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Texto do edital

Engenharia, de natureza não continuada e por escopo, para locação de elementos decorativos natalinos, compreendendo transporte, carga e descarga, montagem, instalação elétrica e estrutural, programação e operação, quando aplicáveis, manutenção preventiva e corretiva, substituição de componentes, desmontagem, retirada e recomposição dos locais utilizados, destinados ao natal dos sonhos 2026, nos núcleos de moreno/PE

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 190/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA DESTINADOS AO NATAL DOS SONHOS 2026, NO MUNICÍPIO DE MORENO/PE. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE MORENO/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.049.822/0001-83, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com inversão de fases, critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO e modo de disputa ABERTO, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Municipal nº 538/2023, do Decreto Municipal nº 219/2022 e das demais normas aplicáveis, conforme condições deste Edital e seus anexos. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA, DE NATUREZA NÃO CONTINUADA E POR ESCOPO, PARA LOCAÇÃO DE ELEMENTOS DECORATIVOS NATALINOS, INCLUINDO TRANSPORTE, CARGA E DESCARGA, MONTAGEM, INSTALAÇÃO ESTRUTURAL E ELÉTRICA, PROGRAMAÇÃO E OPERAÇÃO QUANDO APLICÁVEIS, MANUTENÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTES, DESMONTAGEM, RETIRADA E RECOMPOSIÇÃO DOS LOCAIS, DESTINADOS AO NATAL DOS SONHOS 2026 NOS NÚCLEOS DE MORENO, BONANÇA E MASSARANDUBA. ÓRGÃO CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE MORENO/PE, ÚNICO ÓRGÃO CONTRATANTE. MODALIDADE/SISTEMA: PREGÃO ELETRÔNICO FASES: HABILITAÇÃO JURÍDICA, TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA ANTES DAS PROPOSTAS E DO JULGAMENTO; REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA SOMENTE APÓS O JULGAMENTO E APENAS DO LICITANTE MAIS BEM CLASSIFICADO. ADJUDICAÇÃO: LOTE ÚNICO, PELO MENOR PREÇO GLOBAL, COM PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS E CONTROLE INDIVIDUAL POR ITEM, QUANTIDADE E LOCAL. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, MEDIANTE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS E ORDENS DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO. Assinado por 1 pessoa: FERNANDO GARCIA DA SILVA JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://moreno.1doc.com.br/verificacao/5575-BB7F-3236-4B4A e informe o código 5575-BB7F-3236-4B4A

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MODO DE DISPUTA: ABERTO. INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES: A SER DEFINIDO PELO SETOR DE LICITAÇÕES CONFORME A PARAMETRIZAÇÃO DA PLATAFORMA. VALOR ESTIMADO : R$ 1.312.248,62 (um milhão, trezentos e doze mil, duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos), conforme a Planilha Orçamentária – Natal dos Sonhos 2026. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS : A PARTIR DE 19/10/2026, às 09:00H, ATÉ 05/11/2026, às 09:00H, OBSERVANDO O PRAZO MÍNIMO LEGAL. DATA E HORÁRIO : ABERTURA DA SESSÃO: 05/11/2026, ÀS 10:00H. PORTAL ELETRÔNICO: https://bllcompras.com // https://bll.org.br/ VALIDADE DA PROPOSTA: 120 (CENTO E VINTE) DIAS, SALVO PRAZO SUPERIOR INDICADO PELA LICITANTE. Assinado por 1 pessoa: FERNANDO GARCIA DA SILVA JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://moreno.1doc.com.br/verificacao/5575-BB7F-3236-4B4A e informe o código 5575-BB7F-3236-4B4A

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1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A presente licitação será realizada na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, em LOTE ÚNICO, com modo de disputa ABERTO, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006 e da regulamentação municipal aplicável. 1.2. O procedimento licitatório será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, mediante condições de segurança, autenticação e sigilo das propostas, observadas as disposições deste Edital e de seus anexos. 1.3. A condução do certame caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e, quando necessário, pela equipe técnica da Administração, conforme designação formal constante dos autos do processo administrativo. 1.4. Será adotada a inversão das fases de habilitação e julgamento, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante justificativa expressa dos benefícios decorrentes dessa inversão, constante dos autos e aprovada pela autoridade competente. 1.5. Em razão da inversão de fases, a análise da documentação de habilitação antecederá o julgamento das propostas e a etapa competitiva de lances, observados os procedimentos previstos neste Edital e as funcionalidades da plataforma eletrônica utilizada. 1.6. Os documentos relativos à regularidade fiscal, social e trabalhista serão exigidos somente após o julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado, conforme disposto no art. 63, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.7. A apresentação e o processamento das propostas e dos documentos de habilitação deverão assegurar o sigilo das propostas até o momento legalmente previsto para sua abertura, observadas as regras do sistema eletrônico e a sequência procedimental estabelecida neste Edital. 1.8. Na hipótese de não haver expediente, ocorrer feriado, indisponibilidade do sistema eletrônico ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data estabelecida, será divulgada nova data para sua realização, pelos mesmos meios utilizados para a publicidade do certame, observadas as disposições legais aplicáveis. 1.9. A presente licitação destina-se à contratação específica dos serviços necessários à realização do Natal dos Sonhos 2026, não sendo adotado o Sistema de Registro de Preços, nem prevista a formalização de Ata de Registro de Preços, devendo a contratação decorrente do certame ser formalizada mediante contrato administrativo. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços comuns de engenharia, de natureza não continuada e por escopo, para locação de elementos decorativos natalinos, compreendendo transporte, carga e Assinado por 1 pessoa: FERNANDO GARCIA DA SILVA JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://moreno.1doc.com.br/verificacao/5575-BB7F-3236-4B4A e informe o código 5575-BB7F-3236-4B4A

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descarga, montagem, instalação elétrica e estrutural, programação e operação, quando aplicáveis, manutenção preventiva e corretiva, substituição de componentes, desmontagem, retirada e recomposição dos locais utilizados, destinados ao Natal dos Sonhos 2026, nos núcleos de Moreno, Bonança e Massaranduba, Município de Moreno/PE, conforme o Termo de Referência, o Memorial Descritivo, a Planilha Orçamentária, as Ordens de Execução de Serviço e os planos executivos aprovados pela fiscalização. 2.2. A contratação abrangerá o ciclo completo de cada item previsto na Planilha Orçamentária, incluindo planejamento executivo, vistorias, mobilização, equipamentos de elevação, estruturas auxiliares, fixações, cabos, quadros, proteções, programação, testes, manutenção, desmobilização, limpeza, documentação técnica e recomposição dos locais utilizados. 2.3. O objeto será composto por 36 (trinta e seis) itens, com unidades de medida, quantitativos e preços unitários de referência definidos na Planilha Orçamentária — Natal dos Sonhos 2026, integrante deste Edital, devendo a proposta contemplar a totalidade dos itens e quantitativos previstos para o lote único. 2.4. A execução dos serviços ocorrerá sob o regime de empreitada por preço unitário, mediante contrato administrativo e emissão de Ordens de Execução de Serviço, observados os quantitativos contratados, os locais definidos pela Administração e o cronograma físico-financeiro. Os pagamentos serão realizados conforme as etapas de execução, os quantitativos efetivamente executados, medidos e aceitos pela fiscalização, respeitadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e no contrato. 2.5. ANEXOS: 2.5.1. Anexo I - Termo de Referência definitivo; 2.5.2. Anexo II - Memorial Descritivo e especificações técnicas; 2.5.3. Anexo III - Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro; 2.5.4. Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial; 2.5.5. Anexo V - Modelos de Declarações; 2.5.6. Anexo VI - Matriz de Alocação de Riscos definitiva; 2.5.7. Anexo VII - Minuta do Contrato Administrativo. 3. DO LOTE ÚNICO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO REGIME DE EXECUÇÃO 3.1. A presente licitação será realizada em lote único, composto por 36 (trinta e seis) itens, conforme as especificações técnicas, unidades de medida, quantitativos e preços de referência estabelecidos no Termo de Referência, no Memorial Descritivo e na Planilha Orçamentária — Natal dos Sonhos 2026. 3.2. A adjudicação do objeto ocorrerá em lote único, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, em razão da interdependência técnica, estrutural, elétrica, logística e operacional dos serviços, bem como da necessidade de assegurar a compatibilidade entre os elementos decorativos, a integração das etapas de execução e a responsabilidade de uma única contratada pelo resultado final. 3.3. A proposta comercial deverá contemplar obrigatoriamente a totalidade dos 36 (trinta e seis) itens integrantes do lote único, com indicação dos respectivos preços unitários e totais, respeitados os quantitativos e os limites máximos estabelecidos na Planilha Assinado por 1 pessoa: FERNANDO GARCIA DA SILVA JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://moreno.1doc.com.br/verificacao/5575-BB7F-3236-4B4A e informe o código 5575-BB7F-3236-4B4A

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Orçamentária, não sendo admitidas propostas parciais ou que excluam itens previstos no objeto. 3.4. O julgamento será realizado com base no menor valor global ofertado para o lote único, observada a compatibilidade dos preços unitários propostos com os limites máximos estabelecidos pela Administração, bem como o atendimento às especificações técnicas e às demais condições previstas neste Edital e em seus anexos. 3.5. A execução contratual ocorrerá sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, mediante contrato administrativo, com remuneração baseada nos preços unitários contratados e nos quantitativos efetivamente executados, medidos e aceitos pela fiscalização, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e no cronograma físico-financeiro. 3.6. A contratação compreenderá o ciclo completo de execução dos serviços, incluindo planejamento, mobilização, transporte, carga e descarga, montagem, instalação estrutural e elétrica, programação e operação, quando aplicáveis, manutenção preventiva e corretiva, substituição de componentes, desmontagem, retirada, limpeza e recomposição dos locais utilizados. 3.7. A execução dos serviços será organizada mediante Ordens de Execução de Serviço emitidas pela Administração, nas quais serão definidos os locais de implantação, a distribuição dos elementos decorativos, os quantitativos correspondentes às frentes de serviço e os prazos específicos, observados os limites contratuais, o cronograma aprovado e as especificações técnicas estabelecidas nos documentos da contratação. 3.8. A reunião dos itens em lote único para fins de disputa e adjudicação não afastará a obrigatoriedade de controle individualizado dos preços unitários, quantitativos, medições, glosas, pagamentos e demais registros necessários ao acompanhamento e à fiscalização contratual. 3.9. A contratada será responsável pela execução integrada dos serviços, inclusive pela compatibilização das soluções estruturais, elétricas e operacionais, pelo cumprimento do cronograma, pela manutenção dos elementos instalados durante o período de exposição e pela desmontagem e retirada dos componentes ao término do evento, conforme as condições previstas neste Edital e em seus anexos. 4. DO VALOR ESTIMADO E DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. O valor máximo estimado da contratação é de R$ 1.312.248,62 (um milhão, trezentos e doze mil, duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos), correspondente aos quantitativos e preços unitários referenciais constantes da Planilha Orçamentária — Natal dos Sonhos 2026, integrante deste Edital. 4.2. Os preços unitários máximos e o valor global máximo estabelecidos na Planilha Orçamentária constituirão critérios de aceitabilidade das propostas, não sendo admitidas propostas que ultrapassem os limites fixados pela Administração, observadas as disposições deste Edital e de seus anexos. 4.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento do Município de Moreno/PE, conforme a seguinte classificação:  Despesa: 667 Assinado por 1 pessoa: FERNANDO GARCIA DA SILVA JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://moreno.1doc.com.br/verificacao/5575-BB7F-3236-4B4A e informe o código 5575-BB7F-3236-4B4A

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 Função: 04  Subfunção: 122  Programa: 1511  Ação: 2.556  Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica  Fonte de Recursos: 500 — Recursos não Vinculados de Impostos 4.4. A formalização do contrato administrativo e a emissão das respectivas Ordens de Execução de Serviço observarão a disponibilidade orçamentária, a autorização da autoridade competente e a emissão do empenho correspondente, vedado o início dos serviços sem a regular formalização contratual e a respectiva autorização da Administração. 4.5. O valor contratado compreenderá todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral do objeto, incluindo materiais, equipamentos, transporte, carga e descarga, mão de obra, montagem, instalações estruturais e elétricas, programação, operação, manutenção preventiva e corretiva, substituição de componentes, desmontagem, retirada, limpeza, recomposição dos locais, tributos, encargos, seguros e demais despesas indispensáveis ao cumprimento das obrigações contratuais 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, por meio eletrônico, conforme os procedimentos e canais indicados neste Edital. 5.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial e na plataforma eletrônica utilizada para a realização do certame, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura da licitação, nos termos do art. 164, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.3. Caso seja acolhida impugnação que implique alteração do Edital ou de seus anexos, será promovida a devida retificação e divulgação pelos mesmos meios utilizados para a publicação original, com reabertura dos prazos inicialmente estabelecidos, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas, observadas as disposições do art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.4. O Pregoeiro poderá requisitar subsídios e manifestações técnicas aos setores competentes da Administração, inclusive às áreas de engenharia, jurídica e demandante, para fundamentar as respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimento apresentados. 6. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOS DOCUMENTOS E DA DATA DA SESSÃO 6.1. O início do recebimento das propostas e dos documentos de Assinado por 1 pessoa: FERNANDO GARCIA DA SILVA JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://moreno.1doc.com.br/verificacao/5575-BB7F-3236-4B4A e informe o código 5575-BB7F-3236-4B4A

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habilitação, o prazo para seu encaminhamento, a data e o horário de abertura da sessão pública e os demais marcos do procedimento licitatório serão informados no aviso de licitação e na plataforma eletrônica utilizada, observando-se o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis entre a divulgação do edital e a data de apresentação das propostas, por se tratar de serviços comuns de engenharia, com critério de julgamento pelo menor preço, nos termos do art. 55, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021 . 6.2. As licitantes deverão observar rigorosamente os horários oficiais de Brasília/DF, os prazos estabelecidos neste Edital e as mensagens, notificações e orientações disponibilizadas na plataforma eletrônica, sendo de sua responsabilidade acompanhar as operações realizadas durante o procedimento licitatório. 6.3. Até o encerramento do prazo estabelecido para o recebimento das propostas e dos documentos de habilitação, as licitantes poderão retirar ou substituir os arquivos anteriormente encaminhados, observadas as funcionalidades da plataforma eletrônica e as regras previstas neste Edital. 6.4. Considerando a inversão das fases prevista neste Edital, os documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e à qualificação econômico-financeira deverão ser apresentados no prazo e na forma estabelecidos para a fase de habilitação, que antecederá o julgamento das propostas e a etapa competitiva de lances. 6.5. Os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista serão exigidos somente após o julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do art. 63, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.6. O recebimento eletrônico das propostas e dos documentos deverá observar os mecanismos de sigilo e segurança da plataforma utilizada, assegurando que o conteúdo das propostas não seja divulgado ou examinado antes da fase procedimental correspondente. 7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL, DO CREDENCIAMENTO E DA RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO 7.1. O credenciamento e a participação no presente Pregão Eletrônico ocorrerão por meio da plataforma BLL Compras, disponível no endereço eletrônico https://bllcompras.com/, mediante os procedimentos de identificação, cadastro e autenticação exigidos pelo sistema, observadas as disposições deste Edital e da regulamentação aplicável. 7.2. É de exclusiva responsabilidade da licitante o sigilo de sua senha e a utilização de suas credenciais de acesso, inclusive por seus representantes, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Moreno/PE responsabilidade por danos decorrentes do uso indevido das credenciais, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade legalmente atribuíveis a cada parte. 7.3. O encaminhamento da proposta comercial e dos documentos de habilitação pressupõe o pleno conhecimento e a aceitação das regras estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como das condições técnicas, operacionais e administrativas necessárias à execução do objeto. 7.4. A licitante deverá acompanhar todas as operações, comunicações, Assinado por 1 pessoa: FERNANDO GARCIA DA SILVA JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://moreno.1doc.com.br/verificacao/5575-BB7F-3236-4B4A e informe o código 5575-BB7F-3236-4B4A

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mensagens, notificações e decisões disponibilizadas na plataforma eletrônica durante o procedimento licitatório, responsabilizando-se pelos prejuízos decorrentes da inobservância de avisos, da perda de prazos ou de desconexões de sua responsabilidade. 7.5. O Pregoeiro poderá, observadas suas competências legais, suspender a sessão pública, promover diligências, solicitar manifestações técnicas, conduzir negociações, determinar o saneamento de falhas formais, apreciar recursos na forma legal e encaminhar o processo à autoridade competente para adoção das providências cabíveis. 7.6. Considerando a inversão das fases de habilitação e julgamento, os procedimentos operacionais da plataforma eletrônica deverão assegurar a análise prévia dos documentos de habilitação, a preservação do sigilo das propostas até o momento de sua abertura e a participação na etapa competitiva exclusivamente das licitantes habilitadas, observadas as disposições deste Edital e da Lei Federal nº 14.133/2021. 8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado, devidamente credenciadas na plataforma BLL Compras e que atendam às condições de participação e às exigências de habilitação estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 8.2. Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas hipóteses de impedimento ou vedação previstas nos arts. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como aquelas que estejam sujeitas a sanções impeditivas de licitar ou contratar com a Administração Pública, observada a abrangência legal da respectiva penalidade. 8.3. A Administração verificará a existência de sanções impeditivas à participação no certame e à futura contratação mediante consulta aos cadastros públicos pertinentes, incluindo o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas — CNEP e outros cadastros oficiais aplicáveis, observados os efeitos e a abrangência das sanções eventualmente identificadas. 8.4. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando que o objeto possui especificações técnicas previamente definidas e compreende serviços usualmente executados por empresas especializadas no segmento de decoração e iluminação natalina, não apresentando, em princípio, complexidade ou dimensão que exija a reunião de empresas para sua execução. A vedação deverá estar fundamentada na fase preparatória, demonstrando-se que não compromete indevidamente a competitividade do certame. 8.5. Será admitida a participação de sociedades cooperativas, desde que atendidos os requisitos previstos no art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demonstrada a compatibilidade entre o regime de atuação cooperada e a natureza dos serviços objeto da contratação, observadas as demais condições estabelecidas neste Edital. 8.6. Às microempresas e empresas de pequeno porte serão assegurados os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente quanto aos critérios de desempate e à Assinado por 1 pessoa: FERNANDO GARCIA DA SILVA JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://moreno.1doc.com.br/verificacao/5575-BB7F-3236-4B4A e informe o código 5575-BB7F-3236-4B4A

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regularização fiscal e trabalhista, observados os limites, as condições e as restrições estabelecidos no art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. DA INVERSÃO DAS FASES E DA APRESENTAÇÃO INICIAL DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. O presente procedimento licitatório adotará a inversão das fases de habilitação e julgamento, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante justificativa expressa dos benefícios decorrentes dessa sistemática, constante da fase preparatória do processo licitatório, e previsão neste Edital. 9.2. Em razão da inversão de fases, a etapa de habilitação antecederá a apresentação de lances e o julgamento das propostas, sendo realizada mediante análise dos documentos apresentados pelas licitantes, conforme os requisitos estabelecidos neste Edital e em seus anexos. 9.3. As licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica BLL Compras, no prazo estabelecido para o recebimento dos documentos, a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica e à qualificação econômico-financeira, observadas as exigências previstas no Item 10 deste Edital. 9.4. A documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista será exigida somente após o julgamento das propostas e apenas da licitante mais bem classificada, nos termos do art. 63, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurada, quando aplicável, a possibilidade de regularização prevista na Lei Complementar nº 123/2006. 9.5. O Pregoeiro procederá à análise dos documentos apresentados, podendo solicitar esclarecimentos, promover diligências e determinar o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, observados os limites previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. 9.6. Serão consideradas habilitadas para prosseguimento às etapas de apresentação de lances e julgamento das propostas as licitantes que comprovarem o atendimento às exigências de habilitação estabelecidas para esta fase, respeitadas as decisões administrativas e os procedimentos recursais cabíveis. 9.7. Concluída a fase de habilitação, o procedimento prosseguirá para a etapa competitiva de lances, no modo de disputa aberto, e para o julgamento das propostas pelo critério de menor preço global, considerando o lote único composto por 36 (trinta e seis) itens, observados o valor global máximo estimado e os preços unitários máximos estabelecidos na Planilha Orçamentária. 9.8. A inversão das fases não afasta a obrigatoriedade de atendimento integral às condições de participação, habilitação e contratação estabelecidas neste Edital, tampouco dispensa a verificação da regularidade fiscal, social e trabalhista da licitante mais bem classificada, antes da conclusão do procedimento licitatório, conforme as disposições legais aplicáveis. 10. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Assinado por 1 pessoa: FERNANDO GARCIA DA SILVA JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://moreno.1doc.com.br/verificacao/5575-BB7F-3236-4B4A e informe o código 5575-BB7F-3236-4B4A

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10.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 10.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica limitar-se-á à comprovação da existência jurídica da licitante e, quando cabível, da autorização para o exercício da atividade, conforme sua natureza jurídica, mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Microempreendedor individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual — CCMEI, sujeito à verificação de autenticidade; c) Sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial competente, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; d) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de documento comprobatório da administração; e) Sociedade empresária estrangeira: documentação de autorização para funcionamento no Brasil e demais documentos legalmente exigíveis, quando aplicáveis; f) Outros tipos societários: documentos legalmente exigidos para sua constituição, representação e funcionamento. 10.1.2. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações contratuais ou da respectiva consolidação, quando aplicável, e permitir a identificação dos representantes legalmente habilitados a assumir obrigações em nome da licitante. 10.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 10.2.1. A qualificação técnica das licitantes observará as parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo, a complexidade efetiva dos serviços e os limites estabelecidos no art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo exigida documentação compatível com as características do objeto licitado. 10.2.2. A licitante deverá apresentar registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando legalmente exigível e relacionado às atividades efetivamente abrangidas pelo objeto da contratação. 10.2.3. A capacidade técnico-operacional deverá ser comprovada mediante apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que demonstrem a execução de serviços similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto licitado. 10.2.4. Para fins de comprovação da qualificação técnico-operacional e técnico-profissional, serão consideradas as seguintes parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo, observadas as condições e os quantitativos indicados: Parcela relevante Item de referência Quantitativo previsto Quantitativo mínimo exigido Locação, montagem, instalação, manutenção e retirada de árvore natalina ou estrutura iluminada Item 1 e 2 1 UND por item Sem quantitativo mínimo Assinado por 1 pessoa: FERNANDO GARCIA DA SILVA JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://moreno.1doc.com.br/verificacao/5575-BB7F-3236-4B4A e informe o código 5575-BB7F-3236-4B4A