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Resumo do edital: Aquisição de materiais de consumo destinados aos laboratórios dos cursos de Engenharia Elétrica, Engenharia de Controle e Automação e Técnic

Dispensa 417/2026 · INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS · Goiânia/GO · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O Termo de Referência trata da aquisição de materiais de consumo para laboratórios de cursos de engenharia e técnico em eletrotécnica.

    “Aquisição de materiais de consumo destinados aos laboratórios dos cursos de Engenharia Elétrica, Engenharia de Controle e Automação e Técnico em Eletrotécnica do Instituto Federal de Goiás – Câmpus Itumbiara”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O valor total geral estimado da contratação é de R$ 18.835,95.

    “TOTAL GERAL R$ 18.835,95”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A contratação será realizada por dispensa de licitação na modalidade eletrônica.

    “A contratação ocorrerá por meio de Dispensa de Licitação, na modalidade eletrônica, com base no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021”

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  • O prazo de entrega dos bens é de 30 dias contados do recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento.

    “O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 180 dias contados da emissão da Ordem de Fornecimento.

    “O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias contados da emissão da Ordem de Fornecimento”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.

    “O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 14

  • Ver no edital, p. 11

  • Ver no edital, p. 11

Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de materiais de consumo para laboratórios dos cursos de Engenharia Elétrica, Engenharia de Controle e Automação e Técnico em Eletrotécnica do IFG – Câmpus Itumbiara.

    “Aquisição de materiais de consumo destinados aos laboratórios dos cursos de Engenharia Elétrica, Engenharia de Controle e Automação e Técnico em Eletrotécnica do Instituto Federal de Goiás – Câmpus Itumbiara”

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  • Os bens objeto da contratação são caracterizados como comuns.

    “Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O objeto não se enquadra como bem de luxo.

    “O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O fornecimento do objeto será integral.

    “O fornecimento do objeto será integral.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A solução proposta envolve a aquisição de materiais de consumo para laboratórios de Química.

    “A solução proposta envolve a aquisição de materiais de consumo para laboratórios de Química, para fins de atendimento às necessidades institucionais”

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Valor estimado

Prazos e sessão

  • O prazo de vigência da contratação é de 180 dias contados da emissão da Ordem de Fornecimento.

    “O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias contados da emissão da Ordem de Fornecimento”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de 30 dias contados do recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento.

    “O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 7 dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 07 (sete) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.

    “O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O prazo para liquidação é de dez dias úteis, prorrogáveis por igual período.

    “Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

    “O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. , inciso , da Lei nº 75 II 14.133, de 1º de abril de 2021”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A contratação ocorrerá por dispensa de licitação na modalidade eletrônica.

    “A contratação ocorrerá por meio de Dispensa de Licitação, na modalidade eletrônica, com base no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021”

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Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve comprovar habilitação jurídica por cédula de identidade ou documento equivalente.

    “pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve comprovar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social.

    “sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social arquivado ou inscrito.

    “sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede,”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve haver prova de inscrição no CNPJ ou CPF conforme o caso.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Deve haver prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Deve haver prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Deve haver prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Deve haver prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Deve haver prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos bens é de 30 dias contados do recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento, em remessa única.

    “O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A empresa deve comunicar com pelo menos 15 dias de antecedência as razões caso não seja possível entregar na data assinalada.

    “Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 180 dias contados da emissão da Ordem de Fornecimento.

    “O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias contados da emissão da Ordem de Fornecimento”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal.

    “Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”

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  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 07 dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 07 (sete) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Comete infração administrativa o Contratado que der causa à inexecução parcial do contrato.

    “Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: 7.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Será aplicada advertência quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar penalidade mais grave.

    “Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Será aplicado impedimento de licitar e contratar quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c e d.

    “Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Será aplicada declaração de inidoneidade para licitar e contratar quando praticadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h.

    “Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 0,3 por cento por dia de atraso para as infrações descritas no item d.

    “Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de % ( por cento) por dia de atraso 0,3 três décimos”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória para a inexecução total do contrato é de 10 a 20 por cento do valor da contratação.

    “Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “ ”, de % ( c 10 dez por cento) a % ( por cento) do valor da contratação. 20 vinte”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 09/10/2026 a partir de “42/2026.pdf” (18 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.