Texto do edital
Credenciamento de Instituições Financeiras e Bancárias estabelecidas ou representadas no município de Salto/SP, para a prestação de serviços, sem qualquer exclusividade, de arrecadação de Contas de Água e Esgoto e demais receitas dos consumidores/usuários do SAAE, através de Documento de Arrecadação/Cobrança – Conta de Água e Esgoto, em padrão FEBRARAN, por intermédio de suas agências, casas lotéricas, correspondente bancário, via Internet home/office banking, telefone, autoatendimento e etc
Página 1 de 69 EDITAL CREDENCIAMENTO N.º 01/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 387/2025 OBJETO: Credenciamento de Instituições Financeiras e Bancárias estabelecidas ou representadas no município de Salto/SP, para a prestação de serviços, sem qualquer exclusividade, de arrecadação de Contas de Água e Esgoto e demais receitas dos consumidores/usuários do SAAE, através de Documento de Arrecadação/Cobrança – Conta de Água e Esgoto, em padrão FEBRARAN, por intermédio de suas agências, casas lotéricas, correspondente bancário, via Internet home/office banking, telefone, autoatendimento e através de débito automático em conta corrente, com emissão de fatura papel e/ou outros meios que comprovem o recebimento, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados e excepcionalmente por meio de papel. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 6.943.752,00 DATA DO CREDENCIAMENTO Dia 04/04/2025, por prazo indeterminado. LOCAL Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (www.bll.org.br) PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
Página 2 de 69 EDITAL CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 01/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 387/2025 O SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SALTO-SP, sediado à Rua Nove de Julho, nº 1053 - Bairro Vila Nova – Salto-SP, CEP 13.322-900, torna público que realizará procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO, com amparo na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 59 de 27 de fevereiro de 2023, Lei Complementar nº 123/2006 com as alterações que lhe sucederam, bem como demais legislações aplicáveis à matéria e, de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, independentemente de transcrição, e será realizado por meio do Agente de Contratação e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 06/2025. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida para este credenciamento EXCLUSIVAMENTE, por meio da Plataforma Eletrônica da BLL - Compras (Bolsa de Licitações do Brasil) - www.bll.org.br, observando os seguintes prazos e horários: Início do recebimento dos documentos: às 09h00min do dia 04/04/2025. Encerramento do recebimento dos documentos: prazo indeterminado. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o Credenciamento de Instituições Financeiras e Bancárias estabelecidas ou representadas no município de Salto/SP, para a prestação de serviços, sem qualquer exclusividade, de arrecadação de Contas de Água e Esgoto e demais receitas dos consumidores/usuários do SAAE, através de Documento de Arrecadação/Cobrança – Conta de Água e Esgoto, em padrão FEBRARAN, por intermédio de suas agências, casas lotéricas, correspondente bancário, via Internet home/office banking, telefone, autoatendimento e através de
Página 3 de 69 débito automático em conta corrente, com emissão de fatura papel e/ou outros meios que comprovem o recebimento, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados e excepcionalmente por meio de papel. 1.2. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 2. DO PREÇO E DO PAGAMENTO 2.1.1. O SAAE de Salto-SP pagará pela prestação de serviços de recebimentos de taxas das contas de água, esgoto e serviços do SAAE de Salto-SP os valores conforme tabela abaixo: ITEM UNID MODALIDADE DE ARRECADAÇÃO Valor 1 Serv. Documento recebido no guichê de Autoatendimento da própria instituição com código de barras padrão FEBRABAN R$ 1,90 2 Serv. Documento recebido na Rede Lotérica credenciada com código de barras padrão FEBRABAN R$ 2,44 3 Serv. Documento recebido por Correspondente bancário, com código de barras padrão FEBRABAN R$ 2,44 4 Serv. Documento recebido através de Home/Office Banking, Internet Banking, com código de barras padrão FEBRABAN R$ 1,82 5 Serv. Registro recebido através do sistema de Débito Automático em Conta Corrente, padrão FEBRABAN R$ 1,81 6 Serv. Registro recebido através do sistema de Pix/QRCode padrão FEBRABAN R$ 1,99
Página 4 de 69 3. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados que atenderem à todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário na plataforma de Licitação através do site https:// www.bllcompras.com, pela atribuição de chave de identificação e senha individual, a qual é pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.1.1. Os interessados que estiverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br. 3.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Não poderão participar do credenciamento: 3.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.5.2. pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
Página 5 de 69 3.5.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.5.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.5.5. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.5.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.6. O impedimento de que trata o item 3.5.2 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 3.7. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.8. A vedação de que trata o item 3.5.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria
Página 6 de 69 técnica. 4. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 4.1. Os interessados encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico https:// www.bllcompras.com, o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para o fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços, conforme ANEXO IV – Modelo Pedido de Credenciamento. 4.2. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência e demais Anexos, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, quando necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.3. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 4.4. O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos previstos neste Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão
Página 7 de 69 exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2. A documentação deverá ser apresentada exclusivamente, na página da plataforma do sistema BLL ( http://bll.org.br), juntamente com a manifestação da intenção de se credenciar, devendo constar os seguintes documentos de habilitação: 5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria, ou documento equivalente; b) Registro comercial; c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício; e) OBS: A COMPROVAÇÃO de microempresa e empresa de pequeno porte nos termos do que dispõe o artigo 48 inciso I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 deverá ser: a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo “Simples Nacional”. 5.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista
Página 8 de 69 a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; g) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. h) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Página 9 de 69 i) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração Municipal aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; j) Para fins de comprovação de regularidade fiscal serão aceitas as competentes certidões negativas e as positivas com efeito de negativa; 5.4. Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo órgão distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura dos envelopes ou no prazo fixado na certidão, se houver. b) Para fins de comprovação de regularidade fiscal serão aceitas as competentes certidões negativas e as positivas com efeito de negativa; 5.4.1. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 5.4.1.1. A CREDENCIADA deverá apresentar junto com a documentação de habilitação os seguintes documentos: a) Declaração Conjunta – ANEXO III, contendo: I - está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; II - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; III - não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado,
Página 10 de 69 observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; IV - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. b) Pedido de Credenciamento – Anexo IV. 5.4.1.1.1. A falsidade da declaração de que trata o item 5 .2.4.1 “a” sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.5. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 5.6. Na hipótese de o interessado ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 5.7. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 5.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia. 5.9. O órgão credenciante terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 5.10. Em sendo o caso, será verificado se o interessado apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.