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Texto do edital

Aquisição de 68 (sessenta e oito) tablets, com tela mínima de 12,4", conectividade wi-fi, armazenamento interno mínimo de 128 gb, memória ram mínima de 8 gb e caneta, compatíveis com o sistema e-sus atenção primária à saúde (e-sus aps), destinados às equipes da atenção primária à saúde (estratégia saúde da família) do município de porangatu/GO, com recursos oriundos da emenda parlamentar impositiva nº 36

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2026 Fundo Municipal de Saúde Edital - Lei nº 14.133, de 2021 1 PREGÃO ELETRÔNICO 48 /2026 CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO AQUISIÇÃO DE 68 (SESSENTA E OITO) TABLETS, COM TELA MÍNIMA DE 12,4", CONECTIVIDADE WI - FI, ARMAZENAMENTO INTERNO MÍNIMO DE 128 GB, MEMÓRIA RAM MÍNIMA DE 8 GB E CANETA, COMPATÍVEIS COM O SISTEMA E - SUS ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (E - SUS APS), DESTINADOS ÀS EQUIP ES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA) DO MUNICÍPIO DE PORANGATU/GO, COM RECURSOS ORIUNDOS DA EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA Nº 36. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 151.219,47 (cento e cinquenta e um mil, duzentos e dezenove reais e quarenta e sete centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 29 / 10 /2026 às 09 h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por item MODO DE DISPUTA: aberto

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2026 Fundo Municipal de Saúde Edital - Lei nº 14.133, de 2021 2 Sumário 1. DO OBJETO ................................ ................................ ................................ ............................. 3 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ................................ ................................ .................. 3 3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO ................................ ................................ ............................. 5 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .... 5 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ................................ ................................ .............. 8 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ................................ ................................ ................................ ................................ . 9 7. DA FASE DE JULGAMENTO ................................ ................................ .............................. 13 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO ................................ ................................ .............................. 14 9. DOS RECURSOS ................................ ................................ ................................ ................... 16 10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ................................ ................... 17 11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .................. 19 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................ ................................ ............................. 19

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2026 Fundo Municipal de Saúde Edital - Lei nº 14.133, de 2021 3 EDITAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48 /2026 (Processo Administrativo n° 1526/2026) Torna - se público que o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio do Departamento de Licitações, sediado a Avenida Belém Brasília nº 30 - Setor Leste, realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de 68 (sessenta e oito) tablets, com tela mínima de 12,4", conectividade Wi - Fi, armazenamento interno mínimo de 128 GB, memória RAM mínima de 8 GB e caneta, compatíveis com o sistema e - SUS Atenção Primária à Saúde (e - SUS APS), destinados às equipes da Atenção Primária à Saúde (Estratégia Saúde da Família) do Município de Porangatu/GO, com recursos oriundos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 36, de autoria do Vereador Emivaldo Pereira de Oliveira, conforme c ondições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos: 1.2. A licitação será realizada em item, julgado de forma independente pelo critério de menor preço por item, conforme tabela constante do Termo de Referência (Anexo I). 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral que permite a participação dos interessados nesta licitação, na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica. 2.2. O cadastro e o credenciamento deverão ser realizados no Sistema Eletrônico Bolsa Nacional de Compras - BNC, disponível no endereço eletrônico https://bnc.org.br/. 2.3. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC, disponível no endereço eletrônico https://bnc.org.br / . 2.4. O licitante responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema Eletrônico BNC e mantê - los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complem entar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015.

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2026 Fundo Municipal de Saúde Edital - Lei nº 14.133, de 2021 4 2.7.1. O item desta licitação é de ampla participação, não sendo aplicada a cota reservada prevista no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, com fundamento no art. 49, inciso III, da referida Lei, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar, apêndice do Anexo I, ficando assegurados às microempresas e empresas de pequeno porte os benefícios dos arts. 42 a 45 da mesma Lei. 2.8. Não poderão disputar esta licitação: 2.8.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.8.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.8.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capita l com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.8.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.8.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente deste Município ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que d eles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.8.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.8.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.8.8. Agente público do Município de Porangatu; 2.8.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 2.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.10. O impedimento de que trata o item 2.8.5. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coliga da, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.11. A vedação de que trata o item 2.9. estende - se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 3.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso.

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2026 Fundo Municipal de Saúde Edital - Lei nº 14.133, de 2021 5 3.2 O valor estimado da contratação é de R$ 151.219,47 (cento e cinquenta e um mil, duzentos e dezenove reais e quarenta e sete centavos). Emenda nº 36 – Vereador Emivaldo Pereira de Oliveira, no valor de R$175.322,99 (cento e setenta e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos) Órgão 13 – Fundo Municipal de Saúde. Unidade Orçamentária 49 – Fundo Municipal de Saúde. Função 10 – Saúde. Subfunção 301 – Atenção Básica. Programa 1676 – Gestão da Política de Saúde. Ação 2.254 – Equipamento das Atividades Gerais do FMS Natureza da Despesa 449052 – Equipamento e Material Permanente Item Quant. Unid. Especificação Valor Unit. Valor total 1 68 Unid. Tablets, com tela mínima de 12,4", conectividade Wi - Fi, armazenamento interno mínimo de 128 GB, memória RAM mínima de 8 GB e caneta, compatíveis com o sistema e - SUS Atenção Primária à Saúde (e - SUS APS), destinados às equipes da Atenção Primária à Saúde (Es tratégia Saúde da Família) do Município de Porangatu/GO R$ 2.223,8158 R$ 151.219,47 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, que: 4.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhis tas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2026 Fundo Municipal de Saúde Edital - Lei nº 14.133, de 2021 6 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorec ido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.5.1. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.6. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 4.6.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 4.6.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 4.6.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.6.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida l ei; 4.6.5. cujo sócio ou titular seja, administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.6.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 4.6.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 4.6.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e c âmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 4.6.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos - calendário anteriores; 4.6.10. constituída sob a forma de sociedade por ações. 4.6.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 4.7. A falsidade da declaração de que trata o item 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura d a sessão pública.

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2026 Fundo Municipal de Saúde Edital - Lei nº 14.133, de 2021 7 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.12.2. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pel a Administração ou de sua desconexão. 4.12.3. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. valor unitário; 5.1.2. marca; 5.1.3. fabricante; 5.1.4. modelo. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2026 Fundo Municipal de Saúde Edital - Lei nº 14.133, de 2021 8 5.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 5.11. O critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência; 5.12. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas dos Munícipios de Goiás e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço n a execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar - se - á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 5 ,00 ( cinco reais). 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2026 Fundo Municipal de Saúde Edital - Lei nº 14.133, de 2021 9 6.11. Para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar - se - á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da margem de preferência e do desempate ficto, conforme disposto neste edital, quando for o caso. 6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.11.6. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.11.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.11.8. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.12.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pe lo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.14. Ao final da fase de lances, será aplicado o benefício da margem de preferência, nos termos do art. 26 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.14.1. Para produtos ou serviços abrangidos por margem de preferência normal ou adicional, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto ou serviço contemplado pela referida margem, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos ou serviços que façam jus ao diferencial de preço, pela ordem de classificação, para fins de aceitação pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão. 6.14.2. Nestas situações, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência normal ou adicional, conforme o caso, tornar - se - á a proposta classificada em primeiro lugar.

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2026 Fundo Municipal de Saúde Edital - Lei nº 14.133, de 2021 10 6.14.3. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, caso a contra tação não se enquadre nas vedações dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar - se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.14.4. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência, apenas poderão se valer do critério de desempate previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que també m fizerem jus às margens de preferência (art. 5º, §9º, I, do Decreto nº 8538, de 2015). 6.14.5. O parâmetro para o empate ficto, nesse caso, consistirá no preço ofertado pela fornecedora classificada em primeiro lugar em razão da aplicação da margem de preferência. 6.14.6. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento), caso se trate de uma concorrência, ou de até 5% (cinco por cento), caso se trate de um pregão, serão consideradas em patadas com a primeira colocada. 6.14.7. A licitante mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, cont ados após a comunicação automática para tanto. 6.14.8. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de até 10% (de z por cento), caso se trate de uma concorrência, ou de até 5% (cinco por cento), caso se trate de um pregão, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.14.9. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro po derá apresentar melhor oferta. 6.14.10. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano - calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.15. Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 6.15.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.15.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.15.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;