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Texto do edital

Aquisição de equipamento e material permanente para unidade de atenção especializada em saúde

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 Página 1 de 33 A SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER – SPCC (Hospital de Câncer de Pernambuco – HCP) , por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio (Comissão de Contratação), nomeados de acordo com a Portaria n o 002/2026, torna público aos interessados, que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, pelo critério de julgamento Menor Preço Unitário por Item Ofertado, em conformidade com os termos estipulados no Convênio nº 978810/2025 , celebrado entre o Ministério da Saúde e a Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer – SPCC (Hospital de Câncer de Pernambuco – HCP), que será regido pela Lei nº 14.133/2021, pelo Decreto nº 11.531/2023, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023 , com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e os termos deste Edital, aprovado pela Assessoria Jurídica da SPCC: INÍCIO DE CADASTRO DAS PROPOSTAS: 08/10/2026, a partir das 08:00h. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS : 21/10/2026 – às 09:00h. INÍCIO DA SESSÃO PARA DISPUTA DE PREÇOS : 21/10/2026 – às 09:15h. TEMPO DA DISPUTA : 10 (dez) minutos, com prorrogação automática, em caso de apresentação de lance nos últimos 02 (dois) minutos. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Banco do Brasil S.A. ENDEREÇO ELETRÔNICO DA SESSÃO PÚBLICA: www.licitacoes-e.com.br REFERÊNCIA DE TEMPO : Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. PREGOEIRO : Cromacio José de Figueiredo Neto SETOR DE CONVÊNIOS ENDEREÇO : Avenida Cruz Cabugá, nº 1597, Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50040-000 E-MAIL: [email protected] FONE : (81) 3217-8030 EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO N o 012/2026

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 Página 2 de 33 1. OBJETO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, de acordo com as exigências deste Edital e seus anexos. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O presente Edital e/ou Anexo(s) são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que mencione em um desses documentos e se ausente em outro será considerado especificado e válido; 2.2. As empresas interessadas deverão adquirir o Edital pela Internet, no site: www.licitacoes-e.com.br , bem como no sítio eletrônico do Hospital de Câncer de Pernambuco, podendo, ainda, solicitar o envio por e-mail; 2.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases; 2.4. A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, constantes na folha 01 (um) deste Edital, atentando também para a data e horário do início da disputa; 2.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, no mesmo horário anteriormente divulgado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário ; 2.6. Qualquer pessoa poderá formular consultas, questionar, solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital e/ou Anexo(s), por até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente pelo e-mail: [email protected] ; 2.6.1. A impugnação será respondida em até 03 (três) dias úteis após o recebimento do pedido, limitado ao último dia anterior à data da abertura do certame; 2.6.2. O Pregoeiro poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital, para fundamentar a sua resposta; 2.6.3. A impugnação não terá efeito suspensivo; 2.6.4. A divulgação da resposta ocorrerá no sítio eletrônico do HCP, bem como via sistema no qual foi publicado o Edital. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do presente processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e/ou Anexo(s) e que estejam previamente credenciados perante o Banco do Brasil S.A, em qualquer agência sediada no País;

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 Página 3 de 33 3.2. Não poderão participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1. Estejam constituídos sob a forma de consórcio; 3.2.2. Estejam cumprindo alguma das penalidades previstas no art. 156, incisos III e IV da Lei nº 14.133/2021, imposta por qualquer órgão da Administração Pública municipal, estadual ou federal, motivada pelas hipóteses previstas no artigo 155, do mesmo diploma legal; 3.2.2.1. O impedimento mencionado também será aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada; 3.2.3. Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo; 3.2.4. Estejam em processo de falência, dissolução ou liquidação; 3.2.5 . Tenham objeto social incompatível com o objeto licitado ; 3.2.6. Que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do HCP, ou com qualquer dos agentes que atuem no presente pregão ou na gestão do contrato, ou que sujo(s) sócio(s) seja(m) deles cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 3.2.8. Pessoa jurídica que tenha sido condenada judicialmente, nos últimos 05 (cinco) anos, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados na legislação trabalhista. 4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 4.1. CONDUÇÃO DO CERTAME 4.1.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas à equipe de apoio, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; b) conduzir e coordenar a sessão pública; c) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; d) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 Página 4 de 33 e) verificar e julgar as condições de habilitação da proponente classificada em primeiro lugar; f) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica; g) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; h) encaminhar à comissão de contratação, quando necessário, os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica ; i) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; ; j) declarar a vencedora; k) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, e encaminhá -los à autoridade superior, quando mantiver a sua decisão; l) editar a ata da sessão; m) compor documentação do processo; n) adjudicar o objeto, quando não houver recurso; o) encaminhar o processo devidamente instruído, após adjudicação, à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; p) solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica, ou de outros setores do ente licitante, a fim de subsidiar sua decisão, se entender por necessário ; q) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; r) demandar os setores de assessoramento jurídico e controle interno, para o desempenho das funções essenciais à execução do seu encargo; 4.1.2. Caberá à autoridade superior: a) Decidir a respeito dos recursos não acatados contra atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua posição; b) Adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso cuja decisão não tenha sido reconsiderada pelo Pregoeiro; c) Homologar o resultado do Pregão; d) Promover a celebração do contrato e/ou emissão da autorização de compra correspondente a este Pregão. 4.2. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES” 4.2.1. A Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer – SPCC (Hospital de Câncer de Pernambuco – HCP) utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S.A. para a realização desta licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica celebrado com a instituição financeira; 4.2.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País; 4.2.3. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitações-e ;

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 Página 5 de 33 4.2.3.1. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário; 4.2.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 4.2.5. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil S.A. e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada; 4.2.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha; 4.2.7. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a efetiva participação em Pregão a presunção de capacidade técnica e jurídica. 4.3 PARTICIPAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS VIRTUAL 4.3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS , exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, observados as datas e horários limites estabelecidos; 4.3.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado” ; 4.3.3. O encaminhamento de PROPOSTA DE PREÇOS pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e/ou Anexo(s). A PROPONENTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando -se às sanções legais na hipótese de declaração falsa; 4.3.4. A PROPONENTE deverá informar, no campo “Informações Adicionais – da proposta de preço eletrônica”, bem como apresentar, na sua proposta formal, o valor unitário; o valor total; a marca; a fabricante; o modelo/versão; a descrição detalhada do objeto de acordo com o Anexo I deste Edital; 4.3.4.1. Na proposta, os valores unitário e total deverão ser apresentados com apenas duas casas decimais após a vírgula; 4.3.4.2. A PROPONENTE poderá parametrizar o valor final mínimo dos seus lances no sistema, para fins de limitação automática do valor mínimo proposto na licitação.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 Página 6 de 33 4.3.5. A PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances bem como os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer – SPCC (Hospital de Câncer de Pernambuco – HCP), ou ao Banco do Brasil S.A, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 4.3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei; 4.3.7. A validade da proposta será de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão; 4.3.8. Caberá à PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 4.3.9. A PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao Banco ( órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 4.3.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública ; 4.3.11. Não serão aceitas propostas com quantitativos de equipamentos/materiais diversos dos estipulados em edital para cada item, ainda que seja aplicado desconto sobre o preço; 4.4. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 4.4.1. A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro; 4.4.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital; 4.4.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 4.4.4. Todos os lances devem ser apresentados, exclusivamente, no âmbito do sistema eletrônico do Pregão; 4.4.5. Após aberta a sessão pública, todas as comunicações das PROPONENTES com a comissão de contratação devem ocorrer mediante mensagens do sistema de pregão eletrônico, sendo vedada qualquer tipo de comunicação externa, nos termos do art. 20, § 2º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022; 4.4.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances;

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 Página 7 de 33 4.4.7. Caso a proposta de menor preço tenha sido formulada em preço superior ao máximo estipulado em Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a PROPONENTE, para buscar condições mais vantajosas, que se adequem aos termos do Edital, objetivando alcançar a contratação; 4.4.7.1. A negociação ocorrerá via sistema e poderá ser aco mpanhada por todas as licitantes; 4.4.7.2. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes proponentes, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos na legislação; 4.4.8. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 4.4.9. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 4.4.10. Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance e, também, a licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo definido no sistema; 4.4.10.1. Será vedado à proponente a apresentação de lance superior a outro que já tenha ofertado, salvo em caso de exclusão de lance, conforme hi pótese tratada no item 4.4.11; 4.4.11. A PROPONENTE poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível; 4.4.11.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; 4.4.12. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará a autora dos lances às demais participantes; 4.4.13. Caso a proposta vencedora corresponda a valor inferior a 50% (cinquenta porcento) do valor máximo estipulado em Edital, será suscitado indício de inexequibilidade, devendo o Pregoeiro contactar imediatamente a PROPONENTE para confirmar o valor da proposta e indagá-la sobre a capacidade de cumprimento do contrato no valor ofertado, sob pena de desclassificação da proposta e convocação das licitantes seguintes classificadas;

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 Página 8 de 33 4.4.13.1. O Pregoeiro poderá, se necessário, solicitar apoio à comissão de contratação, para confirmar a exequibilidade da proposta, de acordo com os preços praticados no mercado e o custo para fornecimento do produto a ser adquirido; 4.4.14. O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema; 4.4.14.1. Eventual exclusão de proposta, de que trata o item acima, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 4.4.14.2. A etapa de lances da sessão pública será automaticamente encerrada, após passados 10 (dez) minutos do seu início, havendo prorrogação do prazo, em caso de lançamento de propostas nos últimos 02 (dois) minutos inicialmente programados, enquanto perdurar o envio de lances, considerando a modalidade aberta da presente licitação; 4.4.15. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, CONTRAPROPOSTA à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes; 4.4.15.1. Após o envio da contraproposta, o licitante terá o prazo de 02 (duas) horas para envio da proposta e documentos adequados ao último lance ofertado após a negociação. 4.4.16. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados; 4.4.17. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato às participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação; 4.4.18. O Pregoeiro irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender o Pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame; 4.4.19. Em caso de empate, após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no art. 60, da Lei nº 14.133/2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese;

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 Página 9 de 33 4.4.20. Caberá à licitante interessada informar pelo sistema eletrônico a condição de tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar n o 123/2006 – Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, preenchendo corretamente os campos do sistema eletrônico, sob pena de não lhe serem concedidos os benefícios de que trata a referida Lei. 4.4.20.1. Os benefícios de desempate para as microempesas e empresas de pequeno porte não serão aplicados, caso o valor estimado para o item a ser adquirido seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.4.20.2. Da mesma forma, os benefícios mencionados nos itens acima não serão aplicados se as microempresas ou empresas de pequeno porte participantes tiverem, no ano-calendário da realização do pregão, celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo a PROPONENTE apresentar declaração específica atestando que não ultrapassou o limite estabelecido; 4.5. ATOS POSTERIORES À SESSÃO VIRTUAL 4.5.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, o Pregoeiro poderá solicitar à empresa vencedora o encaminhamento, em no mínimo 02 (duas) horas, via e-mail ( [email protected] ), de quaisquer documentos que entender necessários, constantes nos itens 5 e 6, devendo a empresa vencedora encaminhar em original ou cópia autenticada, independente de solicitação , para o endereço: Av. Cruz Cabugá, nº 1597, Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50040 -000, no prazo máximo de 48 (quarenta e quatro) horas, após encerrada a sessão ; 4.5.2. Os documentos exigidos neste Pregão deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente , ou, ainda, por declaração de autenticidade expressa por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, sob sua responsabilidade pessoal ; 4.5.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de classificação e/ou habilitação, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, respeitada a ordem de classificação, verificando a sua compatibilidade e a habilitação das participantes, convocando-as para contratar nas mesmas condições da participante vencedora; 4.5.3.1. Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item acima, a comissão de contratação, observando o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital de licitação, poderá: I – Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço vencedor; II – Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 Página 10 de 33 4.5.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e/ou Anexos, o objeto será adjudicado à autora da proposta ou lance de menor preço , observando-se o disposto no item 7.1.1; 4.5.5. Homologada a licitação pela autoridade competente, a licitante vencedora será convocada para assinar o instrumento de Contrato, o que deverá fazê -lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do art. 45, da IN SEGES/ME nº 73/2022 e demais normas legais pertinentes, estando a proponente convocada sujeita às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021; 4.5.5.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pelo HCP; 4.5.5.2. Havendo recusa ou omissão da licitante em se apresentar para assinatura do contrato, será adotado o procedimento previsto nos itens 4.5.3. e 4.5.3.1; 4.5.6. O objeto contratado deverá ser entregue, em perfeito estado e em plenas condições de uso, em 60 (sessenta) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Fornecimento. 5. PROPOSTA DE PREÇOS DOCUMENTAL 5.1. A verificação de conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento do certame, avaliando o Pregoeiro quanto à adequação ao objeto estipulado, compatibilidade do preço final em relação ao estimado no Edital; 5.1.1. A comissão de contratação poderá em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante análise da Engenharia Clínica e/ou demais setores técnicos do HCP , entre outros testes de interesse da entidade licitante, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no edital; 5.2. A proponente primeira classificada deverá apresentar detalhamento de sua proposta, de acordo com o abaixo especificado para avaliação, observando o prazo e autenticação, consoante subitens 4.5.1 e 4.5.2 ; 5.2.1. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, na língua portuguesa corrente no Brasil, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou impressa por meio de edição eletrônica de textos em papel timbrado da proponente, redigida de forma clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas; 5.2.2. Estar devidamente assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da respectiva proponente;