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Texto do edital

Execução da obra de Reforma do Campus Xapuri do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC

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INSTITUTO FEDERAL DO ACRE Via Chico Mendes, 3.084, - Bairro Areal, Rio Branco/AC, CEP 69906302 Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - h p://www.ifac.edu.br EDITAL Nº 54/2026 Processo nº 23244.007006/2026-98 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 54 /2026 CONTRATANTE (UASG) Ins tuto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC (158156) OBJETO Contratação de empresa especializada para execução da obra de Reforma do Campus Xapuri do Ins tuto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre-IFAC. V ALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 1.325.871,10 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 05 /11/2026 às 10h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto/por item MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM SUMÁRIO DO OBJETO DA PARTICIPAÇÃO N A LICITAÇÃO DO ORÇAMENTO ESTIMADO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES DA FASE DE JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO DOS RECURSOS DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº 54 /2026 (Processo Administra vo nº 23244.007006/2026-98 Torna-se público que o Ins tuto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC , por meio da Coordenação de Licitações , sediado na Via Chico Mendes, 3.084, Bairro Areal, cidade de Rio Branco – AC, CEP: 69.906-302 , realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a c ontratação de empresa especializada para execução da obra de Reforma do Campus Xapuri do Ins tuto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC conforme condições, quan dades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em único item. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão par cipar deste certame os interessados cujo ramo de a vidade seja compa vel com o objeto da licitação e que es verem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Uni fi cado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 2.2. O s interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia ú l anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como fi rmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos pra cados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou en dade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exa dão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo iden fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassi fi cação no momento da habilitação. 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, e no Decreto nº 8.538, de 2015. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. sociedade que desempenhe a vidade incompa vel com o objeto da licitação; 2.7.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administra va ou judicialmente; 2.7.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto execu vo, pessoa sica ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto execu vo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.6. pessoa sica ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de par cipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou en dade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fi scalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por a fi nidade, até o terceiro grau; 2.7.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.9. pessoa sica ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infan l, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.11. sociedades coopera vas; 2.7.12. pessoas jurídicas reunidas em consórcio 2.7.13. pessoas sicas. 2.8. Não poderá par cipar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou en dade contratante, devendo ser observadas as situações que possam con fi gurar con fl ito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.9. O impedimento de que trata o item 2 .7.6 será também aplicado ao licitante que atue em subs tuição a outra pessoa, sica ou jurídica, com o intuito de burlar a efe vidade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a u lização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2 .7.4. e 2.7.5 poderão par cipar no apoio das a vidades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou en dade. 2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.12. O disposto nos itens 2 .7.4. e 2.7.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto execu vo, nas contratações integradas, e do projeto execu vo, nos demais regimes de execução. 2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente fi nanciados por agência o fi cial de cooperação estrangeira ou por organismo fi nanceiro internacional com recursos do fi nanciamento ou da contrapar da nacional, não poderá par cipar pessoa sica ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas en dades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.14. A vedação de que trata o item 2 .8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, pro fi ssional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 3.1. O orçamento es mado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto , conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3 . Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anteri or, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço, observado o disposto nos itens 8 .1.1 e 8.13.2 deste Edital. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. está ciente e concorda com as condições con das no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Cons tuição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções cole vas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em de fi ni vo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação de fi nidos no instrumento convocatório; 4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a par r de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do ar go 7°, XXXIII, da Cons tuição; 4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Cons tuição Federal ; 4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especí fi cas. 4.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade coopera va deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no ar go 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.5.1 . Nos itens em que a par cipação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade coopera va. 4.6. Não poderá se bene fi ciar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 4.6.1. de cujo capital par cipe outra pessoa jurídica; 4.6.2. que seja fi lial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 4.6.3. de cujo capital par cipe pessoa sica que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei;

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4.6.4. cujo tular ou sócio par cipe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não bene fi ciada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.6.5. cujo sócio ou tular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fi ns lucra vos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.6.6. cons tuída sob a forma de coopera vas, salvo as de consumo; 4.6.7. que par cipe do capital de outra pessoa jurídica; 4.6.8. que exerça a vidade de banco comercial, de inves mentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, fi nanciamento e inves mento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de tulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercan l, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 4.6.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 4.6.10. cons tuída sob a forma de sociedade por ações. 4.6.11. cujos tulares ou sócios guardem, cumula vamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 4.7. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que desenvolve programa de integridade, nos termos do Decreto nº 12.304, de 2024, e da Portaria Norma va SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, para fazer jus ao bene cio do critério de desempate previsto no art. 60, caput, inciso IV, da lei n. 14.133, de 2021. 4.8. A falsidade da declaração de que trata os itens 4 .4 , 4.5 ou 4.7 . sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.9. Os licitantes poderão re rar ou subs tuir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.10. Não haverá ordem de classi fi cação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor fi nal mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.12.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.12.2. os lances serão de envio automá co pelo sistema, respeitado o valor fi nal mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.13. O valor fi nal mínimo ou o percentual de desconto fi nal máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.13.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.13.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.14. O valor fi nal mínimo ou o percentual de desconto fi nal máximo parametrizado na forma do item 4.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou en dade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.15. Caberá ao licitante interessado em par cipar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emi das pela Administração ou de sua desconexão . 4.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso . 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor desconto total do item; 5.1.2. Quan dade cotada, devendo respeitar a quan dade total de cada item, conforme tabela do item 1.1 do Termo de Referência. 5.2. Todas as especi fi cações do objeto con das na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quan ta vo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assis ndo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efe vos recolhimentos da empresa nos úl mos doze meses. 5.5.1. No regime de incidência não-cumula va de PIS e COFINS, a cotação adequada será a que corresponde à média das alíquotas efe vamente recolhidas pela empresa, comprovada, a qualquer tempo, por documentos de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD-Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos úl mos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, ou por outro meio hábil. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão re dos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se bene fi ciar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas con das, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quan dades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua subs tuição. 5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando par ciparem de licitações públicas; 6.11. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico. 6.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Cons tuição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso veri fi cada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automa camente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão re rar ou subs tuir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa compe va, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fi xado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de v alor inferior ou percentual de desconto superior ao úl mo por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) . 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu úl mo lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automa camente pelo sistema quando houver lance ofertado nos úl mos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automá ca da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automa camente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classi fi cação, sem prejuízo da aplicação da margem de preferência e do desempate fi cto, conforme disposto neste edital, quando for o caso. 6.11.4. De fi nida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classi fi cada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admi r o reinício da disputa aberta, para a de fi nição das demais colocações. 6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a iden fi cação do licitante.

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6.15. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa compe va da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persis r por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro/ Agente de Contratação/Comissão aos par cipantes, no sí o eletrônico u lizado para divulgação. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18. Em relação a itens não exclusivos para par cipação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efe vada a veri fi cação automá ca, junto à Receita Federal, do porte da en dade empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. O sistema iden fi cará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte par cipantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classi fi cadas, para o fi m de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 6.18.1. Quando houver propostas bene fi ciadas com as margens de preferência, apenas poderão se valer do critério de desempate previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que também fi zerem jus às margens de preferência (art. 5º, §9º, I, do Decreto nº 8538, de 2015. 6.18.2. O parâmetro para o empate fi cto, nesse caso, consis rá no preço ofertado pela fornecedora classi fi cada em primeiro lugar em razão da aplicação da margem de preferência. 6.18.3. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) caso se trate de uma concorrência, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.18.4. A licitante mais bem classi fi cada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma úl ma oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automá ca para tanto. 6.18.5. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classi fi cada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de até 10% (dez por cento), caso se trate de uma concorrência, na ordem de classi fi cação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se iden fi que aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.18.7. A obtenção do bene cio a que se refere o item anterior fi ca limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admi da para fi ns de enquadramento como empresa de pequeno porte 6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances fi nais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.20 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.20.1. disputa fi nal, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato con nuo à classi fi cação; 6.20.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser u lizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.20.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos do Decreto nº 11.430, de 2023, e da Instrução Norma va SEGES/MGI nº 382, de 17 de setembro de 2025; 6.20.4. declaração do licitante de que desenvolve programa de integridade, conforme Decreto n° 12.304, de 2024, e Portaria Norma va SE/CGU n° 226, de 9 de setembro de 2025. 6.21. Persis ndo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.21.1. empresas brasileiras; 6.21.2. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.21.3. empresas que comprovem a prá ca de mi gação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 6.22. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo . 6.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após de fi nido o resultado do julgamento. 6.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classi fi cação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassi fi cado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo de fi nido pela Administração. 6.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.23.4. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classi fi cado que, n o prazo de 4 (quatro) horas , envie a proposta adequada ao úl mo lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à con fi rmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.23.5. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a par r de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de fi ndo o prazo. 6.24. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação veri fi cará se o licitante provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar atende às condições de par cipação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 2.7 . do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a par cipação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. SICAF; 7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS 7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e 7.1.4. Lista de licitantes inidôneos, man da pelo Tribunal de Contas da União. 7.2. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante . 7.2.1. A consulta no CEIS quanto às sanções previstas na Lei nº 8.429, de 1992, também ocorrerá no nome e no CPF do sócio majoritário da empresa licitante, se houver, por força do art. 12 da citada lei. 7.3. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a subs tuição das consultas ao CEIS, CNEP e Lista de licitantes inidôneos pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. 7.4. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impedi vas Indiretas, o Agente de contratação/Comissão diligenciará para veri fi car se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impedi vas Indiretas. ( IN nº 3/2018, art. 29, caput ) 7.4.1. A tenta va de burla será veri fi cada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. ( IN nº 3/2018, art. 29, §1º ). 7.4.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassi fi cação. ( IN nº 3/2018, art. 29, §2º ). 7.4.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de par cipação. 7.5. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de par cipação, será iniciado o procedimento de habilitação. 7.6. Caso o licitante provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar tenha se u lizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, ou tenha se valido da aplicação da margem de preferência, o Agente de contratação/Comissão veri fi cará se o licitante faz jus ao bene cio aplicado. 7.6.1. Caso o licitante não venha a comprovar o atendimento dos requisitos para fazer jus ao bene cio da margem de preferência, as propostas serão reclassi fi cadas, para fi ns de nova aplicação da margem de preferência. 7.7. Veri fi cadas as condições de par cipação e de u lização do tratamento favorecido, o Agente de contratação examinará a proposta classi fi cada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compa bilidade do preço em relação ao máximo es pulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no ar go 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 . 7.8. Será desclassi fi cada a proposta vencedora que: 7.8.1. con ver vícios insanáveis; 7.8.2. não obedecer às especi fi cações técnicas con das no Termo de Referência /Projeto Básico; 7.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo de fi nido para a contratação; 7.8.4. não ver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.8.5. não cumpra os critérios de aceitabilidade de preços de fi nidos no Termo de Referência; 7.8.6. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.9. Em contratação de obras e serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 7.9.1 . Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, contratação semi-integrada ou contratação integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global es mado; 7.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global es mado e pela superação de custo unitário do como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 7.9.3. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 7.9.4. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garan a adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre o valor orçado pela Administração e o valor da proposta vencedora, nos termos do art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021.

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7.9.5 . A garan a adicional prevista no subitem anterior será exigida sem prejuízo da garan a contratual prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 e no Termo de Referência. 7.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.11. Caso o custo global es mado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respec vos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classi fi cado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respec vos valores adequados ao valor fi nal da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 7.11.1. Em se tratando de obras e serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quan ta vos e dos custos unitários , seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Boni fi cações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respec vos valores adequados ao valor fi nal da proposta vencedora, admi da a u lização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma sico- fi nanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 7.11.2. Após a aplicação do percentual de desconto ofertado, nenhum preço unitário da planilha orçamentária da licitante poderá superar o correspondente preço unitário do orçamento referencial do IFAC. 7.11.3. Iden fi cada divergência que resulte em preço unitário superior ao correspondente valor do orçamento referencial, será oportunizado ao licitante o saneamento da planilha, quando juridicamente cabível, vedada a majoração do valor global da proposta. Caso a irregularidade não seja sanada, a proposta será desclassi fi cada, observados os arts. 59, § 3º, e 6º, LVI, da Lei nº 14.133/2021. 7.12. Erros no preenchimento da planilha não cons tuem mo vo para a desclassi fi cação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 7.12.1. O ajuste de que trata este disposi vo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.13. Para fi ns de análise da proposta quanto ao cumprimento das especi fi cações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e su fi cientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fi ns de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 8.1.1. A documentação exigida para fi ns de habilitação jurídica, fi scal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser subs tuída pelo registro cadastral no SICAF. 8.2. Quando permi da a par cipação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apos lados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 , ou de outro que venha a subs tuí-lo, ou consularizados pelos respec vos consulados ou embaixadas. 8.4. Quando permi da a par cipação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quan ta vos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- fi nanceira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 8.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o Termo de Referência exigir requisitos de habilitação econômico- fi nanceira, haverá um acréscimo de 30% (trinta por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 8.5. Os documentos exigidos para fi ns de habilitação poderão ser apresentados em original, ou por cópia. 8.6. Os documentos exigidos para fi ns de habilitação poderão ser subs tuídos por registro cadastral emi do por órgão ou en dade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 8.7. Será veri fi cado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021 ). 8.8. Será veri fi cado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especí fi cas. 8.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassi fi cação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Cons tuição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções cole vas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 8.10. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia. 8.10.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horários exclusivos, a ser agendado por meio do endereço eletrônico do e- mail [email protected] , de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes. 8.10.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá subs tuir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 8.11. A habilitação será veri fi cada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos. 8.11.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. ( IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º ) 8.12. É de responsabilidade do licitante conferir a exa dão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo iden fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. ( IN nº 3/2018, art. 7º, caput ). 8.12.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassi fi cação no momento da habilitação. ( IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único ). 8.13. A veri fi cação pelo o Agente de contratação/Comissão , em sí os eletrônicos o fi ciais de órgãos e en dades emissores de cer dões cons tui meio legal de prova, para fi ns de habilitação. 8.13.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 4 (quatro) horas corridas , prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro/ Agente de contratação/Comissão . 8.13.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Norma va SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 . 8.14. A veri fi cação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não con dos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 8.14.1. Os documentos rela vos à regularidade fi scal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classi fi cado. 8.14.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, rela va à regularidade fi scal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a veri fi cação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 8.15. Encerrado o prazo para envio da documentação de que trata o item 8 .13.1 , poderá ser admi da, mediante decisão fundamentada do Agente de Contratação, a apresentação de novos documentos de habilitação ou a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes, em até 4 (quatro) horas corridas , para: 8.15.1. a aferição das condições de habilitação do licitante, desde que decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame; 8.15.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 8.15.3. suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emi do unilateralmente pelo licitante; 8.15.4. suprimento da ausência de cer dão e/ou documento de cunho declaratório expedido por órgão ou en dade cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública. 8.16. Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao licitante, implicando sua inabilitação. 8.17. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fi ns de habilitação e classi fi cação. 8.18. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classi fi cação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8 .13.1 . 8.19. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior . 8.20. A comprovação de regularidade fi scal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para par cipação na licitação ( art. 4º do Decreto nº 8.538/2015 ). 8.21. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já ver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por mo vo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9. DO TERMO DE CONTRATO 9.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será fi rmado termo de contrato, ou outro instrumento equivalente. 9.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a par r da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

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9.3. Alterna vamente à convocação para comparecer perante o órgão ou en dade para a assinatura do Termo de Contrato ou instrumento equivalente, a Administração poderá: a) encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento; b) disponibilizar acesso a sistema de processo eletrônico para que seja assinado digitalmente em até 05 (cinco) dias úteis; ou c) outro meio eletrônico, assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta após recebimento da no fi cação pela Administração. 9.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emi da ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que: 9.4.1. referida Nota está subs tuindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 9.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões con das neste Edital; 9.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos ar gos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos ar gos 137 a 139 da mesma Lei. 9.5. Os prazos dos itens 9.2 e 9.3 poderão ser prorrogados, por igual período, por solicitação jus fi cada do adjudicatário e aceita pela Administração. 9.6. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. 9.7. Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente será exigido o Cadastro Informa vo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin e a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Edital, que deverão ser man das pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 9.7.1. A existência de registro no Cadin cons tui fator impedi vo para a contratação. 9.8. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante vencedor deverá apresentar programa de integridade, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme Decreto nº 12.304, de 9 de dezembro de 2024, e comprovar a sua implantação nos termos da Portaria Norma va SE/CGU nº 226/2025, considerados o valor original do contrato e o valor que poderá ser alcançado por meio de eventuais adi vos contratuais. 10. DOS RECURSOS 10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 . 10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de in mação ou de lavratura da ata. 10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 10.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 10.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 10.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de in mação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 10.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021 , o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de in mação da ata de julgamento. 10.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 10.5. O recurso será dirigido à autoridade que ver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 10.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da in mação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão fi nal da autoridade competente. 10.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insusce veis de aproveitamento. 10.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sí o eletrônico h ps:// nyurl.com/26jpoujt . 11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 11.1. Comete infração administra va, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 11.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro/ Agente de Contratação/Comissão durante o certame ; 11.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente jus fi cado, não man ver a proposta em especial quando: 11.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao úl mo lance ofertado ou após a negociação; 11.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 11.1.2.3. pedir para ser desclassi fi cado quando encerrada a etapa compe va; ou 11.1.2.4. apresentar proposta em desacordo com as especi fi cações do edital; 11.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.1.4. recusar-se, sem jus fi ca va, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou re rar o instrumento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, estabelecido pela Administração. 11.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 11.1.6. fraudar a licitação; 11.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 11.1.7.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 11.1.7.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 11.1.8. pra car atos ilícitos com vistas a frustrar os obje vos da licitação; 11.1.9. pra car ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 . 11.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 , a Administração poderá, após regular processo administra vo, garan da a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 11.2.1. advertência; 11.2.2. multa; 11.2.3. impedimento de licitar e contratar; e 11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os mo vos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.3.1. a natureza e a gravidade da infração come da; 11.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.4. A multa será recolhida no prazo máximo de 3 0 (trinta) dias ú teis, a contar da comunicação o fi cial. 11.4.1. Para as infrações previstas nos itens 11 .1.1., 11.1.2. e 11.1.3., a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 11.4.2. Para as infrações previstas nos itens 11.1.4., 11.1.5., 11.1.6., 11.1.7., 11.1.8 e 11.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 11.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumula vamente ou não, à penalidade de multa. 11.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua in mação. 11.6.1. A comunicação dos atos processuais referentes à no fi cação, instauração e demais procedimentos referentes ao Processo Administra vo de Responsabilização – PAR, serão realizadas, preferencialmente, através do endereço eletrônico (e-mail) informado na proposta da licitante, podendo ocorrer também por correspondência postal com aviso de recebimento (AR), sendo de responsabilidade da licitante manter atualizados, junto à Contratante, seus endereços para correspondência postal e eletrônica. 11.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administra vas relacionadas nos itens 11 .1.1, 11.1.2., 11.1.3 e 11.1.4, quando não se jus fi car a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federa vo a qual pertencer o órgão ou en dade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 11.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prá ca das infrações dispostas nos itens 11.1.5., 11.1.6., 11.1.7., 11.1.8 e 11.1.9., bem como pelas infrações administra vas previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2., 11.1.3 e 11.1.4 que jus fi quem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021 .

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11.9. A recusa injus fi cada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou re rar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garan a de proposta em favor do órgão ou en dade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022 . 11.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e in mará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua in mação, apresentar defesa escrita e especi fi car as provas que pretenda produzir. 11.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da in mação, o qual será dirigido à autoridade que ver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua mo vação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da in mação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 11.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão fi nal da autoridade competente. 11.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 11.15. Para a garan a da ampla defesa e contraditório dos licitantes, as no fi cações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 11.16. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no Sicaf serão considerados de uso con nuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 12.1. Qualquer pessoa é parte legí ma para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame . 12.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sí o eletrônico o fi cial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao úl mo dia ú l anterior à data da abertura do certame. 12.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: e-mail: [email protected] , ou por pe ção dirigida, ou protocolada no endereço Via Chico Mendes, 3.084, Bairro Areal, cidade de Rio Branco – AC, CEP: 69.906-302, Coordenação de Licitação. 12.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 12.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser mo vada pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão , nos autos do processo de licitação. 12.6. Acolhida a impugnação, será de fi nida e publicada nova data para a realização do certame. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 13.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automa camente transferida para o primeiro dia ú l subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro/ Agente de contratação/Comissão . 13.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 13.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 13.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a fi nalidade e a segurança da contratação. 13.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 13.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 13.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 13.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 13.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico www.ifac.edu.br . 13.11. Integram este Edital, para todos os fi ns e efeitos, os seguintes anexos: 13.11.1. ANEXO I – Termo de Referência; 13.11.1.1. Apêndice do Anexo I - Estudo Técnico Preliminar; 13.11.2. ANEXO II – Modelo de Termo de Ciência e Concordância; 16.11.3. ANEXO III - Modelo de Declaração de Enquadramento como ME/EPP (SE FOR O CASO); 13.11.4. ANEXO IV - Modelo de Indicação de Preposto; 13.11.5. ANEXO V - Termo de Jus fi ca vas Técnicas Relevantes; 13.11.6. ANEXO VI - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impedi vo da habilitação e concordância com o Edital; 13.11.7. ANEXO VII - Modelo de declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII, Art. 7° da Cons tuição Federal; 13.11.8. ANEXO VIII - Modelo de carta de apresentação de proposta de preços; 13.11.9. ANEXO IX - Projeto Básico; 13.11.10. ANEXO X – Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 13.11.11. ANEXO XI - Modelo de Declaração de Indicação de Responsáveis Técnicos; 13.11.12. ANEXO XII - Modelo de Declaração de Desistência de Visita Técnica; 13.11.13. ANEXO XIII - Minuta de contrato; 13.11.14. ANEXO XIV - Modelo de Declaração de Aparelhamento; 13.11.15. ANEXO XV - Modelo Declaração de Vistoria; 13.11.16. ANEXO XVI - Modelo de termo de cessão de direitos autorais patrimoniais; 13.11.17 . ANEXO XVII - Modelo de Declaração de Inexistência de con fl ito de interesses; 13.11.18. ANEXO XVIII - Modelo de Planilhas (A planilha de composição de custos constante deste Edital possui caráter meramente referencial. Os licitantes poderão u lizar modelo próprio, desde que demonstrem, de forma detalhada, todos os componentes de custos necessários à execução dos serviços, de modo a possibilitar a análise da formação dos preços e da exequibilidade da proposta. O correto preenchimento da planilha, a veracidade das informações e dos valores apresentados, bem como a adequação dos custos à execução do objeto, são de exclusiva responsabilidade da licitante ). 13.11.19. ANEXO XIX - Projetos arquitetônicos; ____________________________ Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Edital modelo - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Iden dade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: NOV/2025 Documento assinado eletronicamente por Maria Lucimar de Araújo Monteiro , Coordenador(a) do Núcleo de Apoio à Licitação , em 19/10/2026, às 08:34, conforme horário o fi cial de Rio Branco (UTC-5), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 . A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h ps://sei.ifac.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código veri fi cador 1464338 e o código CRC A4C0AF0A . ANEXO I

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TERMO DE REFERÊNCIA 55/2026 Informações Básica Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 55/2026 158156- INST. FED. DE EDUC., CIÊNC. E TEC. DO ACRE CASSIO FERREIRA DA ROCHA 30/09/2026 12:23 (v 0.4) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administra vo VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia/Obras comuns 23244.007006/2026-98 APÊNDICE DO ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ANEXO II - TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Por meio deste instrumento, ..................... (iden fi car o Contratado) declara que está ciente e concorda com as disposições e obrigações previstas no Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos a que se refere o Concorrência nº.........../20......., bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legi midade das informações e documentos apresentados durante o processo de contratação. (local e data) ______________________________________________________ (nome, assinatura do declarante) (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO (DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº __/2026 A empresa ............................................................................................................ sediada na ............................, com inscrição no CNPJ nº....................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ....................................................................., portador(a) da Carteira de iden dade nº ................................................................. e do CPF nº ........................................, DECLARA, para fi ns do disposto no inciso VI, do ar go 68 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: ( ).emprega menor, a par r de quatorze anos, na condição de aprendiz. (em caso a fi rma vo, assinalar a ressalva acima) _________________________________ (local e data) __________________________________________ (nome e assinatura do declarante) ANEXO VII MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS Ao Ins tuto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre Ref.: EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA __/2026 Prezados Senhores, (NOME DA EMPRESA), (n.º do CNPJ), (inscrição estadual), sediada (endereço completo), (CEP), por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) _, _(cargo)_, portador(a) da Carteira de Iden dade n.º e do CPF n.º, (e-mail), residente e domiciliado no (endereço completo), fi rmado abaixo e que será o responsável pela assinatura do contrato, tendo examinado as condições do edital e dos Anexos que o integram, propomos executar e concluir as obras previstas no mencionado edital, pelo preço global por item de R$(xxxxxxxxxxxxxxxx). Declaramos expressamente que: a) a obra será executada e concluída no prazo máximo de ( ) dias para o (s) item(s), contado da data estabelecida na ordem de serviço; b) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da referida licitação, expressas no Edital, Anexos e Aviso de Convocação respec va; c) Temos pleno conhecimento do local onde serão executados os serviços, objeto deste Edital, para o fi el cumprimento das condições de garan a que oferecemos; d) Serão de nossa responsabilidade todos os custos rela vos à execução do objeto deste Edital, inclusive as obrigações e encargos trabalhistas com o pessoal; e) Manteremos válidas e imutáveis todas as condições desta proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura das propostas; f) Comprometemo-nos a não transferir e nem negociar os créditos decorrentes do Contrato; g) Declaramos ainda, que recebemos os documentos rela vos a esta licitação e de que temos ciência do inteiro teor do seu conteúdo e condições; h) Declaramos que estamos de acordo com o prazo de execução de XX (XXXXXXXX) dias contados a par r da assinatura do Contrato com o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE; i) Dados Bancários: (Conforme modelo Anexo) j) Declaramos ainda, que a garan a das obras executadas, não será inferior a 05 (cinco) anos a contar do recebimento de fi ni vo da obra e que os preços unitários e globais propostos compreendam todas as despesas concernentes à execução das obras relacionadas, assim como fornecimento de materiais, equipamentos, mão-de-obra, taxas, impostos, fretes, encargos sociais e trabalhistas, bene cios, licenças, aprovação, tributos, energia elétrica, BDI, etc. k) Informamos o fax: (xx) ______ - _________ e e-mail: XXXXXXX para a comunicação com o IFAC. Até que o contrato seja assinado, esta proposta cons tuirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições deste edital. Atenciosamente,

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(Local e data) (Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO) ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (OBRIGATÓRIA PARA MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE) AO IFAC A/C COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO [nome da empresa], [quali fi cação: po de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Iden dade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º[xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os bene cios e vantagens legalmente ins tuídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006. Declaro, para fi ns da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser: ( ) MICROEMPRESA – Estando apta a fruir os bene cios e vantagens legalmente ins tuídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Estando apta a fruir os bene cios e vantagens legalmente ins tuídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. Observações: Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006; A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não u lização do direito de tratamento diferenciado. Local/Data Carimbo da Empresa: Assinatura do Representante Legal (Firma reconhecida em cartório competente) ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (CONF. MODELO ANEXO I DA IN 02/2009 DA SLTI). (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO) (Iden fi cação completa do representante da licitante), como representante devidamente cons tuído de (Iden fi cação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para par cipar da (iden fi cação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discu do ou recebido de qualquer outro par cipante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA Eletrônica __/2026, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta anexa, não foi informada, discu da ou recebida de qualquer outro par cipante potencial ou de fato do CONCORRÊNCIA Eletrônica __)/2026, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, in fl uir na decisão de qualquer outro par cipante potencial ou de fato do CONCORRÊNCIA Eletrônica __/2026 quanto a par cipar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discu do com qualquer outro par cipante potencial ou de fato do CONCORRÊNCIA Eletrônica __/2026 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para par cipar do CONCORRÊNCIA Eletrônica __/2026 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discu do ou recebido de qualquer integrante do Ins tuto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre antes da abertura o fi cial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para fi rmá-la. ……………………….., ….. de …………………….. de 20….. ANEXO XI DECLARAÇÃO DE NÃO VISTORIA (Caso a licitante opte por não realizar a vistoria) Declaro que a empresa ………………………………………………….inscrita no CNPJ (MF) n.º …………….…….….., sediada na ……………….…………………………………………………….., optou por não vistoriar o local de execução dos serviços, objeto da Concorrência Eletrônica nº XX/2026, e conhece o local e as condições da realização do serviço ou possui conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação (ATENÇÃO: declarar conforme o caso. Quando se tratar de empresa que já prestou serviços no local ou que já realizou vistoria em outra oportunidade, declarar que “conhece o local e as condições da realização do serviço”, caso não conheça o local, declarar que “possui conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação”). Declaro, ainda, que a empresa assume total responsabilidade por este fato e não u lizará deste para quaisquer ques onamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou fi nanceiras com a contratante. ……………………….., ….. de …………………….. de 20….. _________________________________________________ Assinatura do Responsável Legal da empresa ou por pessoa por ele indicada Nome: ANEXO XIV MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DECLARAÇÃO Declaro que a empresa ………………………………………………….inscrita no CNPJ (MF) n.º …………….…….….., sediada na ……………….…………………………………………………….., representada pelo(a) Sr.(a) ……………………………………………… vistoriou as áreas onde serão executados os serviços, para tomar pleno conhecimento do local e das condições de realização dos serviços, objeto da Concorrência Eletrônica nº xx/2026. Declaro, ainda, que me foram apresentadas as áreas e instalações, com acesso a todos os locais e detalhes necessários para a elaboração da proposta comercial, tendo sido fornecidas as informações e esclarecimentos por mim solicitados Local e data. Assinatura e carimbo do Representante Legal Empresa Assinatura e carimbo com iden fi cação do Pro fi ssional Técnico