Texto do edital
Ref: solicitação de credenciamento de empresa especializada para prestação de serviço de exame de endoscopia com biopsia, em atendimento à secretaria de saúde de pontalina, a ser pago com recursos da contrapartida
Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães – Centro (PABX) (64) 3471-1055 – CEP: 75.620-000 Pontalina – Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 029/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 10242/2026 REQUISITANTE FUNDO/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO credenciamento de hospitais/clínicas para eventual prestação de serviços de realização de exames de endoscopia com biópsia para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde VALOR ESTIMADO DA DESPESA R$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais) PROCEDIMENTO AUXILIAR CREDENCIAMENTO, art. 78, I, da Lei nº 14.133/2021 CRITÉRIO DE JULGAMENTO Comprovação das condições de habilitação definidas no Edital HIPÓTESE DE CONTRATAÇÃO Paralela e não excludente (art. 79, I, da Lei nº 14.133/2021) MODO DE DISPUTA Não se aplica a esse processo REGIME DE EXECUÇÃO Empreitada por preço unitário FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados de forma parcelada e frequente PERÍODO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO INÍCIO: a partir do dia 14/08/2026 HORÁRIO: 08:00h às 11:00h e das13:00h às 17:00h LOCAL PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO Sala do Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Pontalina localizada, Avenida Rui Barbosa, s/n, Praça Justo Magalhães, Centro, Pontalina, Estado de Goiás VIGÊNCIA DO EDITAL até 31/12/2026 ACESSO AO EDITAL O edital poderá ser obtido gratuitamente no site oficial da Prefeitura Municipal de Pontalina, www.pontalina.go.gov.br, podendo ser solicitado pelo e-mail: [email protected]. ADIAMENTO DO CERTAME Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação, na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, EXCETO no caso de comunicação prévia do Agente de Contratação/Comissão de Contratação designando data e horário subsequente para a abertura do certame.
Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães – Centro (PABX) (64) 3471-1055 – CEP: 75.620-000 Pontalina – Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 029/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 I – PREÂMBULO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTALINA , com sede na Avenida Rui Barbosa, s/nº, Praça Justo Magalhães, Setor Central, Prédio da Prefeitura Municipal, na cidade de Pontalina, Estado de Goiás, por meio do Departamento de Licitações e Contratos, torna público aos interessados que encontra-se aberto Edital de Credenciamento de hospitais/clínicas para eventual prestação de serviços de realização de exames de endoscopia com biópsia, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Este credenciamento reger-se-á pela Lei n° 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, art. 74, IV c/c art. 78, I e art. 79, I, art. 6º, XLIII; Constituição Federal, art. 37, XXI c/c arts. 196 a 200, Lei nº 8.080/1990, arts. 24, 25 e 26; Orientações do TCU - Acórdão 141/2013-Plenário e Decisão 656/1995); e IN nº 008/2023 do TCM/GO, Decreto Federal nº 11.878/2024. Data de recebimento da documentação : partir do dia 14/08/2026. Horário : 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h – segunda a sexta-feira. Local para entrega da documentação de habilitação : Sala do Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Pontalina localizada, Avenida Rui Barbosa, s/n, Praça Justo Magalhães, Centro, Pontalina, Estado de Goiás. Vigência do Edital : 31/12/2026 II – DO OBJETO 1.1 O presente Edital tem por objeto credenciamento de hospitais/clínicas para eventual prestação de serviços de realização de exames de endoscopia com biópsia para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, conforme condições descrições e exigências estabelecidas no Termo de Referência-Anexo I deste instrumento de convocação. 1.2 O credenciamento será realizado para a prestação imediata dos serviços credenciados ou somente para formalizar relação para futura prestação de serviços, mediante solicitação do Fundo Municipal de Saúde. 1.3 Os serviços serão prestados nas dependências da contratada, que deverá possuir instalações adequadas, materiais e equipamentos necessários para a realização dos serviços dentro dos padrões de qualidade das normas de vigilância sanitária. 1.4 A contratada deverá observar todas as recomendações técnicas e legais, no atendimento aos pacientes, mantendo a integridade dos mesmos, bem como o seu bem-estar. 1.5 O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 1.6 A relação dos serviços a serem contratados e os valores unitários de cada exame estão descriminados no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães – Centro (PABX) (64) 3471-1055 – CEP: 75.620-000 Pontalina – Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 III – DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 1. Poderão participar deste procedimento auxiliar de credenciamento os hospitais/clínicas com sede no município de Pontalina, com atuação no ramo pertinente do objeto deste credenciamento e atendam as condições de habilitação e demais exigência contidas neste edital e em seus anexos. 2. São vedações para credenciamento e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, nos termos da Lei nº 14.133/2021: 2.1 Agente público de órgão ou entidade interessado ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º); 2.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º); 2.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º); 2.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III); Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao INTERESSADO que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do INTERESSADO (art. 14, § 3º). 2.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV); 2.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V); 2.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI); 2.8 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º); 2.9 É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV); 2.10 Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão
Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães – Centro (PABX) (64) 3471-1055 – CEP: 75.620-000 Pontalina – Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.); 2.11 Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º). IV – DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 1. Os interessados, Hospitais/Clínicas, no prazo de vigência deste Edital, deverão entregar o pedido de inscrição de credenciamento (Formulário de Inscrição-Anexo III) e a documentação de habilitação exigida neste edital em envelope único endereçado à Comissão de Contratação, devidamente fechado, contendo os seguintes dizeres na parte externa: Pessoa Jurídica: À COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO INEXIGIBILDIADE DE LICITAÇÃO Nº 029/2026 – CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 “PEDIDO DE INSCRIÇÃO/DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL CNPJ: __________ ENDEREÇO:___ / TELEFONE:____ 2. O envelope único contendo a documentação de habilitação deverá ser apresentado junto ao Protocolo da Prefeitura de Pontalina e, posteriormente, será encaminhado ao Departamento de Licitações e Contratos. 3. O presente credenciamento constitui-se de 01 (uma) fase: fase única de habilitação. 4. Este procedimento será conduzido pela Comissão de Contratação. 5. Durante o período de vigência do edital, os interessados poderão requerer seu cadastramento/inscrição a qualquer tempo, desde que preenchidas as condições exigidas. 6. O presente edital terá vigência até 31/12/2026, e poderá ser prorrogado à critério da Prefeitura de Pontalina. 7. Os interessados que comparecerem após o período designado no Título I- PREÂMBULO para o recebimento da documentação de habilitação serão cadastrados na reserva de vagas para prestação dos serviços de saúde e serão chamados, no caso de surgimento de vagas e conforme necessidade da Secretaria de Saúde. V – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 1. Para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica e comprovação da capacidade de execução do objeto da contratação, os interessados, observado o disposto no Título IV deste Edital, deverão apresentar o pedido de inscrição e os documentos relacionados no Título VIII do Termo de Referência-Anexo I deste Edital. 2. A habilitação será verificada por meio dos documentos apresentados no envelope único.
Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães – Centro (PABX) (64) 3471-1055 – CEP: 75.620-000 Pontalina – Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 3. É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5. A verificação pela Comissão de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): 6.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 6.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 7. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados por cópias simples, cópia autenticada ou em original. Na avaliação dos documentos de habilitação, havendo fundada dúvida sobre a autenticidade do documento, a Administração poderá solicitar da licitante a comprovação da sua autenticidade mediante apresentação de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial e, ainda, mediante declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal (art. 12, IV, c/c art 70, I, ambos da Lei nº 14.133/2021), consoante previsto na Súmula 11/2023 do TCE/RJ. 9. A comissão de contratação reserva-se ao direito de solicitar dos interessados, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento. Os documentos solicitados deverão ser encaminhados para a Comissão de Contratação para conferência. 10. As certidões, atestados e outros documentos comprobatórios devem ser emitidos pelas autoridades e órgãos competentes e estar dentro do prazo de validade até a data prevista para abertura das propostas, indicada no preâmbulo deste Edital. 11. Caso os documentos para habilitação não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão. 12. Durante a vigência do Edital, o Credenciamento ficará permanentemente aberto, ficando admitido o cadastramento de novos interessados. VI – DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO 1. A inscrição do interessado para o credenciamento mediante apresentação de requerimento de participação implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas no edital. 2. Recebidos os pedidos de inscrições e os documentos de habilitação, a Comissão de Contratação fará à apreciação dos mesmos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da documentação.
Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães – Centro (PABX) (64) 3471-1055 – CEP: 75.620-000 Pontalina – Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 3. Apreciados os pedidos de inscrições e analisados os documentos de habilitação, a Comissão de Contratação emitirá decisão de sua apreciação, que deverá conter a relação dos interessados inscritos, situação de habilitação e declaração de credenciamento. 4. Os interessados que atenderem aos requisitos de habilitação serão declarados credenciados, com a possibilidade de, no interesse da administração, serem convocados para executar o objeto. 5. Serão automaticamente inabilitados aqueles que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos. 6. Após a decisão da Administração Pública sobre a habilitação, o resultado, contendo a lista de credenciados, será publicado no site da Prefeitura de Pontalina – pontalina.go.gov.br. 7. A lista de credenciados estará permanentemente disponível e atualizado no sítio eletrônico da Prefeitura de Pontalina. 8. A vigência do credenciamento se encerrará no mesmo dia da vigência deste edital. 9. Concluída a fase de habilitação, o processo será encaminhado ao Secretário de Saúde que decidirá pela contratação dentre os interessados constante da lista de credenciados. 10. Serão contratados os interessados que forem habilitados e credenciados no presente chamamento em conformidade com o Edital e as necessidades da Secretaria de Saúde. 11. O credenciamento do interessado não implicará direito à contratação. 12. O valor estimativo da contratação não obriga a contratação/execução integral dos serviços identificados na Tabela constante do Título I do Termo de Referência. 13. O quantitativo contido na Tabela descrita no item anterior não obriga a Administração Pública realiza-lo, ou seja, não constitui garantia de que a contratada irá executar a totalidade dos serviços estimados. 14. Julgados os pedidos de credenciamento apresentados no prazo fixado no Título- PREÂMBULO, a Comissão de Contratação analisará os pedidos seguintes no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observadas as demais disposições definidas neste Título. 15. Havendo duas ou mais empresas contratadas o valor estimado e o quantitativo de serviços serão rateados entre os estabelecimentos credenciados/contratados aptos à execução dos serviços. VII – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 1. O contrato a ser firmado obedecerá ao disposto na Lei nº 14.133/2021 e às normas fixadas pelo presente edital e seus anexos, onde estão detalhados os prazos, a forma de pagamento, as obrigações das partes e demais especificações pertinentes, conforme minuta em anexo. 2. Após a divulgação da lista dos credenciados, o Fundo Municipal de Saúde poderá convocar o credenciado para assinatura do contrato, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de serviço ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021. 3. O credenciado será convocado, por meio de endereço eletrônico ou contato telefônico por ele indicado, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da convocação, assinar o contrato, a ser também assinado pela autoridade competente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei, conforme previsto no art. 90 da Lei 14.133/2021. 4. Em atendimento ao disposto no item anterior, a Prefeitura Municipal de Pontalina – GO, através do Agente de Contratação ou Comissão de Contratação, poderá enviar formalmente ao
Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães – Centro (PABX) (64) 3471-1055 – CEP: 75.620-000 Pontalina – Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 credenciado, por meio de endereço eletrônico indicado por ele, o contrato em formato eletrônico para assinatura e posterior devolução à Prefeitura. 5. O prazo estipulado no item 3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante fornecedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Municipal. 6. O prazo estipulado no item 3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante fornecedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito Administração Municipal. 7. É permitida a identificação e assinatura digital em meio eletrônico, mediante: a) assinatura eletrônica avançada – GOV.BR; 2) assinatura eletrônica qualificada – certificado digital. 8. No ato da assinatura do contrato e durante a vigência do mesmo, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições para habilitação e classificação da proposta. 9. A contratação da credenciada deverá ocorrer no período de vigência deste edital. 10. O prazo de vigência do contrato deverá atender ao disposto no art. 105 e seguintes da Lei nº 4.133/2021. 11. Caso não seja possível a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, o contratante observará aos seguintes critérios para contratação e distribuição da demanda: 11.1. Contratação: 11.1.1. Por se tratar de credenciamento para contratação paralela e não excludente, a celebração do ajuste ocorrerá em observância à ordem cronológica de cadastramento e respeitadas as demandas e necessidades da Administração Pública e recursos financeiros disponíveis do Fundo Municipal de Saúde-FMS. 11.1.2. Em razão da natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo exato de procedimentos a ser demandado pelo FMS, ficando a contratada ciente do quantitativo de serviços a serem executados quando da comunicação do contratante. 11.2. Distribuição da demanda: 11.2.1. Havendo apenas uma contratada, a demanda de serviços será executada integralmente por ela. 11.2.2. Havendo mais de uma contratada, a demanda de serviços será distribuída de forma igualitária entre as contratadas. 11.2.2.1. Notificada pelo contratante, a contratada deverá confirmar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento do comunicado, a possibilidade de execução dos serviços, sob pena de redirecionamento do pedido à contratada que estiver apta a atender à demanda do FMS. VIII – DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido (art. 164 da Lei nº 14.133/2021). 2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar do recebimento da impugnação ou do pedido de esclarecimento (art. 164, p. ú. da Lei nº 14.133/2021). 3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser apresentados no protocolo da Prefeitura de Pontalina ou pelo e-mail [email protected].
Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães – Centro (PABX) (64) 3471-1055 – CEP: 75.620-000 Pontalina – Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2021). IX – DOS RECURSOS 1. Após a decisão da administração sobre a habilitação, o interessado poderá interpor recurso, sob pena de preclusão. 2. O recurso deverá ser interposto, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data da publicação da decisão no site da Prefeitura de Pontalina, pontalina.go.gov.br. 3. O recurso será dirigido à comissão de contratação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação ao Secretário de Saúde. 4. O Secretário de Saúde proferirá a sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento dos autos. 5. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pela assessoria jurídica do Departamento de Licitações e Contratos, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com informações necessárias, consoante disposto no parágrafo único do art. 168 da Lei nº 14.133/2021. 6. Fica assegurado ao interessado vistas dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. X – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 1. O interessado ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021): 1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães – Centro (PABX) (64) 3471-1055 – CEP: 75.620-000 Pontalina – Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 2.1 Advertência (art. 156, § 2º, Lei nº 14.133/2021); 2.2 Multa (art. 156, § 3º, Lei nº 14.133/2021); 2.3 Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura de Pontalina (art. 156, § 4º, Lei nº 14.133/2021); 2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 156, § 5º, Lei nº 14.133/2021). 3. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, Lei nº 14.133/2021): 3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 3.2 As peculiaridades do caso concreto; 3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. XI – DA REVISÃO DOS PREÇOS, DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO 1. Durante a vigência do contrato, os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas no art. 124 da Lei 14133/2021. 2. O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas nos artigos 124 a 136 da Lei 14133/2021. 3. O preço contratado poderá ser revisto, por iniciativa da Administração Municipal, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou a pedido do fornecedor, em razão de fato superveniente que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, desde que autorizado pela autoridade competente e desde que apresentadas as devidas justificativas, podendo o Gestor, se julgar conveniente, optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 4. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido, mediante requerimento protocolado, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do novo preço; III – Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço original na época da apresentação das propostas; IV – Outros documentos que comprovem o direito ao reequilíbrio, como por exemplo: demonstrativo de que a alteração dos custos foi superior aos índices oficiais de inflação; histórico de preços do mercado; histórico de preços de compras anteriores da própria Administração Pública; matérias de jornais que constatem tratar-se de elevação extraordinária do preço, etc. 4.1. Faculta-se a juntada à proposta de revisão dos preços de orçamentos de fornecedores, com a intenção de se comprovar aumento de preços em eventual solicitação de revisão. 4.2. Nos casos em que restem dúvidas quanto à comprovação do desequilíbrio por parte da contratada, a Administração Pública poderá solicitar documentação complementar, além da constante no item 5 deste Título. 5. A fundamentação da concessão de reequilíbrio em favor do particular levará em conta:
Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães – Centro (PABX) (64) 3471-1055 – CEP: 75.620-000 Pontalina – Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 a) A alteração de fato que torne mais onerosa a relação existente entre o conjunto dos encargos impostos ao particular e a remuneração correspondente por ocasião do ajuste; b) A superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda a ocorrência de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe; c) A configuração de álea econômica extraordinária e extracontratual; d) O cumprimento das exigências previstas no Edital da Licitação ou Contrato. 6. Sendo procedente o requerimento da empresa, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 6.1. A contratada não poderá interromper a execução do contrato durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. 7. Sem prejuízo de outras hipóteses fundamentadas, será indeferido o requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro quando a Administração constate: a) Ausência de elevação dos encargos do particular; b) Ocorrência do evento que se pretende fundamentar o pedido antes do aceite da proposta; c) Ausência de vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos da contratada; d) Culpa da contratada pela majoração dos seus encargos, incluindo-se a desídia na previsão da ocorrência do evento que se pretende fundamentar o pedido. 7.1. Na situação do item acima, a contratada continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor constante do ajuste, sob pena de extinção do contrato e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei, no Edital e nesta ata de registro de preços. 8. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 9. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços contratados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração Municipal poderá: I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, observada a classificação original. 9.1. Não havendo êxito nas negociações, a Administração Municipal deverá proceder à revogação do contrato, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 10.2. Os aditamentos efetuados no contrato serão igualmente publicados no órgão oficial do Município. 11. 12. Após o interregno de um ano, mediante pedido do fornecedor, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13. Aplica-se os dispositivos acima, no que couber, aos contratos firmados em decorrência deste processo de contratação. XII – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.