Texto do edital
0040609912.000194/2026-65 extensor para equipo intermediario de duas vias, tubo transparente em pvc, latex-free,conector luer slip,conectores distais luer femea com protetores de cone lue,pincas [...]
TERMO DE REFERÊNCIA Processo: 0040609912.000194/2026-65 1. DO OBJETO 1.1 Dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/21, visando ao fornecimento de EXTENSOR , para atender as necessidades do Hospital Universitário Oswaldo Cruz - HUOC/UPE, conforme as condições, especi fi cações, quantidades e exigências contidas neste Termo de Referência. 1.2 A especi fi cação e o quantitativo do objeto desta dispensa está descrito conforme quadro abaixo: N° E-fisco CATMAT DFD Descrição Unidade de medida Quantidade VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ESTIMADO 1 3757331 459686 DFD.279.HUOC/2025 "(3757331) - EXTENSOR PARA EQUIPO - INTERMEDIARIO DE DUAS VIAS, TUBO TRANSPARENTE EM PVC, LATEX- FREE,CONECTOR LUER SLIP,CONECTORES DISTAIS LUER FEMEA COM PROTETORES DE CONE LUE,PINCAS TIPO CLAMP (CORTA- FLUXO),TAMPAS PROTETORAS RESERVA,ESTERIL E APIROGENICO.,EMBALAGEM INDIVIDUAL APROPRIADA" UNID 8.000 05/10/26, 15:10 SEI/GOVPE - 94618519 - GOVPE - Termo de Referência https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=107537593&infra_sistema=100000100&infra… 1/7
VALOR GLOBAL R$ 2. DAS JUSTIFICATIVAS 2.1 DA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO 2.1.1 A contratação será formalizada por meio de dispensa de licitação, conforme permissivo legal contido no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, que permite contratação direta que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras. 2.1.2 Nesse sentido, uma vez que a contratação pretendida corresponde a valor inferior ao referido na lei e a despesa não constitui fracionamento indevido, bem como o somatório das despesas realizadas com objetos idênticos ou de mesma natureza (do mesmo ramo de atividade), no mesmo exercício fi nanceiro, por esta unidade gestora, não ultrapassa o limite estabelecido pelo art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, destaca-se o pleno atendimento dos requisitos legais. 2.2 DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.2.1 A presente aquisição objetiva o provimento de EXTENSOR , que encontra-se com estoque CRÍTICO. 2.2.2. A presente aquisição justi fi ca-se pela necessidade de assegurar o abastecimento do item (3757331) - EXTENSOR PARA EQUIPO - INTERMEDIARIO DE DUAS VIAS, TUBO TRANSPARENTE EM PVC, LATEX-FREE, CONECTOR LUER SLIP, CONECTORES DISTAIS LUER FEMEA COM PROTETORES DE CONE LUE, PINCAS TIPO CLAMP (CORTA- FLUXO), TAMPAS PROTETORAS RESERVA, ESTERIL E APIROGENICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL APROPRIADA, considerando sua utilização na assistência aos pacientes da unidade hospitalar. O referido material é utilizado como componente auxiliar na administração de soluções e medicamentos por via intravenosa, possibilitando a conexão entre equipos e dispositivos de acesso vascular, bem como o controle do fl uxo por meio das pinças tipo clamp. Trata-se, portanto, de material necessário à adequada execução de procedimentos assistenciais e à continuidade do atendimento aos pacientes. 2.2.3. Considerando que a abertura de novo processo licitatório já foi solicitada e que este se encontra em tramitação na unidade, sob o processo UPE-HUOC-CAF- PARECER TÉCNICO 81405239 , porém há estoque para apenas 02 (dois) meses, faz-se necessária a adoção de medida que assegure o abastecimento do item durante o período de tramitação do referido processo. 2.2.4. A quantidade a ser adquirida foi de fi nida com base nos relatório MV 94617260 2.3 DO QUANTITATIVO ESTIMADO 2.3.1 As quantidades a serem adquiridas destinam-se ao atendimento do Almoxarifado Central , por um período estimado de 6 meses 2.4 DA PREVISÃO DE VEDAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO 2.4.1 De acordo com o art. 15 da Lei nº 14.133/2021, a participação de empresas reunidas em consórcio poderá ser vedada, segundo discricionariedade da Administração, com base em justi fi cativa técnica que leve em consideração as peculiaridades do caso concreto; 2.4.2 Assim, não poderá participar desta dispensa de licitação consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, visto que não se faz necessária a conjugação de esforços para a prestação do presente fornecimento; 2.4.3 Além disso, no caso vertente, não se faz presente a premissa da complexidade do objeto, uma vez que o mesmo vem a ser apenas aquisições de materiais médicos hospitalares; 2.4.4 Por todo o exposto, conclui-se que a vedação da participação de empresas sob a forma de consórcio é a medida que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. 05/10/26, 15:10 SEI/GOVPE - 94618519 - GOVPE - Termo de Referência https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=107537593&infra_sistema=100000100&infra… 2/7
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 3.1 A especi fi cação do objeto deste termo de referência está conforme solicitado pelo Setor demandante, de acordo com as descrições e quantidades mencionadas na planilha do item 1.2. 4. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1 A entrega do material será realizada de forma integral e imediata , no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da noti fi cação da emissão do Extrato da Contratação e/ou Nota de Empenho. 4.2 A entrega será realizada no Hospital Universitário Oswaldo Cruz - HUOC/UPE, localizado na Rua Arnóbio Marques, 310, Santo Amaro, Recife-PE, Almoxarifado Central, localizado a Rua Arnóbio Marques, 310, Santo Amaro, Portaria “C”, Recife – PE, CEP 50100-130, de segunda a sexta-feira de 08:00 às 16:00h, contato: (81) 3184- 1225 - 3184-1224 e e-mail: [email protected]; 4.3 Para a entrega do material, é imprescindível anexar DANFE a Nota Fiscal Eletrônica e a cópia da nota de empenho. 4.4 O objeto será recebido: 4.4.1 Provisoriamente , para efeito de posterior veri fi cação da conformidade do material recebido com as especi fi cações exigidas; 4.4.2 De fi nitivamente, após a veri fi cação da compatibilidade do material com as especi fi cações técnicas e exigências de qualidade e quantidade fi xadas neste termo de referência, com a consequente aceitação , a contar do recebimento provisório; 4.5 O material poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especi fi cações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído se/ou complementados no prazo de 03 (três) dias teis, a contar da noti fi cação enviada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis; 4.6 Na hipótese de a veri fi cação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fi xado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento de fi nitivo no dia do esgotamento do prazo; 4.7 O recebimento provisório ou de fi nitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes do incorreto fornecimento do material. 4.8 O prazo de validade do produto, na data da entrega, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados do prazo total recomendado pelo fabricante; 5. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA 5.1 . As despesas decorrentes desta licitação serão incluídas no orçamento do Hospital Universitário Oswaldo Cruz - HUOC/UPE, para o presente exercício, na classi fi cação abaixo: Objeto: EXTENSOR Valor: R$ Informações orçamentárias: 10.302.0061.0076.2056 Código da Unidade Gestora: 440714 – Gestão: 14007 Unidade orçamentária: 0406 Natureza da despesa: 3.3.90.30.00 PTRES: 0076 / 2056 05/10/26, 15:10 SEI/GOVPE - 94618519 - GOVPE - Termo de Referência https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=107537593&infra_sistema=100000100&infra… 3/7
Fonte de recurso: 060000000 LOA 2026 6. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO OU NÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 6.1 De acordo com o Decreto Estadual nº 56.586, de 8 de maio de 2024, as contratações por dispensa em razão do valor previstas nos incisos I e II do art. 2º que não excedam R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverão ser destinadas exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, salvo nas hipóteses previstas nos incisos II e III do art. 49 da referida Lei Complementar. 7. DA PROPOSTA 7.1 As propostas deverão ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias , contados da data da sua apresentação, independente de declaração da empresa; 7.2 No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem. 7.3 As propostas enviadas deverão ser acompanhadas por catálogo/folder do(s) material(is), contendo foto e especi fi cações. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 8.1.2 . Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 8.2.1. Prova de regularidade fi scal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. 8.2.2. Declaração de comprovação de que não emprega menor, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 9. DO CONTRATO 9.1 O instrumento contratual será substituído pela Nota de Empenho, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1.Fornecer o material, nas quantidades e especi fi cações exigidas, acondicionado de forma adequada a garantir a sua integridade física; 10.2 Programar, com a necessária antecedência, data e hora para entrega, inclusive quando esta ocorrer através de empresa transportadora contratada; 10.3 Entregar o material ofertado e em perfeito estado de conservação e consumo; 05/10/26, 15:10 SEI/GOVPE - 94618519 - GOVPE - Termo de Referência https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=107537593&infra_sistema=100000100&infra… 4/7
10.4 Substituir, reparar ou complementar, conforme o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da noti fi cação, os materiais que se apresentarem em desconformidade para o consumo; 10.5 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao HUOC ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, na execução desta dispensa de licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fi scalização ou o acompanhamento do HUOC; 10.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta dispensa de licitação. 11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 11.1 Acompanhar e fi scalizar a execução do objeto contratado, através de servidor designado para este fi m; 11.2 Facilitar o cumprimento das obrigações, informando à empresa vencedora as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega do material; 11.3 Veri fi car a conformidade dos material entregues com as especi fi cações e quantidades exigidas, inclusive quanto à marca indicada na proposta; 11.4 Promover o recebimento provisório e de fi nitivo do objeto, cumpridas as condições estabelecidas neste termo de referência; 11.5 Analisar e atestar a Nota Fiscal emitida e efetuar os respectivos pagamento. 12. CONDIÇÕES PARA SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO OU JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO 12.1 Não será permitida a subcontratação do objeto da presente dispensa de licitação. 13. MODELO DE GESTÃO 13.1 A execução desta dispensa de licitação será acompanhada e fi scalizada pelo HUOC, devendo a empresa vencedora fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o recebimento da solicitação. 13.2 As obrigações dos agentes responsáveis pela gestão e fi scalização da dispensa de licitação estão detalhadas no Decreto Estadual nº 51.651/2021. 13.3 A comunicação entre o HUOC e a empresa vencedora se dará por meio das servidoras: Elzimar Etelvina dos Santos, Matrícula: nº 4267842/01, Gerência da Central de Pedidos e Wanessa Cristina dos Santos Correia, Matrícula: nº 2325446/01, Gerência do Almoxarifado Central, como gestora e fi scal respectivamente; atráves dos telefones nº (81) 3184-1225 - 3184-1224 e e-mail: [email protected], sem prejuízo de outros meios disponíveis. 13.4 A empresa vencedora deverá apresentar a Nota Fiscal ou fatura para atesto do HUOC no seguinte endereço: Rua Arnóbio Marques, 310, Santo Amaro, Recife-PE. 14. DOS CRITÉRIOS E PRAZO DE PAGAMENTOS 14.1 O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste termo de referência, se a contratada estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR. 14.2 O pagamento deverá em até 30 (trinta) dias corridos, à vista de termo de recebimento de fi nitivo do material, acompanhado da apresentação de nota fi scal/fatura discriminativa, devidamente atestada pelo servidor competente. 14.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, veri fi cados por culpa única e exclusiva da Adminsitração, fi ca convencionado que a taxa de atualização fi nanceira, devida pela administração entre o prazo referido no item anterior e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP 05/10/26, 15:10 SEI/GOVPE - 94618519 - GOVPE - Termo de Referência https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=107537593&infra_sistema=100000100&infra… 5/7
Onde: Sigla Signi fi cado / Descrição EM Encargos Moratórios. N Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP Valor da parcela a ser paga. TX Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo I Índice de atualização fi nanceira, assim apurado: I = (TX/100) = 365 IPCA 14.4 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência; 14.5 Nenhum pagamento será efetuado a empresa, cuja situação junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco esteja irregular e enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação fi nanceira que lhe for imposta, em virtude de penalidade; 14.6 A empresa vencedora é responsável pelos pagamentos de quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fi scais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes deste termo de referência; 14.7 O HUOC solicitará à empresa vencedora, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente reti fi cação objetivando a emissão da nota fi scal/fatura. 15. DAS SANÇÕES 15.1 Conforme Decreto Estadual nº 56.586, de 8 de maio de 2024, o fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e na regulamentação estadual especí fi ca, bem como em outras normas aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da extinção do contrato. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 Em caso de comprovação de que o material fornecido difere em qualquer aspecto do material ofertado na proposta das empresa vencedora, o HUOC poderá exigir a correção, sem qualquer ônus para si, e ainda deverá ser ressarcida de quaisquer prejuízos que o(s) material(s) fornecido tem lhe causado; 16.2 O fornecedor fi ca obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e quali fi cação estipuladas para participação do objeto deste termo de referência. Recife, data da assinatura eletrônica. Wanessa Cristina dos Santos Correia Matrícula: 2325446/01 05/10/26, 15:10 SEI/GOVPE - 94618519 - GOVPE - Termo de Referência https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=107537593&infra_sistema=100000100&infra… 6/7
Gerência do Almoxarifado Central - HUOC Referência: Processo nº 0040610232.000009/2024-17 SEI nº 50299025 05/10/26, 15:10 SEI/GOVPE - 94618519 - GOVPE - Termo de Referência https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=107537593&infra_sistema=100000100&infra… 7/7