Texto do edital
Locação de veículos automotores tipo passeio, sem fornecimento de motorista e combustível, destinados ao atendimento das necessidades operacionais do Fundo Municipal de Educação de Feira Nova/PE - FME
EDITAL - LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00027/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00012/2026 CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM LEGISLAÇÃO: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 Órgão Realizador do Certame: PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA Rua Urbano Barbosa, S/N - Centro - Feira Nova - PE CEP: 55715-000 | Tel.: (81) 3645-1156 E-mail: [email protected] . O MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA , Estado de Pernambuco, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , inscrito no CNPJ nº 30.743.974/0001-26 , doravante denominado simplesmente Município, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Agente de Contratação, designado como “Pregoeira”, assessorado por sua Equipe de Apoio, sediado no endereço acima, às 10:00 horas do dia 05 de novembro de 2026 , por meio do site acima indicado, licitação na modalidade “Pregão” , na forma “Eletrônica” , com critério de julgamento “menor preço” , tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, almejando obter a melhor proposta. Data de abertura da sessão pública: 05/11/2026. Horário: 10:00 - horário de Brasília. Data para início da fase de lances: 05/11/2026. Horário: 10:00 - horário de Brasília. Local: https://www.portaldecompraspublicas.com.br . Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF. Valor Estimado da Contratação: R$ 267.751,23 (duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos) 1.0. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos automotores tipo passeio, sem fornecimento de motorista e combustível, destinados ao atendimento das necessidades operacionais do Fundo Municipal de Educação de Feira Nova/PE - FME, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. As especificações do objeto ora licitado - quantitativo e condições -, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento.
1.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.5. DO TRATAMENTO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 1.5.1. Às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados será assegurado o tratamento favorecido previsto nos Arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 1.5.2. Nos itens cujo valor e características permitam a aplicação do tratamento diferenciado, será observada a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como, para os bens de natureza divisível, a reserva de cota de até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos dos Arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme discriminado no Termo de Referência e na relação de itens do edital. 1.5.3. A não aplicação, total ou parcial, dos benefícios previstos nos Arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 somente ocorrerá nas hipóteses legalmente previstas, especialmente no art. 49 da referida Lei, mediante justificativa específica e devidamente motivada nos autos. 1.5.4. Permanecem asseguradas às microempresas e empresas de pequeno porte as demais prerrogativas legais aplicáveis, inclusive quanto à regularização fiscal e trabalhista e aos critérios de desempate. 2.0. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 2.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico: https://www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.3. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação até o último dia útil anterior a abertura das propostas. 2.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 2.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico: https://www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 2.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no endereço eletrônico abaixo, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento: https://www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 2.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 3.0. DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO 3.1. Aos participantes serão fornecidos os seguintes elementos que integram este Edital para todos os fins e efeitos: 3.1.1. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2. ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES - cumprimento de requisitos normativos; 3.1.3. ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO. 3.2. A obtenção do Edital será feita da seguinte forma: 3.2.1. Pelos endereços eletrônicos: [email protected] | https://www.portaldecompraspublicas.com.br | ou https://www.gov.br/pncp/pt-br . 4.0. DO SUPORTE LEGAL 4.1. Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 73, de 17 de novembro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste Edital, independente de transcrição. 4.2. Legislação aplicada: 4.2.1. O Pregão é definido pela Lei Federal nº 14.133/21, inciso XLI, Art. 6º c/c inciso I, Art. 28, como: Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto; Art. 28. São modalidades de licitação: I - pregão; 5.0. DOS PRAZOS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas condições previstas no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, por iguais períodos sucessivos, até o limite de 5 (cinco) anos, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração e haja concordância da Contratada. 5.2. Os serviços serão prestados na sede do Fundo Municipal de Educação de Feira Nova/PE, ou em local a ser indicado pela Administração, durante o horário de expediente administrativo, podendo ser convocados fora desse horário quando as necessidades de o serviço público assim exigirem, mediante comunicação prévia à Contratada. 5.3. Os veículos deverão ser entregues à Contratante no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de assinatura do contrato, em perfeitas condições de uso e com toda a documentação regular. 5.4. As despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FICHA UNIDADE GESTORA PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTE DE DESPESA FONTE DE RECURSO 550 301200 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.122.0066.2019.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exérc. Corrente) 573 300502 - RECURSOS DO FNDE 12.361.0066.2023.0000 - Manutenção do Programa Salário Educação 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.550 - Transferência do Salário-Educação (Exérc. Corrente) 606 300501 - FUNDEB 12 361 0066 2034 0000 - Manutenção do Ensino Fundamental 30% 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (Exérc. Corrente) 6.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 . A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte , pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do endereço eletrônico: https://www.portaldecompraspublicas.com.br . 6.2. Não poderão participar os interessados: 6.2.1. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
6.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.2.3. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 6.2.4. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (Portal Transparência); e que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; 6.2.5. Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 6.2.6. Cujo estatuto ou contrato social não incluir o objeto desta licitação; e 6.2.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14º, da Lei Federal nº 14.133/21. 6.3. O presente Edital não possibilitará a participação das pessoas físicas. Consideradas as características e propriedades do objeto desta contratação, entende-se pela impossibilidade de participação da pessoa física, quer pelos próprios atributos do objeto, quer pelos requisitos exigidos para habilitação dos interessados no certame; haja vista que para a sua devida execução, poderão ser demandados recursos financeiros ou uma estrutura de equipamentos e instalações, ou até a pluralidade de profissionais, incompatíveis para uma pessoa física. Nesses termos, conclui-se que a capacidade de uma pessoa física de garantir a execução da contratação, observadas ainda a dinâmica do mercado e a legislação pertinente, é bem menor que a de uma empresa, representando um potencial prejuízo para a Administração. 6.4. É vedada a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio: As regulares dimensão e complexidade do objeto desta contratação bem como as circunstâncias concretas do mercado correspondente, não requerem a associação entre proponentes, haja vista a existência de inúmeras empresas aptas a preencherem as condições específicas exigidas no presente certame. Nesse contexto, entende-se que a formação de consórcios acarretaria risco da dominação de mercado, através de pactos para eliminar a competição, reduzindo o universo da disputa, podendo retratar na composição entre eventuais interessados, que em vez de estabelecerem disputa entre si, formalizariam acordo, na figura do consócio, para suprimir a concorrência no processo, prejudicando, em última análise, a obtenção de proposta mais vantajosa. 6.5. Da participação de sociedades cooperativas. Será admitida a participação de sociedades cooperativas, desde que o objeto licitado seja compatível com seu objeto social e sua forma de atuação e sejam atendidas as condições estabelecidas no Art. 16 da Lei nº 14.133/2021, bem como os demais requisitos de habilitação previstos neste edital. A participação poderá ser afastada apenas quando demonstrada, de forma objetiva e motivada, incompatibilidade entre a natureza da contratação e o regime jurídico ou operacional próprio das sociedades cooperativas. 6.6. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum. A existência de sócios, administradores ou representantes em comum entre licitantes não constituirá, por si só, causa automática de impedimento ou inabilitação. Verificada situação que possa indicar ausência de independência entre propostas, atuação coordenada, conluio ou comprometimento da competitividade, o Pregoeiro
poderá promover diligência para esclarecimento dos fatos, adotando as providências cabíveis caso sejam constatadas irregularidades. 6.7. Será realizada pesquisa junto a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, TCU (Inidôneos - Licitantes Inidôneos), CNJ (CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade), Portal da Transparência (CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas), no endereço eletrônico: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ , para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 6.8. Caberá ao licitante interessado em participar deste certame, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.9. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante. 7.0. DO CREDENCIAMENTO 7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do endereço eletrônico: https://www.portaldecompraspublicas.com.br . 7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página: https://www.portaldecompraspublicas.com.br . 7.2.2. Podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e- mail: [email protected] . 7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Fundo Municipal de Educação de Feira Nova responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
7.6. O Pregão será conduzido pelo Fundo Municipal de Educação de Feira Nova com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 8.0. DO ENVIO DA PROPOSTA 8.1. Após a divulgação do Edital no site: https://www.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 8.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no Edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 8.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 8.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.3.1. Valor unitário e total para cada item, em moeda corrente nacional; 8.3.2. Descrição detalhada do item cotado. 8.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 8.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação. 8.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on line , fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 8.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49; 8.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 8.8. As declarações exigidas neste Edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição da Pregoeira.
8.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 22 deste Edital. 9.0. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando da Pregoeira, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 9.3. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido no item 12 deste Edital. 9.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 9.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pela Pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 9.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 9.8. A Pregoeira poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo desse processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 9.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.10. Do cancelamento de lance:
9.10.1. O licitante poderá solicitar o cancelamento do seu último lance ofertado, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível; 9.10.2. A Pregoeira poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo desse processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 9.10.3. Encerrado o modo de “disputa aberto e fechado” , não será possível o cancelamento do último lance ofertado. 9.10.3.1. O licitante será responsabilizado administrativamente por não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 9.11. Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de “disputa aberto e fechado” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado. 9.12. Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances, ou entre lances finais da fase fechada do modo de “disputa aberto e fechado” . 9.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.15. Se a Pregoeira entender que o lance ofertado é relativamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade. 9.15.1. Considera-se relativamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 50% (cinquenta por cento). 9.15.1.1. Em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar, por meio do sistema eletrônico, a documentação que comprove a viabilidade da proposta: I - Discriminação dos custos fixos, tais como depreciação, seguros, licenciamento, tributos, despesas administrativas e outros compatíveis com a locação de veículos; II - Discriminação dos custos variáveis, incluindo, quando aplicável, manutenção, reposição de peças, pneus, mão de obra operacional, combustíveis (quando de responsabilidade da contratada) e demais insumos diretamente vinculados à execução; III - Quantitativos utilizados e respectivas unidades de medida; IV - Valores unitários e totais; V - Memória de cálculo; VI - Indicação expressa e individualizada dos referenciais de preços adotados para cada componente relevante. Os referenciais de preços deverão ser idôneos, verificáveis e compatíveis com a realidade de mercado, admitindo-se, entre outros:
I - Bases oficiais ou governamentais; II - Sistemas públicos de pesquisa de preços; III - contratos administrativos similares vigentes ou recentes; IV - Notas fiscais válidas; V - Tabelas setoriais, índices oficiais ou publicações técnicas reconhecidas. 9.15.1.2. É facultado a Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente; 9.15.1.3. A inexequibilidade, nessa hipótese, só será considerada após diligência da Pregoeira, que comprove: 9.15.1.3.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; 9.15.1.3.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 9.15.1.3.3. Salienta-se que tais ocorrências não desclassificam automaticamente a proposta, apenas o item correspondente. 9.16. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes do certame publicada no Portal de Compras Públicas, https://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 9.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 10.0. DO EMPATE 10.1. Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os Arts. 44 e 45 da LCP nº 123/2006, mediante a adoção dos seguintes procedimentos: 10.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 10.1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 10.1.2. Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do item 11 e seguintes;