Pular para o conteúdo

Texto do edital

Credenciamento de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas prestadoras de serviços de saúde para a realização de exames de endoscopia digestiva alta (com biópsia) e colonoscopia, destinados aos pacientes do sistema único de saúde (SUS) do município de canoinhas/SC, mediante encaminhamento da secretaria municipal de saúde

Página 1 de 15ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: [email protected] | CONTATO: 47 3621 7719 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 1 CHAMAMENTO PÚBLICO N.º FMS 01/2026 Aplicação Lei nº 14.133/2021 O Município de Canoinhas, através do Fundo Municipal de Saúde , inscrito no CNPJ sob n.º 11.206.680/0001- 10, torna público para conhecimento dos interessados que está procedendo CHAMAMENTO PÚBLICO para prestadores de serviços ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA SAÚDE , para fins de credenciamento de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas prestadoras de serviços de saúde para a realização de exames de endoscopia digestiva alta (com biópsia) e colonoscopia, destinados aos pacientes do sistema único de saúde (SUS) do Município de Canoinhas/SC, mediante encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde. Este edital de credenciamento contém os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Minuta do Contrato; Anexo III - Modelo da declaração de concordância ao preço fixado Anexo IV – Declaração Unificada, conforme anexo IV. 1. DO OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PÚBLICAS, FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA (COM BIÓPSIA) E COLONOSCOPIA, DESTINADOS AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS/SC, MEDIANTE ENCAMINHAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 1.1 - Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 1.2 - O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, com contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 2. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 2.1 - Interessadas em PRESTAR OS SERVIÇOS CONSTANTES NO OBJETO DESTE EDITAL poderão se credenciar para tal, apresentando os documentos abaixo relacionados, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou por servidor deste Município com o encargo de recebê-los. Os documentos obtidos via Internet terão sua veracidade confirmada em seus respectivos sites. 2.2 - O presente edital de credenciamento terá prazo de vigência indeterminado ou até que outro edital ou ato da administração venha a revogá-lo. 2.3 - Para garantir maior segurança, conforto e bem-estar aos pacientes, a entidade credenciada deverá estar situada em raio máximo de 80 (oitenta) quilômetros do Município de Canoinhas/SC. 2.4 - Essa exigência considera as particularidades dos exames, que envolvem preparo prévio, jejum prolongado, uso de sedação e período de recuperação, de modo a reduzir riscos e desconfortos durante o deslocamento antes e após os procedimentos. 2.5. NÃO SERÁ ADMITIDA A PARTICIPAÇÃO: a) aquele que não atenda às condições deste edital e seus anexos; b) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo do credenciamento, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento auxiliar de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/17 concorrendo entre si; e) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f) agente público do Município, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; 2.6 - O impedimento de que trata a alínea “b” do item 2.5, supra, será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do credenciado.

Página 2 de 15ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: [email protected] | CONTATO: 47 3621 7719 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 2 2.7 - Durante a vigência do contrato, é vedado à credenciada contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função no procedimento auxiliar de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 2.8 - Com exceção dos documentos que, por sua natureza, não possuem prazo de validade, os demais documentos deverão ser apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 03 (três) meses da data da Solicitação de Credenciamento. 2.9 - Os interessados deverão atuar em ramo de atividade compatível com o objeto do credenciamento. 3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 - Para participar do credenciamento, o interessado deverá apresentar, exclusivamente por meio eletrônico, a documentação para avaliação do Agente de contratação designado, através do endereço eletrônico, na plataforma: https://bll.org.br/ . 3.2 - Na Solicitação de Credenciamento, o interessado declarará, que: a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; c) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3 - O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/21. 3.4 - A falsidade das declarações sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133/21 e neste edital. 4. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de eleição de seus administradores; devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, onde conste, dentro dos seus objetivos, a prestação dos serviços mencionados acima; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.); c) Prova de regularidade para com a União, Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, através de certidões expedidas Pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão ou, na hipótese das certidões não trazerem o prazo de validade, que elas tenham sido expedidas há, no máximo, 90 (noventa) dias, composta de: d) Certidão negativa de débito relativa aos tributos federais e à divida ativa da união, nela abrangidas as contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal; e) Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado; f) Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal. g) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRS - Certidão de Regularidade de Situação, dentro do seu período de validade; h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. 4.1 - No que se refere à qualificação técnica, deverão ser apresentados, no mínimo: a) Alvará de licença de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária; b) Alvará de localização e funcionamento emitido pela Fazenda Municipal; c) Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Classe competente; d) Cadastro ativo no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; e) Comprovação da habilitação do responsável técnico; f) Atestado de capacidade técnica compatível com o objeto; g) Declaração de capacidade instalada e disponibilidade para atendimento ao SUS; Listagem atualizada de profissionais vinculados ao CNES. OBS: Os documentos constantes nos itens 4 poderão ser apresentados por original, por fotocópia autenticada por Tabelião de Notas ou por funcionário do Município, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. 5. DO PERÍODO DE HABILITAÇÃO E VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS 5.1 - Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados deverão entregar toda a documentação de habilitação. 5.2 - A análise dos documentos de habilitação será realizada pela comissão de contratação em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do requerimento acompanhado dos documentos.

Página 3 de 15ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: [email protected] | CONTATO: 47 3621 7719 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 3 5.3 - Os documentos de habilitação serão examinados pela comissão de contratação que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 5.4 - Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação. 5.5 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 5.6 - Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. 5.7 - Os licitantes enquadrados na categoria de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal (alíneas d, e, f, g, e h do item 4), a fim de que possa ser aplicado o disposto do art. 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares n° 128/2008 e 147/2014. 5.8 - Havendo restrição na regularidade fiscal (alíneas d, e, f, g, e h do item 4) da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43, §1° da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014; 5.9 - A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei n.º 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata ou revogar a licitação. 5.10 - Para comprovarem que se enquadram na condição de ME/EPP e ter tratamento diferenciado , as empresas deverão apresentar juntamente com os documentos de habilitação, os documentos abaixo: 5.10 .1 – Declaração demonstrando estar apta a receber tratamento diferenciado e afirmando estar na condição de ME/EPP , conforme modelo constante no anexo V deste edital; 5.10 .2 - Certidão simplificada da Junta Comercial, emitida há menos de 12 meses da data prevista para abertura das propostas, na qual deverá comprovada esta condição. 5.10.3 - A declaração falsa relativa ao enquadramento na condição de ME ou EPP para fins de fruição dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006 sujeitará o licitante, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis . 6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 6.1 - Após a análise documental, o agente de contratação apresentará a relação geral dos credenciados, assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem. 6.2 - O processo de análise e o resultado final serão homologados pela Autoridade Competente. 6.3 - Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado via correio eletrônico, quando então será comunicado a assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento. 6.4 - A lista dos credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada por meio dos sítios eletrônicos www.bll.org.br e será publicada no Diário Oficial do Município. 6.5 - A homologação do requerimento vincula o credenciado, sujeitando-o, integralmente, às condições estabelecidas neste edital. 6.6 - A adesão de credenciados ao longo da vigência do credenciamento terá efeitos em relação apenas ao período remanescente de vigência. 7. RECURSO 7.1 - A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/21. 7.2 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 7.3 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema, ou através do e-mail [email protected]. br, ou ainda através do protocolo eletrônico do site oficial da Prefeitura de Canoinhas. 7.4 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 7.5 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 7.6 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais interessados/credenciados será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, através do sistema eletrônico, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 7.7 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

Página 4 de 15ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: [email protected] | CONTATO: 47 3621 7719 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 4 8. ENCERRAMENTO DO CREDENCIAMENTO 8.1 - Encerrada a habilitação e exauridos os recursos administrativos, o credenciamento será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para correção de irregularidades; b) revogar o credenciamento por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação do credenciamento, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar o credenciamento. 9. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 - Os serviços a serem prestados no âmbito deste credenciamento compreendem: ITEM DESCRIÇÃO Unid. Valor Unit. Quant. Valor Total 01 ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA (COM BIOPSIA) Un. R$ 252,00 106 R$ 26.712,00 02 COLONOSCOPIA (INCLUSO RETIRADA DE CORPO ESTRANHO / POLIPOS DO RETO/COLO) Un. R$ 440,00 280 R$ 123.200,00 9.2 - O valor total estimado da contratação é de R$ 149.912,00 (cento e quarenta e nove mil novecentos e doze reais) , compatível com os recursos disponibilizados pela emenda parlamentar. 9.3 - A realização dos exames ocorrerá mediante encaminhamento da regulação municipal, respeitando a ordem da fila do SUS, os protocolos clínicos estabelecidos e os fluxos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. 10. PREÇO E DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO 10.1 - Os valores unitários definidos para os procedimentos correspondem àqueles praticados pelo Consórcio Público CISAMURC , com o qual o Município de Canoinhas mantém contrato interadministrativo vigente. 10.2 - A adoção desses valores assegura coerência com os preços praticados regionalmente, garantindo economicidade, isonomia entre os prestadores, viabilidade da execução dos serviços e segurança técnica e jurídica ao processo de contratação. 11. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 11.1 - AO CREDENCIADO CABERÁ: a) Executar os serviços nas condições estipuladas, observando-se os parâmetros de boa técnica e resolutividade, bem como as normas legais aplicáveis; b) Prestar os serviços apenas mediante autorização pelo órgão municipal responsável pelos encaminhamentos; c) Prestar atendimento adequado aos usuários e fornecer as informações ao Município sobre os serviços prestados de maneira correta e nos prazos estabelecidos; d) Disponibilizar os resultados do exame ao paciente no prazo de até cinco dias úteis, podendo ser disponibilizados eletronicamente e/ou impressos, ficando a critério do paciente a definição de entrega. e) Apresentar os laudos médicos referentes às solicitações de procedimentos processados por meio do BPA-I, devidamente autorizados pela Central de Regulação do Município contratante, juntamente com os resultados dos exames, ambos em formato digital, até o dia 10 do mês subsequente à realização dos exames, ao Setor de Controle, Avaliação e Auditoria, por meio do e-mail [email protected] ; f) Manter todas as condições de habilitação exigidas para o credenciamento durante todo o período em que se mantiver credenciado; g) Responsabilizar-se integralmente pela qualidade, responsabilidade técnica e plena execução dos serviços contratados; h) Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e atender e/ou responder as reclamações relativas aos serviços prestados; i) Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade; j) Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre os serviços realizados e/ou necessárias ao cumprimento do objeto do credenciamento. k) Comunicar ao Município, por escrito e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços; 11.2 - AO MUNICÍPIO CABERÁ: a) Efetuar o pagamento ao credenciado em função dos serviços prestados de acordo com os valores de cada item realizado; b) Efetuar conferência técnica e administrativa das faturas, confrontar relação de pacientes contemplados e relações de serviços apresentados e informar ao prestador o valor autorizado, e se houver, o motivo das glosas efetuadas, possibilitando o questionamento e correção, se possível, assim como, substituição de pacientes em casos de desistências devidamente justificadas;

Página 5 de 15ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: [email protected] | CONTATO: 47 3621 7719 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 5 c) Fiscalizar o cumprimento das disposições deste Termo e a prestação dos serviços, bem como esclarecer eventuais dúvidas; d) Fornecer a lista de pacientes contemplados e as requisições/autorizações para execução dos serviços. 12. DO PAGAMENTO 12.1 - A remuneração pela prestação e/ou fornecimento de serviços será de acordo com a Tabela de Valores constate no Anexo I - Termo de Referência, estando inclusos taxas de administração, taxas de sala, custos diretos e indiretos, mão-de-obra, impostos, tarifas, encargos e outros dispêndios necessários para a realização dos serviços. 12.2 - Os serviços de saúde prestados pelos credenciados serão remunerados por cada procedimento realizado. 12.3 - Todos os Credenciados deverão manter atualizadas as informações no Cadastro de Estabelecimentos de Saúde – CNES. 12.4 - É vedado ao credenciado cobrar ou receber qualquer outra importância a título de honorários pelos serviços prestados, seja do Município, do usuário, paciente ou terceiro. 12.5 - Ficam ao encargo do credenciado todas as despesas e custos relativos à aluguel, mão-de-obra, encargos sociais, fiscais e outros que porventura forem necessárias à prestação dos serviços. 12.6 - O pagamento será realizado mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a entrega da documentação necessária, mediante apuração e comprovação dos serviços que foram prestados, acompanhados da respectiva Nota Fiscal, solicitada após auditoria dos procedimentos faturados. 12.7 - A comprovação da realização dos serviços dar-se-á mediante a apresentação da documentação mencionada no 12.1, letra “e”, a qual deverá ser encaminhada em formato digital para o e-mail [email protected]. 12.8 - Após a aprovação da documentação pelo setor competente, a contratante deverá solicitar à contratada a emissão da nota fiscal correspondente ao valor aprovado. Após aprovação do faturamento, apresentar documento fiscal dos serviços prestados no mês anterior. 12.9 - Havendo divergência ou erros entre serviços contratados e os serviços prestados, fica assegurado ao Município a realização de auditoria para aferição correta dos serviços executados, devendo o credenciado emitir nota fiscal conforme o valor aferido. 12.10 - Em caso de atraso na entrega das informações pelo credenciado, o pagamento feito pelo Município será retardado proporcionalmente. 12.11 - O Município fará a retenção de tributos na fonte quando a lei assim o determinar. 13. DA FISCALIZAÇÃO 13.1 - A gestão do contrato será exercida pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Francieli da Costa Colla. 13.2 - O acompanhamento, o controle, a avaliação e a auditoria da execução dos serviços ficarão a cargo do Setor de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde. 13.3 - A fiscalização contratual será realizada por servidores formalmente designados, responsáveis por acompanhar a execução dos serviços, registrar ocorrências e comunicar eventuais irregularidades à gestora do contrato. 14. O PESSOAL DO CREDENCIAMENTO 14.1 - A responsabilidade exclusiva e integral por qualquer direito de qualquer ordem do prestador do serviço credenciado, para execução de todos os procedimentos, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, ou mesmo fiscais e comerciais resultante de vínculo de toda a espécie, é do credenciado, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para a entidade pública credenciante ou mesmo para o Ministério da Saúde. 15. DO TERMO DE FORMALIZAÇÃO 15.1 - A formalização do credenciamento se dará através de contrato específico, após a entrega da documentação relacionada no item 4 deste edital, conforme minuta constante no anexo II deste edital. 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Canoinhas, para o exercício de 2026, na classificação abaixo elencada e em parte, por conta dos exercícios subsequentes, os quais serão aditados ao presente termo. 16.2 - Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos. 17. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO 17.1 - O Município de Canoinhas poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.

Página 6 de 15ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: [email protected] | CONTATO: 47 3621 7719 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 6 17.2 - Aqueles que deixarem de cumprir a execução da demanda de serviços serão descredenciados. 17.3 - O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que não pendentes ordens de serviço. 17.4 - Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021. 17.5 - O Município de Canoinhas poderá, a qualquer tempo, buscar alternativas por outros modelos de gestão e contratação da prestação dos serviços objeto deste Edital. 18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 18.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/21, devendo enviar o pedido através do e-mail [email protected], ou ainda através do protocolo eletrônico do site oficial da Prefeitura de Canoinhas. 18.2 - As respostas à impugnação ou pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Canoinhas ou no sítio eletrônico: www.bll.org.br .. 18.3 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 18.4 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela comissão de contratação, nos autos do processo de licitação. 18.5 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a abertura do processo de credenciamento. 18.6 - As decisões e/ou respostas constarão no sistema e serão vinculativas. 19. DAS SANÇÕES 19.1. Observado o disposto no art. 156 da Lei n° 14.133/2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções à CONTRATADA: 19.1.1. Advertência; 19.1.2. Multa compensatória entre [0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento)] do valor do contrato celebrado; 19.1.3 . Impedimento de licitar e contratar; 19.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 19.1.5. O procedimento, hipóteses de descumprimento e aplicação das sanções seguirá os preceitos estabelecidos na Lei n. 14.133/21. 19.1.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 19.1.7. A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 19.1.8. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no percentual de 10% da obrigação não cumprida. 19.1.9. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no item 19.1.10. As sanções previstas nos itens 19.1.1, 19.1.3. e 19.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no item 19.1.2, nos termos do art. 156, § 7º, da Lei n. 14.133/21. 19.2. Não serão consideradas sanções e/ou penalidades os valores descontados em função do não cumprimento dos serviços ou de metas aprovadas. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 - A Secretaria Municipal da Saúde de Canoinhas poderá revogar o presente edital no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou por fato superveniente, devidamente justificado. 20.2 - Será facultado à Secretaria Municipal de Saúde de Canoinhas - SC, em qualquer tempo, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do contrato, bem como a aferição dos serviços ofertados, além de solicitar dos órgãos técnicos competentes a elaboração de pareceres destinados a fundamentar a decisão. 20.3 - O credenciamento universal será formalizado por decisão da secretaria Municipal de saúde, e gestora do Fundo Municipal de Saúde de Canoinhas - SC e poderá ser revogado a qualquer momento, a juízo de conveniência e oportunidade do Fundo Municipal de Saúde de Canoinhas - SC , por motivos plenamente justificáveis e dentro do interesse público, ou a pedido da(o) Credenciada(o) , que deverá encaminhar ofício com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 20.5 - A remuneração recebida pela(o) credenciada(o) não gerará direito adquirido ou ato jurídico perfeito, não havendo nenhum vínculo da natureza trabalhista ou previdenciária; 20.6 - A(o) credenciada(o) será responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS ou a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado a(o) Credenciada(o) o direito de regresso.

Página 7 de 15ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: [email protected] | CONTATO: 47 3621 7719 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 7 20.6.1 - A responsabilidade da(o) credenciada(o) estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, nos estritos termos do art. 14 da lei nº 8.078/90 (código de defesa do Consumidor); 20.7 - Os casos omissos serão discutidos e analisados pela Secretaria Municipal de Saúde, sob os aspectos da legislação pertinente, visando o melhor Atendimento aos usuários. 21 – DA VIGÊNCIA DA CHAMADA PÚBLICA 21.1 – O presente edital de Chamada Pública permanecerá vigente desde a data em que for tornado público até a data em que ocorra a publicação de seu encerramento. 22 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 22.1 - O prazo de vigência do contrato de credenciamento será de um ano, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da Administração. 23. DAS INFORMAÇÕES 23.1 - Informações sobre o andamento da licitação e resultados de julgamentos poderão ser obtidas nos dias úteis, das 08h ao 12h, 13h ás 17h, no endereço constante do preâmbulo do Edital ou através do telefone (047) 3621 – 7793. Canoinhas, 07 de Janeiro de 2026. FRANCIELI DA COSTA COLLA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSOR JURÍDICO

Página 8 de 15ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: [email protected] | CONTATO: 47 3621 7719 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 8 ANEXO II MINUTA DO CONTRATO ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO Nº ________/___________ CHAMADA PÚBLICA N. FMS xxxxxxxxxxxxx TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOINHAS, ESTADO DE SANTA CATARINA E A EMPRESA XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX. Aos 00 (XXXXXX) dias do mês de XXXXXXX do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOINHAS, ESTADO DE SANTA CATARINA , Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ Sob n.º 11.206.680/0001-10, com sede à rua Felipe Schmidt, n.º 10 - Centro, nesta cidade de CANOINHAS-SC, neste ato representada por sua Secretária de Saúde, Sra. Francieli da Costa Colla, naturalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliada, XXXXXXXXXXXX, XXXX, Bairro, nesta cidade de Canoinhas-SC, portadora do CPF n.º000.000.000-00 e RG n.º 0.000.000SSP/SC, no final assinado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n.º 00.000.000/0000-00, com sede à Rua XxxxxxXxxxxxxxxx, n.º 000, Bairro, na cidade de Xxxxxxxxxxxxx/UF, neste ato representada por XxxxxxxxxxxXxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n.° 0.000.000 e CPF n.° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua XxxxxxxXxxxxxx, n.° 00, bairro, na cidade de Xxxxxxxxxx/UF, doravante denominado simplesmente CONTRATADO , pactuam o presente contrato, que se regerá pela Lei n.° 14.133/21 e suas alterações, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO) 1 - Este contrato tem por Objetivo a CONTRATAÇÃO de ENTIDADES PÚBLICAS, FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA (COM BIÓPSIA) E COLONOSCOPIA, DESTINADOS AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS/SC, MEDIANTE ENCAMINHAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 1 - O objeto deste Contrato será executado em regime de empreitada global. 2 - O presente contrato poderá ser objeto de transferência quando houver dois ou mais contratados e algum deles solicitem a rescisão contratual. 3 - Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 4 - O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, com contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 1 - O valor total estimado da contratação é de R$ 149.912,00 (cento e quarenta e nove mil novecentos e doze reais) , compatível com os recursos disponibilizados pela emenda parlamentar. 2 - A realização dos exames ocorrerá mediante encaminhamento da regulação municipal, respeitando a ordem da fila do SUS, os protocolos clínicos estabelecidos e os fluxos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. 3 - Os valores unitários definidos para os procedimentos correspondem àqueles praticados pelo Consórcio Público CISAMURC , com o qual o Município de Canoinhas mantém contrato interadministrativo vigente. 4 - A adoção desses valores assegura coerência com os preços praticados regionalmente, garantindo economicidade, isonomia entre os prestadores, viabilidade da execução dos serviços e segurança técnica e jurídica ao processo de contratação. 5 - A remuneração pela prestação e/ou fornecimento de serviços será de acordo com a Tabela de Valores constate no Anexo I - Termo de Referência, estando inclusos taxas de administração, taxas de sala, custos diretos e indiretos, mão-de-obra, impostos, tarifas, encargos e outros dispêndios necessários para a realização dos serviços. 6 - Os serviços de saúde prestados pelos credenciados serão remunerados por cada procedimento realizado. 7 - Todos os Credenciados deverão manter atualizadas as informações no Cadastro de Estabelecimentos de Saúde – CNES.

Página 9 de 15ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: [email protected] | CONTATO: 47 3621 7719 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 9 8 - É vedado ao credenciado cobrar ou receber qualquer outra importância a título de honorários pelos serviços prestados, seja do Município, do usuário, paciente ou terceiro. 9 - Ficam ao encargo do credenciado todas as despesas e custos relativos à aluguel, mão-de-obra, encargos sociais, fiscais e outros que porventura forem necessárias à prestação dos serviços. 10 - O pagamento será realizado mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a entrega da documentação necessária, mediante apuração e comprovação dos serviços que foram prestados, acompanhados da respectiva Nota Fiscal, solicitada após auditoria dos procedimentos faturados. 11 - A comprovação da realização dos serviços dar-se-á mediante a apresentação da documentação mencionada no 5, letra “e”, a qual deverá ser encaminhada em formato digital para o e-mail [email protected]. 12 - Após a aprovação da documentação pelo setor competente, a contratante deverá solicitar à contratada a emissão da nota fiscal correspondente ao valor aprovado. Após aprovação do faturamento, apresentar documento fiscal dos serviços prestados no mês anterior. 13 - Havendo divergência ou erros entre serviços contratados e os serviços prestados, fica assegurado ao Município a realização de auditoria para aferição correta dos serviços executados, devendo o credenciado emitir nota fiscal conforme o valor aferido. 14 - Em caso de atraso na entrega das informações pelo credenciado, o pagamento feito pelo Município será retardado proporcionalmente. 15 - O Município fará a retenção de tributos na fonte quando a lei assim o determinar. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO 1 - O prazo de vigência do contrato de credenciamento será de um ano, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da Administração.. CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER AS DESPESAS 1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Canoinhas, para o exercício de 2026, na classificação abaixo elencada e em parte, por conta dos exercícios subsequentes, os quais serão aditados ao presente termo. 2 - Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 1 - A gestão do contrato será exercida pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Francieli da Costa Colla. 2 - O acompanhamento, o controle, a avaliação e a auditoria da execução dos serviços ficarão a cargo do Setor de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde. 3 - A fiscalização contratual será realizada por servidores formalmente designados, responsáveis por acompanhar a execução dos serviços, registrar ocorrências e comunicar eventuais irregularidades à gestora do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADE O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE 1 - AO CREDENCIADO CABERÁ: l) Executar os serviços nas condições estipuladas, observando-se os parâmetros de boa técnica e resolutividade, bem como as normas legais aplicáveis; m) Prestar os serviços apenas mediante autorização pelo órgão municipal responsável pelos encaminhamentos; n) Prestar atendimento adequado aos usuários e fornecer as informações ao Município sobre os serviços prestados de maneira correta e nos prazos estabelecidos; o) Disponibilizar os resultados do exame ao paciente no prazo de até cinco dias úteis, podendo ser disponibilizados eletronicamente e/ou impressos, ficando a critério do paciente a definição de entrega. p) Apresentar os laudos médicos referentes às solicitações de procedimentos processados por meio do BPA-I, devidamente autorizados pela Central de Regulação do Município contratante, juntamente com os resultados dos exames, ambos em formato digital, até o dia 10 do mês subsequente à realização dos exames, ao Setor de Controle, Avaliação e Auditoria, por meio do e-mail [email protected] ; q) Manter todas as condições de habilitação exigidas para o credenciamento durante todo o período em que se mantiver credenciado; r) Responsabilizar-se integralmente pela qualidade, responsabilidade técnica e plena execução dos serviços contratados; s) Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e atender e/ou responder as reclamações relativas aos serviços prestados; t) Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade; u) Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre os serviços realizados e/ou necessárias ao cumprimento do objeto do credenciamento.

Página 10 de 15ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: [email protected] | CONTATO: 47 3621 7719 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 10 v) Comunicar ao Município, por escrito e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços; 2 - AO MUNICÍPIO CABERÁ: e) Efetuar o pagamento ao credenciado em função dos serviços prestados de acordo com os valores de cada item realizado; f) Efetuar conferência técnica e administrativa das faturas, confrontar relação de pacientes contemplados e relações de serviços apresentados e informar ao prestador o valor autorizado, e se houver, o motivo das glosas efetuadas, possibilitando o questionamento e correção, se possível, assim como, substituição de pacientes em casos de desistências devidamente justificadas; g) Fiscalizar o cumprimento das disposições deste Termo e a prestação dos serviços, bem como esclarecer eventuais dúvidas; h) Fornecer a lista de pacientes contemplados e as requisições/autorizações para execução dos serviços. CLÁUSULA NONA - DA QUANTIDADE, ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E VALOR DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 1 - Os serviços a serem prestados no âmbito deste credenciamento compreendem: ITEM DESCRIÇÃO Unid. Valor Unit. Quant. Valor Total 01 ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA (COM BIOPSIA) Un. R$ 252,00 106 R$ 26.712,00 02 COLONOSCOPIA (INCLUSO RETIRADA DE CORPO ESTRANHO / POLIPOS DO RETO/COLO) Un. R$ 440,00 280 R$ 123.200,00 2 - O valor total estimado da contratação é de R$ 149.912,00 (cento e quarenta e nove mil novecentos e doze reais) , compatível com os recursos disponibilizados pela emenda parlamentar. 3 - A realização dos exames ocorrerá mediante encaminhamento da regulação municipal, respeitando a ordem da fila do SUS, os protocolos clínicos estabelecidos e os fluxos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA D É C I M A - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO (AUMENTO E SUPRESSÃO) 1 - O contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 125 da Lei Federal n° 14.133/21, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas, sendo a empresa vencedora obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério da Administração, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 1 - Observado o disposto no art. 156 da Lei n° 14.133/2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções à CONTRATADA: 1.1 - Advertência; 1.2 - Multa compensatória entre [0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento)] do valor do contrato celebrado; 1.3 - Impedimento de licitar e contratar; 1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 1.5 - O procedimento, hipóteses de descumprimento e aplicação das sanções seguirá os preceitos estabelecidos na Lei n. 14.133/21. 1.6 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 1.7 - A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 1.8 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no percentual de 10% da obrigação não cumprida. 1.9 - A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no item 1.10. As sanções previstas nos itens 1.1, 1.3. e 1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no item 1.2, nos termos do art. 156, § 7º, da Lei n. 14.133/21. 2 - Não serão consideradas sanções e/ou penalidades os valores descontados em função do não cumprimento dos serviços ou de metas aprovadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA 1 - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.