Texto do edital
Credenciamento de Leiloeiro(a) Oficial, tendo em vista a necessidade de realização de leilões para alienação de bens móveis e inservíveis e/ou antieconômicos de propriedade municipal, com base no art. 79, inciso I da Lei nº 14.133/2021
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 – Centro CEP 56.200-000 – Ouricuri - Pernambuco EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO(A)S OFICIAIS CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 005/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 091/2026 OBJETO: O presente Edital, regido pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas posteriores modificações, tem por objetivo realizar o procedimento administrativo de chamamento público visando, ao final, o credenciamento de leiloeiros oficiais para a realização de leilões nas modalidades presencial, com a presença do leiloeiro no local marcado para realização do leilão, e online/virtual simultaneamente, mediante demanda, destinados ao desfazimento de bens móveis inservíveis de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI, com o percentual de 5% (cinco por cento) sobre os valores arrematados, conforme especificado no termo de referência (Anexo I deste Edital). TIPO DE PROCEDIMENTO: Chamamento Público. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Protocolo presencial - SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL situada na Praça Padre Francisco Pedro da Silva nº. 145 - Centro - Ouricuri/PE , pelo e-mail da licitação: [email protected] ou via postal no endereço Praça Padre Francisco Pedro da Silva nº. 145 - Centro - Ouricuri/PE - CEP 56.200-000. A Comissão poderá receber envelopes encaminhados pelo correio, SEDEX ou correlatos, todavia, não assumirá nenhuma responsabilidade sobre os enviados por estes meios ou por entrega fora do prazo. EDITAL E ANEXOS: Acesso a este edital e seus anexos a partir da publicação no endereço eletrônico oficial do Município de Ouricuri. https://www.ouricuri.pe.gov.br/transparencia DO PRAZO E DO FLUXO DE INSCRIÇÃO As inscrições para este Credenciamento estarão abertas a partir das 08h00 do dia 08/10/2026 e se encerrarão às 23h59 do dia 08/10/2027 (horário oficial de Brasília). Por se tratar de um sistema de fluxo contínuo, a análise dos requerimentos e da documentação parcial será realizada mensalmente, ocorrendo preferencialmente no 5º (quinto) dia útil de cada mês em que houver inscrições protocoladas. Os candidatos habilitados serão credenciados e convocados para contratação de forma periódica, seguindo a ordem cronológica de homologação dos resultados de cada lote mensal. 1. PREÂMBULO 1.1. Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, através da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.040.904/0001-67, com sede administrativa na Praça Padre Francisco Pedro da Silva nº. 145 - Centro - Ouricuri/PE, Ouricuri - PE, por intermédio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna público para o conhecimento dos profissionais interessados que fará realizar licitação sob a modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO(A)S OFICIAIS, regularmente registrados na Junta Comercial, nos Assinado por 1 pessoa: PAULO TEOGENS FERREIRA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ouricuri.1doc.com.br/verificacao/395E-D490-0473-7D71 e informe o código 395E-D490-0473-7D71
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 – Centro CEP 56.200-000 – Ouricuri - Pernambuco termos da legislação federal vigente, para a eventual realização de leilões, presenciais (com o leiloeiro presente) e eletrônicos simultâneos de bens móveis inservíveis ao Município de Ouricuri. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1. O presente credenciamento de leiloeiro(a)s oficiais fundamenta-se no art. 31, §1º c/c art. 79, I, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, regulamentada no âmbito municipal, e encontra-se em estrita conformidade com o art. 37 da Constituição Federal de 1988 e o Decreto-Lei nº 21.981/1932, que disciplina a profissão de leiloeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 22.427/1933. Instrução Normativa DREI/ME nº 52/2022. 3. REFERÊNCIAS 3.1. O Edital de Registro Cadastral e seus anexos estão disponíveis na íntegra para pesquisa no sítio eletrônico oficial do Município de Ouricuri https://www.ouricuri.pe.gov.br/transparencia 3.2. Todas as informações sobre o presente procedimento auxiliar poderão ser obtidas no Departamento de Licitações, situado na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Ouricuri. 3.3. Os dados constantes do Credenciamento poderão ser consultados pela Comissão de Contratação para suprir a ausência de documentos necessários à habilitação dos interessados, desde que haja menção de tal hipótese nos editais específicos de Leilão. 3.4. Todos os horários estabelecidos neste edital, avisos e Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF. 4. DO OBJETO 4.1. O presente Edital destina-se ao credenciamento de Leiloeiros Oficiais para, oportunamente, firmar contrato de prestação de SERVIÇOS DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS ao Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, pelo período de 12 (doze) meses, por meio de licitação na modalidade de leilão público. 5. DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO 5.1. Poderão participar deste processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos. 5.2. É obrigatório que os interessados estejam devidamente matriculados na Junta Comercial de seu Estado de origem, em pleno gozo de suas funções, devendo o profissional de outra unidade da federação providenciar a respectiva comunicação de atuação junto à Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), antecedendo a assinatura do contrato do lote, nos termos da Instrução Normativa DREI/ME nº 52/2022. 6. DOS IMPEDIMENTOS AO CREDENCIAMENTO 6.1. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do certame os leiloeiros oficiais que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir: I - Que não atendam a todos os requisitos fixados neste edital; Assinado por 1 pessoa: PAULO TEOGENS FERREIRA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ouricuri.1doc.com.br/verificacao/395E-D490-0473-7D71 e informe o código 395E-D490-0473-7D71
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 – Centro CEP 56.200-000 – Ouricuri - Pernambuco II - Que estejam impedidos de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Ouricuri ou que tenham sido declarados inidôneos, nos termos do artigo 156, incisos III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; III- Que estejam destituídos ou suspensos do exercício da função profissional. 6.2. O credenciamento ocorrerá sob o sistema de rodízio, visando garantir a alternância e a igualdade de oportunidades na realização dos certames. 7. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital de Chamamento Público por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, podendo protocolar o pedido a qualquer tempo durante a vigência do período de inscrição, visto tratar-se de procedimento auxiliar de fluxo contínuo. 7.2. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações deverão ser enviados à Comissão exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail oficial da licitação: [email protected]. 7.3. Caberá à Comissão de Contratação responder aos pedidos de esclarecimentos e julgá-las no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar do seu recebimento, com a devida notificação direta ao interessado e divulgação da resposta para ampla transparência no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site oficial do Município de Ouricuri/PE. 8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 8.1. Não serão aceitos documentos com rasuras, ilegíveis, bem como fotocopiados por intermédio de papel térmico. Os documentos, inclusive os Atestados de Capacidade Técnica, deverão ser emitidos em favor do interessado. 8.2. Quando a certidão for emitida por sistema eletrônico, sua aceitação ficará condicionada à verificação de sua autenticidade via Internet perante o órgão emissor. 8.3. Os documentos devem estar dentro do prazo de validade. Aqueles que omitirem o prazo de validade serão considerados válidos pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua emissão, ressalvados os prazos indeterminados previstos em lei. 8.4. Os interessados deverão obedecer ao que determina a legislação específica do Estado e Município de seu domicílio fiscal quanto à regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal. 8.5. Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pelo próprio interessado ou por empresas que possuam ligações societárias com ele. Os atestados devem ser em papel timbrado do emissor, indicar características, quantidades e prazos dos leilões executados, e vir acompanhados de cópia dos extratos das publicações que comprovem a realização dos atos. 8.6. As declarações e anexos deverão ser apresentados com assinatura digital e com validação eletrônica. 9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E PROFISSIONAL: I. Cópia do documento oficial de identidade com foto e inscrição no CPF; Assinado por 1 pessoa: PAULO TEOGENS FERREIRA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ouricuri.1doc.com.br/verificacao/395E-D490-0473-7D71 e informe o código 395E-D490-0473-7D71
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 – Centro CEP 56.200-000 – Ouricuri - Pernambuco II. Certidão de Matrícula ativa emitida pela Junta Comercial de origem, atestando a regularidade para o exercício da atividade de Leiloeiro Oficial, em estrita conformidade com a Instrução Normativa DREI/ME nº 52 de 2022 (e suas alterações posteriores); III. No caso de leiloeiro que atue sob a forma de Firma Individual (Empresário Individual), apresentar o Requerimento de Empresário devidamente registrado na Junta Comercial competente e o comprovante de inscrição no CNPJ com o CNAE correspondente. 9.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: I. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão Conjunta da Receita Federal e PGFN); II. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; III. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; IV. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; V. Certidão de Regularidade de Situação perante o FGTS (CRF), caso o leiloeiro atue como Firma Individual com funcionários registrados. 9.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL: I. Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o profissional executou, de forma satisfatória, leilão oficial de bens móveis, veículos; II. O atestado deverá conter a identificação do emissor, telefone de contato e descrição sucinta dos leilões realizados; III. Comprovação de disponibilidade ou propriedade de plataforma/site de leilões online que atenda aos requisitos de auditoria, lances em tempo real e segurança da informação exigidos para a modalidade eletrônica simultânea. 9.4. DA IDONEIDADE CRIMINAL E DECLARAÇÕES: I. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelas Justiças Federal e Estadual do domicílio do leiloeiro; II. Anexo III - Declaração de cumprimento plena dos requisitos de habilitação; III. Anexo IV - Declaração de cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7º da CF (Trabalho do Menor); IV. Anexo V - Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para licitar ou contratar. 9.5. Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias de antecedência da apresentação, exceto o CPF, comprovante de inscrição no CNPJ (se houver) e os Atestados de Qualificação Técnica. 10. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 10.1. Os Leiloeiros Oficiais interessados deverão entregar a documentação referida no item 9 em envelope lacrado e indevassável, de forma presencial, via postal ou pelo e-mail oficial indicado pela Prefeitura Municipal de Ouricuri. Assinado por 1 pessoa: PAULO TEOGENS FERREIRA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ouricuri.1doc.com.br/verificacao/395E-D490-0473-7D71 e informe o código 395E-D490-0473-7D71
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 – Centro CEP 56.200-000 – Ouricuri - Pernambuco 10.2. O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação padronizada: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI - COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026 - CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS - NOME DO LEILOEIRO, CPF, E-MAIL E TELEFONE . 10.3. A entrega do envelope configura aceitação integral das normas do Edital e implica a obrigatoriedade de manter as condições de habilitação exigidas durante todo o certame. 11. DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E RECURSOS 11.1. Na hipótese de a documentação apresentada pelo interessado restar incompleta, incorreta ou com prazos de validade expirados, o pedido de credenciamento não será efetivado, permanecendo suspenso até que a situação seja integralmente sanada pelo proponente. I. O interessado será formalmente comunicado sobre as pendências documentais, ficando a sua inserção na lista de classificação e rodízio cronológico estritamente condicionada à data e hora da efetiva e correta regularização de todos os documentos exigidos neste Edital. 11.2. Concluída a análise documental daquelas propostas que se encontram regulares, a Comissão publicará o resultado do julgamento no Diário Oficial e no site do Município, abrindo-se o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação de recursos contra a decisão de habilitação ou inabilitação. 11.3. Esgotados os prazos recursais, o Município publicará a relação final dos Credenciados e expedirá o Termo de Credenciamento de Leiloeiro(a) Oficial junto ao Município de Ouricuri, com validade de 12 (doze) meses. 12. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RODÍZIO DE CONVOCAÇÃO 12.1. Serão credenciados todos os leiloeiros oficiais que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação deste Edital. A Lista de Credenciados será organizada estritamente pela ordem cronológica do protocolo de inscrição. 12.2. A distribuição dos serviços será realizada pela Secretaria Municipal de Administração por meio de sistema rigoroso de rodízio, garantindo a impessoalidade e a distribuição objetiva da demanda, nos termos do art. 79, inciso I e parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. 12.3. O leiloeiro convocado que recusar a prestação do serviço sem justificativa legal, que não assinar o termo no prazo estipulado, ou que apresentar irregularidade documental no ato da contratação, perderá a vez no lote vigente e será deslocado para o final da Lista de Credenciados. 12.4. Constatada a hipótese do item 12.3, a Administração convocará imediatamente o próximo leiloeiro da lista, dando continuidade ao fluxo do rodízio. 13. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 13.1. A contratação será efetivada por meio da assinatura do contrato de prestação de serviços, com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme a Minuta integrante deste Edital (Anexo VI). 13.2. O leiloeiro convocado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação oficial, para assinar o contrato de prestação de serviço, sob pena de descredenciamento e aplicação de sanções legais. Assinado por 1 pessoa: PAULO TEOGENS FERREIRA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ouricuri.1doc.com.br/verificacao/395E-D490-0473-7D71 e informe o código 395E-D490-0473-7D71
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 – Centro CEP 56.200-000 – Ouricuri - Pernambuco 13.3. A ausência de realização de venda de bem público durante a vigência do contrato não gera direito a indenizações ou ressarcimentos por parte do Município, sendo ato discricionário da Administração a definição do momento da venda. 14. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 14.1. O Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de expedição do Termo de Credenciamento, podendo ser renovado mediante novo requerimento e atendimento ao edital vigente. 15. DOS PROCEDIMENTOS PARA O LEILÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE VENDA 15.1. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, exclusivamente à vista, não cabendo ao Município de Ouricuri ou ao leiloeiro despesas com consertos, transporte ou retirada. 15.2. Para cada certame, será publicado o Edital de Leilão instruído com o laudo de avaliação prévia emitido pela Comissão de Desfazimento de Bens nomeada pelo Prefeito Municipal, em observância às normas de controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). 15.3. Se o leilão não obtiver êxito em sua primeira edição, a Administração poderá exigir que o leiloeiro repita o certame por até 3 (três) vezes. Caso a frustração persista após a terceira tentativa, a estratégia de venda será reavaliada e o Município poderá acionar o próximo leiloeiro da lista de rodízio. 15.4. O leiloeiro poderá solicitar dispensa de participação por caso fortuito ou força maior devidamente comprovados, o que será admitido apenas uma única vez durante a vigência de 12 meses do credenciamento, sendo reposicionado no final da lista de rodízio. 16. DA REMUNERAÇÃO E REPASSE DOS VALORES 16.1. Pela prestação de serviços, o Leiloeiro Oficial receberá a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos bens arrematados, além das despesas regulamentares do leilãom estrita conformidade com o art. 80 da Instrução Normativa DREI/ME nº 52/2022. 16.2. A comissão e despesas serão pagas única e exclusivamente pelo arrematante comprador no ato do leilão, eximindo o Município de Ouricuri de qualquer obrigação financeira correspondente. 16.3. O produto integral das arrematações (valor dos lances vencedores) deverá ser recolhido pelos compradores diretamente ao Tesouro Municipal via Documento de Arrecadação Municipal (DAM) ou transferência identificada, cabendo ao leiloeiro consolidar e enviar à Secretaria de Administração, em até 05 (cinco) dias úteis após o certame, o relatório analítico de prestação de contas acompanhado das notas de venda e comprovantes de arrecadação. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO 17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ouricuri, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente Chamamento Público e dos contratos dele derivados. Assinado por 1 pessoa: PAULO TEOGENS FERREIRA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ouricuri.1doc.com.br/verificacao/395E-D490-0473-7D71 e informe o código 395E-D490-0473-7D71
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 – Centro CEP 56.200-000 – Ouricuri - Pernambuco 17.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Contratação, aplicando-se os ditames da Lei nº 14.133/2021. Ouricuri - PE, datado e assinado eletronicamenteital. _________________________________________ Paulo Teogens Ferreira de Oliveira Ordenador de Despesas Assinado por 1 pessoa: PAULO TEOGENS FERREIRA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ouricuri.1doc.com.br/verificacao/395E-D490-0473-7D71 e informe o código 395E-D490-0473-7D71
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 – Centro CEP 56.200-000 – Ouricuri - Pernambuco ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 005/2026 1. JUSTIFICATIVA 1.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade premente de desfazimento de bens móveis de propriedade do Município de Ouricuri que atingiram o estágio de inservibilidade ou que se tornaram antieconômicos para o serviço público. Atualmente, a Administração dispõe de veículos e máquinas e outros bens obsoletos, avariados, itens desgastados e fora de operação técnica. A manutenção ou guarda desses activos gera custos logísticos elevados e ocupação desnecessária de pátios públicos, tornando a alienação a via adequada para otimizar os espaços e gerar receita extraordinária para o erário. 1.2. Para a execução dos leilões, a opção pelo procedimento auxiliar de Credenciamento (art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021) mostra-se tecnicamente a mais vantajosa para o interesse público. Tratando-se de contratação paralela e não excludente, o credenciamento permite a habilitação de todos os Leiloeiros Oficiais interessados que preencham os requisitos legais, garantindo a universalidade de participação. 1.3. A remuneração do leiloeiro é preestabelecida em lei e padronizada no percentual de 5% (cinco por cento) de comissão paga exclusivamente pelo arrematante, conforme a Instrução Normativa DREI/ME nº 52 de 2022 e suas alterações posteriores. Optou-se pelo credenciamento por permitir contratação paralela e não excludente com condições padronizadas, garantindo ampla participação sem custos para o Município. Assim, a distribuição das demandas por meio de sistema de rodízio baseado na ordem cronológica de inscrição assegura total impessoalidade, ampla concorrência e transparência na repartição dos lotes públicos, cumprindo rigorosamente os princípios da legalidade e da moralidade administrativa. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência o CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PARA, OPORTUNAMENTE, FIRMAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS AO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE, pelo período de 12 (doze) meses, por meio de licitação na modalidade de leilão público, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos no Edital de Chamamento. 2.2. Entre os leiloeiro(a)s credenciados haverá sistema de rodízio para a celebração dos contratos de prestação de serviço de alienação, que será estabelecido pelo critério de data e hora da regularização documental completa e homologada, utilizando sorteio público em caso de empate. 3. MODO DE ATUAÇÃO 3.1. O Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, é a pessoa jurídica que pretende contratar leiloeiro(a)s oficiais. 3.2. A avaliação técnica, a precificação mínima e a composição final dos lotes são atos privativos da Comissão de Desfazimento de Bens do Município, cabendo ao leiloeiro apenas emitir sugestões comerciais. Assinado por 1 pessoa: PAULO TEOGENS FERREIRA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ouricuri.1doc.com.br/verificacao/395E-D490-0473-7D71 e informe o código 395E-D490-0473-7D71
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 – Centro CEP 56.200-000 – Ouricuri - Pernambuco 3.3. A realização do leilão deverá ocorrer mediante a solicitação do Município de Ouricuri através da Secretaria de Administração, que convocará o leiloeiro(a) para assinatura do contrato. 4. DA FORMA DE EXECUÇÃO 4.1. A prestação de serviços visa regulamentar o leilão de bens móveis inservíveis, equipamentos veículos e maquinários sucateados pertencentes ao Município de Ouricuri. 4.2. A definição da venda do bem móvel é ato exclusivo do Município de Ouricuri, que inclusive, se assim o convir, pode optar por não realizar nenhum procedimento de venda dos seus bens, ficando a seu exclusivo critério, caso opte pela venda, a definição do momento e da forma que será processada a venda. 4.3. A ausência de realização de venda de bem público, durante a vigência deste contrato, não gera responsabilização por parte do Município em indenizar ou ressarcir o contratado/leiloeiro(a) por eventuais dispêndios financeiros. Conforme exposto anteriormente, a celebração deste contrato visa apenas regulamentar uma eventual realização de leilão público para venda de bem móvel, com a definição da forma e das normas a serem observadas para a execução do serviço. 5. DOS PROCEDIMENTOS PARA O LEILÃO E AUTORIZAÇÃO PARA A VENDA 5.1. O objeto deste contrato deverá ser executado no Município de Ouricuri, correndo por conta do CONTRATADO, todas as despesas relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, transportes de pessoal e equipe e quaisquer outras decorrentes da execução do objeto do presente ajuste. 5.2. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não sendo de responsabilidade o leiloeiro(a) ou do Município de Ouricuri, quaisquer consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado. 5.3. Os bens serão vendidos somente à vista nas condições fixadas no regulamento do leilão, devendo ser observadas as condições para garantia e pagamento previstas no Edital. 5.4. Para a realização do leilão oficial, será necessário o laudo de avaliação emitido por Comissão de Desfazimento de Bens, que deverá ser nomeada pelo prefeito, em observância às diretrizes regulamentares e de controle externo vigentes junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). 5.5. Em todos os eventos, o Contratado/leiloeiro(a) deverá dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados para a venda, tanto na divulgação (propaganda), como, principalmente, na tarefa de identificar possíveis interessados, independentemente do valor e da liquidez deles. 5.6. Havendo descumprimento de qualquer das obrigações previstas no edital e neste contrato de prestação de serviços, o Contratante registrará em relatório as irregularidades porventura encontradas, encaminhando cópia ao Contratado/leiloeiro(a) para imediata correção das falhas detectadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no presente contrato. 5.7. Quando da definição da alienação dos bens móveis pelo Município, deverá ser expedido, pela Comissão Técnica, laudo técnico que comprove a obsolescência ou exaustão, em razão do uso, do bem. Assinado por 1 pessoa: PAULO TEOGENS FERREIRA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ouricuri.1doc.com.br/verificacao/395E-D490-0473-7D71 e informe o código 395E-D490-0473-7D71
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 – Centro CEP 56.200-000 – Ouricuri - Pernambuco Os respectivos lotes que comporão o leilão serão definidos pele equipe de avaliação do município de Ouricuri/PE. 5.8. No caso de o leilão não obter êxito a Administração poderá exigir que o leiloeiro repita até três vezes o mesmo leilão, definindo-se em edital específico quem arcará com as custas de redivulgação. 5.9. O leiloeiro(a) poderá rediscutir com o Contratante, melhor solução e estratégia para o alcance dos objetivos, podendo inclusive, sugerir nova avaliação dos bens em face da experiência e expertise de mercado. 5.10. Após a terceira tentativa frustrada de venda de bens, a forma aplicada no procedimento de leilão poderá ser reavaliada pelo Contratante que poderá, inclusive, definir novo Leiloeiro para a venda dos mesmos, obedecida a ordem de classificação. 5.11. Na hipótese prevista no item anterior, a participação do leiloeiro(a) designado, não poderá ser dispensada, excetuada as hipóteses previstas no edital. 5.12. Para a realização dos leilões deverão ser observadas as condições e exigências previstas na legislação aplicável e no presente contrato. 5.13. A critério do Contratante, as avaliações dos bens móveis realizadas pela Equipe de avaliação deverão ser revistas a qualquer tempo. 5.14. A definição dos contratados para realização do Leilão será em conformidade com a ordem de classificação obtida no credenciamento. 5.15. O contratado/leiloeiro(a) poderá solicitar a sua dispensa de participação, desde que comprove caso fortuito ou de força maior que o impeça da realização do Leilão designado, hipótese em que será chamado o próximo na ordem de classificação. A dispensa será deferida somente uma única vez considerando a vigência de 12 meses do contrato de prestação de serviço. Uma vez deferida a dispensa, o leiloeiro(a)/contratado, voltará ao último lugar da ordem de classificados. 6. DA TAXA DE COMISSÃO DO LEILOEIRO(A) E DESPESAS COM O LEILÃO 6.1. O contratado obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, recebendo a comissão de 5% paga pelo arrematante, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa de reembolso de despesas operacionais, salvo se expressamente detalhado o teto no edital do leilão, conforme a Instrução Normativa DREI/ME nº 52 de 2022 e suas alterações posteriores, a ser pago pelo comprador no ato da arrematação, não cabendo ao Município a responsabilidade pela cobrança da comissão de venda pelo comprador, nem pelos valores despendidos pelo Leiloeiro Oficial para recebê-la. 6.2. Não será devido ao CONTRATADO nenhum outro pagamento além da comissão referida e as despesas do leilão, prevista nesta cláusula. 7. DA FORMA DE REPASSE DO VALOR ARREMATADO À LICITANTE Assinado por 1 pessoa: PAULO TEOGENS FERREIRA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ouricuri.1doc.com.br/verificacao/395E-D490-0473-7D71 e informe o código 395E-D490-0473-7D71