO DE REFERÊNCIA Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 AQUISIÇÕES, EXCETO TIC LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DIRETA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ CAMPUS CASTANHAL (Processo Administrativo n° 23051.018965/2026-46) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕESGERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA OS JOGOS INTERNOS 2026 E JOGOS PARADESPORTIVOS 2026, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT MÉDIA CATMAT V. UNIT. MÉDIO V. TOTAL MÉDIO GRUPO 1 1 Bola oficial para voleibol de quadra, tamanho 5, destinada a competição e uso intensivo; circunferência de 65 a 67 cm; peso de 260 a 280 g; revestimento em microfibra ou couro sintético de alta resistência, sem costura aparente, com painéis laminados/termossoldados; superfície com aderência adequada e baixa absorção de umidade; câmara interna de borracha ou material equivalente; produto aprovado/homologado pela FIVB ou CBV, ou com especificações técnicas equivalentes ou superiores. Referência de qualidade: Mikasa V200W, ou UND 3 734,00 2.202,00 403837
P á g i n a 2 | 21 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 equivalente/superior. 2 Bola oficial para vôlei de praia, destinada a competição e uso externo; circunferência de 66 a 68 cm; peso de 260 a 280 g; revestimento em material flexível, resistente à abrasão, areia e umidade, com baixa absorção de água; câmara interna de borracha ou material equivalente; pressão compatível com a modalidade; produto com padrão de competição e, preferencialmente, homologação FIVB, ou especificações equivalentes ou superiores. Deverá acompanhar 1 bomba de inflar compatível por conjunto, quando previsto no item. UNID 3 341,06 1.023,18 450273 3 Bola para futebol de campo, categoria adulto, destinada a treino/jogo e uso intensivo; circunferência de 68 a 70 cm; peso de 410 a 450 g; revestimento em PU ou material de desempenho equivalente; construção termossoldada/termotec ou tecnologia equivalente, com baixa absorção de água; câmara de borracha butílica ou equivalente, com boa retenção de ar; miolo substituível; adequada para gramado natural. Referência de qualidade: Penalty Bola 8, ou equivalente/superior. UND 3 247,97 743,91 601032 4 Bola oficial de futsal, categoria adulto, para competição e uso intensivo; circunferência de 62,5 a 63,5 cm; peso de 410 a 430 g; revestimento em PU de alta resistência à abrasão ou material equivalente; construção termossoldada com baixa absorção de água; câmara de borracha butílica ou equivalente, com balanceamento; miolo substituível; calibragem aproximada de 8 a 9 lb; certificação CBFS e/ou FIFA Quality Pro, ou padrão técnico UND 3 337,10 1.011,30 617731
P á g i n a 3 | 21 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 equivalente ou superior. Referência de qualidade: Penalty Max 1000, ou equivalente/superior. GRUPO 2 616031 5 Fita de cetim nº 2, largura aproximada de 10 mm, rolo com 50 m, cor prateada, acabamento uniforme, sem desfiamento excessivo, adequada para confecção e acabamento de premiações. Rolo de 50m 2 25,39 50,78 610857 6 Fita de cetim nº 3, largura aproximada de 15 mm, rolo com 50 m, cor dourada, acabamento uniforme, sem desfiamento excessivo, adequada para confecção e acabamento de premiações. Rolo de 50m 2 25,63 51,26 384818 7 Fita de cetim nº 3, largura aproximada de 15 mm, rolo com 50 m, cor marrom, acabamento uniforme, sem desfiamento excessivo, adequada para confecção e acabamento de premiações. Rolo de 50m 2 25,63 51,26 440049 GRUPO 3 8 Filamento PETG para impressão 3D, diâmetro 1,75 mm, bobina com 1 kg, cor azul; boa estabilidade dimensional, baixa incidência de bolhas e variação dimensional compatível com impressoras FDM/FFF que utilizem filamento de 1,75 mm. KG 2 122,09 244,18 440049 9 Filamento PLA para impressão 3D, diâmetro 1,75 mm, bobina com 1 kg, cor amarela; adequado para impressão em alta velocidade, com boa estabilidade dimensional e compatibilidade com impressoras KG 2 133,00 266,00 440049
P á g i n a 4 | 21 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 FDM/FFF de 1,75 mm. 10 Filamento PETG para impressão 3D, diâmetro 1,75 mm, bobina com 1 kg, cor branca; boa estabilidade dimensional, baixa incidência de bolhas e variação dimensional compatível com impressoras FDM/FFF que utilizem filamento de 1,75 mm. KG 2 116,01 232,02 308917 ITEM AVULSO 11 Placa MDF cru, 60 x 40 cm, espessura 6 mm, sem revestimento, superfície lisa e uniforme em ambas as faces, adequada para corte e gravação a laser. Produto novo, íntegro, sem rachaduras, quebras, delaminações ou empenamentos que comprometam sua utilização. UND 15 49,97 749,55 TOTAL GERAL 6.625,44 1.2. Os bens objeto desta contratação caracterizam-se como bens comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, por possuírem padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos neste Termo de Referência, mediante especificações usuais de mercado. 1.3. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [ 2026 ], conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
P á g i n a 5 | 21 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1. Os materiais fornecidos deverão observar, no que couber, as normas técnicas oficiais aplicáveis, especialmente as normas da ABNT indicadas nas especificações dos itens, de modo a assegurar qualidade, segurança, durabilidade e adequado desempenho no uso pretendido. 4.1.2. Os produtos deverão ser fornecidos em condições adequadas de acondicionamento, embalagem, transporte e armazenamento, de forma a evitar perdas, avarias, vazamentos, contaminações, desperdícios e geração desnecessária de resíduos. 4.1.3. Sempre que compatível com as especificações técnicas e com a disponibilidade de mercado, deverão ser priorizados materiais com maior durabilidade, possibilidade de reaproveitamento, reciclabilidade, menor impacto ambiental e menor geração de resíduos. 4.1.4. As embalagens utilizadas deverão ser, preferencialmente, recicláveis, reutilizáveis ou compostas por materiais de menor impacto ambiental, devendo ser evitado o uso excessivo de embalagens, sem prejuízo da proteção necessária ao transporte e conservação dos bens. 4.1.5. Os produtos químicos, solventes, aditivos, colas, tintas ou materiais similares eventualmente fornecidos deverão estar devidamente identificados, rotulados e acondicionados, observando-se as normas de segurança, saúde ocupacional e proteção ambiental aplicáveis, inclusive quanto ao risco de inflamabilidade, toxicidade, vazamento ou contaminação. 4.1.6. No caso de fornecimento de produtos que contenham madeira ou derivados, quando aplicável, deverá ser observada a origem legal do material, nos termos da legislação ambiental pertinente, podendo a Administração solicitar documentação comprobatória quando necessário. 4.1.7. Não serão aceitos materiais deteriorados, vencidos, fora do prazo de validade, com embalagens violadas, danificadas ou que apresentem qualquer condição que comprometa sua utilização segura, eficiente e ambientalmente adequada. 4.1.8. A contratada deverá responsabilizar-se pela substituição dos materiais rejeitados pela Administração em razão de desconformidade com as especificações, defeitos, vícios, avarias ou inadequação às exigências de sustentabilidade e segurança previstas neste Termo de Referência. 4.1.9. A execução do fornecimento deverá observar os princípios da prevenção, economicidade, eficiência, redução do desperdício, destinação ambientalmente adequada de resíduos e promoção do desenvolvimento nacional sustentável, nos termos da legislação aplicável às contratações públicas. Da exigência de amostra
P á g i n a 6 | 21 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 4.2. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar poderá apresentar amostra, se solicitado, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados. Subcontratação 4.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.4. Não haverá exigência de garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza comum do objeto, o baixo valor estimado da contratação, a forma de fornecimento dos bens, o prazo reduzido de execução e a ausência de complexidade técnica que justifique a imposição desse encargo ao fornecedor. Reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte 4.5. A presente contratação será destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, e do art. 6º do Decreto nº 8.538/2015, considerando que o valor estimado dos itens da contratação se enquadra no limite legal aplicável e que não foi identificada hipótese de afastamento do tratamento favorecido. Margem de Preferência: 4.6. Não será aplicada margem de preferência na presente contratação, tendo em vista que, a partir das especificações dos itens constantes deste Termo de Referência e dos documentos instrutórios do processo, não foi identificado enquadramento do objeto nas hipóteses atualmente previstas em resolução da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável — CICS, para fins de aplicação de margem de preferência normal ou adicional. 4.6.1. Caso, no curso da instrução ou da operacionalização da contratação no sistema Compras.gov.br, seja identificado item com enquadramento específico em norma vigente da CICS, mediante correspondência objetiva com o respectivo código NCM e demais requisitos aplicáveis, a Administração poderá proceder aos ajustes necessários, desde que devidamente justificados nos autos. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 10(dez) dias, contados do(a) recebimento da nota de empenho, em remessa única (conforme empenho).
P á g i n a 7 | 21 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Rodovia BR 316, Km 61 - Saudade - Cristo Redentor, Castanhal - PA, 68740-970 https://castanhal.ifpa.edu.br/ . 5.3.1 Para os itens sujeitos a prazo de validade, tais como colas, adesivos, solventes, aditivos, produtos químicos ou materiais similares, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, salvo se o prazo total de validade recomendado pelo fabricante for inferior, hipótese em que deverá ser entregue produto com, no mínimo, 2/3 (dois terços) do prazo total de validade ainda vigente. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica
P á g i n a 8 | 21 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.15. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas: 6.15.1. acompanhar o prazo de entrega dos materiais, conforme estabelecido neste Termo de Referência, na proposta aceita e no instrumento equivalente de contratação; 6.15.2. conferir, no ato do recebimento, se os materiais entregues correspondem aos itens, quantidades, marcas/modelos, especificações técnicas e demais condições constantes da proposta aceita e deste Termo de Referência; 6.15.3. verificar as condições de embalagem, acondicionamento, transporte, integridade física e conservação dos materiais entregues, recusando aqueles que apresentem avarias, defeitos aparentes, violação de embalagem, sinais de deterioração ou desconformidade com as especificações; 6.15.4. verificar, quando aplicável, o prazo de validade dos produtos sujeitos a vencimento, especialmente colas, adesivos, solventes, aditivos, produtos químicos e materiais similares; 6.15.5. realizar o recebimento provisório dos bens, quando compatíveis com as especificações aparentes, para posterior verificação definitiva de conformidade, qualidade e quantidade;
P á g i n a 9 | 21 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 6.15.6. comunicar formalmente à contratada, sempre que constatada divergência, vício, defeito, falta de item, entrega incompleta ou material em desacordo com o Termo de Referência, fixando prazo para substituição, complementação ou regularização; 6.15.7. registrar nos autos as ocorrências relevantes relacionadas à entrega, recebimento, rejeição, substituição ou aceite dos materiais; 6.15.8. encaminhar ao gestor do contrato ou responsável competente as situações que demandem decisão superior, aplicação de penalidade, glosa, recusa definitiva do objeto ou outras providências administrativas; 6.15.9. verificar a compatibilidade da nota fiscal com os materiais efetivamente entregues e aceitos, especialmente quanto à descrição dos itens, quantidades, valores unitários e valor total; 6.15.10. atestar a nota fiscal somente após o recebimento definitivo dos materiais, desde que comprovada a conformidade do objeto com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência; 6.15.11. encaminhar a documentação necessária ao setor competente para fins de liquidação e pagamento, observadas as normas orçamentárias, financeiras e fiscais aplicáveis; 6.15.12. manter registro organizado dos documentos relacionados à fiscalização, incluindo ordem de fornecimento, nota de empenho, comprovantes de entrega, notas fiscais, registros de ocorrências, comunicações com a contratada e termos de recebimento, quando houver. 6.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade doContratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.17. Cabe ao gestor do contrato: 6.17.1 coordenar a atualização do processo de acompanhamento efiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.17.2 acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.17.3 acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.17.4 emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
P á g i n a 10 | 21 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 6.17.5 tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.17.6 elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.17.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4 Multa: 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 0 (dez) dias.