Texto do edital
Confecção de plaquetas de identificação patrimonial, personalizadas e numeradas, destinadas ao controle e rastreabilidade de bens permanentes
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 1 de 20 INST.FED.DE EDUC.,CIENC. E TECNOLOGIA PIAUÍ Termo de Referência 86/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 86/2026 158146-INST.FED.DE EDUC.,CIENC. E TECNOLOGIA PIAUí JOSE HELBER LUCAS BEZERRA 07/07/2026 16:00 (v 0.7) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 202/2026 23172.001192/2026-42 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 23172.001192/2026-42) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de serviço comum, não continuado, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para confecção de 10.000 plaquetas de identificação patrimonial, personalizadas e numeradas, destinadas ao controle, identificação e rastreabilidade dos bens móveis permanentes do Instituto Federal do Piauí — IFPI, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Item Especificação CATSER Unidade d e medida Quantidade Valor unitário Valor total 1 Serviço de confecção de plaquetas de identificação patrimonial, personalizadas e numeradas, conforme layout institucional aprovado pelo IFPI 21237 Unidade 10.000 R$ 0,6300 R$ 6.300,00 1.2. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência, por meio de especificações usuais de mercado, tais como material, dimensões, layout, numeração, forma de fixação, acabamento, prazo de entrega e condições de substituição. Classificação do objeto quanto ao modelo de execução UASG 158146
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 2 de 20 1.3. O serviço é enquadrado como não contínuo ou contratado por escopo, uma vez que a necessidade da Administração se esgota com a confecção e entrega das 10.000 plaquetas patrimoniais, não havendo demanda de prestação continuada, rotineira ou permanente. Prazo de vigência e execução 1.4. O prazo de vigência da contratação será de 120 dias, contado da emissão da nota de empenho, ordem de serviço ou instrumento equivalente, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. 1.5. O prazo de execução e entrega do objeto será de até 30 dias corridos, contado da aprovação formal da arte /prova pela Administração. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Fundamentação da contratação A fundamentação da contratação e dos respectivos quantitativos encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência, elaborado nos termos da Lei nº 14.133/2021, considerando a necessidade administrativa de identificação, controle, tombamento, rastreabilidade e inventário dos bens móveis permanentes do Instituto Federal do Piauí — IFPI. A presente contratação será realizada por dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de serviço comum, não continuado, sem dedicação exclusiva de mão de obra, consistente na confecção personalizada de plaquetas de identificação patrimonial. 2.2. Previsão no Plano de Contratações Anual O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2026, conforme informações registradas no sistema de planejamento da contratação, destinado à contratação de serviço para confecção de plaquetas de identificação patrimonial, personalizadas e numeradas, voltadas ao controle e rastreabilidade de bens permanentes. I) ID PCA no PNCP: 10806496000149-0-000009/2026]; II) Data de publicação no PNCP:30/04/2025; III) Id do item no PCA: 1607; IV) Classe/Grupo: 881 - SERVIÇOS DE MANUFATURA EM INSUMOS FÍSICOS QUE SAO PROPRIEDADE DE OUTROS(EXCETO MAQUINARIA E EQUIPAMENTO); V) Identificador da Futura Contratação:158146-202/2026 2.3. Descrição da necessidade A contratação justifica-se pela necessidade de garantir a adequada identificação física dos bens patrimoniais permanentes do IFPI, possibilitando o controle individualizado, a rastreabilidade, a conferência física, a atualização dos registros patrimoniais e a realização dos procedimentos de tombamento e inventário anual. A ausência, insuficiência ou desgaste de plaquetas patrimoniais compromete a gestão dos bens públicos, dificulta a localização e conferência dos itens, aumenta o risco de inconsistências entre o registro sistêmico e a existência física dos bens e fragiliza os mecanismos de controle patrimonial da Administração. A demanda contempla a confecção de 10.000 plaquetas patrimoniais, distribuídas inicialmente da seguinte forma: 8.000 unidades destinadas ao IFPI/Reitoria, para atendimento das necessidades da própria Reitoria e dos novos campi, especialmente Barras, Esperantina e Altos, este último com inauguração prevista para 2026; 1.000 unidades destinadas ao Campus Paulistana; e 1.000 unidades destinadas ao Campus Pedro II.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 3 de 20 As plaquetas vinculadas à Reitoria serão utilizadas tanto para identificação de bens já existentes quanto para o tombamento e controle dos bens permanentes destinados aos novos campi, garantindo padronização, rastreabilidade e regularidade na gestão patrimonial. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para assegurar maior eficiência, transparência e segurança na gestão dos bens móveis permanentes do IFPI, contribuindo para a regularidade dos registros patrimoniais e para o fortalecimento dos controles administrativos. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para confecção de 10.000 plaquetas de identificação patrimonial, personalizadas e numeradas, destinadas ao controle, identificação, tombamento, rastreabilidade e inventário dos bens móveis permanentes do Instituto Federal do Piauí — IFPI. As plaquetas deverão ser produzidas conforme layout institucional definido pela Administração, contendo numeração patrimonial e demais elementos necessários à identificação dos bens. Antes da produção definitiva, a contratada deverá apresentar arte/prova para aprovação formal pelo IFPI, a fim de evitar falhas de layout, numeração, legibilidade ou padronização. A solução contempla todas as etapas necessárias ao atendimento da demanda, incluindo elaboração ou ajuste da arte, produção das plaquetas, aplicação da numeração, acabamento, organização preferencialmente por sequência numérica e unidade destinatária, embalagem, transporte e entrega no local indicado pela Administração. Considerando o ciclo de vida do objeto, as plaquetas deverão ser confeccionadas em material resistente e durável, com impressão, gravação ou acabamento que assegure legibilidade e permanência das informações durante o uso ordinário dos bens patrimoniais. A adoção de material adequado reduz a necessidade de substituições frequentes, contribui para a economicidade e fortalece a gestão patrimonial. A contratação permitirá a identificação física padronizada dos bens permanentes da Reitoria, dos novos campi, especialmente Barras, Esperantina e Altos, bem como dos Campi Paulistana e Pedro II, favorecendo a conferência física, a localização dos bens, a atualização dos registros patrimoniais e a realização dos inventários. A solução se encerra com a entrega, conferência, aceite definitivo das plaquetas e eventual substituição, sem ônus para a Administração, dos itens que apresentarem defeito de fabricação, erro de numeração, falha de impressão, divergência em relação ao layout aprovado ou inadequação às especificações do Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A contratação deverá observar os requisitos técnicos e operacionais necessários à adequada confecção de 10.000 plaquetas de identificação patrimonial, personalizadas e numeradas, destinadas ao controle, identificação e rastreabilidade dos bens móveis permanentes do IFPI. As plaquetas deverão ser confeccionadas conforme layout institucional aprovado pela Administração, com numeração patrimonial sequencial ou conforme relação fornecida pelo IFPI, material resistente, impressão ou gravação legível, acabamento adequado e meio de fixação compatível com a finalidade de identificação patrimonial. A contratada deverá apresentar arte/prova para aprovação formal da Administração antes da produção definitiva, sendo vedado iniciar a confecção total das plaquetas sem a aprovação prévia do layout, da numeração e das demais informações constantes da identificação patrimonial.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 4 de 20 A entrega deverá ocorrer de forma organizada, em sequência numérica e separada por unidade demandante, considerando a seguinte distribuição inicial: 8.000 unidades para o IFPI/Reitoria, 1.000 unidades para o Campus Paulistana e 1.000 unidades para o Campus Pedro II. A contratada deverá substituir, sem ônus para a Administração, as plaquetas que apresentarem defeito de fabricação, falha de impressão ou gravação, erro de numeração, duplicidade, divergência em relação ao layout aprovado, baixa aderência ou qualquer inadequação às especificações deste Termo de Referência. 4.1. Sustentabilidade Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, deverão ser atendidos os seguintes requisitos: a) utilização de material resistente e durável, de modo a reduzir a necessidade de substituições frequentes; b) adoção de impressão, gravação ou acabamento que preserve a legibilidade da identificação patrimonial; c) acondicionamento adequado das plaquetas, evitando excesso de embalagem, sem prejuízo da proteção do material durante o transporte. 4.2. Padronização A contratação observa o princípio da padronização, uma vez que as plaquetas deverão seguir layout, dimensões, numeração, identificação visual e padrão de qualidade definidos pela Administração, assegurando uniformidade na identificação dos bens patrimoniais do IFPI. 4.3. Catálogo eletrônico de padronização Deverá ser verificada a existência de item compatível no catálogo eletrônico de padronização ou nos catálogos utilizados no sistema oficial de compras. Caso não seja identificado item que atenda integralmente às necessidades da Administração, especialmente quanto à personalização, numeração patrimonial, layout institucional e padrão de identificação, deverá ser juntada justificativa para não utilização do catálogo eletrônico de padronização. 4.4. Enquadramento como atividade acessória ou instrumental O serviço de confecção de plaquetas patrimoniais possui natureza acessória e instrumental à atividade administrativa de gestão patrimonial, contribuindo para o controle, tombamento, identificação, rastreabilidade e inventário dos bens móveis permanentes, sem transferência de atividade finalística do órgão à contratada. 4.5. Indicação de marcas ou modelos Não haverá indicação de marca ou modelo específico, devendo a contratada atender às especificações técnicas, ao layout institucional e aos padrões de qualidade definidos pela Administração. 4.6. Vedação de marca ou produto Não há vedação prévia de marca ou produto específico, sem prejuízo da recusa de materiais que não atendam às especificações técnicas, à qualidade mínima exigida ou ao layout aprovado pela Administração. 4.7. Carta de solidariedade Não será exigida carta de solidariedade, considerando a baixa complexidade do objeto, a natureza comum do serviço e a inexistência de necessidade técnica que justifique tal exigência. 4.8. Subcontratação Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, considerando a necessidade de preservação da padronização visual, da sequência numérica, da rastreabilidade e da responsabilidade direta da contratada pela qualidade das plaquetas entregues.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 5 de 20 4.9. Garantia da contratação Não haverá exigência de garantia da contratação prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, considerando o baixo valor, a baixa complexidade do objeto, o curto prazo de execução e a possibilidade de retenção do pagamento até o recebimento definitivo das plaquetas em conformidade com as especificações. A ausência de garantia da contratação não afasta a obrigação da contratada de substituir, sem ônus, as plaquetas que apresentarem defeito, erro de numeração, falha de impressão, baixa aderência ou divergência em relação ao layout aprovado. 4.10. Vistoria Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços, uma vez que a confecção das plaquetas ocorrerá nas instalações da contratada, cabendo à Administração apenas aprovar a arte/prova e receber o material no local indicado. 4.11. Instalação de escritório Não será exigida instalação de escritório local, considerando que o objeto consiste em serviço de confecção personalizada de plaquetas patrimoniais, sem dedicação exclusiva de mão de obra e sem necessidade de atuação contínua da contratada nas dependências do IFPI. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Condições de execução A execução do objeto terá início a partir da emissão da nota de empenho, ordem de serviço ou instrumento equivalente. A execução seguirá a seguinte dinâmica: a) emissão da nota de empenho, ordem de serviço ou instrumento equivalente; b) envio, pela Administração, do layout institucional, sequência numérica e demais informações necessárias à confecção das plaquetas; c) apresentação, pela contratada, de arte/prova digital ou física para análise da Administração; d) aprovação formal da arte/prova pela Administração; e) produção das 10.000 plaquetas de identificação patrimonial; f) organização do material, preferencialmente por sequência numérica e por unidade demandante; g) embalagem adequada para transporte e conferência; h) entrega no local indicado pela Administração; i) conferência quantitativa e qualitativa das plaquetas; j) substituição, sem ônus, dos itens recusados por defeito, erro de numeração, falha de impressão/gravação, baixa aderência ou divergência em relação ao layout aprovado. A produção definitiva somente poderá ser iniciada após aprovação formal da arte/prova pela Administração. 5.2. Prazo de execução e entrega O prazo de entrega das plaquetas será de até , contado da aprovação formal da arte/prova pela 30 dias corridos Administração. Caso haja necessidade de ajuste na arte/prova, o prazo de entrega será contado a partir da aprovação da versão final pela Administração. 5.3. Local de execução e entrega Os serviços de confecção das plaquetas serão executados nas dependências da contratada, com utilização de seus próprios materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 6 de 20 A entrega deverá ocorrer no endereço indicado pela Administração, preferencialmente de forma centralizada na Reitoria do IFPI, salvo definição posterior de entrega separada por unidade demandante. Local de entrega: IFPI/Reitoria ou outro endereço informado formalmente pela Administração. 5.4. Horário de entrega A entrega deverá ocorrer em dias úteis, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento, mediante agendamento prévio com o setor demandante ou fiscal da contratação. 5.5. Rotinas a serem cumpridas A contratada deverá observar as seguintes rotinas: a) confirmar o recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente; b) solicitar à Administração, quando necessário, esclarecimentos sobre layout, numeração, dimensões ou especificações; c) apresentar arte/prova antes da produção definitiva; d) realizar ajustes solicitados pela Administração antes da aprovação final; e) produzir as plaquetas conforme layout e numeração aprovados; f) organizar as plaquetas por sequência numérica e por unidade demandante; g) comunicar previamente a data prevista de entrega; h) substituir os itens recusados no prazo definido pela Administração. 5.6. Materiais, equipamentos e insumos Para a perfeita execução do objeto, a contratada deverá disponibilizar, às suas expensas, todos os materiais, equipamentos, ferramentas, insumos, mão de obra, embalagens e meios necessários à confecção, organização, transporte e entrega das plaquetas. O preço proposto deverá incluir todos os custos necessários à execução do objeto, inclusive arte/prova, produção, material, impressão ou gravação, acabamento, adesivo ou outro meio de fixação, embalagem, transporte, frete, tributos e demais despesas diretas e indiretas. 5.7. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta A proposta deverá considerar a confecção de , personalizadas e 20.000 plaquetas de identificação patrimonial numeradas, distribuídas inicialmente da seguinte forma: Unidade demandante Quantidade IFPI/Reitoria 8.000 unidades Campus Paulistana 1.000 unidades Campus Pedro II 1.000 unidades Total 10.000 unidades As plaquetas destinadas ao IFPI/Reitoria atenderão às necessidades da própria Reitoria e dos novos campi, especialmente Barras, Esperantina e Altos, este último com inauguração prevista para 2026. A contratada deverá considerar que o objeto exige padronização visual, numeração correta, material resistente, boa legibilidade, acabamento adequado e meio de fixação compatível com bens móveis permanentes. 5.8. Garantia do serviço O prazo de garantia contratual do serviço será de, no mínimo, , contado do recebimento definitivo do objeto, 90 dias sem prejuízo da garantia legal aplicável. Durante o prazo de garantia, a contratada deverá substituir, sem ônus para a Administração, as plaquetas que apresentarem defeito de fabricação, falha de impressão ou gravação, erro de numeração, duplicidade, baixa
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 7 de 20 aderência, divergência em relação ao layout aprovado ou qualquer irregularidade que comprometa sua finalidade de identificação patrimonial. 5.9. Procedimentos de transição e finalização Não serão necessários procedimentos de transição e finalização contratual, em razão das características do objeto, que se encerra com a entrega, conferência, recebimento definitivo das plaquetas e eventual substituição dos itens recusados. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. Regras gerais de gestão A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, na proposta da contratada, na nota de empenho, ordem de serviço ou instrumento equivalente, bem como nas normas da Lei nº 14.133/2021. A execução será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Administração, responsável por verificar a conformidade do serviço executado com as especificações técnicas, o layout aprovado, a quantidade contratada, a numeração patrimonial e as demais condições previstas neste instrumento. 6.2. Comunicação entre as partes As comunicações entre a Administração e a contratada deverão ocorrer preferencialmente por escrito, admitido o uso de e-mail, sistema eletrônico ou outro meio formal que permita o registro das solicitações, aprovações, ajustes, ocorrências e comunicações relacionadas à execução do objeto. 6.3. Preposto ou representante da contratada A contratada deverá indicar representante responsável pela comunicação com a Administração, com poderes para receber solicitações, encaminhar arte/prova, prestar esclarecimentos, acompanhar ajustes e adotar providências necessárias à execução do objeto. 6.4. Reunião inicial Após a emissão da nota de empenho, ordem de serviço ou instrumento equivalente, a Administração poderá solicitar contato ou reunião inicial com a contratada, presencial ou virtual, para alinhamento das especificações, layout, sequência numérica, prazo de entrega, local de entrega e demais condições necessárias à execução do objeto. 6.5. Fiscalização da execução Compete ao fiscal ou servidor responsável pelo acompanhamento da contratação: a) acompanhar a execução do objeto; b) encaminhar ou validar as informações necessárias à confecção das plaquetas; c) analisar a arte/prova apresentada pela contratada; d) solicitar ajustes antes da aprovação definitiva da arte; e) aprovar formalmente a arte/prova antes do início da produção; f) verificar se as plaquetas entregues correspondem à quantidade contratada; g) conferir, ainda que por amostragem, a numeração patrimonial, a legibilidade, o acabamento, o material, a fixação e a conformidade com o layout aprovado; h) registrar eventuais irregularidades; i) solicitar a substituição de itens defeituosos, divergentes ou recusados; j) atestar a nota fiscal somente após o recebimento definitivo do objeto em conformidade com este Termo de Referência.
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