Pular para o conteúdo

Texto do edital

Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos especializados em regime de mutirão – consultas médicas em Ginecologia, Mastologia, Cardiologia, Endocrinologia, Urologia, Ortopedia, Neuropediatria, Neurologia, Psiquiatria e Gastroenterologia e exames de ultrassonografia com laudo –, destinados aos usuários do SUS do Município de Lagoa de Itaenga/PE

Página 1 de 39ver no PDF ↗

Credenciamento 005/2026 CONTRATANTE (UASG) 982469 OBJETO Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos especializados em regime de mutirão – consultas médicas em Ginecologia, Mastologia, Cardiologia, Endocrinologia, Urologia, Ortopedia, Neuropediatria, Neurologia, Psiquiatria e Gastroenterologia e exames de ultrassonografia com laudo –, destinados aos usuários do SUS do Município de Lagoa de Itaenga/PE. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 675.117,00 (seiscentos e setenta e cinco mil, cento e dezessete reais). PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL 12 (doze) meses, a contar de 20/10/2026

Página 2 de 39ver no PDF ↗

Página 2 de 39 Rua Vinte e Um de Abril, 01, Centro – Lagoa de Itaenga – PE. CEP: 55.840-000 - CNPJ: 11.097.250/0001-08 - www.itaenga.pe.gov.br/ Sumário 1. DO OBJETO .........................................................................................................................................3 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO ...................................................................................3 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR. ............................................................4 4. DA HABILITAÇÃO ................................................................................................................................6 5. DOS RECURSOS .................................................................................................................................7 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES .........................................................................7 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ........................................10 8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS .........................................................................10 9. DA CONTRATAÇÃO ..........................................................................................................................10 10. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS. .........11 11. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO ..............................................11 12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL .............................................................................................11 13. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO ......................................................................12 14. DISPOSIÇÕES GERAIS.....................................................................................................................12

Página 3 de 39ver no PDF ↗

Página 3 de 39 Rua Vinte e Um de Abril, 01, Centro – Lagoa de Itaenga – PE. CEP: 55.840-000 - CNPJ: 11.097.250/0001-08 - www.itaenga.pe.gov.br/ EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE ITAENGA CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 – INEXIGIBILIDADE N° 050/2026 PROCESSO CONTRATAÇÃO N° 123/2026 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE LAGOA DE ITAENGA - PE , inscrito no CNPJ sob o nº 11.097.250/0001-08, com sede na Rua Vinte e Um de Abril, 01, Centro, Lagoa de Itaenga/PE, por meio do Setor de Contratações, sediado no endereço acima mencionado, no interesse da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, realizará CREDENCIAMENTO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços médicos especializados em regime de mutirão, compreendendo consultas médicas nas especialidades de Ginecologia, Mastologia, Cardiologia, Endocrinologia, Urologia, Ortopedia, Neuropediatria, Neurologia, Psiquiatria e Gastroenterologia e exames de ultrassonografia com laudo, destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Lagoa de Itaenga/PE, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, inciso I, do Decreto nº 11.878, de 2024. 1.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste credenciamento os interes sados que estiverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastrame nto Unificado de Fornecedores ( Sicaf ), ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br . 2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção

Página 4 de 39ver no PDF ↗

Página 4 de 39 Rua Vinte e Um de Abril, 01, Centro – Lagoa de Itaenga – PE. CEP: 55.840-000 - CNPJ: 11.097.250/0001-08 - www.itaenga.pe.gov.br/ ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão participar do credenciamento: 2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.2 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.7. A vedação de que trata o item 2.5.5 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.8. Não será admitida a participação de pessoas físicas nem de empresas reunidas em consórcio, nos termos do item 4 do Termo de Referência (Anexo I). 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR . 3.1. Os interessados deverão estar previamente cadastrados no Sicaf e encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico [email protected] , o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para o fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços, com as seguintes informações: 3.1.1. Indicação do(s) item(ns) em que pretende se credenciar e da capacidade de atendimento por mutirão/turno, conforme modelo do Anexo II; 3.1.2. Atestar o cumprimento dos requisitos de habilitação para a prestação dos serviços, acompanhado da documentação de qualificação técnica prevista no Termo de Referência, inclusive a

Página 5 de 39ver no PDF ↗

Página 5 de 39 Rua Vinte e Um de Abril, 01, Centro – Lagoa de Itaenga – PE. CEP: 55.840-000 - CNPJ: 11.097.250/0001-08 - www.itaenga.pe.gov.br/ relação dos médicos com inscrição no CRM e Registro de Qualificação de Especialista (RQE). 3.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.3. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.4. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.5. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: 3.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.5.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.5.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.5.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3.7. O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.8. A falsidade da declaração de que trata o item 3.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.9. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.10. O recebimento dos requerimentos de credenciamento terá início em 30 de setembro de 2026 e permanecerá aberto, de forma contínua, durante todo o prazo de vigência deste Edital, podendo qualquer

Página 6 de 39ver no PDF ↗

Página 6 de 39 Rua Vinte e Um de Abril, 01, Centro – Lagoa de Itaenga – PE. CEP: 55.840-000 - CNPJ: 11.097.250/0001-08 - www.itaenga.pe.gov.br/ interessado solicitar seu credenciamento a qualquer tempo (art. 79, parágrafo único, I, da Lei nº 14.133/2021). 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf. 4.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 4.3. Na hipótese de o interessado ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 , ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 4.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia. 4.5. O órgão credenciante terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 4.6. Será verificado se o interessado apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em sendo o caso. 4.7. O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. 4.8. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, em relação aos documentos por ele abrangidos. 4.8.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 4.9. É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.9.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.10. A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

Página 7 de 39ver no PDF ↗

Página 7 de 39 Rua Vinte e Um de Abril, 01, Centro – Lagoa de Itaenga – PE. CEP: 55.840-000 - CNPJ: 11.097.250/0001-08 - www.itaenga.pe.gov.br/ 4.10.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio eletrônico [email protected] , até a conclusão da fase de habilitação. 4.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 4.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo interessado; e 4.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado. 4.12. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 4.13. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento. 5. DOS RECURSOS 5.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 17 do Decreto nº 11.878, de 2024. 5.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão. 5.3. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: 5.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada em 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão; 5.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão. 5.4. Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico (e-mail, protocolo eletrônico, portal do órgão, entre outros). 5.5. O recurso será dirigido à comissão de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 5.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 5.7. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 5.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de contratações, localizado na Rua 21 de Abril, 01, Centro, Lagoa de Itaenga, ou requisitado pelo e-mail: [email protected] . 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 6.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa:

Página 8 de 39ver no PDF ↗

Página 8 de 39 Rua Vinte e Um de Abril, 01, Centro – Lagoa de Itaenga – PE. CEP: 55.840-000 - CNPJ: 11.097.250/0001-08 - www.itaenga.pe.gov.br/ 6.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação; 6.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, deixar de manter as condições de habilitação ou de disponibilizar os profissionais e equipamentos declarados no requerimento de credenciamento; 6.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; 6.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 6.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; 6.1.6. fraudar o credenciamento; 6.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 6.1.7.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 6.1.7.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 6.1.7.3. apresentar documento ou declaração falsa quanto à qualificação dos profissionais indicados; 6.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; 6.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 . 6.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 , a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 6.2.1. advertência; 6.2.2. multa; 6.2.3. impedimento de licitar e contratar e 6.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 6.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 6.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 6.3.2. as peculiaridades do caso concreto 6.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 6.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 6.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

Página 9 de 39ver no PDF ↗

Página 9 de 39 Rua Vinte e Um de Abril, 01, Centro – Lagoa de Itaenga – PE. CEP: 55.840-000 - CNPJ: 11.097.250/0001-08 - www.itaenga.pe.gov.br/ 6.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 6.4.1. Para as infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato. 6.4.2. Para as infrações previstas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato. 6.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 6.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 6.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 6.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021 . 6.9. A recusa injustificada do credenciado em assinar o Termo de Credenciamento, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nos itens 6.1.3 e 6.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades cabíveis. 6.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 6.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 6.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 6.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de

Página 10 de 39ver no PDF ↗

Página 10 de 39 Rua Vinte e Um de Abril, 01, Centro – Lagoa de Itaenga – PE. CEP: 55.840-000 - CNPJ: 11.097.250/0001-08 - www.itaenga.pe.gov.br/ reparação integral dos danos causados. 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 7.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos e-mail: [email protected] . 7.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 7.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.5. Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS 8.1. O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no PNCP. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. Após divulgação da lista de credenciados, o órgão ou a entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2. A administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital de credenciamento. 9.3. O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração, será de 03 (três) dias úteis. 9.4. O prazo de que trata o item 9.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração. 9.5. Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a administração deverá realizar consulta ao Sicaf para identificar possível impedimento de licitar e contratar. 9.6. O prazo de vigência dos instrumentos de contratação decorrentes do presente credenciamento será de 12 (doze) meses. 9.7. Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.8. É vedado o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da