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Texto do edital

Chamamento público de pessoas jurídicas especializadas na administração, gerenciamento, emissão, fornecimento e disponibilização de créditos de vale-alimentação e vale-refeição, por meio de cartões eletrônicos com chip e/ou tecnologia equivalente admitida pela legislação, no âmbito do programa de alimentação do trabalhador pat, destinados aos empregados do lafepe

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 O LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S.A. – LAFEPE , empresa estatal do Estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ sob o nº 10.877.926/0001-13, com sede no Largo de Dois Irmãos, nº 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, CEP 52171-010, por intermédio de sua Comissão de Licitação, designada por Portaria específica, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CREDENCIAMENTO, nos termos do art. 30, caput , da Lei Federal nº 13.303/2016, dos arts. 161 e 162 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do LAFEPE – RILCC, da Lei Federal nº 6.321/1976, do Decreto Federal nº 10.854/2021, da Lei Federal nº 14.442/2022, do Decreto Federal nº 12.712/2025, da Lei Federal nº 13.709/2018, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Federal nº 12.846/2013, do art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicado por analogia nos termos do Acórdão TCU nº 5.495/2022 – 2ª Câmara, do Acordo Coletivo de Trabalho vigente e demais normas aplicáveis, destinado à contratação dos serviços descritos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, em conformidade com o Processo Administrativo e de acordo com as condições a seguir estabelecidas. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Edital é o CHAMAMENTO PÚBLICO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, FORNECIMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-REFEIÇÃO, POR MEIO DE CARTÕES ELETRÔNICOS COM CHIP E/OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE ADMITIDA PELA LEGISLAÇÃO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT, DESTINADOS AOS EMPREGADOS DO LAFEPE , com acesso à rede credenciada de estabelecimentos, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 1.2. O credenciamento é não exclusivo e pressupõe a demanda do LAFEPE de contratar todo o universo de credenciados, sem relação de exclusão ou exclusividade, nos termos do art. 161 do RILCC. 1.3. Serão credenciadas todas as interessadas que atenderem integralmente às exigências deste Edital, sem disputa, classificação, comparação de preços, adjudicação competitiva ou escolha de uma única vencedora. 1.4. Cada interessada cujo pedido seja deferido celebrará um único contrato de credenciamento com o LAFEPE. A opção individual dos empregados apenas distribuirá a demanda entre os contratos já celebrados e não originará contrato por empregado. 1.5. O credenciamento e a contratação não asseguram exclusividade, demanda mínima, quantidade determinada de usuários ou faturamento mínimo a qualquer credenciada. GOVPE - Edital Edital nova versão (95511409) SEI 0060407854.000247/2026-18 / pg. 1

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2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. Os pedidos de credenciamento poderão ser apresentados a qualquer tempo durante a vigência deste Edital, a partir da data definida no aviso, por meio do endereço eletrônico [email protected], de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. 2.1.1. Os pedidos, esclarecimentos ou impugnações encaminhados por correio eletrônico fora do horário de expediente (das 8h às 16h) ou em dias não úteis serão considerados protocolados no primeiro dia útil subsequente. 2.1.1.1. O pedido será formalizado mediante o Requerimento de Credenciamento e Termo de Adesão (Anexo II do Termo de Referência, que integra o Anexo I deste Edital), com indicação do benefício pretendido – vale-alimentação, vale-refeição ou ambos –, acompanhado da documentação de habilitação exigida no item 7 deste Edital e do Modelo de Declarações (Anexo II deste Edital) respectiva comprovação dos poderes (procuração, ata de eleição ou equivalente); 2.2. O credenciamento permanecerá aberto a todas as pessoas jurídicas que atendam aos requisitos deste Edital durante todo o seu prazo de vigência, nos termos do art. 162, alínea “d”, item “v”, do RILCC. 2.3. Qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital, durante toda a vigência do edital, exclusivamente pelo endereço eletrônico indicado no subitem 2.1 do presente Edital. 2.3.1. A Comissão de Licitação responderá motivadamente aos pedidos de esclarecimento e às impugnações em até 3 (três) dias úteis, podendo solicitar subsídios à Equipe Técnica ou à Área Demandante, nos termos do art. 22, caput, e do art. 23, § 1º, do RILCC. 2.3.2. A formulação de pedidos de esclarecimento ou a impugnação do Edital não terá efeito suspensivo sobre os credenciamentos já deferidos e em andamento. 2.3.3. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do LAFEPE e vincularão os interessados e o LAFEPE. 2.3.4. Não respondidos os pedidos no prazo fixado, a data de início do recebimento dos pedidos será adiada, com a devida publicação, nos termos do art. 22, § 3º, do RILCC. 2.3.5. Alterações substanciais deste Edital ensejarão a reabertura do prazo previsto no subitem 2.3, nos termos do art. 21, § 3º, do RILCC. 2.4. A apresentação do pedido de credenciamento implica aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e no RILCC (art. 23, § 4º, do RILCC). 2.5. O aviso deste Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, e seu inteiro teor, com os anexos, será disponibilizado no sítio eletrônico oficial do LAFEPE e Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, sem prejuízo da divulgação em outros veículos, nos termos do art. 162, alínea “e”, e do art. 21 do RILCC. 3. DA VIGÊNCIA DO EDITAL 3.1. O prazo de vigência deste Edital de Credenciamento é de 12 (doze) meses, contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, podendo ser renovado por igual período mediante republicação, nos termos do art. 162, alínea “d”, item “v”, do RILCC. 3.1.1. O edital será prorrogado e republicado enquanto houver contratos ativos decorrentes do GOVPE - Edital Edital nova versão (95511409) SEI 0060407854.000247/2026-18 / pg. 2

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credenciamento. 3.2. O término da vigência do Edital não prejudicará os contratos em vigor, salvo previsão expressa e juridicamente válida em sentido diverso. 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes das contratações objeto deste Edital correrão à conta de recursos próprios do LAFEPE, no exercício corrente e nos subsequentes, conforme indicado no Termo de Referência e demais artefatos integrantes do processo de contratação. 5. DO REGISTRO CADASTRAL 5.1. As interessadas detentoras de Certificado de Registro Cadastral válido perante o CADFOR e/ou o LAFEPE poderão utilizá-lo para comprovar os requisitos de habilitação nele abrangidos, nos termos dos arts. 63, § 1º, e 118, § 3º, do RILCC, devendo apresentar os documentos exigidos neste Edital que não constem do registro ou que nele estejam vencidos. 5.2. A utilização do Certificado de Registro Cadastral não afasta a prerrogativa do LAFEPE de rever os documentos a ele atinentes (art. 118, § 4º, do RILCC). 5.3. É de responsabilidade da interessada manter atualizados seus dados cadastrais e a documentação neles abrangida. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar deste credenciamento as pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no País, cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, que atendam às condições nele fixadas e que não incidam nas vedações dos subitens 6.2 e 6.3. 6.1.1. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, conforme justificativa constante do item 20 do Termo de Referência. 6.1.2. Sociedades empresárias estrangeiras somente poderão participar se estiverem em funcionamento no País, mediante apresentação do decreto de autorização (item 17.5 do Termo de Referência). 6.2. Estará impedida de participar deste credenciamento e de ser contratada a empresa, nos termos dos arts. 3º e 211 do RILCC: a) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado do LAFEPE; b) suspensa pelo LAFEPE ou que esteja cumprindo a pena de suspensão do direito de licitar e contratar por ele aplicada; c) declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de Pernambuco, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; e) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; GOVPE - Edital Edital nova versão (95511409) SEI 0060407854.000247/2026-18 / pg. 3

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f) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; g) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; h) que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; i) incluída no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei Federal nº 12.846/2013, nos termos do art. 210, § 1º, do RILCC; j) que não atender às demais condições de participação estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 6.3. Aplicam-se, ainda, as vedações do subitem 6.2, nos termos do art. 3º, § 1º, e do art. 211, parágrafo único, do RILCC: a) ao empregado ou dirigente do LAFEPE, bem como à sua participação no credenciamento na condição de interessado; b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente do LAFEPE, com empregado do LAFEPE cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pelo credenciamento ou pela contratação, ou com autoridade do Estado de Pernambuco, definida no art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 97/2007; c) à empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o LAFEPE há menos de 6 (seis) meses. 6.4. Para verificação das vedações dos subitens 6.2 e 6.3, a Comissão de Licitação consultará, entre outros, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantidos pela Controladoria-Geral da União, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, e os cadastros de sanções mantidos pelo Estado de Pernambuco, em atenção ao art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992. 6.5. Será impedida de participar e de contratar com o LAFEPE a interessada que não apresentar as declarações constantes do Anexo II deste Edital, inclusive a de que não incide nas vedações dos arts. 3º e 211 do RILCC. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. A documentação de habilitação será analisada pela Comissão de Licitação, que poderá solicitar esclarecimentos, retificações e complementações e promover diligências para confirmar documentos e informações, respeitada a isonomia e vedada a flexibilização de requisito essencial após o encerramento da análise do pedido; 7.2. A assinatura do Requerimento de Credenciamento e Termo de Adesão implica aceitação da taxa de administração de 0,00%, do pagamento pelo valor nominal dos créditos efetivamente solicitados e das demais condições uniformes, não sendo apresentada proposta de preço competitiva; 7.3. Os documentos de habilitação limitam-se a comprovar a habilitação jurídica, a regularidade fiscal — admitindo-se expressamente a apresentação de certidões positivas com GOVPE - Edital Edital nova versão (95511409) SEI 0060407854.000247/2026-18 / pg. 4

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efeitos de negativa — e trabalhista, a qualificação técnica e a capacidade econômico- financeira, nos termos do art. 7°, § 5°, do RILCC. 7.4. Habilitação jurídica: 7.4.1. empresário individual: inscrição na Junta Comercial, Registro Público de Empresas Mercantis ou órgão equivalente, com todas as alterações ou a consolidação respectiva; 7.4.2. sociedades empresárias: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, com todas as alterações ou a consolidação respectiva, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; 7.4.3. sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 7.4.4. sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 7.4.5. sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 7.4.6. serviço social autônomo: ato constitutivo em vigor, acompanhado do ato legislativo autorizador da criação da entidade e dos documentos de eleição de seus administradores. 7.5. Regularidade fiscal e trabalhista (item 18 do Termo de Referência): 7.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; 7.5.2. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais; 7.5.3. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS; 7.5.4. prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual do domicílio ou sede da interessada; 7.5.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 7.6. Qualificação técnica: 7.6.1. Documentação comprobatória de registro ativo no PAT (MTE) como facilitadora de aquisição de refeições (refeição-convênio) e/ou de gêneros alimentícios (alimentação-convênio), conforme o benefício pretendido. 7.6.3. Apresentar atestado(s) de qualificação técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que demonstrem a aptidão para desempenho, de forma satisfatória, de serviços pertinentes e compatíveis ao objeto deste credenciamento em características, prazos e quantidades, comprovando que a empresa interessada tenha executado serviços de fornecimento de vale alimentação/refeição e que englobe no mínimo 40% dos beneficiários do(s) benefício(s) pretendido(s), especificamente: VA 202 / VR 19 / ambos 221, sendo admitidos atestados de VA ou VR indistintamente; 7.6.3.1. os atestados deverão conter, no mínimo: prazo contratual, com datas de início e término, ou indicação de vigência; natureza dos serviços; número de beneficiários atendidos; e GOVPE - Edital Edital nova versão (95511409) SEI 0060407854.000247/2026-18 / pg. 5

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identificação, cargo e telefone do signatário, podendo ser acompanhados dos respectivos documentos fiscais; somente devem ser aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do contrato ou, tratando-se de prestação de serviços contínuos, se decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior; 7.6.3.2. não serão aceitos atestados emitidos pela própria interessada ou por empresas do mesmo grupo empresarial, devendo constar do atestado o CNPJ, a razão social e o endereço da interessada. 7.7. Capacidade econômico-financeira (item 16 do Termo de Referência): 7.7.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede ou do domicílio da interessada, dentro do prazo de validade nela indicado ou, na omissão, emitida há menos de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apresentação do pedido de credenciamento, acompanhada da certidão relativa aos processos judiciais eletrônicos (PJe) quando a certidão estadual contiver ressalva expressa de que não os abrange; 7.7.1.1. a interessada em recuperação judicial poderá participar desde que apresente certidão judicial específica que ateste o regular cumprimento do plano homologado e sua aptidão econômico-financeira; 7.7.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, admitida a apresentação via Escrituração Contábil Digital – ECD, com o respectivo recibo de transmissão ao SPED; 7.7.2.1. Admite-se a atualização do balanço patrimonial por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação do pedido, bem como a apresentação de balanço intermediário, quando decorrente de lei ou do contrato/estatuto social, e de demonstrações contábeis intermediárias referentes ao exercício em curso, na forma da lei, assinadas pelo representante legal e pelo contador responsável e registradas na Junta Comercial (subitens 16.2, 16.2.1 e 16.2.5 do Termo de Referência); 7.7.3. comprovação de índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) iguais ou superiores a 1 (um) extraídos da seguinte fórmula: Índice de Liquidez Geral maior ou igual a 1,00 ILG ≥ 1,00 onde: LG = AC+ARLP/PC+PELP Índice de Liquidez Corrente maior ou igual a 1,00 ILC ≥ onde: LC = AC/PC Índice de Solvência Geral maior ou igual a 1,00 ISG ≥ onde: ISG = AT/PC+PELP AC =Ativo Circulante PC =Passivo Circulante ARLP = Ativo Realizável ao Longo Prazo GOVPE - Edital Edital nova versão (95511409) SEI 0060407854.000247/2026-18 / pg. 6

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PELP = Passivo Exigível ao Longo Prazo AT = Ativo Total 7.7.4. a interessada que apresentar resultado inferior a 1 (um) em qualquer dos índices do subitem 7.7.3 deverá comprovar patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado para 12 (doze) meses, correspondente a: I. no caso de empresas que pretendam credenciar-se apenas para o Vale Alimentação (VA): R$ 634.323,62 (seiscentos e trinta e quarto mil trezesntos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos) ; II. no caso de empresas que pretendam credenciar-se apenas para o Vale Refeição (VR): R$ 57.182,40 (cinquenta e sete mil cento e oitenta e dois reais e quarenta centavos) III. no caso de empresas que pretendam credenciar-se em ambos (VA+VR) R$ 691.506,02 (seiscentos e noventa e um mil quinhentos e seis reais e dois centavos) ; 7.7.5. a empresa constituída no exercício social vigente poderá apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 7.8. Tratamento favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a critério do LAFEPE, para regularização, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 7.8.1. A não regularização no prazo previsto implicará o indeferimento do pedido de credenciamento, sem prejuízo das sanções cabíveis. 7.9. Não serão aceitos documentos com CNPJ diverso do da interessada, salvo aqueles que, por sua natureza, sejam emitidos exclusivamente em nome da matriz, admitindo-se divergência de número de documentos relativos à regularidade previdenciária e ao FGTS quando comprovada a centralização do recolhimento. 7.10. Os documentos poderão ser apresentados em meio digital (assinados com certificado emitido no âmbito da ICP-Brasil ou passíveis de verificação de autenticidade pela internet) ou em cópia simples. 7.10.1. A apresentação do documento original ou da cópia autenticada somente será exigida quando houver dúvida quanto à integridade do documento ou quando expressamente motivado em diligência. 7.10.2. Não serão aceitos protocolos de solicitação em substituição aos documentos exigidos. 7.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o indeferimento do pedido, desde que seja possível aferir a habilitação da interessada. 7.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a interessada às sanções previstas no item 14 deste Edital; 7.13. Durante a vigência do Edital e dos contratos, as credenciadas deverão manter todas as condições de habilitação e comunicar ao LAFEPE qualquer alteração em sua documentação, GOVPE - Edital Edital nova versão (95511409) SEI 0060407854.000247/2026-18 / pg. 7

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podendo ser convocadas a comprová-las no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de descredenciamento (art. 164, IX, do RILCC). 8. DO PROCESSAMENTO DOS PEDIDOS E DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA 8.1. Os pedidos serão analisados pela Comissão de Licitação, que deferirá o credenciamento das interessadas que atenderem integralmente às exigências deste Edital, sem comparação com outras requerentes (item 14.3 do Termo de Referência). 8.1.1. A análise de cada pedido completo será concluída no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis , contados a partir da data de protocolo, admitindo-se a prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada da Comissão. 8.2. As decisões de deferimento ou indeferimento serão publicadas no sítio eletrônico oficial do LAFEPE em até 5 (cinco) dias úteis, contados da conclusão da análise, nos termos do art. 162, alínea “f”, do RILCC. 8.3. O LAFEPE manterá e publicará no seu sítio eletrônico oficial a lista atualizada das credenciadas (art. 162, alínea “h”, do RILCC). 8.4. Não haverá sorteio nem ordem de contratação. A demanda será distribuída pela escolha individual dos empregados, conforme item 7 do Termo de Referência, observadas as seguintes regras: 8.4.1. o LAFEPE disponibilizará aos beneficiários, em igualdade de condições e sem indução, a relação das credenciadas, com informações padronizadas sobre rede, canais de atendimento, aplicativo e funcionalidades; 8.4.2. cada empregado escolherá uma credenciada para o vale-alimentação e, quando elegível, uma para o vale-refeição, admitida a escolha da mesma empresa ou de empresas distintas, por meio do Formulário de Opção do Beneficiário (Anexo V do Termo de Referência) ou sistema definido pelo LAFEPE, observada a Lei Federal nº 13.709/2018; 8.4.3. a periodicidade e a janela de migração serão estabelecidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos – CORHU e divulgadas previamente; 8.4.4. na ausência de manifestação no prazo estabelecido pela CORHU em ato próprio, o empregado permanecerá com a operadora vigente, se credenciada; não sendo possível, será vinculado à credenciada que apresentar o maior percentual de escolha dos empregados; 8.4.5. a migração não poderá interromper o benefício, devendo a credenciada de origem manter o cartão e o saldo disponíveis até sua utilização ou estorno autorizado. 8.5. É vedado à credenciada oferecer ao empregado prêmio, vantagem financeira, crédito adicional, sorteio ou qualquer benefício destinado a influenciar sua escolha, ressalvadas as funcionalidades ordinárias e gerais do serviço, sob pena de descredenciamento, sem prejuízo das sanções cabíveis. 9. DOS RECURSOS 9.1. Das decisões de deferimento ou indeferimento do pedido de credenciamento e de descredenciamento caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da decisão no sítio eletrônico oficial do LAFEPE, nos termos do art. 162, alínea “f”, do RILCC. GOVPE - Edital Edital nova versão (95511409) SEI 0060407854.000247/2026-18 / pg. 8

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9.2. Os demais interessados poderão apresentar contrarrazões em até 5 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo recursal. 9.3. O recurso será dirigido à Autoridade Administrativa, por intermédio da Comissão de Licitação, que apreciará sua admissibilidade e poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, nos termos do art. 68 do RILCC, podendo ser previamente encaminhado ao órgão jurídico. 9.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 69 do RILCC). 9.5. Os recursos e contrarrazões serão apresentados exclusivamente pelo endereço eletrônico indicado no subitem 2.1 deste Edital, sendo assegurada vista dos elementos dos autos indispensáveis à defesa dos interesses do recorrente (art. 66, § 2º, do RILCC). 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Deferido o credenciamento e esgotada a fase recursal, a interessada será convocada para assinar o contrato de credenciamento, conforme minuta constante do Anexo III deste Edital, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, salvo situações excepcionais devidamente justificadas, sob pena de decadência do direito à contratação e de sujeição às sanções previstas neste Edital (art. 162, alínea “g”, do RILCC). 10.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada (art. 74, § 1º, do RILCC). 10.2. O contrato será celebrado com todas as credenciadas, sem exclusividade, podendo ser adotado instrumento contratual simplificado (art. 162, alínea “i”, do RILCC), e vincular-se-á a este Edital, ao Termo de Referência e ao Requerimento de Credenciamento e Termo de Adesão. 10.3. Por ocasião da assinatura do contrato, a credenciada deverá: 10.3.1. manter as condições de habilitação exigidas neste Edital; 10.3.2. assinar o Termo de Compromisso de Sigilo (Anexo IV do Termo de Referência); 10.3.3. indicar preposto, com nome, telefone e e-mail, para representá-la durante a execução contratual; 10.3.4. Apresentar, após a declaração de credenciamento e no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a comprovação da rede credenciada, nos termos dos itens 11 e 26.2 do Termo de Referência. A não apresentação da rede credenciada importará no envio, por parte da proponente, de justificativa técnica acompanhada do respectivo plano de expansão. 10.4. A proponente deverá apresentar no momento da assinatura do contrato certificado de Registro no Conselho Regional de Nutrição, nos termos do art. 3º, inciso VIII, da Resolução CFN nº 702, de 15 de setembro de 2021; 10.5. É vedada a subcontratação total do objeto, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis. Admite-se a subcontratação de atividades acessórias, mantida a responsabilidade integral da credenciada perante o LAFEPE e vedada a transferência da gestão do benefício (item 21 do Termo de Referência e arts. 17 e 173 do RILCC). 10.5.1. Na hipótese de subcontratação de atividade acessória, a credenciada apresentará GOVPE - Edital Edital nova versão (95511409) SEI 0060407854.000247/2026-18 / pg. 9

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previamente ao LAFEPE a documentação da subcontratada que comprove sua habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e capacidade técnica relativas à parcela subcontratada (arts. 17, § 2º, e 173, § 1º, do RILCC), observado, quanto ao tratamento de dados pessoais, o subitem 34.4 do Termo de Referência. 10.6. O extrato do contrato será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em até 30 (trinta) dias da assinatura (art. 168 do RILCC). 11. DO DESCREDENCIAMENTO 11.1. A credenciada poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante notificação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos, sem prejuízo das obrigações de transição, manutenção dos saldos e prestação de contas (item 31.3 do Termo de Referência). 11.2. O pedido de descredenciamento não exime a credenciada do cumprimento das obrigações assumidas até a efetiva migração dos beneficiários, sujeitando-a às sanções deste Edital em caso de irregularidade. 11.3. O descredenciamento poderá ser promovido pelo LAFEPE, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando a credenciada: 11.3.1. perder qualquer das condições de habilitação ou incidir em impedimento legal superveniente; 11.3.2. praticar fraude ou apresentar, a qualquer tempo, documentos ou informações inverídicos; 11.3.3. oferecer vantagem indevida a empregados ou a agentes do LAFEPE; 11.3.4. interromper injustificadamente a prestação dos serviços; 11.3.5. apresentar insuficiência grave da rede de aceitação; 11.3.6. descumprir reiteradamente as obrigações previstas neste Edital, no Termo de Referência ou no contrato; 11.3.7. violar o sigilo ou a proteção de dados pessoais a que tiver acesso; 11.3.8. utilizar o nome ou a marca do LAFEPE sem prévia autorização; 11.3.9. for sancionada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o LAFEPE (art. 207 do RILCC). 11.4. A extinção de uma contratação não afetará as demais credenciadas, cabendo ao LAFEPE promover a migração segura dos beneficiários atingidos (item 31.4 do Termo de Referência). 12. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1. As especificações dos benefícios e cartões, os prazos de emissão, entrega, bloqueio e segunda via, os requisitos do sistema de gestão, da rede de aceitação, do aplicativo e do atendimento, bem como a implantação e a transição, observarão os itens 8 a 13 e 26 do Termo de Referência. GOVPE - Edital Edital nova versão (95511409) SEI 0060407854.000247/2026-18 / pg. 10