Resumo do edital: Aquisição de material de consumo por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP) para atender ao IFRR/Campus Boa Vista
Pregão - Eletrônico 18/2026 · INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA · Boa Vista/RR · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de pregão eletrônico para aquisição de material de consumo.
“Aquisição de material de consumo por meio de Sistema de Registro de Preços para atender ao IFRR/Campus Boa Vista.”
O objeto é a aquisição de material de consumo por meio de Sistema de Registro de Preços.
“O objeto da presente licitação é a aquisição de material de consumo por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP) para atender ao IFRR/Campus Boa Vista, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.”
A licitação será dividida em itens, conforme tabela do Termo de Referência.
“A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”
O critério de julgamento é menor preço por item.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por item”
A sessão pública ocorrerá em 26/10/2026 às 10h.
“Dia 26/10/2026 às 10h (horário de Brasília)”
O valor total da contratação é de R$ 266.220,21.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 266.220,21”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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15 itens
Por seção
Objeto
O objeto é a aquisição de material de consumo por meio de Sistema de Registro de Preços.
“O objeto da presente licitação é a aquisição de material de consumo por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP) para atender ao IFRR/Campus Boa Vista, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.”
A licitação será dividida em itens, conforme tabela do Termo de Referência.
“A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”
O objeto é a aquisição de material de consumo por meio de Sistema de Registro de Preços para atender ao IFRR/Campus Boa Vista.
“Aquisição de material de consumo por meio de Sistema de Registro de Preços para atender ao IFRR/Campus Boa Vista.”
Valor estimado
O valor total da contratação é de R$ 266.220,21.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 266.220,21”
O orçamento estimado da contratação não será de caráter sigiloso.
“O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso.”
Prazos e sessão
A sessão pública ocorrerá em 26/10/2026 às 10h.
“Dia 26/10/2026 às 10h (horário de Brasília)”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”
O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis para assinar o termo de contrato.
“O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.”
O licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 dias para assinar a Ata de Registro de Preços.
“Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.”
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 ano e poderá ser prorrogado por igual período.
“O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.”
O prazo recursal é de 3 dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
“O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço por item.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por item”
O modo de disputa é aberto.
“MODO DE DISPUTA: Aberto”
Havendo empate, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
“Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:”
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances deverá ser de R$ 1,00.
“O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real).”
Habilitação jurídica
A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”
A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
“A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.”
Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período.
“Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período”
Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia;”
Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.”
A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
“A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
A documentação exigida para fins de habilitação fiscal, social e trabalhista poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”
Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
“Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”
A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
“A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.”
O licitante deverá apresentar declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.
“Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.”
O licitante deverá apresentar declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas.
“O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.”
Qualificação técnica
Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado.
“Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado”
Qualificação econômico-financeira
A documentação exigida para fins de habilitação econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”
Quando permitida a participação de consórcio de empresas, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
“para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.”
Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o Termo de Referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 30% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
“Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o Termo de Referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 30 % para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.”
Entrega e execução
O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
“10.6. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”
O adjudicatário terá 05 dias úteis para assinar o termo de contrato.
“10.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente”
O licitante mais bem classificado terá 05 dias para assinar a Ata de Registro de Preços.
“11.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços”
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período.
“11.8. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.”
O prazo para envio da proposta adequada ao último lance é de 2 horas.
“7.22.4 O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada”
Penalidades
A multa será recolhida no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da comunicação oficial.
“14.4. A multa será recolhida no prazo máximo de 10 ( dez ) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”
Para as infrações dos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
“14.4.1 Para as infrações previstas nos itens 14.1.1 , 14.1.2 e 14.1.3 , a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”
Para as infrações dos itens 14.1.4 a 14.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
“14.4.2 Para as infrações previstas nos itens 14.1.4 , 14.1.5 , 14.1.6 , 14.1.7 , 14.1.8 e 14.1.9 , a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”
A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.
“impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.
“14.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”
Caberá recurso no prazo de 15 dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.
“14.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica por e-mail.
“A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica pelo e-mail licitações@ifrr edu.br e/ou [email protected].”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro.
“A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”
Anexos
Integram o Edital os anexos, incluindo o Anexo I - Termo de Referência e seus anexos.
“16.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 16.11.1 Anexo I - Termo de Referência e seus anexos.”
O objeto da licitação é a aquisição de material de consumo conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
“1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de material de consumo por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP) para atender ao IFRR/Campus Boa Vista, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.”
O Edital e seus anexos estão disponíveis na íntegra no PNCP e nos endereços eletrônicos indicados.
“16.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/ e www.ifrr.edu.br”
Gerado em 09/10/2026 a partir de “Edital PE n. 90018.2026_aquisicao de material de consumo.pdf” (20 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.