Texto do edital
Fornecimento de material de consumo hospitalar (material penso)
COMPLEXO HOSPITALAR DA UPE – Professor Enio Lustosa Cantarelli PROCAPE/UPE – Pronto-Socorro Cardiológico Universitário de Pernambuco Prof. Luiz Tavares Rua dos Palmares, S/nº, Santo Amaro – Recife – PE, CEP: 50.100-060 LICITAÇÃO - Fone: (81) 31817120 – email: [email protected] 1 PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 0157/2026 PROCESSO Nº 0321/2026 PREÂMBULO: O Estado de Pernambuco, por intermédio do Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco, através da Agente de Contratação Ana Maria Batista de Oliveira, através da Portaria nº 093/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição do dia 11/01/2026, torna público, para conhecimento dos interessados, que, com a respectiva autorização do Gestor Executivo do PROCAPE/UPE, realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO/POR ITEM, para REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar nº 123/06, e os Decretos Estaduais nº 54.142/2022 e n 54.700/2023 e respectivas alterações, aplicando-se subsidiariamente as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 28/10/2026, às 08 horas e 00 minutos ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/10/2026, às 08 horas e 10 minutos INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 28/10/2026, às 09 horas e 00 minutos DATA DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL (PUBLICAÇÃO): 10/10/2026 SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: PE-INTEGRADO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.peintegrado.pe.gov.br Dados para contato Agente de Contratação: Ana Maria Batista de Oliveira e-mail: [email protected] Fone: (81) 3181-7120 Endereço: Rua dos Palmares, s/nº, Santo Amaro, Recife – PE, CEP: 50100-060 Os períodos para recebimento de propostas e para início da sessão de disputa de preços estarão indicados no aviso de abertura do certame. OBSERVAÇÃO 1: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente adotado o horário de Brasília – DF. OBSERVAÇÃO 2: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação, solicitada através da CI 121/2026 - Divisão de Farmácia, que tem como objeto a formação de REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR (MATERIAL PENSO) , conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência (Anexo I), para atender à demanda do PROCAPE. 1.2. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades não participantes da presente licitação obedecerá aos prazos, limites e demais condições estabelecidas na minuta da Ata de Registro de Preços, constante do Anexo IV. 1.3. O objeto desta licitação será dividido em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência (Anexo I), facultando-se à licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
COMPLEXO HOSPITALAR DA UPE – Professor Enio Lustosa Cantarelli PROCAPE/UPE – Pronto-Socorro Cardiológico Universitário de Pernambuco Prof. Luiz Tavares Rua dos Palmares, S/nº, Santo Amaro – Recife – PE, CEP: 50.100-060 LICITAÇÃO - Fone: (81) 31817120 – email: [email protected] 2 2.1. A despesa total/valor estimado global com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 12.367,4850 (Doze mil, trezentos e sessenta e sete reais e quatro mil, oitocentos e cinquenta décimos de milésimo de real) distribuídos em itens na forma indicada no Termo de Referência. 2.2. As despesas decorrentes desta licitação serão incluídas no orçamento do Estado de Pernambuco, para o presente exercício, na classificação abaixo: UG.: 440715; PT.: 10.302.0061.0076.2057; CO.: 1.00406.10.302.0061.0076.2057.0600.000000; ND.: 3.3.90.30.36; Fonte de Recursos 0600.000000. 2.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão a conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. A licitante interessada em participar desta licitação deverá estar previamente cadastrado no sistema PE- Integrado, adotando as seguintes providências. 3.1.1 O interessado deverá realizar o cadastramento junto ao sistema PE-INTEGRADO, no endereço www.peintegrado.pe.gov.br , através do link “Cadastre-se no sistema” ; 3.1.2 Após a conclusão do cadastro online, o interessado deverá entrar em contato com o suporte por meio do e-mail [email protected] , para dar continuidade ao processo de credenciamento com envio eletrônico dos documentos comprobatórios descritos no site citado e recebimento do login pessoal de acesso ao sistema; 3.1.3 O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer modalidade de licitação sob a forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificada; 3.1.4 Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE-INTEGRADO, indica-se que as licitantes utilizem o navegador "Google Chrome", responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância desta disposição; 3.1.5 Em caso de dificuldade durante o credenciamento ou na operacionalização do sistema, as licitantes deverão entrar em contato com a Gerência de Sistemas Integrados de Gestão - GESIG pelo telefone: (81) 3183-7721 ou através do email [email protected]. 3.2. A participação nesta licitação dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado. 3.2.1 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo à Administração a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros; 3.2.2 O credenciamento do licitante e de seu representante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame eletrônico. 3.2.3 Na hipótese de a licitante possuir mais de um login cadastrado no PE-INTEGRADO, o sistema não permitirá que sejam utilizados simultaneamente, na mesma licitação.
COMPLEXO HOSPITALAR DA UPE – Professor Enio Lustosa Cantarelli PROCAPE/UPE – Pronto-Socorro Cardiológico Universitário de Pernambuco Prof. Luiz Tavares Rua dos Palmares, S/nº, Santo Amaro – Recife – PE, CEP: 50.100-060 LICITAÇÃO - Fone: (81) 31817120 – email: [email protected] 3 3.2.3.1 Caso haja usuário “ativo” no processo, a conexão de outro usuário desconectará o anterior automaticamente, a fim de que não existam usuários simultâneos no mesmo processo. 3.3. Não poderão participar deste Pregão: 3.3.1 Pessoa Física; 3.3.2 Pessoa física ou jurídica impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 156, III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.3.3 Pessoa física ou jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, nos termos do art. 156, IV e §5º, da Lei 14.133/2021, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.3.4 Pessoa física ou jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 3.3.5 Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 3.3.6 Pessoa física ou jurídica enquadrada nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/21; 3.3.7 Pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 3.3.8 Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021; 3.3.9 Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021; 3.3.10 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 4. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 4.1. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. 4.2. As sessões serão processadas em dias úteis, no período de 08h às 12 horas e de 13h às 17 horas. 4.2.1 Serão considerados como dias não úteis os sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e demais feriados e pontos facultativos publicados em Diário Oficial que influam no horário de funcionamento do órgão licitante. 4.2.2 Sessões já iniciadas poderão ser suspensas, cabendo ao agente de contratação informar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão. 4.2.3 Os prazos para encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação digitalizados serão computados em horas corridas 4.2.4 Em caso de suspensão, quando da retomada da sessão, os prazos concedidos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. 4.3. Havendo calamidade pública, fato relevante devidamente justificado ou necessidade de adequação de horário por motivos de administração interna, os horários previstos no item 4.2 poderão se alterados, cabendo ao agente de
COMPLEXO HOSPITALAR DA UPE – Professor Enio Lustosa Cantarelli PROCAPE/UPE – Pronto-Socorro Cardiológico Universitário de Pernambuco Prof. Luiz Tavares Rua dos Palmares, S/nº, Santo Amaro – Recife – PE, CEP: 50.100-060 LICITAÇÃO - Fone: (81) 31817120 – email: [email protected] 4 contratação informar previamente às licitantes a alteração e a nova data e horário para retomada do pregão, através do Sistema PE-INTEGRADO. 5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de esclarecimento ou impugnar este Edital, devendo protocolar o pedido, por meio eletrônico, via Sistema peintegrado, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. 5.2. As respostas aos pedidos de esclarecimento ou às impugnações vincularão os participantes e a Administração e serão divulgadas no Sistema pelo agente de contratação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 5.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, exceto em situações excepcionais devidamente motivadas pelo agente de contratação. 5.4. Acolhida a impugnação, será republicado o Edital com as mesmas formalidades de sua publicação original e, conforme o caso, será definida nova data para realização do certame. 5.5. Não serão conhecidas impugnações ou esclarecimentos apresentados intempestivamente ou em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL 6.1. A licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta não identificada, com o preço expresso em moeda nacional até a data e horário marcados no preâmbulo do Edital, quando então se encerrará automaticamente a fase de recebimento das propostas iniciais. 6.2. A licitante deverá especificar os PREÇOS UNITÁRIOS do(s) item(ns) nos quais pretende concorrer. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.3.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas; 6.3.2 A proposta apresentada compreende a integralidade dos custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, transporte, frete e demais despesas correlatas. 6.4. A licitante enquadrada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP Microempreendedor Individual (MEI), ou, ainda, como Produtor Rural Pessoa Física e Agricultor Familiar ou Sociedade Cooperativa com tratamento equiparado, nos termos do art. 3º-A, da Lei Complementar nº 123/2006, e do art. 34 da Lei nº 11.488/2007, deverá declarar sua condição em campo próprio do sistema eletrônico, informando que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e os requisitos de habilitação deste edital, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal e trabalhista. 6.4.1 Ao declarar o enquadramento previsto no item 6.4, a licitante também declara que atende aos limites de compromissos contratuais fixados no art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei 14.133/2021, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na LCE 123, de 2006 e neste Edital, cujo tratamento favorecido aplica-se uniformemente às microempresas, às empresas de pequeno porte e às entidades equiparadas. 6.4.2 Ao declarar o enquadramento como sociedade cooperativa, a licitante também declara que atende os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.5. Nos itens/lotes de ampla concorrência, a ausência da declaração prevista no item 6.4 não impedirá a participação das licitantes enquadradas ou equiparadas a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual (MEI) no processo licitatório, porém indicará que abdicou do direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
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COMPLEXO HOSPITALAR DA UPE – Professor Enio Lustosa Cantarelli PROCAPE/UPE – Pronto-Socorro Cardiológico Universitário de Pernambuco Prof. Luiz Tavares Rua dos Palmares, S/nº, Santo Amaro – Recife – PE, CEP: 50.100-060 LICITAÇÃO - Fone: (81) 31817120 – email: [email protected] 7 a) A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou equiparada mais bem classificado poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema eletrônico, apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que será classificada provisoriamente em primeiro lugar. b) A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006. c) Caso a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou equiparada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes enquadradas como microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou equiparadas e que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. d) Havendo mais de uma microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou equiparada com proposta de mesmo valor, o sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer o direito de apresentar melhor oferta. 9.2.2 Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 9.2.1, a licitação prossegue com as demais licitantes. 10. DA NEGOCIAÇÃO 10.1. Após o encerramento da fase de disputa, o Agente de Contratação deverá negociar os preços apresentados pelas licitantes, podendo encaminhar contraproposta diretamente àquela que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor máximo estimado para a contratação. 10.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.2.1 O resultado da negociação será registrado na ata da sessão pública e divulgado a todos os licitantes. 10.3. Quando a proposta da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar permanecer acima do preço máximo definido, o Agente de Contratação poderá revelar o valor dos itens que superem aquele previsto no orçamento máximo estimado. 10.3.1 Na hipótese acima, se a licitante, mesmo após a negociação, não oferecer proposta compatível com o orçamento estimado, será desclassificada da licitação, sem a aplicação de penalidade. 10.4. Os preços finais, unitários e totais, propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar o preço unitário e global estimado pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta. 10.5. No caso previsto no item 10.3, o Agente de Contratação buscará negociar com as licitantes subsequentes, na ordem de classificação, buscando obter proposta com valor, no mínimo, igual ao previsto no orçamento estimado. 10.6. O sistema eletrônico informará a proposta de menor preço ou maior desconto imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação promovida pelo Agente de Contratação. 11. DA CONVOCAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA PROVISORIAMENTE EM PRIMEIRO LUGAR 11.1. Após a negociação e antes da convocação da licitante para apresentar a proposta adequada ao último lance, o Agente de Contratação verificará se ela se enquadra em uma das vedações previstas no item 3.3 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certamente, mediante consulta ao e-fisco,
COMPLEXO HOSPITALAR DA UPE – Professor Enio Lustosa Cantarelli PROCAPE/UPE – Pronto-Socorro Cardiológico Universitário de Pernambuco Prof. Luiz Tavares Rua dos Palmares, S/nº, Santo Amaro – Recife – PE, CEP: 50.100-060 LICITAÇÃO - Fone: (81) 31817120 – email: [email protected] 8 PE-Integrado, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). 11.1.1 A inscrição da licitante no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP será impeditiva apenas nos casos em que o efeito da sanção apontada no referido cadastro representar óbice à participação em licitações e contratações do Estado de Pernambuco. 11.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, nos termos do art.12 da Lei nº 8.429, de 1992. 11.1.3 Caso reste configurada a ocorrência de alguma das vedações elencadas no item 3.3 deste edital, será declarado o impedimento de sua participação na presente licitação, devendo o Agente de Contratação repetir este procedimento, convocando as licitantes subsequentes, de acordo com a ordem de classificação. 11.2. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para apresentar a PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE, devidamente preenchida na forma do Modelo de Proposta de Preços (Anexo I do TR), bem como os DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO DIGITALIZADOS, para fins de exame de aceitabilidade do preço e de sua habilitação. 11.3. Os documentos deverão ser incluídos no Sistema no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contado a partir da convocação do Agente de Contratação. 11.4. O prazo de que trata o item 11.3 poderá ser prorrogado por igual período, antes do término do prazo originalmente previsto, mediante solicitação da licitante ou de ofício, a critério do Agente de Contratação. 11.5. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classificação/habilitação previamente digitalizados. 11.6. A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas, declarações e atestados. 11.7. Os arquivos encaminhados deverão estar legíveis. 11.8. Caberá à licitante confirmar o recebimento pelo Agente de Contratação dos documentos encaminhados pelo sistema, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios causada pela inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Agente de Contratação no sistema. 11.9. A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS, no todo ou em parte, no prazo previsto no item 11.3, será desclassificada ou inabilitada do certame, conforme o caso, e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 11.10. A sessão será suspensa para aguardo da proposta de preços e dos documentos de habilitação, cabendo ao Agente de Contratação informar, através do sistema eletrônico, a data e o horário para retomada da licitação e divulgação da aceitabilidade da proposta e do resultado da habilitação. 12. DA ANÁLISE DA PROPOSTA 12.1. O Agente de contratação examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade do objeto com as especificações técnicas do edital. 12.1.1 O Agente de Contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Estado de Pernambuco ou de pessoas físicas ou jurídicas com a expertise necessária, contratados para este fim. 12.2. Eventuais falhas formais ou materiais da proposta, como erros no preenchimento da planilha ou outros que não impedem a caracterização do objeto e o fornecimento dos bens nos termos desta licitação, não constituem motivo para a desclassificação da proposta e deverão ser corrigidos pela licitante.
COMPLEXO HOSPITALAR DA UPE – Professor Enio Lustosa Cantarelli PROCAPE/UPE – Pronto-Socorro Cardiológico Universitário de Pernambuco Prof. Luiz Tavares Rua dos Palmares, S/nº, Santo Amaro – Recife – PE, CEP: 50.100-060 LICITAÇÃO - Fone: (81) 31817120 – email: [email protected] 9 12.1.1 Os ajustes da proposta não poderão implicar alteração de sua substância nem aumento do seu valor global. 12.1.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 12.1.3 O Agente de Contratação poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta ajustada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitarem de ajustes para adequação aos valores estimados. 12.1.4 No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 12.1.5 No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade. 12.1.6 No caso de erro de somatório, a adição será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas. 12.1.7 No caso de erros de transcrição das quantidades previstas para o fornecimento, o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e se corrigindo a quantidade e o preço total. 12.3. Para a análise da compatibilidade do objeto com as especificações técnicas do edital, a licitante deverá anexar à proposta folders, catálogos e/ou prospectos do produto objeto da licitação, na forma e no prazo estipulado no item 12.3 deste edital 12.4. O pregoeiro solicitará emissão de parecer técnico acerca das especificações do objeto da proposta, tendo a área técnica o prazo de até 10 (dez) dias úteis para apresentar seu parecer técnico; 12.4.1 Caso a análise dos folders, catálogos ou prospectos não seja suficiente para a emissão de parecer conclusivo a respeito da compatibilidade do objeto, será solicitada a apresentação de amostra, observando as regras procedimentais previstas nos itens 12.12, 12.13. 12.5. A não apresentação dos documentos referidos no item 12.3 será causa de desclassificação da proposta do licitante, se não houver o saneamento hábil em sede de diligência na forma do item 15. 12.6. Na análise da proposta não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 12.7. Serão desclassificadas as propostas que: a) não obedeçam às especificações técnicas previstas neste Edital; b) permaneçam com valores unitários ou global superiores aos estimados, após a negociação de que trata o item 10; c) contenham preços manifestamente inexequíveis ou não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; d) apresentem vício ou desconformidade insanável com quaisquer outras exigências deste Edital; e) contenham falhas, apontadas pelo agente de Contratação, não corrigidas nem justificadas, mesmo após a oportunidade de saneamento de que trata o item 16 deste Edital; f) tenham a amostra (se exigida durante a fase de julgamento) reprovada, na forma do item 12.12 deste Edital.; g) apresentem valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 12.8. Considerar-se-á indício de inexequibilidade de proposta valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para contratação. 12.8.1 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o Agente de Contratação deverá, por meio de diligência, conferir à
COMPLEXO HOSPITALAR DA UPE – Professor Enio Lustosa Cantarelli PROCAPE/UPE – Pronto-Socorro Cardiológico Universitário de Pernambuco Prof. Luiz Tavares Rua dos Palmares, S/nº, Santo Amaro – Recife – PE, CEP: 50.100-060 LICITAÇÃO - Fone: (81) 31817120 – email: [email protected] 10 licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta. 12.8.2 A inexequibilidade só ficará comprovada quando, cumulativamente, o custo da licitante ultrapassar o valor da proposta e inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o valor proposto. 12.8.3 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela licitante em relação aos quais conste da proposta renúncia expressa à parcela ou à totalidade da remuneração. 12.9. Na proposta, não poderão ser incluídos pagamentos antecipados de quaisquer etapas ou serviços. 12.10. Se a proposta da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar não for aceita, o Agente de Contratação retomará a sessão pública para convocar as licitantes subsequentes, obedecida a ordem de classificação, a fim de apresentarem proposta de preços e documentos de habilitação, no mesmo prazo e condições do item 11.3, e realizarem a negociação de que trata o item 10, até a apuração de uma que atenda às condições editalícias. 12.11. Quando todas as licitantes forem desclassificadas, o Agente de Contratação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas escoimadas das causas de desclassificação. 12.12. Para análise conclusiva da conformidade da proposta, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar AMOSTRA do(s) produto(s) objeto da licitação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à convocação, sem possibilidade de prorrogação, sob pena de desclassificação. 12.12.1 Caso os documentos de habilitação contenham vício insanável, a licitante será inabilitada sem análise da amostra. 12.13. As amostras deverão ser entregues no prazo e no endereço especificados no Termo de Referência, com observância das demais regras ali previstas. 12.14. As amostras serão objetivamente avaliadas pela área técnica do PROCAPE de acordo com a disciplina prevista no TR. 12.15. Se a(s) amostra(s) for(em) reprovada(s), ou não entregue(s) no prazo estabelecido, a proposta será desclassificada e o agente de contratação retomará a sessão pública para convocar a licitante detentora da melhor oferta subsequente a apresentar as suas amostras, observado o mesmo prazo e as mesmas condições previstas nos itens 12.12 e 12.13. 12.16. A decisão que aprovar ou reprovar a amostra será formalizada por despacho fundamentado em parecer técnico e disponibilizada no sistema PE- Integrado. 13. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 13.1 A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar os seguintes documentos, nos termos e prazos previstos neste Edital: 13.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 13.2.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 13.2.2 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas- e-negocios/pt-br/empreendedor; 13.2.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;