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Texto do edital

Confecção de 50 (cinquenta) conjuntos completos da honraria “Colar Ibrahim Nobre” instituído pelo Decreto nº 46.820/2002

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1 de 14 ESP-CASA CIVIL Termo de Referência - Confecção de Honraria 154/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 154/2026 990001-ESP-CASA CIVIL ADRIANO COSTA 09/10/2026 11:29 (v 0.8) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 001.00007100/2026-86 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA Governo do Estado de São Paulo Casa Civil (Processo Administrativo n°001.00007100/2026-86) 1 CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de serviços para confecção de 50 (cinquenta) conjuntos completos da honraria “Colar Ibrahim Nobre” instituído pelo Decreto nº 46.820/2002, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE TOTAL VALOR UNITÁRIO (se não for sigiloso) VALOR TOTAL (se não for sigiloso) C o n j u n t o d e condecoração “Colar Ibrahim Nobre”, composto de Colar, Miniatura, Roseta e Barreta, devidamente acomodados em caixa aveludada preta com interior de forro acetinado: UASG 990001

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2 de 14 Insígnia do Colar: I - no anverso, uma Cruz de Malta de Gules (vermelho), de 70mm (setenta milímetros), maçanetada e perfilada de Ouro, sobreposta a uma coroa de louros de Ouro, de 60mm (sessenta milímetros); sobreposto-de-tudo, escudo redondo orlado de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro e de Sable (preto) filetado de Ouro, tendo no abismo a efígie de perfil oitavada de IBRAHIM DE ALMEIDA NOBRE, de ouro, com 23 mm (vinte e três milímetros) de largura e 22 mm (vinte e duas milímetros) de altura; na orla de Argento (branco) de 4mm (quatro milímetros) em caracteres versais maiúsculos, em chefe, a expressão: "IBRAHIM DE ALMEIDA NOBRE", e em contrachefe, a expressão:" TRIBUNO DA REVOLUÇÃO PAULISTA", separados por duas estrelas de oito pontas, tudo de ouro; II - verso limpo de ouro contendo um disco redondo 30mm (trinta milímetros) contento em abismo o Brasão de Armas do Estado de São Paulo, com 20mm (vinte milímetros) de largura por 25mm (vinte e cinco milímetros) de altura, tudo de ouro.

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3 de 14 1 Fita do Colar: A insígnia pende um colar de fita de gorgorão de seda achamalotada, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, com as seguintes cores: de Gules (vermelho), uma listra central com 10mm (dez milímetros), em sequência uma listra de Argento (branco), de 3mm (três milímetros), uma listra de Sable (preto), de 3mm (três milímetros) e nas bordas uma listra de Jalne (amarelo), com 6,5mm (seis milímetros e meio). Passador: A insígnia se prende ao colar de fita por meio de um passador retangular com 5mm (cinco milímetros) de largura por 35mm (trinta e cinco milímetros) de altura, com detalhes de folhas de louro, tudo de ouro. Miniatura: A insígnia da miniatura tem as mesmas características da insígnia do colar em escala reduzida, com 20mm (vinte milímetros), pendendo de uma de fita de gorgorão de seda achamalotada, com 20mm (vinte milímetros) de largura e 40mm (quarenta milímetros) de comprimento, com as seguintes cores: de Gules (vermelho), uma listra central com 6mm (seis milímetros), em sequência uma listra de Argento (branco), de 17760 Unidade 50 296,6449 14.832,2467

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4 de 14 2mm (dois milímetros), uma listra de Sable (preto), de 2mm (dois milímetros) e nas bordas uma listra de Jalne (amarelo), com 3mm (três milímetros e meio). Roseta ou botão de lapela: Escudo redondo d e 1 0 m m ( d e z milímetros) gironado com oito partições (girões) espelhadas dois a dois nas cores Sable (preto), Jalne (amarelo), Gules (vermelho) e Argento (branco). Barreta: Escudo retangular filetado de ouro, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, e campo partido: uma pala central com 10mm (dez milímetros), em sequência uma pala de Argento (branco), de 3mm (três milímetros), uma pala de Sable (preto), de 3mm (três milímetros) e nas bordas uma pala de Jalne (amarelo), com 6,5mm (seis milímetros e meio). Padrões de Cores : Jalne (Amarelo, RGB 248,205,64; CMYK 3,18,91,0); Sable (Preto, RGB 45,44,39; CMYK 69,64,72,84); Argento ( B r a n c o , R G B 255,255,255; CMYK 0,0,0,0); Gules (Vermelho, RGB

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5 de 14 217,35,75; CMYK 9,100,74,1); Ouro (Metal dourado). 1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência. 1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023. 1.1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual nº 67.985, de 27 de setembro de 2023. 1.2. O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.3. O instrumento de celebração da contratação (definido pela documentação que compõe a presente contratação) estabelece a disciplina que será aplicada em relação à vigência da contratação. Subcontratação 1.4. O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos ocorreu considerando-se o Decreto nº 46.820, de 11 de junho de 2002, de instituição da honraria e previsão de outorgas futuras. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, nos termos do Decreto estadual nº 67.689, de 3 de maio de 2023, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 10979446000163-0-000001/2026; II) Data de publicação no PNCP: 26/06/2025, atualizado 24/08/2026; III) Id do item no PCA: 348; IV) Classe/Grupo: 881 - SERVIÇOS DE MANUFATURA EM INSUMOS FÍSICOS QUE SAO PROPRIEDADE DE OUTROS (EXCETO MAQUINARIA E EQUIPAMENTO); V) Identificador da Futura Contratação: 990001-195/2026. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. Conjunto de condecoração “Colar Ibrahim Nobre”, composto de Colar, Miniatura, Roseta e Barreta, devidamente acomodados em caixa aveludada preta com interior de forro acetinado: 3.2. Insígnia do Colar: I - no anverso, uma Cruz de Malta de Gules (vermelho), de 70mm (setenta milímetros), maçanetada e perfilada de Ouro, sobreposta a uma coroa de louros de Ouro, de 60mm (sessenta milímetros); sobreposto-de-tudo, escudo redondo orlado de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro e de Sable (preto) filetado de Ouro, tendo no abismo a efígie de perfil oitavada de IBRAHIM DE ALMEIDA NOBRE, de ouro, com 23 mm (vinte e três milímetros) de largura e 22 mm (vinte e duas milímetros) de altura; na orla de Argento (branco) de 4mm (quatro milímetros) em caracteres versais maiúsculos, em chefe, a expressão: "IBRAHIM DE ALMEIDA NOBRE", e em contrachefe, a expressão:" TRIBUNO DA REVOLUÇÃO PAULISTA", separados por duas estrelas de oito pontas, tudo de ouro; II - verso limpo de ouro contendo um disco redondo 30mm (trinta milímetros) contento em abismo o Brasão de Armas do Estado de São Paulo, com 20mm (vinte milímetros) de largura por 25mm (vinte e cinco milímetros) de altura, tudo de ouro. 3.3. Fita do Colar: A insígnia pende um colar de fita de gorgorão de seda achamalotada, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, com as seguintes cores: de Gules (vermelho), uma listra central com 10mm (dez milímetros), em sequência uma listra de Argento (branco), de 3mm (três milímetros), uma listra de Sable (preto), de 3mm (três milímetros) e nas bordas uma listra de Jalne (amarelo), com 6,5mm (seis milímetros e meio). 3.4. Passador: A insígnia se prende ao colar de fita por meio de um passador retangular com 5mm (cinco milímetros) de largura por 35mm (trinta e cinco milímetros) de altura, com detalhes de folhas de louro, tudo de ouro. 3.5. Miniatura: A insígnia da miniatura tem as mesmas características da insígnia do colar em escala reduzida, com 20mm (vinte milímetros), pendendo de uma de fita de gorgorão de seda achamalotada, com 20mm (vinte milímetros) de largura e 40mm (quarenta milímetros) de comprimento, com as seguintes cores: de Gules (vermelho), uma listra central com 6mm (seis milímetros), em sequência uma listra de Argento (branco), de 2mm (dois milímetros), uma listra de Sable (preto), de 2mm (dois milímetros) e nas bordas uma listra de Jalne (amarelo), com 3mm (três milímetros e meio). 3.6. Roseta ou botão de lapela: Escudo redondo de 10mm (dez milímetros) gironado com oito partições (girões) espelhadas dois a dois nas cores Sable (preto), Jalne (amarelo), Gules (vermelho) e Argento (branco). 3.7. Barreta: Escudo retangular filetado de ouro, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, e campo partido: uma pala central com 10mm (dez milímetros), em sequência uma pala de Argento (branco), de 3mm (três milímetros), uma pala de Sable (preto), de 3mm (três milímetros) e nas bordas uma pala de Jalne (amarelo), com 6,5mm (seis milímetros e meio). 3.8. Padrões de Cores: Jalne (Amarelo, RGB 248,205,64; CMYK 3,18,91,0); Sable (Preto, RGB 45,44,39; CMYK 69,64,72,84); Argento (Branco, RGB 255,255,255; CMYK 0,0,0,0); Gules (Vermelho, RGB 217,35,75; CMYK 9,100,74,1); Ouro (Metal dourado).

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8 de 14 3.11. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos: 4.1.1. Materiais com embalagens ecológicas. Da exigência de amostra 4.2. Havendo aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostras. A data, o local e o horário de realização do procedimento de avaliação serão divulgados por mensagem no sistema, sendo facultada a presença de todos os interessados, inclusive dos demais fornecedores. 4.3. 4.4. Serão exigidas amostras do seguinte item: 4.3.1. Conjunto completo da honraria incluindo peça principal, complementos e estojo. 4.4. As amostras deverão ser entregues no endereço Av. Morumbi, 4500 – Morumbi, São Paulo – SP, CEP 05650-905, no prazo limite de 07 (sete) dias, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor o envio. 4.5. É facultada a prorrogação do prazo estabelecido, mediante solicitação fundamentada apresentada no chat pelo interessado, antes do seu término. 4.6. No caso de não haver entrega das amostras ou de ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Administração, ou ainda de serem entregues amostras em desconformidade com as especificações previstas, a proposta será recusada. 4.7. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade: 4.7.1. Gramatura: estojo com gramatura conforme especificações do edital.

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9 de 14 4.7.2. Dimensões: devem atender às medidas estabelecidas neste Termo de Referência. 4.7.3. Acabamento: vincos, dobras e cortes devem estar uniformes e bem definidos, sem rasgos, falhas ou imperfeições. 4.7.4. Impressão na caixa: deve conter logotipo e identidade visual do Governo do Estado de São Paulo, conforme anexo com cores nítidas e uniformes, livres de borrões ou falhas. 4.8. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 4.9. Caso as amostras apresentadas pelo primeiro classificado não sejam aceitas, será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. O mesmo procedimento será adotado sucessivamente, até que seja verificada amostra que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência. 4.10. Os exemplares disponibilizados à Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 4.12. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 07 (sete) dias. Decorrido esse prazo, poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. Garantia da contratação 4.11. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. Vistoria 4.12. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do(a) celebração do contrato, em remessa única; 5.1.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o fornecedor deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior; 5.1.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço, Avenida Morumbi, nº 4.500, Sala 52, piso térreo, bairro Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05650-905. Especificação da garantia do serviço 5.2. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o Contratante e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O Contratante poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a celebração da contratação, o Contratante poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.6. O Contratado designará formalmente o seu preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. 6.7. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto do Contratado, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. Fiscalização 6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s) (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, art. 17). 6.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II). 6.11. O fiscal técnico realizará, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovará a planilha de medição emitida pelo Contratado (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, inciso III). 6.12. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, inciso IV). 6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, § 2º). 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, inciso II). Fiscalização Administrativa 6.15. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, II e III). 6.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, IV).

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10 de 14 6.17. Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021. Gestor do Contrato 6.18. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso III do art. 2º) 6.19. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso IX). 6.20. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso VI). 6.21. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso VIII). 6.22. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso VII e parágrafo único). 6.23. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. A avaliação da execução do objeto observará o disposto nesta seção. 7.1.1 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado: 7.1.1.1 não tenha produzido os resultados acordados, 7.1.1.2 tenha deixado de executar as atividades contratadas, ou não as tenha executado com a qualidade mínima exigida; ou 7.1.1.3 tenha deixado de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os tenha utilizado com qualidade ou quantidade inferior à demandada Do recebimento 7.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 07 (sete) dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e administrativo, mediante termo(s) detalhado(s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo (Art. 140, I, ‘a‘, da Lei nº 14.133, de 2021, e arts. 17, X, e 18, VI, do Decreto estadual nº 68.220, de 2023). 7.3. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se refere a parcela a ser paga. 7.4. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico (Art. 17, inciso X, Decreto estadual nº 68.220, de 2023). 7.5. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo (Art. 18, inciso VI, Decreto estadual nº 68.220, de 2023). 7.6. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 7.7. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, que observará os parâmetros definidos neste Termo de Referência, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 7.7.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 7.7.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 7.7.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021). 7.7.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 7.8. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.9. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 07 (sete) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.9.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de