Texto do edital
Credenciamento de clínicas veterinárias, hospitais veterinários e congêneres, para realização de cirurgias para esterilização de cães e gatos, machos (orquiectomia) e fêmeas (ováriosalpingohisterectomia), bem como procedimentos correlatos de exames, testes rápidos, medicamentos, eutanásia humanitária, coleta sanitária de corpos e fornecimento de ração, para atender as demandas da agência municipal do meio ambiente da prefeitura de ouricuri/PE
______________________________________________________________ CNPJ/MF Nº. 11.040.904/0001-67 - Praça Padre Francisco Pedro da Silva nº. 145 – Centro – CEP: 56.200-000 – Ouricuri/PE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086/2026 A Agência Municipal do Meio Ambiente do município Ouricuri/PE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Padre Francisco Pedro da Silva nº 145 - Centro, Ouricuri/PE, inscrita no CNPJ sob nº 11.040.904/0001-67, neste ato representado por seu Ordenador de Despesas o Sr. Paulo Teogens Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Credenciamento nº 004/2026 – Processo Administrativo nº 086/2026, com o objetivo de CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS VETERINÁRIAS, HOSPITAIS VETERINÁRIOS E CONGÊNERES, PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS PARA ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E GATOS, MACHOS (ORQUIECTOMIA) E FÊMEAS (OVÁRIOSALPINGOHISTERECTOMIA), BEM COMO PROCEDIMENTOS CORRELATOS DE EXAMES, TESTES RÁPIDOS, MEDICAMENTOS, EUTANÁSIA HUMANITÁRIA, COLETA SANITÁRIA DE CORPOS E FORNECIMENTO DE RAÇÃO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA DE OURICURI/PE , obedecendo às condições estatuídas neste Edital e seus Anexos, que se subordina à Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/2021, Artigos 74 Inciso IV, 78 Inciso I, 79 Inciso I, e ao Decreto Municipal nº058 de 10 de Setembro de 2026, que regulamenta o Credenciamento para o presente objeto, no âmbito do Município de Ouricuri/PE. A seguir, seguem as regras estabelecidas: 1 - DO OBJETO 1.1. Trata-se de CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS VETERINÁRIAS, HOSPITAIS VETERINÁRIOS E CONGÊNERES, PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS PARA ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E GATOS, MACHOS (ORQUIECTOMIA) E FÊMEAS (OVÁRIOSALPINGOHISTERECTOMIA), INCLUINDO EXAMES LABORATORIAIS, TESTES RÁPIDOS, FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E RAÇÃO, PROCEDIMENTOS DE EUTANÁSIA HUMANITÁRIA E COLETA SANITÁRIA DE CORPOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA DE OURICURI/PE. 1.2. O credenciamento ocorrerá a partir da data de publicação deste Edital e se estenderá pelo prazo de 12 (doze) meses, se dará no Paço do Município de Ouricuri/PE, localizado na Praça Padre Francisco Pedro da Silva nº 145 – Centro – Ouricuri/PE, ou ainda via protocolo de documentação no e-mail: [email protected] - ficando os interessados cientes das condições previstas neste Edital. 1.3. Os procedimentos médicos deverão ser realizados em Estabelecimento de Saúde devidamente autorizado, indicado pelo credenciado, devendo a empresa garantir o transporte seguro e o bem-estar dos animais, sem restrição de limite geográfico ou distância quilométrica mínima para sua sede. 1.4. Os valores máximos dos procedimentos estão fixados na tabela constante no Anexo II deste Edital, devendo a sua composição de preços estar detalhadamente discriminada por item integrante do serviço (medicamentos, materiais médico-hospitalares, insumos, mão de obra, acompanhamento e retorno pós-operatório), conforme planilha analítica de custos disposta no Anexo I, deste instrumento.. 2 - DO PERÍODO, HORÁRIO E CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO Assinado por 1 pessoa: PAULO TEOGENS FERREIRA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ouricuri.1doc.com.br/verificacao/AD59-9C50-28F9-C95A e informe o código AD59-9C50-28F9-C95A
______________________________________________________________ CNPJ/MF Nº. 11.040.904/0001-67 - Praça Padre Francisco Pedro da Silva nº. 145 – Centro – CEP: 56.200-000 – Ouricuri/PE 2.1. A documentação para credenciamento será recebida a partir do dia 19 de outubro de 2026, e o credenciamento ficará aberto pelo prazo de 12 (doze) meses . 2.2. Os documentos deverão ser entregues no Protocolo da Comissão Permanente de Contratações do Município de Ouricuri/PE, situado na Praça Padre Francisco Pedro da Silva nº 145 – Centro – Ouricuri/PE, em dias úteis, das 08:30 às 12h:00min ou enviados através do e-mail: [email protected] 2.3. O credenciamento de empresas cujos proprietários façam parte do quadro de servidores do Município de Ouricuri/PE é vedado. 2.4. A prestação dos serviços será fiscalizada permanentemente pela Agência Municipal do Meio Ambiente ou por fiscal/comissão designado, podendo haver descredenciamento em caso de má prestação dos serviços, garantido o contraditório e a ampla defesa. 2.5. Os serviços são de exclusiva responsabilidade da empresa, incluindo funcionários e seus encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais. Em nenhuma hipótese haverá transferência dessas obrigações para o Município de Ouricuri/PE. 3 - DA VINCULAÇÃO DO EDITAL 3.1. O presente Edital de Credenciamento vincula-se ao disposto na Seção II do Capítulo X e nas Seções I e II do Capítulo VIII do Título II da Lei nº 14.133/2021, em especial o art. 79, inciso I. 4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO – DOCUMENTAÇÃO 4.1. Poderão se credenciar perante o Município de Ouricuri/PE as empresas do ramo, devidamente autorizadas a funcionarem com as licenças dos órgãos técnicos responsáveis e comprovação de qualificação específica. 4.2. A documentação deverá ser apresentada em envelope fechado identificado como Envelope nº 01 - 'Documentos de Habilitação' - Credenciamento nº 004/2026 – Processo Administrativo nº 086/2026, ou enviado via e-mail para [email protected] aos cuidados do Agente de Contratação. 4.3. A documentação será analisada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis pelo Departamento de Licitações. Se for necessário, a empresa poderá complementar a documentação no prazo de 03 (três) dias úteis. 5 - DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO As empresas que desejarem se credenciar deverão apresentar os seguintes documentos: 5.1. Habilitação Jurídica: a) Registro comercial (empresa individual); b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial; c) Documentos de eleição dos atuais administradores (sociedades por ações); d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (sociedades civis); e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento (sociedades estrangeiras). Assinado por 1 pessoa: PAULO TEOGENS FERREIRA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ouricuri.1doc.com.br/verificacao/AD59-9C50-28F9-C95A e informe o código AD59-9C50-28F9-C95A
______________________________________________________________ CNPJ/MF Nº. 11.040.904/0001-67 - Praça Padre Francisco Pedro da Silva nº. 145 – Centro – CEP: 56.200-000 – Ouricuri/PE 5.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no CNPJ; b) Comprovante de inscrição no Estado ou Município sede; c) Certidão de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; d) Certidão negativa de débitos do FGTS; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 5.3. Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 5.4. Qualificação Técnica e Profissional: a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica ativa e regular expedida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) da sede da licitante, informando o respectivo número. b) Indicação de pelo menos 1 (um) Médico-Veterinário como Responsável Técnico (RT) pelo estabelecimento, mediante apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) homologada e vigente perante o CRMV. c) Alvará de Funcionamento regular e emitido pelo Município sede da empresa licitante, com validade plena na data de apresentação dos documentos. d) Licença/Alvará Sanitário vigente, expedido pelo órgão de Vigilância Sanitária competente (Estadual ou Municipal), atestando a adequação das instalações e do ambiente cirúrgico veterinário. 5.4.1. Da Comprovação da Capacidade Técnica Operacional: Para fins de habilitação, a interessada deverá apresentar Memorial Descritivo de Infraestrutura e Rotina Veterinária assinado pelo Responsável Técnico, informando obrigatoriamente: a) A capacidade máxima mensal de atendimentos e agendamentos por modalidade cirúrgica; b) A relação nominal e de registro de classe dos médicos-veterinários integrantes do corpo clínico e cirúrgico; c) Declaração de disponibilidade de infraestrutura física adequada, contendo sala de cirurgia isolada, área de recuperação anestésica e equipamentos mínimos de anestesia inalatória e monitoramento multiparamétrico; d) Descrição sumária da rotina de esterilização de materiais (autoclavagem) e controle de infecção; e) Fluxo de atendimento pós-operatório imediato e descrição do protocolo para atendimento de emergências e intercorrências clínicas de balanço cirúrgico. 5.5. Comprovações Complementares: a) Requerimento de Credenciamento (Anexo II); b) Declarações constantes nos Anexos III, IV e V; Assinado por 1 pessoa: PAULO TEOGENS FERREIRA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ouricuri.1doc.com.br/verificacao/AD59-9C50-28F9-C95A e informe o código AD59-9C50-28F9-C95A
______________________________________________________________ CNPJ/MF Nº. 11.040.904/0001-67 - Praça Padre Francisco Pedro da Silva nº. 145 – Centro – CEP: 56.200-000 – Ouricuri/PE c) Declaração de que a empresa possui clínica/consultório com estrutura e equipamentos necessários e local adequado para atendimento e transporte seguro dos animais; d) Cópias dos documentos de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos responsáveis legais pela empresa. 6 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A empresa/estabelecimento credenciado deverá realizar os procedimentos, mediante autorização da Agência Municipal do Meio Ambiente de Ouricuri/PE. 6.2. Os procedimentos cirúrgicos e exames deverão ser realizados em local e instalações do credenciado que garantam plenas condições de segurança sanitária, higiene e bem-estar animal. 6.3. Os exames/procedimentos devem ser realizados com equipamentos e instalações adequadas, seguindo todas as normas de segurança e sanitárias, conforme legislação vigente. 6.4. É terminantemente proibida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste credenciamento, devendo os serviços serem executados diretamente pelo credenciado contratado. 6.5. Correrão por conta e responsabilidade exclusiva da empresa CREDENCIADA todos os custos, meios de transporte adequados e a logística necessária para a retirada dos animais no município de Ouricuri/PE, o deslocamento até as suas instalações para a realização dos procedimentos, e a devolução segura dos animais ao município após a alta médica. 6.6. A CREDENCIADA responsabiliza-se integralmente pela triagem clínica prévia, assistência pós-operatória imediata e acompanhamento dos animais até a retirada dos pontos e plena recuperação, garantindo os preceitos de bem-estar animal. 6.7. Do Conteúdo Mínimo do Prontuário de Atendimento: Cada atendimento individualizado gerará um prontuário médico de guarda obrigatória pela credenciada, o qual deverá conter, estritamente: a) Identificação completa do animal (espécie, raça, sexo, idade, pelagem) e dados de contato do tutor; b) Avaliação clínica pré-operatória e Termo de Consentimento Livre e Esclarecido devidamente assinado pelo tutor responsável; c) Indicação formal da modalidade cirúrgica executada (orquiectomia ou ovariossalpingo-histerectomia); d) Registro detalhado do procedimento com a identificação do cirurgião e do anestesista responsável, constando o protocolo anestésico, medicamentos, fios cirúrgicos e materiais consumidos; e) Relatório de intercorrências e complicações cirúrgicas, se houver; Assinado por 1 pessoa: PAULO TEOGENS FERREIRA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ouricuri.1doc.com.br/verificacao/AD59-9C50-28F9-C95A e informe o código AD59-9C50-28F9-C95A
______________________________________________________________ CNPJ/MF Nº. 11.040.904/0001-67 - Praça Padre Francisco Pedro da Silva nº. 145 – Centro – CEP: 56.200-000 – Ouricuri/PE f) Termo e orientação escrita de alta médica, contendo receituário pós-operatório e indicação da data de retorno obrigatório para retirada de pontos e revisão. 7 - FORMALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 7.1. O credenciamento será formalizado mediante Termo de Credenciamento, a ser anexado ao presente edital, contendo as cláusulas e condições para a prestação dos serviços. 8 - DOS VALORES E DO REAJUSTE 8.1. Os valores a serem pagos pelos exames, cirurgias e procedimentos realizados seguirão o teto máximo, obtido por Pesquisa de preços realizada pela Agência Municipal do Meio Ambiente . 8.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, realizada em 30/06/2026. 8.3. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.5. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.7. O reajuste será realizado por apostilamento. 8.8. Os preços contratados refletem a carga tributária vigente na data da estimativa orçamentária. Alterações supervenientes nas alíquotas de referência da CBS e do IBS, decorrentes do avanço do cronograma de transição tributária nacional (EC nº 132/2023), que impliquem comprovada modificação (majorada ou minorada) na carga tributária efetiva incidente sobre o objeto, ensejarão a revisão dos valores para mais ou para menos, por meio de rito de reequilíbrio econômico-financeiro instruído na forma do art. 134 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9 - DA FORMA DE PAGAMENTO, DOTAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL 9.1. O pagamento será feito mensalmente de acordo com os valores estabelecidos pela Tabela disposta em anexo a este edital, com recursos do Município de Ouricuri/PE, devendo a Nota Fiscal ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração. 9.2. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta exclusiva dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Ouricuri/PE para o exercício financeiro de 2026, onerando a seguinte dotação orçamentária: Assinado por 1 pessoa: PAULO TEOGENS FERREIRA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ouricuri.1doc.com.br/verificacao/AD59-9C50-28F9-C95A e informe o código AD59-9C50-28F9-C95A
______________________________________________________________ CNPJ/MF Nº. 11.040.904/0001-67 - Praça Padre Francisco Pedro da Silva nº. 145 – Centro – CEP: 56.200-000 – Ouricuri/PE 19000.19001.18.541.1801.2.48 – 20000.20001.18.541.1801.2.52 – 3.3.90.00 9.3. Da Prestação de Contas Mensal: 9.3.1. A prestação de contas e respectivo faturamento ocorrerão mensalmente, mediante preenchimento de Relatório Mensal padronizado pela Administração, que deverá detalhar obrigatoriamente: o número da ordem de serviço, data do ato, identificação codificada do animal (sigilo de prontuário), espécie, sexo, faixa etária, bairro ou região de origem, condição de prioridade (ex: protetor independente, família de baixa renda), procedimento realizado, registro de intercorrências e conclusão do atendimento. 9.3.2. Dos Indicadores de Avaliação e Desempenho: 9.3.2.1. O Município, por meio da fiscalização de contratos, monitorará a execução física do credenciamento e a qualidade do serviço médico prestado com base nos seguintes indicadores: 1 - Número de procedimentos autorizados versus realizados (Medição da execução física); 2 - Percentual de faltas, desistências e cancelamentos (Eficiência operacional); 3- Percentual e taxa de intercorrências e óbitos (Segurança e qualidade médica); 4 - Tempo médio decorrido entre a emissão da guia e o atendimento efetivo (Acesso ao serviço); 5 - Distribuição territorial dos procedimentos (Equidade regional); 6 - Índice de participação de animais de famílias em vulnerabilidade social (Prioridade social); 7- Custo médio apurado por procedimento (Planejamento orçamentário); 8 - Taxa de retornos clínicos por complicação e reclamações registradas (Satisfação e resolutividade). 10 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO 10.1. A Comissão de Contratação, por meio do agente de contratação à medida que os envelopes forem sendo protocolados terá um prazo de até 08 (oito) dias úteis, para realizar a abertura dos mesmos, fará a análise e julgamento da documentação apresentada pelo interessado, a qual visará ao atendimento das condições estabelecidas nos termos deste Edital. 10.1.1. A abertura dos envelopes se dará por ordem de protocolo, junto à Comissão de Contratação, desde que os interessados apresentem o Requerimento de Participação no Credenciamento (modelo em Anexo), as Declarações, bem como toda a Documentação elencada neste Edital, dentro do prazo de validade. a) Iniciada a fase de julgamento, o(a) Agente de Contratação verificará se o licitante atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame, ocasião em que serão consultadas eventuais sanções e impedimentos no site: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ b) Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado desclassificado, por falta de condição de participação. Assinado por 1 pessoa: PAULO TEOGENS FERREIRA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ouricuri.1doc.com.br/verificacao/AD59-9C50-28F9-C95A e informe o código AD59-9C50-28F9-C95A
______________________________________________________________ CNPJ/MF Nº. 11.040.904/0001-67 - Praça Padre Francisco Pedro da Silva nº. 145 – Centro – CEP: 56.200-000 – Ouricuri/PE c) Caso observada a inexistência de sanções impeditivas da participação, será iniciado o procedimento de julgamento da(s) proposta(s) de preços finais. 10.2. Será considerado habilitado o interessado que cumprir todas as exigências editalícias; 10.3. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete ao conteúdo, a idoneidade do documento, ou não impeça o seu entendimento; 10.4. Será considerado inabilitado o interessado que deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la com vícios/defeitos, contrariar qualquer exigência contida neste Edital, ou cujos documentos estiverem com prazo(s) de validade(s) expirado(s); 10.5. Os interessados cujo credenciamento for indeferido poderão ingressar a qualquer momento com novos documentos, desde que corrigidos os motivos que deram causa a sua inabilitação. 10.6. Na apresentação dos documentos para o credenciamento o interessado deverá declarar expressamente qual o item que pretende se credenciar, conforme modelo facilitador em anexo, ficando ciente de que, caso seja habilitado ficará credenciado numa lista, podendo ser chamado a qualquer momento, a depender da necessidade da Administração. 10.7. A decisão que inabilitar o participante será publicada no Diário Oficial do município de Ouricuri/PE, sítio eletrônico da prefeitura, ou, ainda, por intermédio de Ofício ao interessado. 11 – DOS RECURSOS 11.1. Das decisões de decidir do agente de contratação, caberá recurso a ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis contados do resultado do julgamento da habilitação. 11.2. Havendo manifestação e motivação de interposição de recursos ficam os demais participantes desde logo intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começam a correr, automaticamente, a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos Autos; 11.3. Os memoriais e contrarrazões dos recursos deverão ser encaminhados ao Agente de Contratação, devendo ser enviados para o e-mail: [email protected] ou no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE – Praça Padre Francisco Pedro da Silva nº 145 – Centro, Ouricuri/PE, CEP: 56.200-000. 11.4. Interposto o recurso o Agente de Contratação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 11.5. Havendo interposição de recurso, e não ocorrendo a reconsideração do Agente de Contratação, este instruirá os autos e os encaminhará à autoridade competente para conhecimento e decisão final. 11.6. Durante o prazo previsto para interposição dos recursos, a Comissão abrirá vista de todo o processo aos interessados, facultada a extração de cópia, às expensas do solicitante. 11.7. Decorrido o prazo recursal, ou após a decisão dos recursos eventualmente interpostos, o processo será homologado pela Autoridade competente. Assinado por 1 pessoa: PAULO TEOGENS FERREIRA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ouricuri.1doc.com.br/verificacao/AD59-9C50-28F9-C95A e informe o código AD59-9C50-28F9-C95A
______________________________________________________________ CNPJ/MF Nº. 11.040.904/0001-67 - Praça Padre Francisco Pedro da Silva nº. 145 – Centro – CEP: 56.200-000 – Ouricuri/PE 12 – DO CONTRATO 12.1. Inexistindo manifestação recursal, constatando-se o atendimento pleno às exigências do Edital, sendo o processo de credenciamento encaminhado à apreciação do Controle Interno, após análises favoráveis, será o processo remetido à Autoridade competente para adjudicação e homologação; 12.2. Concluído e homologado o credenciamento, a pessoa jurídica ou física será convocada para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços, conforme minuta de contrato constante em anexo a este Edital, de acordo com a necessidade e conveniência do Município. 12.2.1. O Credenciado convocado deverá comparecer para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Convocação para sua assinatura; 12.3. A não assinatura do Contrato poderá ser entendida como recusa injustificada, que ensejará seu imediato cancelamento, sem prejuízo para o município de Ouricuri/PE; 12.4. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vantagens para a CONTRATANTE, até o limite previsto na Lei Federal 14.133/2021. 12.5. Se entre a data da apresentação da documentação completa e a data prevista para a assinatura do Contrato decorrer lapso temporal superior a 90 (noventa) dias, o Credenciado deverá, para assinatura do referido instrumento, declarar que mantém as mesmas condições exigidas para o Credenciamento e apresentar, se for o caso, nova documentação para substituir aquela que porventura estiver com prazo de validade expirado. 13 – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1. Não obstante o Credenciado ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Credenciante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio do Gestor e Fiscal ora designados; 13.2. Para a fiscalização do contrato a ser firmado o gestor da Agencia Muncipal do Meio Ambiente, designará por meio de ato formal um servidor. 13.3. No exercício da fiscalização dos serviços deve a Credenciante, por meio do Fiscal do contrato: a) Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; b) Se utilizar do procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade; c) Conferir e vistar os relatórios dos procedimentos e serviços realizados pelo Credenciado; d) Avaliar mensalmente os serviços efetivamente prestados, descontando o equivalente aos não realizados bem como aqueles não aprovados por não conformidade aos padrões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à Credenciada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato; 13.4. Se constatada pela fiscalização o não atendimento das determinações quanto a regular execução dos serviços, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da solicitação a Credenciante poderá ordenar a Assinado por 1 pessoa: PAULO TEOGENS FERREIRA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ouricuri.1doc.com.br/verificacao/AD59-9C50-28F9-C95A e informe o código AD59-9C50-28F9-C95A
______________________________________________________________ CNPJ/MF Nº. 11.040.904/0001-67 - Praça Padre Francisco Pedro da Silva nº. 145 – Centro – CEP: 56.200-000 – Ouricuri/PE suspensão dos serviços, sem prejuízos das penalidades a que a empresa prestadora dos serviços ou pessoa física esteja sujeita; 13.4.1. Esta fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade do Credenciado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos, ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado os serviços prestados, subsistirá a responsabilidade do Credenciado pela solidez, qualidade e segurança destes serviços. 14 – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO E DO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE 14.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021, as obrigações dos contratados estão elencadas no Termo de Referência (Anexo I) e no Instrumento Contratual, conforme Minuta de Contrato Anexo deste Edital. Fica terminantemente vedada a subcontratação do objeto. 15 – DO DESCREDENCIAMENTO 15.1. Ao processo de descredenciamento aplicar-se-á, no que couber, o disposto no artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021. 15.2. Ocorrerá o descredenciamento a pedido do Credenciado, quando comprovar que está impossibilitada de cumprir as exigências contratuais, em decorrência de casos fortuitos ou de força maior; ou por meio do Município de Ouricuri/PE, quando houver descumprimento contratual; 15.3. O credenciado que desejar se descredenciar deverá solicitar mediante aviso escrito ao Secretário Geral de Gabinete, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 A inobservância, pelo Credenciado, de cláusula ou obrigações constantes do contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Administração Pública a aplicar, em cada caso, as seguintes penalidades contratuais: a) Multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, no caso de inexecução total da obrigação; b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte não cumprida, no caso de inexecução parcial; c) Multa de 0,3% (três por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste credenciamento, até no máximo de 30 (trinta) dias; d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar; e) Suspensão definitiva dos serviços; f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 16.2. As multas aplicadas serão descontadas do pagamento devido pela Agência Municipal do Meio Ambiente . Caso o Credenciado não tenha nenhum valor a receber do Município, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento. 17 – DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO E ESCOLHA DOS CREDENCIADOS Assinado por 1 pessoa: PAULO TEOGENS FERREIRA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ouricuri.1doc.com.br/verificacao/AD59-9C50-28F9-C95A e informe o código AD59-9C50-28F9-C95A
______________________________________________________________ CNPJ/MF Nº. 11.040.904/0001-67 - Praça Padre Francisco Pedro da Silva nº. 145 – Centro – CEP: 56.200-000 – Ouricuri/PE 17.1. Os procedimentos cirúrgicos e atendimentos serão distribuídos entre as empresas credenciadas e habilitadas mediante a adoção do critério de rodízio periódico . 17.2. A distribuição das ordens de serviço será efetuada de forma estritamente proporcional à capacidade máxima mensal declarada e comprovada por cada clínica no momento de sua habilitação técnica. 17.3. A Administração Pública poderá realizar o remanejamento motivado de demandas entre as credenciadas caso seja estritamente necessário para assegurar a continuidade do programa, a segurança sanitária dos animais, ou para garantir o alcance territorial e o atendimento célere em regiões descentralizadas do Município de Ouricuri/PE. 18 – DA IMPUGNAÇÃO, DOS ESCLARECIMENTOS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório, que deverá ser protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE ou pelo e-mail [email protected] 18.2. Caberá ao agente de contratação julgar e responder à impugnação ou pedido de esclarecimentos em até 03 (três) dias úteis. 18.8. O presente edital terá sua publicação realizada através do Diário Oficial do Município de Ouricuri/PE, no Diário Oficial da União e no site oficial da Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE (http://www.ouricuri.pe.gov.br/), em obediência à Lei Federal 14.133/2021. 19. DOS ANEXOS DO EDITAL 19.1. São partes integrantes deste Instrumento Convocatório os Anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXO. ANEXO II - REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO ANEXO III - DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA OU INIDONEIDADE PARA LICITAR. ANEXO IV - DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, INC. XXXIII DA CF. ANEXO V - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS. ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO ANEXO VII – MODELO DE TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO (TCLE) Ouricuri/PE, datado e assinado eletronicamente. Paulo Teogens Ferreira de Oliveira Ordenadora de Despesas Assinado por 1 pessoa: PAULO TEOGENS FERREIRA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ouricuri.1doc.com.br/verificacao/AD59-9C50-28F9-C95A e informe o código AD59-9C50-28F9-C95A