Texto do edital
Serviços de engenharia para execução das obras de ampliação da ponte do galucho, localizada na avenida henrique de holanda, no município de vitória de santo antão – PE,
1 Coordenação de Licitação / Email: [email protected] / Fone: (81) 9.9518-0389 Rua Demócrito Cavalcanti, 144 - Livramento, Vitória de Santo Antão - PE - CEP: 55.602-420 – CNPJ: 11.049.855/0001-23 PROCESSO LICITATÓRIO N°052/2026 CONCORRÊNCIA N° 028/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO , com sede à Rua Demócrito Cavalcanti, 144 – Livramento – Vitória de Santo Antão, inscrito no CNPJ sob o nº 11.049.855/0001-23 , por intermédio do agente de contratação designado pela Portaria nº 096/2025, torna público que, realizará licitação, ,na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , no MODO DE DISPUTA “ABERTO”, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , sob o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto 402/2024 e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DIA 05/10/2026, ÀS 08:00 HORAS ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 22/10/2026, ÀS 09:00 HORAS INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: DIA 22/10/2026, ÀS 10:00 HORAS REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: BNC COMPRAS ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://bnccompras.com AMPLA PARTICIPAÇÃO, CUJO RAMO DE ATIVIDADE SEJA COMPATÍVEL COM O OBJETO DA LICITAÇÃO. O ART. 48 DA LC 123/06 NÃO FOI APLICADO, TENDO EM VISTA QUE O OBJETO NÃO É DIVISÍVEL. 1.0 – DO OBJETO: 1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA PONTE DO GALUCHO, LOCALIZADA NA AVENIDA HENRIQUE DE HOLANDA, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO – PE, CONFORME CONVÊNIO Nº 944990 . 1.2 - Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 1.2.2 – ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO; 1.2.3 – ANEXO III – DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; 1.2.4 - ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE QUE SUA PROPOSTA ECONÔMICA COMPREENDE A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS; 1.2.5 - ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; 1.2.6 – ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2 Coordenação de Licitação / Email: [email protected] / Fone: (81) 9.9518-0389 Rua Demócrito Cavalcanti, 144 - Livramento, Vitória de Santo Antão - PE - CEP: 55.602-420 – CNPJ: 11.049.855/0001-23 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Vitoria de Santo Antão/PE, para exercício de 2026, conforme documentação em anexo. Unidade Gestora: 1 Órgão Orçamentário: 56000 Unidade Orçamentária: 56001 Função: 15 Subfunção: 451 Programa: 10077 Ação: 1.8040 Fonte de recurso: 700 Despesa: 1277 Natureza: 4.4.90.00.00 3.0 – DO VALOR ESTIMADO: 3.1 - O custo estimado total da contratação é de R$ 5.824.139,76 (cinco milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, cento e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), conforme custos unitários apostos na planilha orçamentária, em anexo. 4.0 – DA PARTICIPAÇÃO: 4.1. Para o acesso ao sistema eletrônico, o licitante deverá realizar o cadastro através da Bolsa Nacional de Compras pelo site http://bnc.org.br/ selecionar a opção cadastro e depois cadastrar a empresa de acordo com pacote ofertado pelo BNC e que melhor atenda a empresa cadastrada. 4.2 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, conforme os planos ofertados pelo sistema e qual melhor se apresente para o licitante. 4.3 O acesso do operador a licitação, para efeito de cadastramento, encaminhamento de proposta de preço, lances sucessivos de preços, documentos e habilitação em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.3.1 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer processo eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 4.3.2 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3.3 O cadastramento e credenciamento junto ao provedor do sistema implicam a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação
3 Coordenação de Licitação / Email: [email protected] / Fone: (81) 9.9518-0389 Rua Demócrito Cavalcanti, 144 - Livramento, Vitória de Santo Antão - PE - CEP: 55.602-420 – CNPJ: 11.049.855/0001-23 4.4 A empresa participante do certame não deve ser identificada, antes da análise dos documentos de habilitação. 4.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate (art. 44 e 45 da LC 123/2006). 4.6 É da responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.7 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO 4.7.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.7.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.7.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.7.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.7.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.7.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.7.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.7.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 4.7.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4 Coordenação de Licitação / Email: [email protected] / Fone: (81) 9.9518-0389 Rua Demócrito Cavalcanti, 144 - Livramento, Vitória de Santo Antão - PE - CEP: 55.602-420 – CNPJ: 11.049.855/0001-23 4.7.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7.11 O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.7.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.7.2 e 4.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.7. 13 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.7.14 O disposto nos itens 4.7.2 e 4.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.7.15 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.8 DOS CONSÓRCIOS 4. 8.1. Nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, as pessoas jurídicas constituídas em forma de consórcio, poderão participar das licitações, desde que observadas as seguintes normas: a) Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; b) Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; c) Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; d) Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; e) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
5 Coordenação de Licitação / Email: [email protected] / Fone: (81) 9.9518-0389 Rua Demócrito Cavalcanti, 144 - Livramento, Vitória de Santo Antão - PE - CEP: 55.602-420 – CNPJ: 11.049.855/0001-23 4.8.2. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no art. 15, I, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. (art. 15, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021) 4.8.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. (art. 15, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021). 5.0 – DA PROPOSTA: 5.1 Os licitantes deverão cadastrar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e preço expresso em moedas nacional, em algarismo hindu- arábico, até a data e hora marcadas conforme descrito no preâmbulo do edital, quando encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de proposta. O cadastro da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha e poderá ser retirado ou substituído a qualquer momento desde que seja antes do horário marcado para fim do cadastro. 5.1.1 O licitante responsabiliza-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.1.2 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, ou quaisquer acontecimentos e avisos na sessão, ou após a sessão, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas ou acontecimentos ocorridos através do sistema ou adiamentos,suspensões ou até de sua desconexão. 5.2 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.3 Não poderá haver identificação dos licitantes antes de finalizada a etapa de lances, sendo desclassificado o licitante que for identificado. 5.4 Só haverá identificação após aberta a etapa de habilitação (etapa em que o sistema identifica o licitante). 5.5 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6 Coordenação de Licitação / Email: [email protected] / Fone: (81) 9.9518-0389 Rua Demócrito Cavalcanti, 144 - Livramento, Vitória de Santo Antão - PE - CEP: 55.602-420 – CNPJ: 11.049.855/0001-23 5.6 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.7 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.8 DO PREEENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.8.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, conforme dados solicitados no sistema. 5.8.1.1 Devem estar inclusos nos preços ofertados , além de todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre a aquisição do objeto. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado, nem reclamados posteriormente. 5.8.1.2 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.8.1.3 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.8.1.4 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.8.1.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.8.1.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8.1.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura da licitação, independentemente de declaração do licitante. 5.8.1.8 Será desclassificada a proposta que não atenderem as exigências deste edital, apresentarem preços inexequíveis, ou contiverem irregularidades insanáveis. 6.0 – DA HABILITAÇÃO: 6.1 - Para fins de habilitação neste processo, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade de realizar o objeto da licitação, em até 2(duas) horas, podendo ser prorrogada por igual período,
7 Coordenação de Licitação / Email: [email protected] / Fone: (81) 9.9518-0389 Rua Demócrito Cavalcanti, 144 - Livramento, Vitória de Santo Antão - PE - CEP: 55.602-420 – CNPJ: 11.049.855/0001-23 mediante solicitação do agente de contratação, quando então encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio. 6.1.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . Quais sejam: 6.2. Habilitação Jurídica: 6.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 6.2.1.1 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 6.2.1.2No caso de Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 6.2.1.3No caso de sociedade estrangeira em funcionamento no país: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.2.1.4 Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva 6.3. Regularidade Fiscal, social e Trabalhista: I - inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II - inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III - regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV - regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V - regularidade perante a Justiça do Trabalho; VI - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 6.4. Qualificação Econômico-Financeira:
8 Coordenação de Licitação / Email: [email protected] / Fone: (81) 9.9518-0389 Rua Demócrito Cavalcanti, 144 - Livramento, Vitória de Santo Antão - PE - CEP: 55.602-420 – CNPJ: 11.049.855/0001-23 6.4.1 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, na forma da lei. 6.4.2. A documentação contábil apresentada deverá comprovar a sua efetiva escrituração perante o órgão competente, na forma e nos termos exigidos pela normatização pertinente. 6.4.3. As empresas Ltda., sujeitas ao regime de tributação do Simples Nacional, deverão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, devidamente assinadas e registradas no seu órgão competente; 6.4.4. As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL, poderão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital; 6.4.5 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade- CRC; 6.4.6 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 6.4.7 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social. 6.4.8 A comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção dos seguintes índices: Liquidez Geral = AC + ARLP > = 1,0 PC + ELP Liquidez Corrente = AC > = 1,0 PC AC = Ativo Circulante; ARLP = Ativo Realizável em Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível em Longo Prazo. 6.4.2 Os índices estabelecidos atendem ao disposto no art. 69, caput e §5º, da Lei 14.133/21, pois permitem a comprovação de uma avaliação mais precisa da situação financeira da empresa de forma objetiva, os mesmos foram estabelecidos observando percentuais usualmente adotados no mercado para a avaliação da situação financeira das empresas e não frustram ou restringem o caráter
9 Coordenação de Licitação / Email: [email protected] / Fone: (81) 9.9518-0389 Rua Demócrito Cavalcanti, 144 - Livramento, Vitória de Santo Antão - PE - CEP: 55.602-420 – CNPJ: 11.049.855/0001-23 competitivo do certame, pois foram estabelecidos em patamares mínimos aceitáveis, com intuito de garantir a continuidade da execução dos serviços, objeto desta licitação. 6.4.3 certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 6.4.3.1 Nos casos em que a Certidão de Falência apresentada no certame não abranger os processos distribuídos de forma eletrônica, a exemplo do Estado de Pernambuco, a empresa deverá apresentar, na forma do 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Certidão Negativa também referente aos Processos Eletrônicos. 6.5. As certidões que não apresentarem prazo de validade serão consideradas válidas por um período de 90 (noventa) dias de sua emissão, salvo previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal, ficando a licitante responsável por juntar a respectiva comprovação. 6.6. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital; 6.7. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 6.8. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 6.9 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia; 6.10 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021 ). 6.11 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.12 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 6.13 A verificação pelo agente de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 6.14 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
10 Coordenação de Licitação / Email: [email protected] / Fone: (81) 9.9518-0389 Rua Demócrito Cavalcanti, 144 - Livramento, Vitória de Santo Antão - PE - CEP: 55.602-420 – CNPJ: 11.049.855/0001-23 6.15 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para ( Lei 14.133/21, art. 64 ): A) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e B) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; C) Na análise dos documentos de habilitação, erros ou falhas poderão ser sanados, desde que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. D) Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. E) Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 6.16 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação ( art. 4º do Decreto nº 8.538/2015 ). 6.17 Qualificação Técnica: 6.17.1 Conforme Termo de Referência. 6.18. Outras considerações sobre a Habilitação: 6.18.1. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterada pela Nº 147/2014. 6.18.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. 6.18.3. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, ser- lhe-ão assegurados o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sanar a irregularidade, mediante pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.