Texto do edital
Elaboração de projetos executivos de arquitetura e complementares, objetivando ampliação do 2ºpavimento da cpn “uti materna”, reforma com ampliação da enfermaria gineco, projeto de climatização: utineo, uci, bloco cirúrgico, sala de parto e das enfermarias, alojamento conjunto e alto risco, projeto de rede de lógica ambulatório, projeto de pavimentação e drenagem
Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação Universidade de Pernambuco – UPE Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0099/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0001/2026 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 0 99 /2026 CONCORRENCIA ELETRÔNI C A Nº 0 0 01 /2026 O Estado de Pernambuco, por intermédio da UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO/UPE, neste ato representado pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY DE MEDEIROS/CISAM, através da Pregoeira Lusinete Viana Rocha de Holanda, designada por meio da Portaria nº 91, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição do dia 11/01/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, com a respectiva autorização do Ordenador de Despesa, a abertura da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet , de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, a Lei Complementar nº 123/06 e os Decretos Estaduais nº 54.142/20223, nº 54.884/2023 e nº 54.700/2023, aplicando-se subsidiariamente as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir: INFORMAÇÕES GERAIS ABERTURA DAS PROPOSTAS ATÉ: 30 minutos antes do horário previsto para o início da sessão de disputa de preços SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: PE-INTEGRADO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.peintegrado.pe.gov.br DADOS PARA CONTATO AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Lusinete Viana Rocha de Holanda FONE: (81) 3182.7710/(81)9.9963.41201 E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: Rua Visconde de Mamanguape s/n, Encruzilhada - Recife/PE - CEP: 52.030-010 Os períodos para recebimento de propostas e para início da sessão de disputa de preços estarão indicados no aviso de abertura do certame. OBSERVAÇÃO 1: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente adotado o horário de Brasília – DF. OBSERVAÇÃO 2: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ARQUITETURA E COMPLEMENTARES, OBJETIVANDO AMPLIAÇÃO DO 2ºPAVIMENTO DA CPN “UTI MATERNA”, REFORMA COM AMPLIAÇÃO DA ENFERMARIA GINECO, PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO: UTINEO, UCI, BLOCO CIRÚRGICO, SALA DE PARTO E DAS ENFERMARIAS, ALOJAMENTO CONJUNTO E ALTO RISCO, PROJETO DE REDE DE LÓGICA AMBULATÓRIO, PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DO ESTACIONAMENTO MATERNIDADE DO CISAM/UPE, mediante o regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações, elementos técnicos e quantitativos previstos no Termo de Referência e respectivos anexos que integram o presente Edital. 1.2. O objeto desta licitação será dividido em LOTE ÚNICO, conforme ANEXO A - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA tabela constante do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$201.266,4093 (duzentos e um mil, duzentos e sessenta e seis reais e quatro mil e noventa e três décimos de milésimo) distribuído em LOTE ÚNICO na forma indicada na Planilha Orçamentária anexa ao Termo de Referência.
Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação Universidade de Pernambuco – UPE Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0099/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0001/2026 2 2.2. As despesas decorrentes desta licitação serão incluídas no orçamento do CISAM/UPE, para o presente exercício, na classificação abaixo: FONTE DE RECURSO: SUS - 0600000000 UG: 440713 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA (UO): 14007 PROGRAMA DE TRABALHO: 10.302.0436.0072.0000 AÇÃO: Custeio – Manutenção Predial ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39 CATEGORIA ECONÔMICA: Despesas Correntes 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. A licitante interessada em participar desta licitação deverá estar previamente cadastrada no sistema PE-Integrado, adotando as seguintes providências: 3.1.1. A interessada deverá realizar o cadastramento junto ao sistema PE-INTEGRADO, no endereço www.peintegrado.pe.gov.br , através do link “Cadastro de usuário - Fornecedor”; 3.1.2. Após a conclusão do cadastro on-line, a interessada deverá acessar o Portal de Atendimento, disponível no endereço https://suportecompras.pe.gov.br, para dar continuidade ao processo de credenciamento, mediante o envio eletrônico dos documentos comprobatórios exigidos, conforme relação constante da página eletrônica do sistema PE-Integrado, sendo o login e a senha de acesso ao sistema encaminhados ao endereço de e-mail informado pela interessada; 3.1.3. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer modalidade de licitação sob a forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificada; 3.1.4. Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE-INTEGRADO, indica-se que as licitantes utilizem o navegador "Google Chrome", responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância desta disposição; 3.1.5. Em caso de dificuldade durante o credenciamento ou na operacionalização do sistema, as licitantes deverão utilizar o Portal de Atendimento, disponível no endereço https://suportecompras.pe.gov.br, o suporte telefônico da Gerência de Sistemas Integrados de Gestão – GESIG, pelo telefone (81) 3183-7721, ou o Chatbot ISA, disponível no PE-Integrado. 3.2. A participação nesta licitação dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado. 3.2.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo à Administração a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros; 3.2.2. O credenciamento da licitante e de seu representante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame eletrônico; 3.2.3. Na hipótese de a licitante possuir mais de um login cadastrado no PE-INTEGRADO, o sistema não permitirá que sejam utilizados simultaneamente, na mesma licitação. 3.2.3.1 Caso haja usuário “ativo” no processo, a conexão de outro usuário desconectará o anterior automaticamente, a fim de que não existam usuários simultâneos no mesmo processo. 3.3. A participação no presente processo licitatório implica na aceitação pelo licitante do seu cadastro também no sistema PE-INTEGRADO, para fins de integração do compras.gov.br com os sistemas utilizados pelo Poder Executivo Estadual. 3.4. Não poderão participar desta licitação:
Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação Universidade de Pernambuco – UPE Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0099/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0001/2026 3 3.4.1. Pessoa jurídica impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 156, III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, e do art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; 3. 4 .2 . Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do art. 87, III, da Lei federal nº 8.666, de 1993; 3.4.3. Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, nos termos do art. 156, IV e §5º, da Lei 14.133/2021, e do art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.4.4. Pessoa jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 3.4.5. Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 3.4.6. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, sendo a ele equiparada a empresa integrante do mesmo grupo econômico, nos termos do art. 14, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021; 3.4.7. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, sendo a ela equiparada a empresa integrante do mesmo grupo econômico, nos termos do art. 14, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021; 3.4.8. Empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; 3.4.9. Pessoa jurídica enquadrada nas demais vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/21; 3.4.10. Pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 3.4.11. Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021; 3.4.12. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.4.13. Profissionais organizados em cooperativas; 3.4.14. Pessoas físicas. 3. DA REFERENCIA DE TEMPO 3.1. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. 3.2. As sessões serão iniciadas em dias úteis. 3.2.1. Serão considerados como dias não úteis os sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e demais feriados e pontos facultativos publicados em Diário Oficial que influam no horário de funcionamento do órgão licitante. 3.2.2. Sessões já iniciadas poderão ser suspensas, cabendo ao agente de contratação informar, através do Sistema, a data e horário para retomada da concorrência. 3.2.3. Os prazos para encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação digitalizados serão computados em horas corridas. 3.2.4. Em caso de suspensão, quando da retomada da sessão, os prazos concedidos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação Universidade de Pernambuco – UPE Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0099/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0001/2026 4 3.3. Havendo calamidade pública, fato relevante devidamente justificado ou necessidade de adequação de horário por motivos de administração interna, os horários previstos no item 5.2 poderão ser alterados, cabendo ao agente de contratação informar previamente às licitantes a alteração e a nova data e horário para retomada da concorrência, através do Sistema PE-INTEGRADO. 4. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de esclarecimento ou impugnar este Edital, devendo protocolar o pedido, por meio eletrônico, via Sistema, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. 4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimento ou às impugnações vincularão os participantes e a Administração e serão divulgadas no Sistema pelo agente de contratação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 4.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, exceto em situações excepcionais devidamente motivadas pelo agente de contratação. 4.4. Acolhida a impugnação, será republicado o Edital com as mesmas formalidades de sua publicação original e, conforme o caso, será definida nova data para realização do certame. 4.5. Não serão conhecidas impugnações apresentadas intempestivamente ou em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital. 5 . DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. A licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta não identificada, com o preço expresso em moeda nacional até a data e horário marcados no preâmbulo deste Edital, quando então se encerrará automaticamente a fase de recebimento das propostas iniciais. 5.2. A licitante deverá especificar o preço global, com a inclusão do BDI, obedecidas as regras previstas no item 7.2. e respectivos subitens, do Termo de Referência. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas; 5.3.2. A proposta apresentada compreende a integralidade dos custos diretos e indiretos decorrentes da execução do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, transporte, frete e demais despesas correlatas. 5 .4. A licitante enquadrada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP Microempreendedor Individual (MEI), deverá declarar, ainda, sua condição em campo próprio do sistema eletrônico, inform ando que cumpre os requisitos estabelecidos nos artigos 3° e 18 - A da Lei Complementar nº 123, de 2006, e os requisitos de habilitação deste Edital, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal e trabalhista, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021 . 5.4.1. Ao declarar o enquadramento previsto no item 5.4, a licitante também declara que atende aos limites de compromissos contratuais fixados no art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei 14.133/2021, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na LCE 123, de 2006 e neste Edital, cujo tratamento favorecido aplica-se uniformemente às microempresas, empresas de pequeno porte e às entidades equiparadas. 5.5. A ausência da declaração prevista no item 5.4 não impedirá a participação das licitantes enquadradas ou equiparadas a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual (MEI) no processo licitatório, porém indicará que abdicou do direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação Universidade de Pernambuco – UPE Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0099/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0001/2026 5 5.6. A falsidade das declarações previstas nos itens 5.3 e 5.4 sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.7. As propostas terão validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital, independente de declaração da licitante. 5.7.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico, sendo facultado à licitante retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada até a abertura da sessão pública. 6. DA ABERTURA E DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 6.1. A licitação será realizada em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o agente de contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável por eventuais ônus decorrentes da perda de negócios causada pela inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por motivo de desconexão. 6.4. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste instrumento convocatório. 6.5. O agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 6.6. Será desclassificada a proposta que contenha elementos que permitam a sua identificação. 6.7. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.8. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 7 . DA FASE DE LANCES 7.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao sistema eletrônico e poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.2. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.3. O sistema eletrônico não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 7.4. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 7.5. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 7.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais provenientes de licitantes distintas, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.7. Salvo se houver evidente erro material, não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação Universidade de Pernambuco – UPE Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0099/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0001/2026 6 7.8. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá, justificadamente e mediante comunicação via sistema, excluir lance oriundo de evidente erro material alegado pela respectiva licitante ou lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do certame, implicando, nesta última hipótese, exclusão da licitante da disputa. 7.9. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.10. No caso de a desconexão do Agente de Contratação persistir por tempo superior 15 (quinze) minutos, a sessão da concorrência será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no endereço www.peintegrado.pe.gov.br , salvo na situação prevista no item 7.9. 7.10.1. Na situação acima, o reinício deve acontecer no turno seguinte ao da sessão suspensa, salvo em caso de impossibilidade, hipótese na qual a comunicação aos participantes deve ocorrer com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 7.11. O procedimento da etapa de lances seguirá de acordo com o modo de ABERTO-FECHADO 7.12. A etapa de lances públicos e sucessivos terá duração inicial de 15 (quinze) minutos e, encerrado esse prazo, o Agente de Contratação encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances. Após o transcurso de um período de tempo adicional de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.13. Encerrados os prazos da etapa aberta de lances de que trata o item 7.12, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor do melhor lance e os autores dos lances com variação de preço de até 10% (dez por cento) em relação àquele possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.14. Na oferta do lance fechado, as licitantes poderão optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar preço menor ou maior desconto. 7.15. Não havendo pelo menos 3 (três) licitantes nas condições de que trata o item 7.13, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer lance fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento do prazo. 7.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de vantajosidade, que se dará, conforme o critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. 8 . DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1. Encerrada a fase de disputa, havendo eventual empate entre propostas ou lances, deverão ser aplicados os critérios estabelecidos no art. 60 do Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1. Na utilização do critério de disputa final, as licitantes empatadas poderão apresentar um novo lance fechado no prazo improrrogável de 05 (cinco) minutos. 8.1.2. Persistindo o empate, o Agente de Contratação questionará às licitantes empatadas sobre o atendimento dos critérios previstos no inciso IV e no §1º art. 60 do Lei Federal nº 14.133/2021, assinalando prazo para que a licitante que julgue ser beneficiária do critério de preferência apresente os documentos necessários à comprovação do requisito. 8.1.3. Na hipótese de nenhuma das licitantes manifestar-se na forma prevista no item 8.1.2, ou se não for devidamente comprovado o seu direito, o Agente de Contratação realizará sorteio para definir a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. 8.2. Não havendo empate ou desempatadas as propostas/lances nos termos do item 8.1, o Sistema procederá à verificação automática da existência de empate ficto, considerando o porte das entidades empresariais participantes, se for o caso. 8.2.1. Se a licitante classificada em primeiro lugar for empresa de maior porte e houver lance de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou equiparada que seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, considera-se a ocorrência de empate ficto, devendo ser adotadas as seguintes providências:
Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação Universidade de Pernambuco – UPE Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0099/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0001/2026 7 a) A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte, o Microempreendedor Individual (MEI) ou equiparada mais bem classificado poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema eletrônico, apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que será classificada provisoriamente em primeiro lugar. b) A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006. c) Caso a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte, o Microempreendedor Individual (MEI) ou equiparada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes enquadradas como microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou equiparadas e que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. d) Havendo mais de uma microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou equiparada com proposta de mesmo valor, o sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer o direito de apresentar melhor oferta. 8.2.2. Na hipótese de não ocorrência do previsto no item 8.2.1, a licitação prossegue com as demais licitantes. 9. DA NEGOCIAÇÃO 9.1. Após o encerramento da fase de disputa, o Agente de Contratação deverá negociar os preços apresentados pelas licitantes, podendo encaminhar contraproposta diretamente àquela que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor máximo estimado para a contratação. 9.1.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 9.2.1. O resultado da negociação será registrado na ata da sessão pública e divulgado a todos os licitantes. 9.3. Se, após a negociação, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar não oferecer proposta compatível com o valor máximo do orçamento estimado, será desclassificada da licitação, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível. 9.3.1. Na hipótese acima, se a licitante, mesmo após a negociação, não oferecer proposta compatível com o orçamento estimado, será desclassificada da licitação, sem a aplicação de penalidade. 9.4. Os preços finais propostos pelas licitantes não poderão ultrapassar o preço unitário e global com BDI estimado pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta. 9.5. No caso previsto no item 9.3, o Agente de Contratação buscará negociar com as licitantes subsequentes, na ordem de classificação, buscando obter proposta com valor, no mínimo, igual ao previsto no orçamento estimado. 9.6. O sistema eletrônico informará a proposta de menor preço ou maior desconto imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação promovida pelo Agente de Contratação. 10. DA CONVOCAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA PROVISORIAMENTE EM PRIMEIRO LUGAR 10.1. Após a negociação e antes da convocação da licitante para apresentar a proposta adequada ao último lance, o Agente de Contratação verificará se ela se enquadra em uma das vedações previstas no item 3.3 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certamente, mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). 10.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, nos termos do art.12 da Lei nº 8.429, de 1992. 10.1.2. Caso reste configurada a ocorrência de alguma das vedações elencadas no item 3.3 deste Edital, será declarado o impedimento de sua participação na presente licitação, devendo o Agente de Contratação repetir este procedimento, convocando as licitantes subsequentes, de acordo com a ordem de classificação.
Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação Universidade de Pernambuco – UPE Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0099/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0001/2026 8 10.2. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para apresentar a PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE, devidamente preenchida na forma do ANEXO E do TERMO DE REFERÊNCIA, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DIGITALIZADOS, para fins de exame de aceitabilidade do preço e de sua habilitação. 10.3. A licitante deverá utilizar os arquivos disponibilizados em formato editável para elaboração da sua PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE, a qual será assinada por seu representante legal ou por procurador devidamente qualificado, contendo planilha orçamentária com a especificação dos quantitativos e custos unitários, bem como os preços totais, com BDI incluso, de acordo com as regras dispostas no item 7.2 do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. 10.3.1. A proposta de preços adequada ao último lance deverá ser acompanhada, ainda, dos seguintes documentos: a) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, conforme ANEXO A do TERMO DE REFERÊNCIA; b) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, conforme ANEXO B do TERMO DE REFERÊNCIA; c) COMPOSIÇÕES DE BDI, conforme ANEXO C do TERMO DE REFERÊNCIA; d) COMPOSIÇÕES DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABAHISTAS, conforme ANEXO C do TERMO DE REFERÊNCIA. 10.4. Caso seja optante pelo Simples Nacional, a licitante deverá apresentar também DECLARAÇÃO indicando em que “ANEXO” e “FAIXA” da Lei Complementar nº 123/2006 se enquadra, bem como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PA) cuja data base de apuração da remuneração bruta acumulada será dos doze meses que antecedem a data de abertura inicial do certame licitatório (sessão inicial). 10.5. Os documentos deverão ser incluídos no Sistema no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da convocação do Agente de Contratação. 10.6. O prazo de que trata o item 10.5 poderá ser prorrogado por igual período, antes do término do prazo originalmente previsto, mediante solicitação da licitante ou de ofício, a critério do Agente de Contratação. 10.7. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classificação/habilitação previamente digitalizados. 10.8. A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas, declarações e atestados. 10.9. Os arquivos encaminhados deverão estar legíveis. 10.10. Caberá à licitante confirmar o recebimento pelo Agente de Contratação dos documentos encaminhados pelo sistema, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios causada pela inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Agente de Contratação no sistema. 10.11. A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS, no todo ou em parte, no prazo previsto no item 10.5, será desclassificada ou inabilitada do certame, conforme o caso, e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 10.12. A sessão será suspensa para aguardo da proposta de preços e dos documentos de habilitação, cabendo ao Agente de Contratação informar, através do sistema eletrônico, a data e o horário para retomada da licitação e divulgação da aceitabilidade da proposta e do resultado da habilitação. 1 1 . DA ANÁLISE DA PROPOSTA 11.1. O Agente de Contratação examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade do objeto com as especificações técnicas do Edital. 11.1.1. O Agente de Contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Estado de Pernambuco ou de pessoas físicas ou jurídicas com a expertise necessária, contratados para este fim. 11.2. Eventuais falhas formais ou materiais da proposta, como erros no preenchimento da planilha ou outros que não impedem a caracterização do objeto e a prestação dos serviços nos termos desta licitação, não constituem motivo para a desclassificação da proposta e deverão ser corrigidos pela licitante.
Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação Universidade de Pernambuco – UPE Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0099/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0001/2026 9 11.2.1. Os ajustes da proposta não poderão implicar alteração de sua substância nem aumento do seu valor global. 11.2.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 11.2.3. O Agente de Contratação poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta ajustada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitarem de ajustes para adequação aos valores estimados. 11.2.4. No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 11.2.5. No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade. 11.2.6. No caso de erro de somatório, a adição será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas. 11.2.7. No caso de erros de transcrição das quantidades previstas para os serviços, o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e se corrigindo a quantidade e o preço total. 11.2.8. No caso de qualquer divergência existente entre os preços da Planilha de quantidade e preço e a composição detalhada dos Preços Unitários prevalecerá a composição detalhada dos Preços Unitários. 11.3. Na análise da proposta, não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 11.3.1. Não serão admitidos, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de descrições genéricas. 11.4. Os preços unitários com BDI constantes da planilha orçamentária (ANEXO A do Termo de Referência) devem ser considerados os preços unitários máximos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o(s) lote(s) reunir(em) itens diversos e independente do critério de disputa. 11.5. Serão desclassificadas as propostas que, após a oportunidade de saneamento: a) não obedeçam às especificações técnicas previstas neste Edital; b) permaneçam com valores unitários ou global, somados ao BDI, superiores aos estimados, após a negociação de que trata o item 9 ou após análise detalhada da proposta vencedora; c) contenham preços manifestamente inexequíveis ou não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; d) apresentem vício ou desconformidade insanável com quaisquer outras exigências deste Edital; e) contenham falhas, apontadas pelo Agente de Contratação, não corrigidas nem justificadas, mesmo após a oportunidade de saneamento de que trata o item 14 deste Edital; f) na composição analítica das taxas de Encargos Sociais e de BDI, deixarem de atender às legislações trabalhistas e tributárias e aos acordos coletivos de classe vigentes na data base do orçamento de referência; g) apresentem valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 11.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o Agente de Contratação deverá, por meio de diligência, conferir à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta. 11.6.1. A inexequibilidade só ficará comprovada quando, cumulativamente, o custo da licitante ultrapassar o valor da proposta e inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o valor proposto. 11.6.2. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela licitante em relação aos quais conste da proposta renúncia expressa à parcela ou à totalidade da remuneração.
Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação Universidade de Pernambuco – UPE Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0099/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0001/2026 10 11.6.3. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução, se, em diligência realizada na forma do art. 40 do Decreto Estadual nº 54.142, de 2021, não for demonstrada a exequibilidade da proposta 11.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 11.8. Nos preços propostos, deverão estar incluídos todos os impostos, taxas, seguros, materiais, ferramentas, transporte, frete, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência médica, compromissos fiscais, equipamentos de segurança, individual e coletivo, BDI - Bonificações e Despesas Indiretas, e tudo o mais que for necessário à completa execução do objeto contratual. 11.9. Na proposta, não poderão ser incluídos pagamentos antecipados de quaisquer etapas ou serviços. 11.10. A proposta terá suas composições de preços unitários analisadas e, se necessário, corrigidas segundo os critérios descritos a seguir: 11.10.1. Na hipótese de ocorrência de serviços idênticos com valores diversos na planilha da licitante, sem a apresentação da respectiva justificativa técnica, será considerado aquele de menor valor atribuído. 11.10.2. No caso de erro de multiplicação do preço unitário dos insumos pelos respectivos coeficientes, os produtos serão retificados. 11.10.3. No caso de erro de somatório dos itens da composição, a adição será retificada. 11.10.4. No caso de divergências entre os encargos sociais e as despesas fiscais apresentados pela licitante e aqueles efetivamente incidentes de acordo com o regime jurídico-tributário a que está submetida, será efetuada a correção de modo a prevalecer o regime jurídico-tributário aplicável. 11.10.5. No caso de o valor de desembolso máximo acumulado no período e o prazo máximo estabelecido para cada etapa não forem obedecidos pela licitante no Cronograma, serão efetuadas as devidas correções para adequação ao cronograma de referência. 11.11. Uma vez efetuadas as correções conforme itens descritos acima, o preço unitário do serviço será corrigido, sendo também corrigido o preço da planilha de quantidade e preço. 11.12. Após a análise das composições de preços unitários e constatada a necessidade de correção, a comissão de contratação solicitará à licitante as retificações devidas, em sede de diligência, sob pena de desclassificação. 11.12.1. Caso a correção da proposta resulte em aumento do valor ofertado, a licitante será notificada para proceder ao ajuste e adequar a proposta corrigida ao seu valor global proposto bem como valor unitário e total constante da planilha orçamentária referencial (ANEXO A do Termo de Referência), sob pena de desclassificação. 11.13. Se a proposta da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar não for aceita, o Agente de Contratação retomará a sessão pública para convocar as licitantes subsequentes, obedecida a ordem de classificação, a fim de apresentarem proposta de preços e documentos de habilitação, no mesmo prazo e condições do item 10.5, e realizarem a negociação de que trata o item 9, até a apuração de uma que atenda às condições editalícias. 11.14. Quando todas as licitantes forem desclassificadas, o Agente de Contratação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas escoimadas das causas de desclassificação. 11.15. Classificada a proposta, o Agente de Contratação dará início à fase de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, mediante a verificação da documentação exigida neste Edital. 12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar os seguintes documentos, nos termos e prazo previstos neste Edital: 12.2. Habilitação Jurídica: