Texto do edital
Fornecimento, confecção sob medida, transporte e instalação de bancadas de granito na cor cinza andorinha para o Laboratório de Biologia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) – Campus Cajazeiras
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 1 de 12 INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS Termo de Referência 26/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 26/2026 158280-INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS RAI ARTEMIS LINS DOS SANTOS 09/10/2026 14:42 (v 0.4) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 41/2026 23324.001522.2026-19 1. Definição do objeto Este Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento, confecção sob medida, transporte e instalação de para o Laboratório de Biologia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba bancadas de granito na cor cinza andorinha (IFPB) – Campus Cajazeiras. O serviço visa atender integralmente às necessidades de infraestrutura do laboratório, incluindo a adequação para ensino e pesquisa, conforme as especificações detalhadas neste instrumento. As bancadas serão instaladas sob estrutura de alvenaria com cantoneiras de suporte e deverão apresentar acabamento de borda dupla boleada. A demanda estimada para este serviço, conforme levantamento técnico, é a seguinte: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Contratação de empresa especializada para confecção, fornecimento e instalação de 08 (oito) bancadas em granito, sob medida, para o Laboratório de Biologia do IFPB – Campus Cajazeiras /PB, incluindo corte, acabamento, transporte e instalação. Destas, 03 (três) deverão conter recorte para pias fornecidas pela contratante, além de 05 (cinco) prateleiras. O material deverá ser em granito cinza andorinha, com 2 cm de espessura, sendo a m² 37 R$ 1.036,67 R$ 38.356,79 UASG 158280
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 2 de 12 contratada responsável por todos os insumos, mão de obra e equipamentos necessários 1.1. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como , prestado por empresa mediante contratação direta, e se enquadram na comum(ns) categoria de serviços de engenharia ou manutenção de bens imóveis. 1.2. O prazo de execução dos serviços será definido em cronograma a ser apresentado pela CONTRATADA, com o prazo máximo para conclusão a ser estipulado no Contrato, contado a partir da assinatura deste. 1.3. O serviço é enquadrado como , sendo uma contratação pontual para implantação de infraestrutura. não contínuo 2. Fundamentação da contratação A contratação dos serviços de confecção e instalação das bancadas de granito é essencial e de alta prioridade para o IFPB Campus Cajazeiras. Como detalhado no , a infraestrutura do Laboratório de Biologia está em fase de readequação, e a ausência de bancadas Estudo Técnico Preliminar 02/2026 apropriadas representa um impedimento significativo para a plena funcionalidade do espaço e o andamento das atividades acadêmicas. Os principais objetivos e benefícios esperados com esta contratação incluem: Proporcionar superfícies de trabalho seguras e resistentes: Essenciais para as operações laboratoriais diárias, dada a manipulação de produtos químicos e a necessidade de resistência a abrasão e impactos, fundamental para um ambiente de biologia. Atender às especificações técnicas: A contratação permitirá a instalação de bancadas com dimensões e configurações específicas, incluindo bancadas para capelas, pias duplas, estações para Pessoas com Deficiência (PCD), áreas centrais, bancadas próximas a janelas, pias individuais e bancadas para professores, garantindo a acessibilidade e conformidade com as normas. Garantir a durabilidade e baixa manutenção: O granito é um material durável, o que otimiza o uso dos recursos públicos a longo prazo, minimizando a necessidade de reparos e substituições frequentes. Promover um ambiente de trabalho adequado: Contribuirá diretamente para a qualidade do ensino e da produção científica, permitindo a realização de experimentos e aulas práticas de forma eficiente e sem interrupções. Alinhamento com as normas de biossegurança e ergonomia: Protegendo a saúde dos usuários (estudantes, professores e técnicos). Otimização do uso do espaço: As bancadas serão dimensionadas para otimizar o layout do laboratório, facilitando o fluxo de trabalho. 3. Descrição da solução A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para a execução completa dos serviços de fornecimento, confecção sob medida, transporte e instalação de bancadas de granito na cor cinza para o Laboratório de Biologia do IFPB Campus Cajazeiras. Os serviços enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507/2018 e Portaria n° 443/2018 - MPDG, constituindo-se em atividades de caráter instrumental e acessório, essenciais para a operacionalização do laboratório. A solução abrangerá: Granito cinza andorinha de alta qualidade, com as características de resistência e durabilidade exigidas para uso Fornecimento de Material: laboratorial Produção das bancadas conforme os detalhados dimensionamentos e especificações técnicas (tipo de bancada formato, Confecção Personalizada: soleiras, topos, acabamento de borda dupla boleada) totalizando uma área a ser contratada de 37 m². Esta abordagem integrada e abrangente, consolidada em um único item, é fundamental para garantir a compatibilidade entre as peças, a uniformidade do acabamento e a responsabilização contratual única pela totalidade do serviço, evitando descontinuidade e problemas de interface entre diferentes contratadas Alocação de profissionais qualificados e experientes na instalação de superfícies de granito, garantindo a perfeita Mão de Obra Especializada: fixação sob estrutura de alvenaria com cantoneiras de suporte, alinhamento, nivelamento e acabamento Inclusão de todos os materiais de consumo (argamassa, rejunte, selantes, cantoneiras, parafusos, etc.) e insumos necessários Materiais e Insumos: para uma instalação completa e segura. Responsabilidade pela logística de transporte das peças, manuseio cuidadoso e segurança no local de instalação. Logística:
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 3 de 12 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se Padrões de Qualidade: verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução, assegurando a durabilidade e funcionalidade das bancadas. A CONTRATADA cuidará para que todas as áreas onde realizarem serviços permaneçam sempre limpas e Organização e Segurança do Local: arrumadas, com os materiais estocados de forma apropriada. Além disso, a CONTRATADA deverá sinalizar o perímetro do local de serviço, a fim de evitar acidentes ou incidentes, conforme as normas de segurança do campus. Os funcionários da CONTRATADA deverão portar identificação e fardamento adequado ao realizar os serviços nas Identificação da Equipe: dependências do Instituto 4. Requisitos da contratação A prestação dos serviços de confecção e instalação das bancadas de granito deverá atender a um conjunto de requisitos essenciais, garantindo a qualidade, a funcionalidade e a conformidade técnica do produto final. 4.1. Requisitos Gerais: Trata-se de um serviço não continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, Serviço Não Continuado: de caráter específico para a implantação das bancadas. A CONTRATADA deverá fornecer todo o material necessário (granito cinza andorinha, insumos para instalação, Fornecimento Integral: cantoneiras de suporte, etc.), mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários à realização dos serviços, de acordo com a legislação vigente. As cubas destinadas para as bancadas que possuem pias serão fornecidas pela CONTRATANTE. Será de responsabilidade da CONTRATADA o recolhimento de todos os encargos e Responsabilidades Fiscais e Trabalhistas: impostos decorrentes da realização dos serviços, bem como o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e tributárias, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. A CONTRATADA deverá acatar as orientações da fiscalização do contrato com relação ao prazo para realização Prazo e Orientações: dos serviços. A CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados Acidentes de Trabalho: quando em serviço, conforme leis trabalhistas e previdenciárias e demais exigências legais para o exercício das atividades. O critério de julgamento adotado será o de menor preço global para o item de contratação, buscando a Seleção do Fornecedor: proposta mais vantajosa para a Administração Pública. A CONTRATADA deverá elaborar um Relatório de Serviços, registrando o andamento da demanda, serviços Relatório de Serviços: executados, materiais utilizados e quaisquer ocorrências, a ser apresentado para acompanhamento da CONTRATANTE. Para a execução dos serviços, torna-se imprescindível considerar critérios e práticas de sustentabilidade, como a Sustentabilidade: minimização de resíduos e o descarte adequado dos detritos, conforme as diretrizes da Instrução Normativa nº 01/2010 SLTI MPOG e do Decreto n° 7.746/2012. A execução dos serviços deve seguir rigorosamente as especificações deste Estudo Técnico Preliminar e da Conformidade Técnica: proposta da CONTRATADA, com alocação de empregados habilitados e utilização de materiais e equipamentos adequados em qualidade e quantidade. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os Reparos e Correções: serviços efetuados que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, dentro do prazo fixado pelo fiscal do contrato. A CONTRATADA será responsável pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como Responsabilidade por Danos: por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração. É vedada a utilização de trabalho do menor de dezesseis anos (exceto aprendiz maior de quatorze) e do Vedação de Trabalho Ilegal: menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 4 de 12 A CONTRATADA deve manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de Manutenção de Condições de Habilitação: habilitação e qualificação exigidas na licitação. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. Sigilo: A CONTRATADA deverá cumprir as normas de segurança da Contratante e conduzir os trabalhos com estrita Normas de Segurança: observância à legislação pertinente, mantendo sempre limpo o local dos serviços. 4.2. Requisitos Técnicos e Funcionais Específicos para as Bancadas de Granito: As bancadas deverão ser confeccionadas em , e instaladas sob estrutura de alvenaria com cantoneiras granito, na cor cinza andorinha de suporte, seguindo as dimensões e acabamentos especificados no documento Dimensionamento Restauração de Biologia - Página 1. . pdf Granito natural, cor cinza andorinha, com espessura adequada para garantir resistência e durabilidade. Material: Todas as bordas visíveis deverão apresentar acabamento , conforme especificado para a maioria dos Acabamento: dupla boleada elementos das bancadas no documento de dimensionamento. Soleiras e topos devem seguir suas respectivas especificações de acabamento. Tipos de Bancadas e Especificações Individuais (conforme ): Dimensionamento Restauração de Biologia - Página 1 .pdf Bancada com acabamento borda dupla boleada (detalhes verificar no desenho do projeto). Bancada Prateleira: Quantidade: 5 unidades. Dimensões: 0,54m x 1m. Área individual: 0,54 m². Área total: 3,24 m². Bancada com área molhada para aplicação de duas cubas, com soleira e bordas duplas com acabamento boleado Bancada Pia Dupla: (detalhes verificar no desenho do projeto). Quantidade: 1 unidade. Dimensões: 3,29m x 0,59m (bancada), 3,29m x 0,1m (soleira). Área total: 2,2701 m². Bancada com adaptação para PCD, com soleira, com topo e bordas duplas com acabamento boleado (detalhes verificar Bancada PCD: no desenho do projeto). Quantidade: 2 unidades de 2,29m x 0,54m (bancadas), 1 unidade de 0,98m x 1,23m (bancada), 2 unidades de 2,29m x 0,1m (soleiras), 1 unidade de 2,29m x 0,16m (soleira superior). Área total: 4,503 m². Bancada com área molhada para aplicação de uma cuba para pia, com soleira e bordas duplas com Bancada Pia Individual: acabamento boleado (detalhes verificar no desenho do projeto). 3 de 8 Quantidade: 1 unidade. Dimensões: 5,22m x 0,59m (bancada), 5,22m x 0,1m (soleira). Prateleira inferior 1 unidade 5,22m x 0,5 m. Área total: 6,2118 m². Bancada simples com soleira, com topo e bordas duplas com acabamento boleado (detalhes verificar no desenho do Bancada Central: projeto). Quantidade: 2 unidades de 3,28m x 0,54m (bancadas), 2 unidades de 3,28m x 0,1m (soleiras), 1 unidade de 3,28m x 0,16m (soleira superior). Área total: 4,7232 m² (listado duas vezes no documento de origem, resultando em 2 x 4,7232 = 9,4464 m² para este tipo). Bancada simples com soleira e bordas duplas com acabamento boleado (detalhes verificar no desenho do projeto). Bancada Janela: Quantidade: 1 unidade. Dimensões: 3,28m x 0,59m (bancada), 3,28m x 0,1m (soleira). Área total: 2,2632 m². Bancada simples com soleira e bordas duplas com acabamento boleado (detalhes verificar no desenho do Bancada Equipamentos: projeto). Quantidade: 1 unidade. Dimensões: 4m x 0,59m (bancada), 4m x 0,1m (soleira), 4m x 0,5m (prateleira inferior). Área total: 4,76 m². Bancada com adaptação para a instalação de uma pia de lavar mãos, com soleira, com topo e bordas duplas com Bancada Professor: acabamento boleado (detalhes verificar no desenho do projeto). Quantidade: 1 unidade. Dimensões: 2,13m x 0,66m (bancada), 0,45m x 0,65m (bancada), 3 unidades de 0,65m x 0,1m (soleiras), 2 unidades de 0,65m x 0,15m (soleiras superiores). Área total: 2,0883 m². Bancada em L com soleira e bordas duplas com acabamento boleado (detalhes verificar no desenho do projeto). Bancada em L: Quantidade: 1 unidade. Dimensões: 5,51m x 0,59m (bancada), 5,51m x 0,1m (soleira), 4,71m x 0,5m (prateleira inferior). Área total: 6,1569 m². As bancadas deverão ser instaladas sob estrutura de alvenaria, complementadas com cantoneiras de suporte para garantir a Instalação: estabilidade e a capacidade de carga, conforme o projeto arquitetônico e as melhores práticas de engenharia. A CONTRATADA deverá zelar pela limpeza e organização do local durante e após a execução dos serviços, Limpeza e Organização: removendo todos os resíduos e detritos.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 5 de 12 Deverá sinalizar o perímetro do local de serviço, a fim de evitar acidentes ou incidentes, garantindo a segurança de todos no Sinalização: ambiente do campus. 5. Modelo de execução do objeto 5.1. Condições de Execução 5.1.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 5.1.1.1. A execução e instalação das bancadas de granito devem seguir rigorosamente as especificações de material, dimensões e acabamentos contidos nos documentos "Dimensionamento das Bancadas" e "Projeto das Bancadas" (anexos ao processo 23324.001522.2026-19). 5.1.2. A execução dos serviços será iniciada após a assinatura e publicação do Contrato, observando-se os seguintes prazos: 5.1.2.1. O prazo para a conclusão dos serviços de confecção, transporte e instalação das bancadas será definido no contrato, com base no cronograma apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela fiscalização, considerando a alta prioridade da demanda. 5.2. Recebimento do Objeto 5.2.1. O recebimento se dará na forma que segue: 5.2.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a comunicação da CONTRATADA sobre a conclusão da instalação, pelo fiscal do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 5.2.1.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 5.2.1.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado, com a consequente aceitação mediante emissão do termo de aceite definitivo. 5.2.1.3.1. Na hipótese de a verificação, a que se refere o subitem anterior, não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.2.1.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 5.3. Local da prestação dos serviços Os serviços serão prestados no Laboratório de Biologia, localizado no IFPB Campus Cajazeiras, Rua José Antônio da Silva, 300 - Bairro Jardim Oasis, CEP 58900-000, Cajazeiras - PB. 5.4. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta 5.4.1.Para fins de apresentação da proposta de preços, deverá ser apresentado o valor total para os 37 m² de bancadas de granito, incluindo o fornecimento do material, confecção sob medida, transporte e instalação completa, conforme item 1.1 deste TR, que reflete um serviço de pacote único. 6. Modelo de gestão do contrato 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 6 de 12 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no Termo de Referência, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI). 6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no processo de gestão de acompanhamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II). 6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III). 6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). 6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V). 6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). 6.7.6. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). 6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 6.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 6.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 6.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 6.10. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). 6.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 7 de 12 6.12. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. Critérios de medição e pagamento 7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado - IMR focado na conformidade da confecção e instalação das bancadas conforme as especificações técnicas, garantindo a qualidade e o cumprimento dos requisitos do projeto. 7.1.1. O pagamento estará condicionado à completa e satisfatória execução dos serviços, comprovada pelo recebimento definitivo do objeto. Eventuais vícios, defeitos ou incorreções na execução ou nos materiais empregados deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, às suas expensas, antes da liberação do pagamento. 7.1.1.1. Em caso de não conformidade ou necessidade de refazimento, o prazo para correção será de até 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 7.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final da execução, o fiscal técnico do contrato irá apurar a conformidade do serviço e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 7.2.1. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a medição até que sejam sanadas todas as eventuais pendências. 7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelo fiscal técnico, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022). 7.3.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga (envio de fatura). 7.4. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para pagamento. 7.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.5.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022). 7.5.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 7.5.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 7.5.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 7.5.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.7. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 8 de 12 7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.12. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.18. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária. Forma de pagamento 7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 9 de 12 7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Cessão de crédito 7.24. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico. 7.24.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante. 7.25. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. 7.26. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 7.27. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. 7.28. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado. 8. Critérios de seleção do fornecedor 8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de , com adoção DISPENSA DE LICITAÇÃO, sob a forma ELETRÔNICA do critério de julgamento de . menor preço global 8.2. Exigências de habilitação Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 8.2.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 8.2.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.gov.br; 8.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.2.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.2.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 10 de 12 8.2.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 8.2.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.2.9. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.2.10. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.2.11. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.2.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.2.13. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.2.14. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.2.15. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual e/ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.2.16. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 8.2.17. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples; 8.2.18. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 8.2.19. Estar regular no CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. Qualificação Técnica 8.2.20. Comprovação de aptidão para o fornecimento e instalação de bens similares (ex: bancadas, revestimentos pétreos, ou serviços de serralheria civil) de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente (ex: CAU/CREA), quando for o caso. 8.2.20.1. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 8.2.20.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 8.2.20.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 8.2.21. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: 8.2.21.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971; 8.2.21.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 8.2.21.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;