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Texto do edital

0040609912.000161/2026-15 - registro de preços - eletrodo descartável

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HOSPITAL UNIVERSITÁRIO OSWALDO CRUZ TERMO DE REFERÊNCIA Processo: 0040609912.000161/2026-15 1. DO OBJETO 1.1 Dispensa de licitação no sistema de registro de preço, com fundamento no artigo 75, inciso III, a, da Lei nº 14.133/21, visando ao fornecimento de ELETRODO , para atender as necessidades do Hospital Universitário Oswaldo Cruz - HUOC/UPE, conforme as condições, especi fi cações, quantidades e exigências contidas neste Termo de Referência; 1.2 As especi fi cações e os quantitativos dos objetos desta dispensa estão descritos conforme quadro abaixo: ITEM E-FISCO CATMAT DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ESTIMADO 1 310580-6 411273 ELETRODO - DE SUPERFICIE TIPO KENDHAL, DESCARTAVEL,TAMANHO 2 X 2CM PCT C/100 UND 100 R$ R$ VALOR GLOBAL: R$ XXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) 2. DAS JUSTIFICATIVAS 2.1 DA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO 2.1.1 A contratação será formalizada por meio de dispensa de licitação, conforme permissivo legal contido no art. 75, inciso III, a, da Lei Federal nº 14.133/21, que permite contratação direta que mantenha todas as condições de fi nidas em edital de licitação realizada há menos de 01 (um) ano, quando se veri fi car que naquela licitação que não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas. 2.2 DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.2.1 A presente aquisição tem por objeto a contratação para fornecimento de ELETRODO , destinados ao atendimento das demandas assistenciais do Hospital Universitário Oswaldo Cruz, conforme especi fi cações e quantitativos constantes neste instrumento. 2.2.2 Justi fi ca-se a necessidade da aquisição do item solicitado, por se tratarem de materiais indispensáveis ao regular funcionamento desta unidade hospitalar e ao atendimento das demandas assistenciais e operacionais dos setores requisitantes. O abastecimento contínuo desses itens é imprescindível para garantir a continuidade dos serviços prestados, evitando desabastecimento, prejuízos operacionais e impactos na qualidade da assistência ofertada aos usuários. 2.2.3 A presente solicitação decorre do resultado do último certame destinado à aquisição dos referidos materiais, referente ao PL Nº 4492.2025.CPL.HUOC.PE.0245.HUOC SEI nº 0040609912.000172/2025-14 , no qual o item supracitado foi Deserto , impossibilitando sua contratação por meio do procedimento licitatório originalmente instaurado. 2.2.4 Considerando que o item, foi fracassado em seu último processo licitatório, a presente contratação encontra fundamento no art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 , mantendo-se integralmente as mesmas condições estabelecidas no certame originário, inclusive quanto às especi fi cações técnicas e demais requisitos pertinentes. Informa-se que não foi indicada vinculação a processo licitatório em andamento, tendo em vista que a presente contratação por dispensa tem por fi nalidade suprir demanda emergencial e estimada para até 12 (doze) meses , garantindo a continuidade do abastecimento até a conclusão de novo processo regular de aquisição. Ressalta-se, ainda, que os itens não serão objeto de processo individualizado, uma vez que serão contemplados na renovação do processo licitatório conjunto, juntamente com os demais itens correlatos, visando maior e fi ciência administrativa, padronização das aquisições, economicidade processual e evitando fragmentação, sobreposição ou duplicidade de demandas. 2.3 DO QUANTITATIVO ESTIMADO 2.3.1 A quantidade a ser adquirida destina-se a suprir aproximadamente 360 dias as demandas do Almoxarifado Central , de acordo com processo licitatório ( 71742646 ) . 2.3.2 O quantitativo estimado teve como base referencial a mesma quantidade do PL Nº 4492.2025.CPL.HUOC.PE.0245.HUOC SEI nº 0040609912.000172/2025-14 2.4 DA PREVISÃO DE VEDAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO 2.4.1 De acordo com o art. 15 da Lei nº 14.133/2021, a participação de empresas reunidas em consórcio poderá ser vedada, segundo discricionariedade da Administração, com base em justi fi cativa técnica que leve em consideração as peculiaridades do caso concreto; 2.4.2 Assim, não poderá participar desta dispensa de licitação consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, visto que não se faz necessária a conjugação de esforços para a prestação do presente fornecimento; 2.4.3 Além disso, no caso vertente, não se faz presente a premissa da complexidade do objeto, uma vez que o mesmo vem a ser apenas aquisições; 2.4.4 Por todo o exposto, conclui-se que a vedação da participação de empresas sob a forma de consórcio é a medida que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. 3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 3.1 A especi fi cação do objeto deste termo de referência está conforme solicitado pelo Setor demandante, de acordo com as descrições e quantidades mencionadas na planilha do item 1.2. 4. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1 A entrega do material será realizada de forma integral e imediata , no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da noti fi cação da emissão do extrato da contratação e/ou Nota de Empenho. 4.2 A entrega será realizada no Hospital Universitário Oswaldo Cruz - HUOC/UPE, localizado na Rua Arnóbio Marques, 310, Santo Amaro, Recife-PE, Almoxarifado Central, localizado a Rua Arnóbio Marques, 310, Santo Amaro, Portaria “C”, Recife – PE, CEP 50100-130, de segunda a quinta no horário de 07:00h às 17:00h e na sexta-feira de 07:00 às 16:00h, contato: (81) 3184-1225 - 3184-1224 e e-mail: [email protected]; 17/08/26, 08:29 SEI/GOVPE - 91486667 - GOVPE - Termo de Referência https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_cont… 1/4

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4.3 Para a entrega do material, é imprescindível anexar DANFE a Nota Fiscal Eletrônica e a cópia da nota de empenho. 4.4 O objeto será recebido: 4.4.1 Provisoriamente , para efeito de posterior veri fi cação da conformidade do material recebido com as especi fi cações exigidas; 4.4.2 De fi nitivamente, após a veri fi cação da compatibilidade do material com as especi fi cações técnicas e exigências de qualidade e quantidade fi xadas neste termo de referência, com a consequente aceitação , a contar do recebimento provisório; 4.5 O material poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especi fi cações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído se/ou complementados no prazo de 03 (três) dias teis, a contar da noti fi cação enviada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis; 4.6 Na hipótese de a veri fi cação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fi xado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento de fi nitivo no dia do esgotamento do prazo; 4.7 O recebimento provisório ou de fi nitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes do incorreto fornecimento do material; 4.8 O prazo de validade do produto, na data da entrega, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados do prazo total recomendado pelo fabricante. 5. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA 5.1 . As despesas decorrentes desta licitação serão incluídas no orçamento do Hospital Universitário Oswaldo Cruz - HUOC/UPE, para o presente exercício, na classi fi cação abaixo: Objeto: ELETRODO Valor: R$ XXX (XXXXXXXXXXXXXXXX) Dados orçamentários: 10.302.0061.0076.2056 Código da Unidade Gestora: 440714 – Gestão : 14007 Unidade orçamentária: 0406 Natureza da despesa: 3.3.90.30.00 Fonte de Recurso: 06000000 PTRES: 0076 / 2056 LOA: 2026 6. DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1. JUSTIFICATIVA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1.1. A opção pelo sistema de registro de preços para a contratação do objeto constante deste Termo de Referência tem fundamentação no art. 3º Incisos II e IV, do Decreto nº 54.700 de 16 de maio de 2023 6.1.2 Refere-se a fundamentação do registro de preço no Art. 4º parágrafo único, do Decreto nº 54.700 de 16 de maio de 2023, que passou a vigorar com a seguinte alteração, de acordo com decreto nº 58.131, de 12 de fevereiro de 2025: "O sistema de registro de preços poderá ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação, inclusive por apenas um órgão ou entidade , para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços, incluídos os de engenharia. (NR)" 6.1.3 Refere-se também, a fundamentação do registro de preço no Art. 5º, do Decreto nº 54.700 de 16 de maio de 2023, que regulamenta o sistema de Registro de Preços no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Pernambuco; "Art. 5º O sistema de Registro de Preços deve observar os regulamentos estaduais relativos à fase preparatória das licitações e contratações diretas." 6.2. ÓRGÃO GE RENCIADOR 6.2.1 O Hospital Universitário Oswaldo Cruz é o órgão gerenciador deste Registro de Preços. 6.3. PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.3.1. Após a homologação, a empresa será convocada pelo Órgão Gerenciador para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação. 6.4. PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.4.1. O prazo de validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; 6.4.2. A prorrogação da validade da Ata será admitida, se solicitada durante sua vigência, de acordo com o artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 6.5. PREVISÃO E JUSTIFICATIVA DA POSSIBILIDADE DE ADESÃO POR ÓRGÃOS E ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES E CONDIÇÕES DE ADESÃO . 6.5.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado dos procedimentos para o registro de preços, doravante denominado NÃO PARTICIPANTE, mediante anuência do GERENCIADOR, atendidas as condições previstas no art. 86, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021; 6.5.2. Cada órgão ou entidade NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo dos itens registrados na Ata de Registro de Preços; 6.5.3. A soma de todas as adesões por NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder ao dobro do quantitativo de cada item registrado, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 6.5.4. A adesão do NÃO PARTICIPANTE requer anuência do GERENCIADOR e da DETENTORA DA ATA e será autorizada desde que não haja prejuízo para as obrigações decorrentes desta Ata; 6.5.5. A adesão deverá seguir as condições previstas condições previstas no art. 86, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021, sendo efetivada na forma prevista no item 6.5.2, em até 90 (noventa) dias a contar da autorização do GERENCIADOR, admitida a prorrogação excepcional e justi fi cada, desde que observado o prazo de vigência desta Ata; 6.5.6. Os PARTICIPANTES poderão utilizar o quantitativo passível de adesão previsto nos itens 6.5.2 e 6.5.3, após exaurido o quantitativo total registrado, desde que haja concordância da DENTENTORA DA ATA. 6.6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA GE RENCIADORA DA ATA 6.6.1 As obrigações do órgão/entidade gerenciador(a) da ata de registro de preços encontram-se dispostas em item especí fi co da minuta da ata de registro de preços do presente processo. 6.7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA 6.7.1 As obrigações da detentora da ata de registro de preços encontram-se dispostas em item especí fi co da minuta da ata de registro de preços do presente processo. 7. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO OU NÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 17/08/26, 08:29 SEI/GOVPE - 91486667 - GOVPE - Termo de Referência https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_cont… 2/4

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7.1 De acordo com o Decreto Estadual nº 56.586, de 8 de maio de 2024, as contratações por dispensa em razão do valor previstas nos incisos I e II do art. 2º que não excedam R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverão ser destinadas exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, salvo nas hipóteses previstas nos incisos II e III do art. 49 da referida Lei Complementar. 8. DA PROPOSTA 8.1 As propostas deverão ter validade de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da sua apresentação, independente de declaração da empresa; 8.2 No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem. 8.3 As propostas enviadas deverão ser acompanhadas por catálogo/folder do material, contendo foto e especi fi cações. 9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.1.2. Licença de Funcionamento Sanitária válida, emitida pelo Órgão Sanitário Estadual e/ou Municipal, na forma do art. 5º da Portaria MS 2.814/1998, versão republicada em 18/11/1998 e Portaria MS 3.765/1998, compatível com o objeto desta dispensa de licitação; 9.1.3. Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) válida, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, na forma do art. 5º da Portaria MS 2.814/1998, versão republicada em 18/11/1998 e Portaria MS 3.765/1998. 9.1.4 . Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 9.2.1. Prova de regularidade fi scal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. 9.2.2. Declaração de comprovação de que não emprega menor, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 10. DO CONTRATO 10.1. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA ASSINATURA 10.1.1 Após a emissão da nota de empenho, será elaborado o instrumento contratual em que a Empresa será convocada para assinatura no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito à contratação; 10.1.2 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021; 10.2 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 10.2.1 A execução contratual será acompanhada e fi scalizada pelo órgão Contratante, devendo a CONTRATADA fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação. 10.2.2 As obrigações dos agentes responsáveis pela gestão e fi scalização da presente contratação estão detalhadas no Decreto Estadual nº 51.651/2021. 10.2.3 A comunicação entre o HUOC e a empresa vencedora se dará por meio das servidoras: Elzimar Etelvina dos Santos, Matrícula: nº 4267842/01, Gerência da Central de Pedidos e Wanessa Cristina dos Santos Correia, Matrícula: nº 2325446/01, Gerência do Almoxarifado Central, como gestora e fi scal respectivamente; atráves dos telefones nº (81) 3184-1225 - 3184-1224 e e-mail: [email protected], sem prejuízo de outros meios disponíveis. 10.2.4 A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou fatura para atesto do HUOC no seguinte endereço: Rua Arnóbio Marquês, 310, Santo Amaro, Recife-PE. 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1.Fornecer o material, nas quantidades e especi fi cações exigidas, acondicionado de forma adequada a garantir a sua integridade física; 11.2 Programar, com a necessária antecedência, data e hora para entrega, inclusive quando esta ocorrer através de empresa transportadora contratada; 11.3 Entregar o material ofertado e em perfeito estado de conservação e consumo; 11.4 Substituir, reparar ou complementar, conforme o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da noti fi cação, os materiais que se apresentarem em desconformidade para o consumo; 11.5 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao HUOC ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, na execução desta dispensa de licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fi scalização ou o acompanhamento do HUOC; 11.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta dispensa de licitação. 12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 12.1 Acompanhar e fi scalizar a execução do objeto contratado, através de servidor designado para este fi m; 12.2 Facilitar o cumprimento das obrigações, informando à empresa vencedora as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega do material; 12.3 Veri fi car a conformidade dos material entregues com as especi fi cações e quantidades exigidas, inclusive quanto à marca indicada na proposta; 12.4 Promover o recebimento provisório e de fi nitivo do objeto, cumpridas as condições estabelecidas neste termo de referência; 12.5 Analisar e atestar a Nota Fiscal emitida e efetuar os respectivos pagamento. 13. CONDIÇÕES PARA SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO OU JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO 13.1 Não será permitida a subcontratação do objeto da presente dispensa de licitação. 15. DOS CRITÉRIOS E PRAZO DE PAGAMENTOS 15.1 O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste termo de referência, se a contratada estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR. 15.2 O pagamento deverá em até 30 (trinta) dias corridos, à vista de termo de recebimento de fi nitivo do material, acompanhado da apresentação de nota fi scal/fatura discriminativa, devidamente atestada pelo servidor competente. 15.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, veri fi cados por culpa única e exclusiva da Adminsitração, fi ca convencionado que a taxa de atualização fi nanceira, devida pela administração entre o prazo referido no item anterior e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N3 x VP 17/08/26, 08:29 SEI/GOVPE - 91486667 - GOVPE - Termo de Referência https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_cont… 3/4

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Onde: Sigla Signi fi cado / Descrição EM Encargos Moratórios. N Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP Valor da parcela a ser paga. TX IPCA I Índice de atualização fi nanceira, assim apurado: I = (TX/100) = 365 15.4 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência; 15.5 Nenhum pagamento será efetuado a empresa, cuja situação junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco esteja irregular e enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação fi nanceira que lhe for imposta, em virtude de penalidade; 15.6 A empresa vencedora é responsável pelos pagamentos de quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fi scais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes deste termo de referência; 15.7 O HUOC solicitará à empresa vencedora, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente reti fi cação objetivando a emissão da nota fi scal/fatura. 16. DAS SANÇÕES 16.1 Conforme Decreto Estadual nº 56.586, de 8 de maio de 2024, o fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e na regulamentação estadual especí fi ca, bem como em outras normas aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da extinção do contrato. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 Em caso de comprovação de que o material fornecido difere em qualquer aspecto do material ofertado na proposta das empresa vencedora, o HUOC poderá exigir a correção, sem qualquer ônus para si, e ainda deverá ser ressarcida de quaisquer prejuízos que o(s) material(s) fornecido tem lhe causado; 17.2 O fornecedor fi ca obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e quali fi cação estipuladas para participação do objeto deste termo de referência. Recife, na data da assinatura eletrônica.. Wanessa Cristina dos Santos Correia Matrícula: nº 2325446/01 Gerente do Almoxarifado Central Referência: Processo nº 0040609912.000160/2025-90 SEI nº 65202762 17/08/26, 08:29 SEI/GOVPE - 91486667 - GOVPE - Termo de Referência https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_cont… 4/4

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