Texto do edital
Manutenção preventiva e corretiva em veículos, incluindo o fornecimento e troca de peças, atendendo as demandas do fundo municipal de saúde de novo planalto/GO
RUA GERALDO VALENTE DE ANDRADE, OD. 48, LT. 89 - NOVO PLANALTO/GO - CEP: 76580 - 000 [email protected] TERMO DE REFERÊNCIA UNIDADE REQUISITANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO PLANALTO/GO. 01 - OBJETO: DESCRIÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO E TROCA DE PEÇAS, ATENDENDO AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO PLANALTO/GO. 02 - MOTIVAÇÃO: A presente solicitação visa a aquisição de peças e a contratação de serviços de manutenção para nossos veículos da saúde a fim de garantir as melhores condições de desempenho do veículo no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como, prevenir a ocorrência de defeitos que redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação do veículo. Essas medidas são investimentos necessários e estratégicos, não apenas garantem a segurança e a eficiência dos nossos serviços, mas também refletem nosso compromisso contínuo com a excelência no atendimento à saúde da nossa comunidade. A frota de veículos do Fundo Municipal de Saúde desempenha um papel crucial no suporte às operações diárias, garantindo o transporte eficiente de equipes médicas, pacientes, medicamentos e equipamentos essenciais. A manutenção regular é fundamental para assegurar a operacionalidade contínua e confiável desses veículos, minimizando o risco de interrupções no serviço de saúde. A aquisição de peças originais e a contratação de serviços especializados garantem a segurança dos passageiros e a eficiência no deslocamento, especialmente em emergências médicas. Peças genuínas e serviços de qualidade contribuem diretamente para a confiabilidade dos veículos, reduzindo o potencial de falhas mecânicas que possam comprometer o atendimento à população.
RUA GERALDO VALENTE DE ANDRADE, OD. 48, LT. 89 - NOVO PLANALTO/GO - CEP: 76580 - 000 [email protected] Esses serviços constam de verificação da parte elétrica e eletrônica, motor, suspensão, chumbagem, balanceamento e alinhamento, sistema de refrigeração, ar- condicionado, serviços de tapeçaria, estofamento, vidraçaria, lubrificação, teste geral de funcionamento, mecânica em geral e outros, de acordo com os manual e normas técnicas específicas do veículo. As manutenções devem ser realizada com a periodicidade recomendada pelos fabricantes, de acordo com as especificações dos mesmos e bem quando o serviço se fizer necessário. O serviço tem caráter continuado com fornecimento de peças e de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, pois há a necessidade de que os veículos do Fundo Municipal de Saúde estejam disponíveis de forma contínua, visando evitar a suspensão das atividades que necessitem de transporte, em decorrência da falta de manutenção. A substituição de peças, componentes, equipamentos e acessórios e outros, só poderão ocorrer após aprovação do fiscal do contrato mediante orçamento prévio, indicação dos motivos de sua ineficiência, inoperância ou quaisquer defeitos que impliquem risco de segurança ou que comprometam o funcionamento do veículo defeituosos. As peças, não poderão ser usadas, recondicionadas ou manufaturas . Apenas serão aceitos materiais novos, em embalagens lacradas pelo fabricante, exceto parafusos, porcas e outros que não seja fornecido embalado. A empresa deverá entregar ao Gestor de contrato os materiais velhos substituídos nas embalagens correspondentes aos novos, por ocasião da entrega do veículo consertado. 2.1. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 2.1.1. Reparar defeitos ou substituir peças, suprimentos ou acessórios dos equipamentos fornecidos para substituição com recursos próprios, em caso de dano causado direta ou indiretamente, por culpa ou dolo, de qualquer dos seus técnicos, quanto da execução dos serviços aos equipamentos; 2.1.2. Executar os serviços de revisão preventiva, mediante solicitação da contratada, sendo primordial o fornecimento de relatório detalhado do estado de conservação do equipamento, defeitos existentes e se necessita aquisição de algum
RUA GERALDO VALENTE DE ANDRADE, OD. 48, LT. 89 - NOVO PLANALTO/GO - CEP: 76580 - 000 [email protected] componente para solucionar as pendencias, que poderão ser solucionadas de imediato caso disponha das peças, o posteriormente com uma chamada para atendimento corretivo; Dos orçamentos dos serviços deverão constar: 2.1.3. Descrição completa da peça/serviço, assinatura com carimbo da empresa ou representante legal e/ou assinatura eletrônica; 2.1.4. O total de horas utilizadas (se for o caso); 2.1.5. As peças que deverão ser substituídas, contendo, sempre que possível, a sua descrição, inclusive marca e código; 2.1.6. Dar conhecimento formal à Contratante sobre irregularidades e falhas operacionais constatadas durante as manutenções, inclusive quando da substituição das peças, indicando as devidas correções e/ou medidas saneadoras; 2.1.7. Atender prontamente as reclamações sobre a qualidade dos serviços prestados pelos seus técnicos e auxiliares, corrigir de imediato o problema e fornecer os esclarecimentos que se fizerem necessários, sem ônus adicional à Contratante; 2.1.8. Prestar informações precisas e coesas solicitadas pelo Contratante ou por pessoa por ela indicada; 2.1.9. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a apresentá-las saldadas na época de pagamento de cada Nota Fiscal/Fatura, tendo em vista que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício decorrente do Contratante; 2.1.10. Assumir a responsabilidade por todas as providências a serem adotadas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em trânsito ou nas dependências do Contratante; 2.1.11. Manter, durante toda a execução do objeto de contratação e em compatibilidade as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no ato convocatório, onde também fará parte os regramentos deste Termo de Referência; 2.1.12. Entregar ao Fiscal do Contrato, quando da execução do atendimento ao equipamento, os relatórios e em seguida a Nota Fiscal/Fatura, vistas a posterior liquidação
RUA GERALDO VALENTE DE ANDRADE, OD. 48, LT. 89 - NOVO PLANALTO/GO - CEP: 76580 - 000 [email protected] da despesa. Na referida Nota, deverá constar, de forma detalhada, todas as despesas de serviços previamente autorizadas; 2.1.13. Acatar, imediatamente, autorizações e ordens expressas da Contratante para realização de serviços; 2.1.14. Dispor de linhas ativas de telefone fixo, Celular, computador e outros recursos complementares, necessários à transmissão de dados on-line e comunicação imediata com a Contratante; 03 – QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: • VEÍCULOS – MARCA, MODELO E ANO DE FABRICAÇÃO: FORD VAN TRANSIT 460B ANO: 2022 PLACA: SCI2G63. IT QT UN OBJETO 01 01 PÇ COMPRESSOR AR-CONDICIONADO 02 01 PÇ CONDENSADOR AR-CONDICIONADO 03 01 PÇ ELETROVENTILADOR AR-CONDICIONADO 11 ASPIRANTE 04 01 PÇ ELETROVENTILADOR AR-CONDICIONADO 12 ASPIRANTE Orçamento sigiloso em consonância com a Lei 14.133, 1º de abril de 2021. A não divulgação do orçamento tem por objetivo evitar que as propostas/lances gravitem em torno do orçamento fixado pela administração. Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas. 04 - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os produtos/serviços deverão ser executados preferencialmente no Município de Novo Planalto, juntamente com o acompanhamento do responsável pela Secretaria e Gestor de Contratos, podendo ser de forma total e/ou parcelada de acordo
RUA GERALDO VALENTE DE ANDRADE, OD. 48, LT. 89 - NOVO PLANALTO/GO - CEP: 76580 - 000 [email protected] com as necessidades e disponibilidade financeira Fundo Municipal de Saúde. No caso de serem executados na sede e/ou endereço da empresa contratada, fica a cargo desta retirar os veículos e entregá-los no mesmo endereço, sem custo para a contratante. 4.2. A empresa contratada deverá obedecer aos horários mínimos de expediente para o fornecimento dos produtos, sendo das 07:30h às 11:30h e de 13:30h as 17:30h, de segunda-feira a sexta-feira; 4.3. A entrega dos produtos/prestação dos serviços deverá ser realizada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ordem de serviços emitida e assinada pelo responsável do Departamento de Compras do Município de Novo Planalto/Go, observando as características apresentadas pela administração e especificadas na proposta apresentada, acompanhadas da respectiva nota fiscal; 4.4. Os produtos/serviços deverão ser de alta qualidade, conforme descrição informada no detalhamento do objeto, caso haja qualquer situação nos produtos que não se adequem ao estipulado pela administração, a empresa vencedora deverá reparar ou substituir no prazo estabelecido formalmente pela Administração, observando as condições estabelecidas, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pela legislação; 4.5. A empresa contratada ficará responsável pelas despesas de transporte/frete, impostos e demais despesas para realizar a execução dos serviços. 05 - PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA: 5.1. A parte contratada deverá manter toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e qualificações exigidas, conforme solicitação. 5.2. Os produtos/seviços fornecidos pela empresa contratada, deverá ter a garantia mínima de 30 (trinta) dias. Havendo qualquer impedimento para a sua utilização devido o produto não atender as características ou vier danificado, a empresa deverá realizar a sua substituição em 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação.
RUA GERALDO VALENTE DE ANDRADE, OD. 48, LT. 89 - NOVO PLANALTO/GO - CEP: 76580 - 000 [email protected] 06 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE: 6.1 - Fica o seguinte colaborador responsável pela avaliação e recebimento definitivo dos materiais e serviços prestados: ➢ HENRIQUE RAFAEL G. BORGES - Assessor do FMS – tel: 62- 99614-3692 07 - CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO: 7.1. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, e, mediante a entrada da fatura no protocolo, previamente atestada, conferida, aprovada e protocolada junto à administração municipal e devidamente acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada; 7.2. Não serão pagas faturas que contenham rasuras, ou apresentem descrição de produtos em desacordo, com este termo, contrato caso houver e proposta do contratado. 08 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 8.1. Efetuar o pagamento na forma e prazo previsto no instrumento contratual; 8.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de representante da Administração, especialmente designado para acompanhar o fornecimento dos produtos, objeto desta contratação, podendo, no entanto, a Administração inspecionar a qualidade do produto e requerer a suspensão no caso de imprestabilidade do objeto contratado; 8.3. Fornecer todas as informações necessárias para o fornecimento dos produtos e prestação dos serviços por parte da contratada; 8.4. Solicitar qualquer informação, alteração, ou demais necessidades, com antecedência mediante a necessidade da administração. 8.5. Permitir ao contratado o acesso ao local do fornecimento dos produtos e prestação dos serviços, colaborando para as operações e observadas as normas de segurança; 09 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 9.1. Cumprimento dos requisitos de habilitação do referido contrato;
RUA GERALDO VALENTE DE ANDRADE, OD. 48, LT. 89 - NOVO PLANALTO/GO - CEP: 76580 - 000 [email protected] 9.2. Apresentar Notas Fiscais de forma correta e valores correspondentes apresentados nas requisições. 9.3. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento, tais como: pessoal, salários, impostos, transporte, alimentação e outros; 9.4. Responsabilizar-se por danos pessoais e materiais, decorrentes de dolo ou culpa por parte de seus empregados e/ou prepostos; 9.5. Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas; 9.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação; 9.7. Trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, e nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 9.9. A empresa contratada deverá manter a sua regularidade fiscal em dia, para que assim possa ser contratada pela administração e após o fornecimento do produto, para a efetivação do seu pagamento, a regularidade deverá ser mantida. 10 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 10.1. As empresas interessadas em participar deste procedimento de contratação, deverão atender os critérios conforme descrito na Lei Federal nº14.133/2021. Sendo assim o julgamento das propostas apresentadas, será realizado segundo o critério de MENOR PREÇO GLOBAL. 10.2. Portanto, após a verificação do menor preço e quando solicitado pela administração, a empresa vencedora deverá encaminhar à essa administração, a documentação descrita neste termo de referência:
RUA GERALDO VALENTE DE ANDRADE, OD. 48, LT. 89 - NOVO PLANALTO/GO - CEP: 76580 - 000 [email protected] 10.3 - A seleção da proposta de preços será realizada concomitantemente ao recebimento das propostas no e-mail descrito neste termo ou protocolado junto à este órgão e, essas, deverão conter no mínimo: Dados da empresa ou pessoa física a ser contratada, Número de CNPJ ou CPF a ser contratado, Endereço da empresa a ser contratada, Número de Telefone da empresa a ser contratada, Nome do representante Legal da empresa, Descrição do objeto, valor unitário/mensal e total. Devendo assim ser assinado e datado para enviar à esse órgão. 11 – DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA: 11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda; 11.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede; 11.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede; 11.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão emitida relativa à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão expedida pela Delegacia da Receita Federal, ambas da unidade da Federação onde a empresa licitante tem a sua sede; 11.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 11.6. Prova de regularidade junto ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) com a Certidão Negativa de Débitos Trabalhista; 12 - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: 12.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021.
RUA GERALDO VALENTE DE ANDRADE, OD. 48, LT. 89 - NOVO PLANALTO/GO - CEP: 76580 - 000 [email protected] 12.2. O julgamento obedecerá ao critério MENOR PREÇO GLOBAL , observando-se as especificações e outras condições estabelecidas neste termo e as Legislações pertinentes. 12.3. A seleção da proposta de preços será realizada concomitantemente ao recebimento das propostas no e-mail descrito neste termo ou protocolado junto a este órgão e, essas, deverão conter no mínimo: Dados da empresa ou pessoa física a ser contratada, Número de CNPJ ou CPF a ser contratado, Endereço da empresa a ser contratada, Número de Telefone da empresa a ser contratada, Nome do representante Legal da empresa, Descrição do objeto, valor unitário/mensal e total. Devendo assim ser assinado e datado para enviar a esse órgão. 12.4. As propostas enviadas à essa administração, deverá ter a validade mínima de 30(trinta) dias. 13 - SANÇÕES: 13.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições propostas neste termo, podendo ser aplicada à contratada sanções, previstas na Lei nº 14.133/21; a) Multa sobre o valor total da contratação, para os casos de atraso, sem a devida justificação e após aceitação pela Administração Municipal. 14 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. A presente contratação está amparada no seguinte recurso orçamentário para o exercício de 2026: 15 - CONDIÇÕES GERAIS: 15.1. O Fundo Municipal de Saúde de Novo Planalto, reserva-se o direito de cancelar o procedimento de contratação, se os produtos estiverem em desacordo com o previsto na contratação, amparado na lei federal 14.133/21; 15.2. As informações deverão ser acompanhadas em sítio oficial da Prefeitura Municipal de Novo Planalto, no endereço: www.novoplanalto.go.gov.br/ ou através do telefone: (62) 3374-6258 e/ou e-mail: [email protected], além disso, o procedimento se encontra disponível junto ao Portal Nacional de
RUA GERALDO VALENTE DE ANDRADE, OD. 48, LT. 89 - NOVO PLANALTO/GO - CEP: 76580 - 000 [email protected] Contratações Públicas – PNCP (local oficial para a divulgação das contratações públicas) através do sítio oficial http://www.gov.br/pncp/pt-br. 15.3. Fica eleito o foro da Comarca de Porangatu, Estado de Goiás, para solucionar quaisquer questões oriundas do processo de contratação. Novo Planalto, 02 de outubro de 2026. HENRIQUE RAFAEL GUIMARÃES BORGES Assessor do FMS