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Texto do edital

Aquisição de fardamento escolar para o IFBA CAMPUS BRUMADO

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 20 INSTITUTO FEDERAL DA BAHIA - CAMPUS BRUMADO Termo de Referência 22/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 22/2026 156059-INSTITUTO FEDERAL DA BAHIA - CAMPUS BRUMADO MARCELO PEREIRA LEITE DA SILVA 19/10/2026 18:40 (v 0.5) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 41/2026 23846.000920/2026-29 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 23846.000920/2026-29) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO acionais do IFBA 1.1. para aquisição de fardamento escolar necessários para atividades educ Registro de preços campus Brumado, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no presente instrumento. RELAÇÃO DE ITENS DA CONTRATAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA CÓDIGO UNID QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Camisa Uniforme Tipo: Regata Tipo Manga: Sem Manga, com cava em malha sanfonada (ribana) Tipo Gola: Redonda/Careca, com acabamento em malha sanfonada (ribana) UASG 156059

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 20 1 Cor: Branca E Verde Tamanho: P ao GG Material: Malha PV tipo de fio 30.1. Gramatura: 175 g /m2; 67% Poliéster e 33% Viscose Aplicação: Uniforme Escolar /Prática esportiva Características Adicionais: Impressão em policromia na frente; Logotipo do Órgão; Conforme Modelo fornecido pelo IFBA Consultar manual de utilização da marca: https://portal. ifba.edu.br/dgcom/documentos-e-manuais/manuais 636159 UN 500 R$ 22,00 R$ 11.000,00 Camisa Uniforme Material: Malha PV tipo de fio 30.1. Gramatura: 175 g /m2; 67% Poliéster e 33% Viscose Tipo Manga: Curta, com punhos sanfonados (ribana) Tipo Colarinho: Redonda/Careca, com acabamento em malha sanfonada (ribana) Quantidade Bolsos: Sem Bolsos Cor: Branca / Verde Tamanho: PP ao GG Tipo Uso: Uniforme escolar Características Adicionais: Impressão em policromia na frente; Logotipo do Órgão; Conforme Modelo fornecido pelo IFBA

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 20 2 Consultar manual de utilização da marca: https://portal.ifba.edu.br /dgcom/documentos-e-manuais/manuais 636160 UN 500 R$ 26,68 R$ 13.340,00 3 Calça tactel 100% poliéster na cor verde bandeira, com logomarca oficial do IFBA aplicada por meio de bordado computadorizado situada no lado esquerdo na frente. Cós com elástico. Gramatura : 140 g/m2 . Aplicação: Prática esportiva. Tamanhos: P ao GG. Características adicionais: Conforme modelo fornecido pelo IFBA. Consultar manual de utilização da marca: https://portal. ifba.edu.br/dgcom/documentos-e-manuais/manuais 602237 UN 500 R$ 41,70 R$ 20.850,00

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 20 TOTAL GERAL: R$ 45.190,00 1.1.1 Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador Órgão Gerenciador: IFBA CAMPUS BRUMADO item DESCRIÇÃO/ ESPECIF. UNIDADE DE MEDIDA REQUISIÇÃO MÍNIMA REQUISIÇÃO Máxima Quantidade total 1 Tipo: Regata Tipo Manga: Sem Manga, com cava em malha sanfonada (ribana) Tipo Gola: Redonda/Careca, com acabamento em malha sanfonada (ribana) Cor: Branca E Verde Tamanho: P ao GG Material: Malha PV tipo de fio 30.1. Gramatura: 175 g/m2; 67% Poliéster e 33% Viscose Aplicação: Uniforme Escolar /Prática esportiva Características Adicionais: Impressão em policromia na frente; Logotipo do Órgão; Conforme Modelo fornecido pelo IFBA Consultar manual de utilização da marca: https://portal.ifba.edu.br /dgcom/documentos-e-manuais/manuais UND 100 500 500 2 Camisa Uniforme Material: Malha PV tipo de fio 30.1. Gramatura: 175 g/m2; 67% Poliéster e 33% Viscose Tipo Manga: Curta, com punhos sanfonados (ribana) Tipo Colarinho: Redonda/Careca, com acabamento em malha sanfonada (ribana) Quantidade Bolsos: Sem Bolsos Cor: Branca / Verde Tamanho: PP ao GG Tipo Uso: Uniforme escolar Características Adicionais: Impressão em policromia na frente; Logotipo do Órgão; Conforme Modelo fornecido pelo IFBA Consultar manual de utilização da marca: https://portal.ifba.edu.br/dgcom/documentos-e- manuais/manuais UND 90 500 500 3 Calça tactel 100% poliéster na cor verde bandeira, com logomarca oficial do IFBA aplicada por meio de bordado computadorizado situada no lado esquerdo na frente. Cós com elástico. Gramatura : 140 g/m2 . Aplicação: Prática esportiva. Tamanhos: P ao GG. Características adicionais: Conforme modelo fornecido pelo IFBA.Consultar manual de utilização da marca: https://portal.ifba.edu.br/dgcom/documentos-e- manuais/manuais UND 60 500 500

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 20 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, tendo em vista que possuem padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, usuais no mercado, e passíveis de descrição precisa no termo de referência, nos termos da legislação vigente. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura/da emissão da nota de empenho na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.4. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A aquisição tem como finalidade contribuir para a permanência e o êxito acadêmico dos estudantes, promovendo condições mais igualitárias de acesso às atividades escolares, fortalecendo o sentimento de pertencimento à instituição e reduzindo os impactos financeiros decorrentes da aquisição de vestimentas adequadas à rotina acadêmica. A disponibilização do fardamento também visa favorecer a identificação dos estudantes, contribuir para a organização institucional e promover a equidade no ambiente escolar, de modo que a ausência de recursos financeiros para aquisição de vestuário não represente um fator adicional de dificuldade para a continuidade dos estudos. A adoção do sistema de registro de preços justifica-se pela possibilidade de atendimento gradual e planejado das demandas institucionais, considerando as necessidades dos campi, a disponibilidade orçamentária e a variação do quantitativo de estudantes beneficiários ao longo do período de vigência da ata. Esse procedimento possibilita maior flexibilidade nas aquisições, racionalização dos recursos públicos e redução dos custos administrativos relacionados à realização de procedimentos licitatórios sucessivos, observadas as disposições legais aplicáveis. Dessa forma, a contratação está alinhada aos objetivos da Política de Assistência Estudantil do IFBA, especialmente no que se refere à promoção da inclusão, à redução das desigualdades socioeconômicas e à criação de condições favoráveis à permanência e ao desenvolvimento acadêmico dos estudantes, contribuindo para a efetivação do direito à educação pública, gratuita e de qualidade. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A solução consiste na aquisição de fardamento escolar, por meio de Sistema de Registro de Preços, destinado à distribuição gratuita aos estudantes do IFBA atendidos pela Política de Assistência Estudantil, visando promover a equidade, reduzir desigualdades socioeconômicas e contribuir para a permanência e o êxito acadêmico. Os produtos deverão apresentar qualidade, conforto, resistência e durabilidade, com especificações de materiais, tamanhos, cores e identificação institucional definidas no Termo de Referência. O fornecimento deverá contemplar a entrega dos itens em conformidade com as especificações e condições estabelecidas, incluindo a substituição de peças defeituosas. Considerando o ciclo de vida do objeto, deverão ser priorizadas a durabilidade das peças, a facilidade de conservação e, quando viável, práticas que reduzam os impactos ambientais. O Sistema de Registro de Preços permitirá aquisições parceladas conforme a demanda dos campi e a disponibilidade orçamentária, favorecendo o planejamento e a racionalização dos recursos públicos.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 20 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1. preferência por insumos produzidos com menor impacto ambiental, quando disponíveis no mercado; 4.1.2. utilização de materiais que possibilitem reciclagem ou descarte ambientalmente adequado; 4.1.3. fornecimento de produtos que atendam às normas técnicas aplicáveis quanto à qualidade e segurança. Indicação de marcas ou modelos 4.2. devendo as especificações do Na presente contratação NÃO será admitida a indicação de marcas e/ou modelos, objeto serem atendidas por quaisquer produtos equivalentes que cumpram os requisitos técnicos estabelecidos. Da vedação de contratação de marca ou produto [SUPRIMIDO] - não se aplica a esta contratação Da exigência de amostra [SUPRIMIDO] - não se aplica a esta contratação Da exigência de carta de solidariedade [SUPRIMIDO] - não se aplica a esta contratação Subcontratação 4.3 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.4 Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. Reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte: [SUPRIMIDO] - não se aplica a esta contratação Margem de Preferência: [SUPRIMIDO] - não se aplica a esta contratação 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do(a) recebimento da nota de empenho/ordem de fornecimento pela contratada, em remessa única. 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Francisco Manoel da Cruz, Nº 55, Bairro São José, Brumado - Ba. CEP: 46110-364.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 20 5.3.1. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 06 (seis) meses, ou a metade do prazo total recomendado pelo fabricante. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis,

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 20 a. b. c. d. e. f. g. h. quando ultrapassar a sua competência. 6.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.16. Cabe ao gestor do contrato: 6.16.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.16.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.16.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.16.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.16.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.16.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.16.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato; der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 20 grave. 7.2.4. Multa: 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias. 7.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; 7.2.4.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 7.2.4.3. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. 7.2.4.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) do valor da contratação. 7.2.4.7. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação. 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 20 7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, 7.12. informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do 8.4. art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis. dias úteis. 8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.