Texto do edital
Contratação de serviço, de forma continuada, de transportes coletivos de passageiros, em veículos automotores, tipo ônibus, em âmbito nacional, incluindo diárias de motoristas, com uma quilometragem total de 4.200 km, divididos entre os seguintes veículos: micro-ônibus/van ou equivalente, ônibus tipo convencional ou equivalente; ônibus tipo executivo ou equivalente, sempre com inclusão das diárias dos motoristas, para atendimento de necessidades do Ifes - Campus de Alegre
1 de 8 IFES - CAMPUS DE ALEGRE ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 48/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 48/2026 158425-IFES - CAMPUS DE ALEGRE JOSE ROBERTO ABREU DE CARVALHO JUNIOR 19/10/2026 15:52 (v 0.5) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra 90/2026 23149.002925/2026- 53 INFORMAÇÕES PRELIMINARES AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23149.002925/2026-53 LANCES EM: 23/10/2026, DAS 08h ÀS 14h ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 01 – OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para ontratação de serviço, de forma continuada, de transportes coletivos de passageiros, em veículos automotores, tipo ônibus, em âmbito nacional, incluindo diárias de motoristas, com uma quilometragem total de 4.200 km, divididos entre os seguintes veículos: micro-ônibus/van ou equivalente, ônibus tipo convencional ou equivalente; ônibus tipo executivo ou equivalente, sempre com inclusão das diárias dos motoristas, para atendimento de demandas do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) - Campus de Alegre, conforme discriminado na tabela a seguir: ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Prestação de serviço, de forma continuada, de transportes coletivos de passageiros, em veículos automotores, tipo ônibus, em âmbito nacional, incluindo diárias de motoristas. UASG 158425
2 de 8 1 Veículo tipo Micro-ônibus ou Van , com no mínimo 15 (quinze) lugares disponíveis, com arcondicionado, com cinto de segurança, com no máximo 10 anos de fabricação, licenciado para o tráfego rodoviário, junto aos órgãos reguladores e fiscalizadores em território nacional, a ser utilizado em deslocamentos de distâncias curtas a médias preferencialmente dentro do estado do Espírito Santo em que se desloquem até 15 (quinze) passageiros por veículo. 18457 km 500 R$ 11,58 R$ 5.790,00 2 Prestação de serviço, de forma continuada, de transportes coletivos de passageiros, em veículos automotores, tipo ônibus, em âmbito nacional, incluindo diárias de motoristas. Ônibus tipo Convencional ou outro tipo equivalente, com no mínimo 42 (quarenta e dois) lugares disponíveis, com poltronas rodoviárias reclináveis, cinto de segurança, com no máximo 10 anos de fabricação, licenciado para o tráfego rodoviário, junto aos órgãos reguladores e fiscalizadores em território nacional, a ser utilizado em deslocamentos de distâncias curtas e médias, preferencialmente dentro do estado do Espírito Santo, em que se desloquem passageiros em número acima de 15 (quinze), necessário no mínimo 70% de lotação para autorização da viagem e poderá realizar viagens por estradas vicinais (estrada de chão). 18457 km 1.500 R$ 12,42 R$ 18.630,00 3 Prestação de serviço, de forma continuada, de transportes coletivos de passageiros, em veículos automotores, tipo ônibus, em âmbito nacional, incluindo diárias de motoristas. Ônibus tipo Executivo ou outro tipo equivalente, com no mínimo 42 (quarenta e dois) lugares disponíveis, com ar- condicionado, sanitário, com no máximo 10 anos de fabricação, licenciado para o tráfego rodoviário, junto aos órgãos reguladores e fiscalizadores em território nacional, a ser utilizado em deslocamentos de distâncias curtas, médias ou longas preferencialmente dentro do estado do Espírito Santo, em que se desloquem passageiros em número acima de 15 (quinze). 18457 km 2.200 R$ 14,09 R$ 30.998,00 VALOR GLOBAL R$ 55.418,00 02 – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Conforme Documento de Formalização de Demanda (DFD), a presente solicitação visa atender à demanda de locomoção de alunos, servidores, colaboradores eventuais e participantes inscritos em projetos e eventos de pesquisa, extensão e cultura do Ifes – Campus Alegre. Atualmente, a frota própria do Campus para o transporte coletivo de passageiros é insuficiente para absorver o volume total de demandas, somada à escassez do quadro de
3 de 8 motoristas efetivos. Nesse contexto, a participação dos alunos em feiras e visitas técnicas, congressos e eventos de formação humana é indispensável para o Projeto Político Pedagógico (PPP) das unidades, pois estimula a motivação de docentes e discentes e assegura maior embasamento prático e qualidade na formação profissional voltada às exigências do mercado de trabalho. Além das atividades discentes, fundamenta-se a necessidade de deslocamento em veículos de transporte coletivo para servidores das Diretoria de Ensino, Diretoria de Administração e Planejamento e Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão sempre que o contingente ultrapassar a capacidade dos veículos de passeio para a participação em cursos, capacitações, reuniões e congressos. O mesmo benefício se estende ao transporte de colaboradores eventuais e demais envolvidos em ações institucionais. Trata-se de uma prestação de serviço não contínua, uma vez que é interrompida nos períodos de férias escolares e atrelada às agendas pedagógicas e administrativas do órgão. Para dimensionar a estimativa de utilização dos serviços contratados, foram consultadas as Diretorias de Ensino, de Administração e Planejamento e de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus. Essa análise levou em consideração os registros de utilização deste serviço nos últimos anos, considerando a quilometragem média rodada em um ano, bem como o planejamento de visitas técnicas do ano vigente e as perspectivas para o ano seguinte. Além disso, considerou-se o número de servidores, o quantitativo de alunos e os calendários institucionais. Cabe ressaltar que os serviços objeto deste certame enquadram-se como serviços comuns, nos termos do artigo 1º da Lei nº 10.520/2002, e que o modelo de terceirização adotado garante flexibilidade operacional e financeira, sendo os pagamentos efetuados estritamente à medida que as demandas surgem. O Campus de Alegre mantém, até a presente data, instrumento contratual vigente para a prestação dos serviços de transporte objeto deste Termo de Referência. Todavia, a atual contratada manifestou formalmente o desinteresse na prorrogação da avença, cujo término definitivo ocorrerá em 22/09 /2026. Tal fato gera a necessidade premente de uma nova contratação em caráter célere, a fim de evitar a descontinuidade do serviço prestado. A ausência de um novo contrato vigente a partir dessa data inviabilizará o cumprimento do calendário de visitas técnicas do segundo semestre de 2026, atividades já consolidadas no plano pedagógico dos cursos e no planejamento das disciplinas. Trata-se de elemento essencial do processo de ensinoaprendizagem, cuja paralisação acarretará prejuízo à formação prática e integral dos estudantes do Campus de Alegre. Diante desse cenário, a atuação célere na condução deste certame mostra-se indispensável para assegurar a manutenção do interesse público e a continuidade regular das atividades acadêmicas.. 2.2. O objeto desta contratação está previsto no Plano de Contratações Anual, conforme , anexada ao Processo no sistema Contratação nº 90/2026 SIPAC. 2.3. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua detalhará as regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação (quando for o caso). 2.4. OBSERVAÇÕES: A) Todos os custos envolvidos serão, exclusivamente, por conta da empresa vencedora; B) A licitante vencedora deverá atender a toda a legislação afeta à área e normas técnicas em vigor correspondentes à execução do objeto, expedidas pelos órgãos e agências reguladoras competentes; C) AS EMPRESAS INTERESSADAS DEVEM ESTAR ATENTAS: * Os produtos acima mencionados deverão ser de boa qualidade e não apresentar sinais de deterioração. * As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de Referência. * Para a cotação, as licitantes devem ler atentamente as descrições contidas neste Termo de Referência e formular suas propostas de forma responsável. * Na descrição complementar, no site Compras.gov.br, devem ser apresentadas todas as informações do item cotado. * O transporte deve ocorrer conforme legislações vigentes. * A nota de empenho e a Ordem de Fornecimento serão enviadas por e-mail. Para tanto, as empresas devem atualizar suas informações cadastrais no site https://www.gov.br/compras/pt-br. * Na nota fiscal, no campo “ ”, as empresas deverão informar seus dados bancários, telefones e e-mail dados adicionais/informações complementares atualizados. * O preço estimado poderá sofrer alteração até a data de abertura deste Aviso. 03 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade: 4.1. A contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade na execução do objeto, previstas na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19/01 /2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (no que couber). Subcontratação: 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4 de 8 Garantia da contratação: 4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. Reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte: 4.4. Com base no Inciso II do art. 10 do Decreto nº 8.538/2015, não aplicaremos cota reservada, pois esse tratamento diferenciado não será vantajoso para a Administração e pode representar prejuízo ao conjunto do objeto; 4.4.1. Conforme art. 6º do Decreto no 8.538, de 06/10/2015 poderão participar deste procedimento somente Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP. Margem de Preferência: 4.5. O objeto da contratação enquadra-se na margem de preferência , conforme disposto na Resolução SEGES-CICS/MGI Nº 4, de 18/10/2024. normal 04 - EXECUÇÃO, FORNECIMENTO E ACEITAÇÃO 5.1. A contratação do serviço será realizada somente após emissão e envio da Nota de Empenho ao fornecedor pela Coordenadoria responsável. 5.2. Os serviços serão realizados conforme demanda apontada pelo setor solicitante da contratação . 5.3. A contratada obrigar-se-á a executar o serviço conforme Nota de Empenho e contrato firmado entre as partes, sendo considerado inadimplemento a não execução do serviço conforme condições previstas, ensejando, consequentemente, a convocação da segunda colocada, ensejando ainda as penalidades cabíveis. 5.3.1. Caso haja de cumprir o prazo estipulado, a contratada deverá informar em sua proposta. impossibilidade fática 5.4. Caso não seja possível a execução do serviço na data assinalada, a empresa deverá comunicar as respectivas razões com pelo menos DOIS DIAS de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.5. A contratada obriga-se a responder pela qualidade e integridade dos serviços executados. 5.6. Qualquer eventualidade que possa prejudicar a execução do serviço dentro dos prazos, a Contratada deve comunicar imediatamente, para que sejam tomadas as providências necessárias por parte da Administração. 5.7. Caso a Contratada se recuse injustificadamente a receber a Nota de Empenho ou a executar o serviço dentro dos prazos estipulados, caracterizar-se-á o descumprimento da obrigação assumida, ocasionando, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, podendo a Administração convidar as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora. 5.7.1. O fornecedor tem o dever de confirmar o recebimento da nota de empenho, caso não o faça, o fato poderá ocasionar decaimento do direito, . aplicação das penalidades cabíveis e rescisão contratual 5.8. O serviço será realizado exclusivamente para uso institucional do Campus de Alegre do Instituto Federal do Espírito Santo. 5.9. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor). 5.10. O IFES/CAMPUS-ALEGRE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência. 05 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5 de 8 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. Não será admitida a subcontratação do objeto. Fiscalização: 6.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, designados pela autoridade máxima do Campus, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, na forma do art. 7º da Lei nº 14.133/2021, e art. 8º do Decreto nº 11.246/2022; 6.7.1. Ao(s) fiscal(is) competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, e de tudo dará ciência à Administração 6.8. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 06 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento: 7.1. Os serviços serão executados e sua aceitação se dará provisoriamente, de forma sumária, no ato da execução, juntamente com a nota fiscal, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes da execução, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, devendo ser realizados no prazo de 5 (CINCO) DIAS, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 DIAS ÚTEIS, a contar do recebimento da nota fiscal pela Administração, após a verificação da qualidade do serviço executado e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.4. O prazo para ateste definitivo da execução do serviço poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos serviços nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato. 7.8. As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para a execução do serviço correrão por conta do Contratado e são condições para o recebimento do objeto. 7.9. Demais normas em relação ao pagamento são as estipuladas no Edital. Liquidação: 7.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. 7.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.12.1. O prazo de validade; 7.12.2. A data da emissão;
6 de 8 7.12.3. Os dados do contrato e do órgão contratante; 7.12.4. O período respectivo de execução do contrato; 7.12.5. O valor a pagar; e 7.12.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.15. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria contratada, contendo as descrições dos itens conforme este Termo, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e de proposta de preço, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aquele de filial ou da matriz. 7.16. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 7.16.1. Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 7.16.2. Identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.17. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.18. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.19. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.20. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Forma de Pagamento: 7.21. O pagamento será realizado pela Contratante por intermédio do Banco do Brasil S.A., mediante Ordem Bancária - OB, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado, atendidas as exigências legais. 7.22. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.24. As notas fiscais eletrônicas devem ser enviadas para os endereços eletrônicos: [email protected] (no caso de materiais) [email protected] OU (no caso de serviços) e [email protected] (Coordenadoria Financeira). 7.25. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.26. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Prazo de Pagamento: 7.27. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 7.28. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do de correção monetária. índice IPCA
7 de 8 07 - REAJUSTE 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 8.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. índice IPCA 8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 8.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 8.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 08 - OBRIGAÇÕES DA ADJUDICADA 9.1. A adjudicada deverá assumir o ônus decorrente de todas as despesas, taxas, contribuições, seguros e demais encargos inerentes ao fornecimento e inteira responsabilidade pela entrega dos bens, em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital. 9.1.1. A adjudicada é responsável pelas despesas com tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir no objeto. 9.2. A adjudicada deverá assumir todas as despesas decorrentes de rejeição do executado pelo contratante. 9.3. A adjudicada deve aceitar que os quantitativos poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato (art. 125, da Lei 14.133/2021). 9.4. A adjudicada deverá responder por perdas e danos que vier a sofrer o Campus de Alegre, ou terceiros, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável. 9.5. A adjudicada será responsável pela observância dos Códigos, Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, exigências de Concessionárias de Serviços Públicos, direta e indiretamente aplicáveis ao Objeto, quando do fornecimento. 9.6. A adjudicada deverá submeter à aprovação do Agente de Contratação, toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo legal. 9.7. No preço proposto deverão estar incluídas todas as despesas com impostos, taxas, contribuições, deslocamento, hospedagem e alimentação de seu pessoal, e qualquer outro fator que venha a incidir direta ou indiretamente sobre o valor do ofertado. 9.8. O fornecimento não gera vínculo empregatício entre os empregados da adjudicada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 9.9. A adjudicada não poderá utilizar de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.10. A adjudicada não poderá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada. Alegre-ES, 19 de outubro de 2026. Luiz Guilherme Kogut
8 de 8 Diretoria de Ensino Ifes - Campus de Alegre Flávio Pavesi Simão Diretor de Ensino Ifes - Campus de Alegre 1. Responsáveis Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de . 2020 JOSE ROBERTO ABREU DE CARVALHO JUNIOR Agente de contratação Assinou eletronicamente em 19/10/2026 às 15:52:53.