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Texto do edital

Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Materiais de informatica em Geral, destinados ao atendimento das necessidades do Município de Açailândia - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 006/2026 Processo Administrativo Nº 028/2026 O Município de Açailândia - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 com suas alterações posteriores, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, da Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados), Decretos Municipais e demais normas regulamentares aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO de na forma ELETRÔNICA mediante as condições estabelecidas neste Edital. ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Açailândia - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Materiais de informatica em Geral, destinados ao atendimento das necessidades do Município de Açailândia - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 459.647,08 (quatrocentos e cinquenta e nove mil seiscentos e quarenta e sete reais e oito centavos). PORTAL UTILIZADO: Licitanet ENDEREÇO DO PORTAL: www.licitanet.com.br DATA: 27 de Outubro de 2026 HORÁRIO: 09:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF) E-MAIL: [email protected] AUTORIDADE COMPETENTE : MARIA LUIZA DOS SANTOS SOUSA FELIX AGENTE DE CONTRATAÇÃO: KENETH PHILIPY ALVES CARVALHO Documento assinado eletronicamente por MARIA LUIZA DOS SANTOS SOUSA SANTOS , Diretora , em 14/10/2026 11:00:23, conforme horário oficial de Brasília,com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc.acailandia.ma.gov.br/validar/, informando o código verificador: DOC-4911199797386.

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CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DA CONTRATAÇÃO CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO FORMA DE ADJUDICAÇÃO POR ITEM MODO DE DISPUTA ABERTO INTERVALO ENTRE OS LANCES R$ 0,01 (um centavo) REGIME DE EXECUÇÃO FORNECIMENTO DE BENS EXIGÊNCIA DE VISITA TÉCNICA NÃO APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS NÃO EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTA NÃO EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE CONTRATO NÃO PERMITE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO NÃO HAVERÁ INVERSÃO A FASE DE HABILITAÇÃO? NÃO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 60 (Sessenta) DIAS DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Itens/Lotes destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP, cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)? (Art. 48, I, Lei Complementar nº 123/2006) SIM Itens/Lotes com reserva de cotas destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP? (Art. 48, III, Lei Complementar nº 123/06) SIM Prioridade de contratação para MEI/ME/EPP sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido? (Art. 48, §3º, Lei Complementar nº 123/06) (Lei Complementar Estadual nº 108/07) (Decreto Municipal nº 150/21) SIM Documento assinado eletronicamente por MARIA LUIZA DOS SANTOS SOUSA SANTOS , Diretora , em 14/10/2026 11:00:23, conforme horário oficial de Brasília,com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc.acailandia.ma.gov.br/validar/, informando o código verificador: DOC-4911199797386.

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EDITAL DE LICITAÇÃO 1. PREÂMBULO Torna-se público que o Município de Açailândia - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto, por meio do Pregoeiro/Agente de Contratação e auxiliado pela a Equipe de Apoio, sediado(a) na sede do SAAE de Açailândia, localizado à Rua 26 Quadra 02, Lote 07, Brasil Novo, CEP. 65.930-000, Açailândia-MA, que realizará no dia 27 de outubro de 2026 às 09:00 (nove horas) horário de Brasília, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Materiais de informatica em Geral, destinados ao atendimento das necessidades do Município de Açailândia - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período. Na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, observadas as normas e condições do presente Edital e seus anexos, e as disposições contidas nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com suas alterações posteriores , na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados), Decretos Municipais e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 1.1. Do acesso ao edital e do local de realização: 1.1.1. O Edital está disponível gratuitamente nos sítios: https:// www.acailandia.ma.gov.br/licitacoes e https:// www.licitanet.com.br. 1.1.2. O certame será realizado por meio do Sistema do LICITANET , no endereço eletrônico: https:// www.licitanet.com.br 1.2. Referência de tempo: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo Sistema será observado o horário de Brasília/DF. 1.3. Não havendo expediente na data marcada ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data prevista, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Agente/Pregoeiro em contrário, por motivo de força maior ou qualquer outro fator ou fato imprevisível. 2. DO OBJETO 2.1. O Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Materiais de informatica em Geral , destinados ao atendimento das necessidades do Município de Açailândia - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período . 2.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. O valor estimado máximo para a contratação pretendida é de R$ R$ 459.647,08 (quatrocentos e cinquenta e nove mil seiscentos e quarenta e sete reais e oito centavos). 2.3. O valor total estimado supramencionado é proveniente de pesquisas de preços praticados no mercado, conforme mapa de apuração exarado pelo DEPARTAMENTO DE COMPRAS/QUIPE DE GOVERNANÇA DO SAAE. Documento assinado eletronicamente por MARIA LUIZA DOS SANTOS SOUSA SANTOS , Diretora , em 14/10/2026 11:00:23, conforme horário oficial de Brasília,com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc.acailandia.ma.gov.br/validar/, informando o código verificador: DOC-4911199797386.

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2.4. Em caso de divergência entre a descrição e unidades de medida dos itens no sistema do Licitanet e no termo de referência, prevalecerá este último, para fins de elaboração da proposta de preços. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. O procedimento licitatório adotado na presente contratação ocorrerá pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, o qual não se exige a prévia indicação de recursos orçamentários, em virtude da sua natureza de “promessa de aquisição”, exigível apenas antes da assinatura do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos da Orientação Normativa - AGU nº 20, de 1º de abril de 2009 e expressamente mantido o entendimento pela Portaria Normativa AGU nº 575/2024. 4. DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços em consonância com o Decreto Municipal n° 21 de 22 de janeiro de 2024 e alterações bem como o art. 82 da lei 14133/21. 5. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 5.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimentos sobre este Edital somente serão respondidos quando solicitados ao Pregoeiro/Agente de Contratação, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, em campo próprio na plataforma LICITANET . 5.3.1. Em hipótese alguma serão considerados pedidos de esclarecimento e/ou impugnação por email ou outro meio , para a própria segurança do licitante, para minimizar os riscos de não ter seu pedido apreciado tempestivamente. 5.4. O Pregoeiro/Agente de Contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. 5.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente/pregoeiro de contratação, nos autos do processo de licitação. Documento assinado eletronicamente por MARIA LUIZA DOS SANTOS SOUSA SANTOS , Diretora , em 14/10/2026 11:00:23, conforme horário oficial de Brasília,com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc.acailandia.ma.gov.br/validar/, informando o código verificador: DOC-4911199797386.

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5.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5.8. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas de Preços. 6. DO CREDENCIAMENTO E DAS RESPONSABILIDADES DO USO DO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no LICITANET, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 6.2. O cadastro no LICITANET poderá ser iniciado no Portal de Compras do LICITANET, no endereço eletrônico www.licitanet.com.br , com a solicitação de login e senha pelo interessado. 6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 6.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 6.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.7. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações e mensagens no sistema eletrônico, durante e após a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.8. Nos casos de dificuldades ou falhas no acesso ao sistema, desconexões, erros de autenticação ou bloqueio de acesso, não caberão ao órgão promotor da licitação a responsabilidade sobre a prestação de suporte ou por eventuais perdas decorrentes da perda de negócios diante da impossibilidade de acesso. 6.9. Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual (quando for o caso permitido para MEI), deverão identificar o seu enquadramento, informando em campo próprio do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema. 6.10. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento do cadastramento de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que Documento assinado eletronicamente por MARIA LUIZA DOS SANTOS SOUSA SANTOS , Diretora , em 14/10/2026 11:00:23, conforme horário oficial de Brasília,com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc.acailandia.ma.gov.br/validar/, informando o código verificador: DOC-4911199797386.

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cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º. 7. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 7.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital e seus anexos e que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 7.2. Para participar deste Pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema de PREGÃO ELETRÔNICO através do site http://www.licitanet.com.br. 7.3. não estejam sob processo de falência; 7.3.1. É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; 7.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.5. É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema de PREGÃO ELETRÔNICO relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7.7. Para os itens cuja participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a obtenção do benefício previsto em lei. Fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Decreto Municipal nº 136 de 2015. 7.9. Não poderão disputar esta licitação: Documento assinado eletronicamente por MARIA LUIZA DOS SANTOS SOUSA SANTOS , Diretora , em 14/10/2026 11:00:23, conforme horário oficial de Brasília,com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc.acailandia.ma.gov.br/validar/, informando o código verificador: DOC-4911199797386.

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7.9.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 7.9.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 7.9.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 7.9.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 7.9.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.9.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 7.9.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 7.9.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 7.9.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 7.9.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessacondição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 7.9.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 7.10. O impedimento de que trata o item 7.9.4 será também aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a Documento assinado eletronicamente por MARIA LUIZA DOS SANTOS SOUSA SANTOS , Diretora , em 14/10/2026 11:00:23, conforme horário oficial de Brasília,com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc.acailandia.ma.gov.br/validar/, informando o código verificador: DOC-4911199797386.

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empresa a que se referem os itens 7.9.2 e 7.9.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.13. O disposto no item 7.9.2 e 7.9.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 7.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 7.15. A vedação de que trata o item 7.9.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.2. O envio da proposta, exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de acesso ao Portal: licitanet.com.br . 8.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 8.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 8.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; Documento assinado eletronicamente por MARIA LUIZA DOS SANTOS SOUSA SANTOS , Diretora , em 14/10/2026 11:00:23, conforme horário oficial de Brasília,com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc.acailandia.ma.gov.br/validar/, informando o código verificador: DOC-4911199797386.

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8.4.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 8.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (caso exigível). 8.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 8.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 8.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 8.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 8.4 ou 8.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 8.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 8.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 8.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 8.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 8.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: Documento assinado eletronicamente por MARIA LUIZA DOS SANTOS SOUSA SANTOS , Diretora , em 14/10/2026 11:00:23, conforme horário oficial de Brasília,com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc.acailandia.ma.gov.br/validar/, informando o código verificador: DOC-4911199797386.

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8.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 8.11.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 8.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 8.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 8.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8.15. Será estabelecido prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado, sob pena de desclassificação da proposta. 8.16. A apresentação dos documentos de Habilitação será exigida apenas do(s) licitante(s) vencedor (s) com base no Art. 63 inciso II da lei 14133/2021. 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL 9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 9.1.1. Valor unitário e total do item; 9.1.2. Marca (SE FOR O CASO); 9.1.3. Modelo (SE FOR O CASO); 9.1.4. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 9.1.5. Em se tratando de produtos de fabricação da empresa, os campos marca e modelo deverão ser preenchidos sem identificar o titular da proposta; (Exemplo: a palavra “marca própria”). 9.1.6. Os preços deverão ser cotados com até 02 (dois) dígitos após a vírgula; Documento assinado eletronicamente por MARIA LUIZA DOS SANTOS SOUSA SANTOS , Diretora , em 14/10/2026 11:00:23, conforme horário oficial de Brasília,com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc.acailandia.ma.gov.br/validar/, informando o código verificador: DOC-4911199797386.

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