Resumo do edital: Formação de registro de preço no fornecimento parcelado de medicamentos injetáveis para eventual e futura aquisição, a fim de atender as nec
Pregão - Eletrônico 052/2026 · MUNICIPIO DE GRAVATA · Gravatá/PE · página da licitação
Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 22 parte do documento não foi lida (63 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.
Resumo geral
O edital trata do Pregão Eletrônico nº 052/2026 para registro de preços de medicamentos injetáveis.
“PROCESSO LICITATÓRIO Nº 183/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2026”
O objeto é o fornecimento parcelado de medicamentos injetáveis para a Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) por 12 meses.
“FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO (CAF), PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”
O valor total estimado da contratação é de R$ 4.916.492,88.
“A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 4.916.492,88 (quatro milhões, novecentos e dezesseis mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos).”
A sessão pública de abertura das propostas ocorrerá em 29/10/2026 às 08h30.
“ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 29/10/2026 ÀS 08h30 HORAS”
O critério de julgamento é o menor preço por item.
“O critério de julgamento é por MENOR PREÇO POR ITEM com modo de DISPUTA ABERTA com propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes.”
Pedidos de esclarecimento ou impugnação devem ser protocolados em até 3 dias úteis antes da abertura da sessão.
“Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de esclarecimento ou impugnar este Edital, devendo protocolar o pedido, por meio eletrônico, via Sistema, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
19 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é o fornecimento parcelado de medicamentos injetáveis para a CAF pelo período de 12 meses.
“FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO (CAF), PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”
Os itens estão especificados conforme participação ampla, reservada e exclusiva.
“Os itens desta licitação encontram-se especificados abaixo, conforme PARTICIPAÇÃO AMPLA, RESERVADA E EXCLUSIVA, conforme Art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar nº 123/2006.”
É vedada a subcontratação do objeto.
“Abaixo, os lotes/itens, sendo vedada a subcontratação:”
A entrega será parcelada, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
“A entrega será parcelada, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde;”
Os produtos devem ter validade mínima de 75% do prazo total de validade.
“Os produtos, objeto deste termo de referência, deverá ter sua validade mínima de 75% do prazo total de validade previsto para os itens.”
A entrega será realizada na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) da Secretaria Municipal de Saúde.
“A entrega será realizada na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua 15 de novembro, bairro Nossa Senhora das Graças, Gravatá-PE, no horário 08:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira”
Valor estimado
O valor total estimado da contratação é de R$ 4.916.492,88.
“A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 4.916.492,88 (quatro milhões, novecentos e dezesseis mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos).”
O valor estimado global da contratação é de R$ 4.916.492,88.
“O valor estimado global da contratação é de R$ 4.916.492,88 (Quatro milhões, novecentos e dezasseis mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos.)”
Os preços finais unitários e totais propostos não poderão ultrapassar o preço estimado pela Administração.
“Os preços finais unitários e totais propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar o preço unitário e total estimado pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta.”
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega da Nota Fiscal Eletrônica.
“O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal Eletrônica da prestação de serviços e/ou efetivo fornecimento de produtos, mediante a conferência e atesto da fatura pelo fiscal do contrato designado.”
Prazos e sessão
O início de recebimento das propostas será em 16/10/2026 às 08h30.
“INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DIA 16/10/2026 ÀS 08h30 HORAS”
A abertura das propostas será em 29/10/2026 às 08h30.
“ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 29/10/2026 ÀS 08h30 HORAS”
O início da disputa de preços será em 29/10/2026 às 09h30.
“INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: DIA 29/10/2026 ÀS 09h30 HORAS”
As propostas terão validade mínima de 60 dias.
“As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data da última solicitação de apresentação da proposta readequada pelo Pregoeiro/Agente de Contratação, independentemente de declaração expressa da licitante.”
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 meses.
“O prazo de vigência da ata será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura.”
A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 10 dias corridos contados da Ordem de Fornecimento.
“As entregas deverão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação da emissão da Ordem de Fornecimento, emitida pelo Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é o menor preço por item.
“O critério de julgamento é por MENOR PREÇO POR ITEM com modo de DISPUTA ABERTA com propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes.”
A licitação é do tipo menor preço para registro de preços.
“a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, para REGISTRO DE PREÇOS”
Após a disputa, o agente de contratação deverá negociar os preços apresentados.
“Após o encerramento da fase de disputa, o Agente de Contratação deverá negociar os preços apresentados pelas licitantes, podendo encaminhar contraproposta diretamente àquela que tenha apresentado o lance mais vantajoso”
Os preços finais não poderão ultrapassar o preço unitário e global estimado.
“Os preços fi nais, unitários e totais, propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar o preço unitário e global estimado pela Administração, sob pena de desclassi fi cação da proposta.”
Habilitação jurídica
Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
“Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”
Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
“Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”
Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.
“Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas”
Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
“Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social, com ata da assembleia que o aprovou.
“Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede”
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária deve apresentar inscrição do ato constitutivo no registro competente.
“Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.
“Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos.
“Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil”
Prova de regularidade relativa ao FGTS, comprovada através de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal.
“Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;”
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, através de Certidão de Regularidade Fiscal.
“Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, e Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante.”
Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
“Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.”
Microempresas, empresas de pequeno porte e MEI devem apresentar toda a documentação exigida para regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição.
“As microempresas, as empresas de pequeno porte e o Microempreendedor Individual (MEI) deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição”
Qualificação técnica
Comprovação de Licença de Funcionamento em vigor, expedida pelo Órgão Sanitário Estadual ou Municipal competente.
“Comprovação de Licença de Funcionamento em vigor, expedida pelo Órgão Sanitário Estadual ou Municipal competente da empresa licitante;”
Comprovação da Autorização de funcionamento de empresa, em vigor, expedida pela ANVISA.
“Comprovação da Autorização de funcionamento de empresa, em vigor, expedida pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária/MS, da empresa licitante”
Comprovação do Registro ou cadastramento, ou isenção de registro do(s) produto(s), ofertado na ANVISA.
“Comprovação do Registro ou cadastramento, ou isenção de registro do(s) produto(s), ofertado na Agência nacional de vigilância sanitária – ANVISA, do Ministério da Saúde, conforme estabelece as leis nº 6.360/1976 e nº 13.097/2015;”
Comprovação de experiência prévia no fornecimento de bens similares ou compatíveis, mediante atestado(s).
“Comprovação de experiência prévia no fornecimento de bens similares ou compatíveis, demonstrando experiência para o desempenho do objeto, com características, quantitativos, complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores ao objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso;”
Será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados para comprovação do quantitativo mínimo.
“Será admitido, para fins de comprovação do quantitativo mínimo, o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados.”
Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
“Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”
Qualificação econômico-financeira
Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor ou distribuidores da sede ou domicílio da licitante.
“Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede ou domicílio da licitante;”
Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe.
“Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos), da sede ou domicílio da licitante;”
Comprovação da boa situação financeira através dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, iguais ou superiores a 1.
“Comprovação da boa situação financeira da licitante através do cumprimento dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, nos valores indicados:”
A licitante que apresentar resultado inferior a 1,0 em qualquer índice deverá comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido de 5% do valor estimado do lote arrematado.
“A licitante que apresentar resultado inferior a 1,0 (um), em qualquer dos índices referidos, deverá comprovar o capital mínimo ou valor de patrimônio líquido de 5% (cinco por cento) do valor estimado do lote arrematado.”
O atendimento dos índices econômicos deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil da licitante.
“O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil da licitante.”
Entrega e execução
A entrega dos itens será realizada de forma parcelada conforme a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
“A entrega dos itens objeto da contratação será realizada de forma PARCELADA, conforme os quantitativos efetivamente demandados pela Secretaria Municipal de Saúde”
As entregas devem ocorrer no prazo máximo de 10 dias corridos contados da notificação da Ordem de Fornecimento.
“As entregas deverão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação da emissão da Ordem de Fornecimento”
As entregas serão realizadas na Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal de Saúde.
“As entregas serão realizadas na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) da Secretaria Municipal de Saúde”
Os objetos serão recebidos provisoriamente em até 5 dias úteis a partir da efetiva entrega dos produtos.
“PROVISORIAMENTE para efeito de verificação da conformidade dos produtos com as especificações nesta nota no prazo e horário previsto nos itens de até 05 (cinco) dias úteis a partir da efetiva entrega dos produtos.”
Os produtos devem ser entregues com prazo de no mínimo 75% de sua validade total.
“O produto deve ser entregue com prazo de no mínimo 75% de sua validade total.”
O transporte dos produtos deve ser feito em conformidade com a RDC/ANVISA 329/99.
“O transporte do produto deverá ser feito em conformidade com a RDC/ANVISA 329/99”
Penalidades
As licitantes ou adjudicatárias que incorram em infrações sujeitam-se à multa.
“As licitantes ou adjudicatárias que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 21.2.1. Multa;”
A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Gravatá pode ser aplicada pelo prazo de até 3 anos.
“Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Gravat-PE, pelo prazo de até 03 (três) anos;”
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pode ser aplicada pelo prazo mínimo de 3 e máximo de 6 anos.
“Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) e máximo de 06 (seis) anos.”
A multa de 1% a 5% sobre o valor estimado do item/lote tem valor mínimo de R$ 10.000,00 e máximo de R$ 100.000,00.
“Multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o item/lote do qual participou, observado o valor mínimo de 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”
Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade.
“Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP.”
As penalidades devem ser registradas no sistema da BNC, no CEIS e no CNEP no prazo máximo de 15 dias úteis.
“As penalidades deverão ser registradas no sistema da BOLSA NACIONAL DE COMPRAS- BNC, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode apresentar pedido de esclarecimento ou impugnar o edital em até 3 dias úteis antes da abertura da sessão.
“Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de esclarecimento ou impugnar este Edital, devendo protocolar o pedido, por meio eletrônico, via Sistema, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.”
As respostas aos pedidos de esclarecimento ou impugnações serão divulgadas no Sistema pelo agente de contratação.
“As respostas aos pedidos de esclarecimento ou às impugnações vincularão os participantes e a Administração e serão divulgadas no Sistema pelo agente de contratação.”
A impugnação não possui efeito suspensivo, exceto em situações excepcionais motivadas.
“A impugnação não possui efeito suspensivo, exceto em situações excepcionais devidamente motivadas pelo agente de contratação.”
Acolhida a impugnação, o edital será retificado.
“Acolhida a impugnação, será retificado o Edital, conforme o caso.”
Não serão conhecidas impugnações intempestivas ou em desacordo com o edital.
“Não serão conhecidas impugnações apresentadas intempestivamente ou em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital.”
Anexos
Constituem anexos do instrumento convocatório o Termo de Referência e declarações complementares.
“Constituem ANEXOS deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: a) Anexo I - Termo de Referência (com seus respectivos anexos); b) Anexo II – Declarações complementares;”
O Anexo IX é a Minuta da Ata de Registro de Preços.
“i) Anexo IX - Minuta da Ata de Registro de Preços;”
O Anexo X é a Minuta do Contrato.
“j) Anexo X – Minuta do Contrato”
O Anexo I contém o Termo de Referência com as especificações e quantitativos do objeto.
“ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO”
O Anexo II contém declarações complementares.
“ANEXO II DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES”
O Anexo III contém a Declaração de Inexistência de Fato Superveniente.
“ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”
Gerado em 15/10/2026 a partir de “Edital_MEDICAMENTOS_INJETVEIS_Assinatura_da_gestora” (134 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.