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Texto do edital

Aquisição de Material Permanente de TIC (Servidor de Rede) para atender à demanda do campus Cambuci do Instituto Federal Fluminense

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE Campus Avançado Cambuci SANTO ANTÃO - ESTRADA CAMBUCI-TRÊS IRMÃOS, KM 5, s/n, ZONA RURAL, CAMBUCI / RJ, CEP 28430-000 Fone: (22) 2737-5644 TERMO 21/2026 - CTICCAMB/DGCCAMB/IFFLU 2 de setembro de 2026 TERMO DE REFERÊNCIA COMPRAS DE TIC Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DIRETA (Processo Administrativo n° 23317.005378.2026-89) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de Material Permanente de TIC (Servidor de Rede), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Item Especificação CATMAT Métrica ou Unidade de Medida CÓD. PMC- TIC Quantidade Valor Unitário Valor Total 1 Servidor p/ Rack 19" 608692 unidade - 1 R$ 44.334,50 R$ 44.334,50 Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. Prazo de vigência 1.3. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação justifica-se na extrema criticidade enfrentada pelo Campus Avançado Cambuci, cujo ambiente tecnológico atual opera com equipamentos em avançado estado de obsolescência, registrando falhas sistêmicas recorrentes. Diante dessa conjuntura deficitária, a unidade tem recorrido à utilização provisória e inadequada de computadores do tipo desktop comuns para sustentar a execução de serviços essenciais de infraestrutura de rede local. Tal cenário eleva drasticamente os riscos de indisponibilidade de dados, corrupção de arquivos e interrupção completa dos serviços institucionais. A aquisição proposta visa a substituição integral dessa estrutura precária por uma solução robusta e corporativa, restabelecendo a confiabilidade operacional e a hospedagem adequada de serviços vitais (como servidores de arquivos, autenticação local, gerência de redes e backups). 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme consta das informações básicas deste termo de referência. TERMO 21/2026 - CTICCAMB/DGCCAMB/IFFLU | Página 1 de 17

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2.3. O objeto da contratação também está alinhado com a Estratégia de Governo Digital 2024-2027 e em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2025-2026 do Instituto Federal Fluminense, conforme demonstrado abaixo: ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS ID Objetivos Estratégicos OE14 Objetivo Estratégico 14 - Otimizar a oferta de infraestrutura compartilhada de tecnologia da informação e comunicação para o fortalecimento do governo digital Estratégia de Governança Digital 2024-2027 OE21 Objetivo Estratégico 21: Consolidar e atualizar a infraestrutura de TI. Plano de Desenvolvimento Institucional 2023-2028 ALINHAMENTO AO PDTIC 2025/2026 ID Ação do PDTIC ID Meta do PDTIC associada A63 Adquirir equipamentos para data center, e renovar a garantia dos mesmos quando cabível, constantes no PCA 2026 N07 Promover a melhoria contínua da infraestrutura dos data centers da Reitoria e dos campi. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 3.2. A solução de TIC consiste na aquisição de equipamentos Ativos de Rede para utilização no campus Cambuci do Instituto Federal Fluminense, de forma a atender à demanda planejada no PDTIC, registrada no respectivo Plano Anual de Contratação (PAC) e oficializada por meio do Documento de Formalização de demandas, conforme detalhamento das características e funcionalidades, descritas a seguir: SOLUÇÃO SOLUÇÃO ESPECIFICAÇÕES ESPECIFICAÇÕES SOLUÇÃO 1 - Servidor p/ Rack 19" - Servidor p/ rack 19" - Processador com no mínimo 8 núcleos, 16 threads e 18M de cache; - O processador deve implementar instruções de virtualização assistida por hardware; - O processador deverá estar em linha de produção e ter suporte ativo do fabricante. Não serão aceitos processadores descontinuados. - Deve suportar tecnologias de correção como Spare Memory, Advanced ECC, Chipkill ou SDDC (Single Device Data Correction); - Suporte à memória tipo DDR5 (RDIMM) de, no mínimo 4800 MT/s, ou superior; - Memória RAM instalada mínima de 32 GB (trinta e dois) em módulos de memória idênticos entre si; - Disco Rígido: Mínimo de 2.4TB SAS 12Gbps 10k, ou superior, com gavetas inclusas; - Suporte à tecnologia Hot-Plug, que é a capacidade de retirar e colocar discos com o equipamento ligado, sem necessidade de reiniciar o sistema operacional; - Interface controladora RAID com suporte a SAS e SATA 3 com taxa de transferência de 12Gbps e 6Gbps; - Suporte mínimo a RAID 0, 1, 5, 6 e 10 por hardware; - No mínimo 02 portas USB2.0 e 1 Porta USB3.0, sendo uma delas frontal; - Mínimo de uma interface Ethernet para gerência web remota, com as seguinte funções mínimas: ligar e desligar o servidor, log de eventos de hardware e console remoto; - Interface de Rede: no mínimo 2 portas Gigabit Ethernet; - Fonte redundante (1+1) com suporte a Hot-plug; - Altura máxima: 2U; - Inclusos: kit de trilhos para instalação em rack 19"; - Deverão ser fornecidos cabos de alimentação com plugue de 3 pinos NBR14136 para cada fonte de alimentação fornecida; - Os equipamentos devem possuir garantia oferecida PELO FABRICANTE por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, com atendimento para hardware e software, assistência 24h/7d e atendimento no local no próximo dia útil, após diagnóstico remoto. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Requisitos de Negócio TERMO 21/2026 - CTICCAMB/DGCCAMB/IFFLU | Página 2 de 17

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4.1. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio: 4.1.1. Atender às demandas registradas no PAC, relacionadas à aquisição de equipamentos para processamento e transmissão de dados; 4.1.2. Garantir a continuidade dos serviços prestados com suporte em recursos de TIC; 4.1.3. Prover os recursos tecnológicos de rede necessários à execução das atividades administrativas e educacionais na Instituição; 4.1.4. Necessidade de substituição/renovação dos equipamentos relacionados. Requisitos de Capacitação 4.2. Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação; Requisitos Legais 4.3. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133, de 2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e a outras legislações aplicáveis; Requisitos de Manutenção 4.4. Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções corretivas pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução; Requisitos Temporais 4.5. A Entrega dos equipamentos deverá ser efetivada no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento de Bens (OFB), emitida pela Contratante, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pelo Contratado e autorizado pela Contratante; Requisitos de Segurança e Privacidade 4.6. A solução deverá atender aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação do Contratante. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7. Os equipamentos devem estar aderentes às seguintes diretrizes sociais, ambientais e culturais: 4.7.1. Em relação às diretrizes ambientais, só será admitida a oferta de bens de informática e/ou automação que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs). 4.7.2. Não há diretrizes sociais e culturais para esta contração. Requisitos da Arquitetura Tecnológica 4.8. Os equipamentos deverão observar integralmente os requisitos de arquitetura tecnológica descritos a seguir: 4.8.1. [vide Tópico 2]. Requisitos de Implantação 4.9. Os equipamentos deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir: 4.9.1. O fornecimento deverá ocorrer seguindo os critérios definidos no Tópico 6. Quanto à implantação e instalação, será de responsabilidade do contratante. Requisitos de Garantia, Manutenção e Assistência Técnica 4.10. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. TERMO 21/2026 - CTICCAMB/DGCCAMB/IFFLU | Página 3 de 17

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4.11. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 4.12. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 4.13. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 4.14. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 4.15. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 4.16. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 4.17. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 4.18. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 4.19. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 4.20. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 4.21. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. Requisitos de Experiência Profissional 4.22. Não serão exigidos requisitos de experiência profissional para a presente contratação. Requisitos de Formação da Equipe 4.23. Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente contratação. Requisitos de Metodologia de Trabalho 4.24. O fornecimento dos equipamentos está condicionado ao recebimento pelo Contratado de Ordem de fornecimento de Bens (OFB) emitida pela Contratante. 4.25. A OFB indicará o tipo de equipamento, a quantidade e a localidade na qual os equipamentos deverão ser entregues. 4.26. O Contratado deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências da seguinte forma: com funcionamento 24 horas por dia e 07 dias por semana de maneira eletrônica e 08 horas por dia e 05 dias por semana por via telefônica. 4.27. O andamento do fornecimento dos equipamentos dever ser acompanhado pelo Contratado, que dará ciência de eventuais acontecimentos à Contratante. Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade 4.28. O Contratado deverá observar integralmente os requisitos de Segurança da Informação e Privacidade elencados na Política de Segurança da Informação do Contratante. Sustentabilidade 4.29. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.29.1. Só será admiZda a oferta de equipamentos que cumpram os critérios de segurança, compaZbilidade TERMO 21/2026 - CTICCAMB/DGCCAMB/IFFLU | Página 4 de 17

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eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria nº 170, de 2012 do INMETRO; 4.29.2. Só será admiZda a oferta de bens de informáZca e/ou automação que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na direZva RoHS (RestricZon of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). Subcontratação 4.30. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.31. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. Informações relevantes para o dimensionamento e apresentação da proposta 4.32. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: 4.32.1. Identificação do Equipamento e detalhamento das Especificações Técnicas. 5. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3. receber o objeto fornecido pelo Contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do Contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e 5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer. 5.2. São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à Contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato pela Contratante; 5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5. manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; TERMO 21/2026 - CTICCAMB/DGCCAMB/IFFLU | Página 5 de 17

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5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Rotinas de Execução Do Encaminhamento Formal de Demandas 6.1. O gestor do contrato emitirá a Ordem de fornecimento de bens (OFB) para a entrega dos bens desejados. 6.2. O Contratado deverá fornecer equipamentos com as mesmas configurações e quantidades definidas na OFB. 6.3. O recebimento provisório e definitivo dos bens é disciplinado em tópico próprio deste TR. Forma de execução e acompanhamento do contrato Condições de Entrega 6.4. O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados do OFB, em remessa única. 6.5. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 6.6. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço - Estrada Cambuci Três Irmãos, Km 05 – Cambuci/RJ – CEP:28430-000 - Telefone: (22) 2726-1554 Formas de transferência de conhecimento 6.7. Não será necessária transferência de conhecimento devido às características do objeto. Procedimentos de transição e finalização do contrato 6.8. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle 6.9. Cada OFB conterá a quantidade a ser fornecida, incluindo a sua localização e o prazo, conforme definições deste TR. Mecanismos formais de comunicação 6.10. São definidos como mecanismos formais de Comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes: I. Ordem de Fornecimento de Bens; II. Ata de Reunião; III. Ofício; IV. Sistema de abertura de chamados; V. E-mails e Cartas. Formas de Pagamento 6.11. Os critérios de medição e pagamento serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato. 7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Reunião Inicial TERMO 21/2026 - CTICCAMB/DGCCAMB/IFFLU | Página 6 de 17

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7.5. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução do contrato. 7.6. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, e ocorrerá em até 10 dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante. 7.7. A pauta desta reunião observará, pelo menos: 7.7.1. Presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto; 7.7.2. Entrega, por parte da Contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência; 7.7.3. esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato; 7.7.4. A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual; 7.7.5. Apresentação das declarações/certificados do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência. Fiscalização 7.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir. Fiscalização Técnica 7.9. O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 7.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 7.11. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 7.12. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 7.13. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 7.14. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 7.15. O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 7.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 7.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 7.18. Cabe ao gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022: 7.18.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros TERMO 21/2026 - CTICCAMB/DGCCAMB/IFFLU | Página 7 de 17

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formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 7.18.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 7.18.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 7.18.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 7.18.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 7.18.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 7.18.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7.19. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. Critérios de Aceitação 7.20. A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir: 7.21. Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos (incluindo todas as peças e componentes presentes nos produtos), de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior), não recondicionados e em fase de comercialização normal através dos canais de venda do fabricante no Brasil (não serão aceitos produtos end-of-life). 7.22. Todos os componentes do(s) equipamento(s) e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos não previstos nas especificações técnicas ou, ainda, com emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o produto ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis. 7.23. Todos os componentes internos do(s) equipamento(s) deverá(ão) estar instalado(s) de forma organizada e livres de pressões ocasionados por outros componentes ou cabos, que possam causar desconexões, instabilidade, ou funcionamento inadequado. 7.24. O número de série de cada equipamento deve ser obrigatório e único, afixado em local visível, na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém. Esse número deverá ser identificado pelo fabricante, como válido para o produto entregue e para as condições do mercado brasileiro no que se refere à garantia e assistência técnica no Brasil. 7.25. Serão recusados os produtos que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado como novos pelo fornecedor dos produtos. 7.26. Os produtos, considerando a marca e modelo apresentados na licitação, não poderão estar fora de linha comercial, considerando a data de LICITAÇÃO (abertura das propostas). Os produtos devem ser fornecidos completos e prontos para a utilização, com todos os acessórios, componentes, cabos etc. 7.27. Todas as licenças, referentes aos softwares e drivers solicitados, devem estar registrados para utilização do Contratante, em modo definitivo (licenças perpétuas), legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”. O modelo do produto ofertado pelo licitante deverá estar em fase de produção pelo fabricante (no Brasil ou no exterior), sem previsão de encerramento de produção, até a data de entrega da proposta. 7.28. A Contratante poderá optar por avaliar a qualidade de todos os equipamentos fornecidos ou uma amostra dos equipamentos, atentando para a inclusão nos autos do processo administrativo de todos os documentos que evidenciem a realização dos testes de aceitação em cada equipamento selecionado, para posterior rastreabilidade. TERMO 21/2026 - CTICCAMB/DGCCAMB/IFFLU | Página 8 de 17

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7.29. Só haverá o recebimento definitivo, após a análise da qualidade dos bens e/ou serviços, em face da aplicação dos critérios de aceitação, resguardando-se ao Contratante o direito de não receber o OBJETO cuja qualidade seja comprovadamente baixa ou em desacordo com as especificações definidas neste Termo de Referência – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência e no CONTRATO. Quando for o caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicional. Procedimentos de Teste e Inspeção 7.30. Serão adotados como procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo: 7.30.1. A ligação do equipamento e a utilização dos seus recursos e funcionalidades. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos 7.31. Os níveis mínimos de serviço são indicadores mensuráveis estabelecidos pelo Contratante para aferir objetivamente os resultados pretendidos com a contratação. São considerados para a presente contratação os seguintes indicadores: IAE – INDICADOR DE ATRASO NO FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO Tópico Descrição Finalidade Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na Ordem de Fornecimento de Bens. Meta a cumprir IAE < = 0 A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Fornecimento de Bens dentro do prazo previsto. Instrumento de medição OFB, Termo de Recebimento Provisório (TRP) Forma de acompanhamento A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OFB. Será subtraída a data de entrega dos produtos da OFB (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da OFB. Periodicidade Para cada Ordem de Fornecimento de Bens encerrada e com Termo de Recebimento Definitivo. Mecanismo de Cálculo (métrica) IAE = TEX – TEST Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega da OFB; TEX – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OFB, da sua data de início até a data de entrega dos produtos da OFB. A data de início será aquela constante na OFB; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OFB. A data de entrega da OFB deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes neste Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OFB continua a correr, findando-se apenas quanto o Contratado entrega os produtos da OFB e haja aceitação por parte do fiscal técnico. TEST – Tempo Estimado para a execução da OFB – constante na OFB, conforme estipulado no Termo de Referência. Observações Obs1: Serão utilizados dias corridos na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias corridos no cômputo do indicador. Início de Vigência A partir da emissão da OFB. Faixas de ajuste no pagamento e Sanções Para valores do indicador IAE : Menor ou igual a 0 – Pagamento integral da OFB; De 1 a 60 - aplicar-se-á glosa de 0,1666% por dia de atraso sobre o valor da OFB ou fração em atraso. Acima de 60 - aplicar-se-á glosa de 10% bem como multa de 2% sobre o valor OFB ou fração em atraso. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PROCEDIMENTOS PARA RETENÇÃO OU GLOSA NOS PAGAMENTOS 8.1. Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela Contratante, conforme a tabela abaixo: TERMO 21/2026 - CTICCAMB/DGCCAMB/IFFLU | Página 9 de 17

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Id Ocorrência Glosa / Sanção 1 Não atender ao indicador de nível de serviço IAE (Indicador de Atraso de Entrega de OS) Glosa de 0,1666% por dia de atraso, sobre o valor da OFB para valores do indicador IAE de 1 a 60. Multa de 2% e Glosa de 10% sobre o valor da OFB, para valores do indicador IAE maiores que 60. 2 Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 10 (dez) % do valor total do Contrato. 8.2. Nos termos do art. 19, inciso III da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que o Contratado: 8.2.1. não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou 8.2.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TIC, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; 8.3. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a. der causa à inexecução parcial do contrato; b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c. der causa à inexecução total do contrato; d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f. praticar ato fraudulento na execução do contrato; g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.4. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 8.4.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.4.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 8.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 8.6. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 8.7. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 8.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 8.9. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 8.10. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.10.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 8.10.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso TERMO 21/2026 - CTICCAMB/DGCCAMB/IFFLU | Página 10 de 17