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Texto do edital

O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento paralelo e não excludente de clínicas veterinárias, empresas e demais pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços médico-veterinários, para realização de procedimentos de esterilização cirúrgica/castração de cães e gatos, machos e fêmeas, e consultas veterinárias, no Município de Malhador/SE, conforme condições, especificações, quantitativos estimados e exigências previstas neste Edital e no Anexo I – Termo de Referência

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ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE MALHADOR Praça Givaldo Alves da Invenção, Centro, nº 133 – Centro Malhador/SE Página 1 de 66 EDITAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MALHADOR/SE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO / CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MALHADOR/SE , inscrito no CNPJ nº 11.216.362/0001-30 , vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Malhador/SE, por intermédio da Comissão de Contratação , designada pela Portaria nº 225-A de 01 de julho de 2024, alterada pela Portaria 29-A de 07 de julho de 2025, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO , na forma paralela e não excludente , destinado à futura contratação de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços médico-veterinários, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, especialmente nos arts. 74, inciso IV, e 79, inciso I, e demais normas aplicáveis, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento paralelo e não excludente de clínicas veterinárias, empresas e demais pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços médico-veterinários, para realização de procedimentos de esterilização cirúrgica/castração de cães e gatos, machos e fêmeas , e consultas veterinárias, no Município de Malhador/SE, conforme condições, especificações, quantitativos estimados e exigências previstas neste Edital e no Anexo I – Termo de Referência . 1.2. Os serviços serão executados no Município de Malhador/SE, em locais, datas e horários definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, com utilização de castramóvel disponibilizado pelo Fundo Municipal de Saúde de Malhador/SE . 1.3. Caberá às credenciadas disponibilizar, sob sua responsabilidade, responsável técnico médico-veterinário, equipe técnica habilitada, instrumentos, medicamentos, anestésicos,

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ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE MALHADOR Praça Givaldo Alves da Invenção, Centro, nº 133 – Centro Malhador/SE Página 2 de 66 materiais, equipamentos, insumos e demais recursos necessários à execução dos procedimentos e consultas autorizados pela Administração. 1.4. O credenciamento abrangerá os seguintes itens: ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA 1 PROCEDIMENTO DE ESTERILIZAÇÃO ANIMAL/CASTRAÇÃO CANINA FÊMEA ATÉ 15 KG SERVIÇO 500 2 PROCEDIMENTO DE ESTERILIZAÇÃO ANIMAL/CASTRAÇÃO CANINA MACHO ATÉ 15 KG SERVIÇO 500 3 PROCEDIMENTO DE ESTERILIZAÇÃO ANIMAL/CASTRAÇÃO FELINA FÊMEA ATÉ 10 KG SERVIÇO 500 4 PROCEDIMENTO DE ESTERILIZAÇÃO ANIMAL/CASTRAÇÃO FELINA MACHO ATÉ 10 KG SERVIÇO 500 5 CONSULTA VETERINÁRIA DE CÃES E FELINOS SERVIÇO 500 1.5. O credenciamento será realizado sem disputa de preços, com valores previamente fixados pela Administração, cabendo às interessadas aceitar integralmente a tabela de preços e as demais condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.6. O credenciamento não gera obrigação de contratação imediata ou integral dos quantitativos estimados, nem assegura exclusividade ou quantidade mínima de serviços a qualquer credenciada. 1.7. Integram este Edital, independentemente de transcrição: 1.7.1. ANEXO I – Termo de Referência; 1.7.2. ANEXO II – Minuta de Contrato; 1.7.3. ANEXO III – Requerimento de Credenciamento; 1.7.4. ANEXO IV – Modelo de Declarações; 1.7.5. ANEXO V – Tabela de Preços. 2. DO ENDEREÇO, PRAZO E FORMA DE CREDENCIAMENTO 2.1. O recebimento dos requerimentos de credenciamento e dos documentos de habilitação ocorrerá a partir de 01/07/2026 (primeiro de julho de dois mil e vinte e seis)

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ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE MALHADOR Praça Givaldo Alves da Invenção, Centro, nº 133 – Centro Malhador/SE Página 3 de 66 permanecendo aberto durante a vigência deste Chamamento Público (doze meses), conforme condições previstas neste Edital e em seus anexos. 2.2. As pessoas jurídicas interessadas deverão apresentar o requerimento de credenciamento e a documentação exigida por meio de protocolo físico e e-mail. 2.3. Quando admitido o protocolo físico, os documentos deverão ser entregues no Setor de Licitações do Município de Malhador/SE, situado à Praça Givaldo Alves da Invenção, nº 133, Centro, CEP 49.570-000, Malhador/SE, em dias de expediente, no horário das 08h00min às 13h00min. 2.4. Quando admitido o envio eletrônico, os documentos deverão ser encaminhados ao e- mail [email protected] , em arquivos legíveis, cabendo à interessada acompanhar eventual solicitação de complementação, diligência ou regularização. 2.5. Informações complementares poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações, pelo telefone (79) 3442-1410, pelo e-mail indicado neste Edital ou no sítio eletrônico oficial do Município: www.malhador.se.gov.br. 2.6. A apresentação do pedido de credenciamento não implica habilitação automática, contratação imediata ou direito à execução de serviços, ficando o deferimento condicionado à análise da documentação pela Administração. 2.7. A análise dos pedidos observará, preferencialmente, a ordem de protocolo, sem prejuízo de diligência, complementação ou saneamento de falhas, quando cabível. 2.8. Não haverá sessão pública de disputa, etapa de lances ou julgamento de proposta, considerando que os preços serão previamente fixados pela Administração e aceitos pelas interessadas. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO 3.1. O presente procedimento será regido pela Lei nº 14.133/2021, especialmente pelos arts. 74, inciso IV, e 79, inciso I, que tratam da inexigibilidade de licitação decorrente de credenciamento e do procedimento auxiliar de credenciamento e pelas demais normas aplicáveis. 3.2. O credenciamento será adotado na forma paralela e não excludente, considerando a possibilidade de contratação de todas as pessoas jurídicas que atendam às exigências do

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ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE MALHADOR Praça Givaldo Alves da Invenção, Centro, nº 133 – Centro Malhador/SE Página 4 de 66 Edital, aceitem os preços fixados pela Administração e estejam aptas à execução dos serviços. 3.3. Não haverá julgamento por menor preço, disputa de lances ou classificação entre as interessadas, pois os valores dos serviços são previamente definidos pelo Fundo Municipal de Saúde de Malhador/SE, conforme Termo de Referência. 3.4. A contratação das credenciadas ocorrerá conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, disponibilidade orçamentária, programação administrativa, disponibilidade do castramóvel municipal e manutenção das condições de habilitação. 3.5. O credenciamento permanecerá aberto durante sua vigência, permitindo o ingresso de novas pessoas jurídicas interessadas que atendam às condições previstas neste Edital e em seus anexos. 3.6. A distribuição da demanda observará critério objetivo, impessoal e transparente, conforme definido neste Edital, sem garantia de exclusividade ou quantitativo mínimo a qualquer credenciada. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 4.1. Poderão participar deste credenciamento as clínicas veterinárias, empresas e demais pessoas jurídicas regularmente constituídas, cujo objeto social seja compatível com a prestação de serviços médico-veterinários e que atendam às exigências deste Edital e de seus anexos. 4.2. A participação no credenciamento implica aceitação integral das condições previstas neste Edital, no Termo de Referência, na minuta contratual e demais anexos, inclusive quanto aos valores fixados pela Administração. 4.3. As interessadas deverão comprovar capacidade jurídica, fiscal, trabalhista, técnica, sanitária e operacional para prestação dos serviços no Município de Malhador/SE, conforme documentação exigida neste Edital. 4.4. Não poderão participar deste credenciamento: 4.4.1. Pessoa física; 4.4.2. Pessoa jurídica que não atenda às condições deste edital e de seus anexos; 4.4.3. Pessoa jurídica cujo objeto social seja incompatível com os serviços pretendidos;

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ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE MALHADOR Praça Givaldo Alves da Invenção, Centro, nº 133 – Centro Malhador/SE Página 5 de 66 4.4.4. Pessoa jurídica impedida de licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 4.4.5. Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto não houver reabilitação; 4.4.6. Pessoa jurídica que mantenha vínculo com agente público atuante no procedimento, na gestão ou na fiscalização da contratação, quando houver conflito de interesses ou vedação legal; 4.4.7. Pessoa jurídica que se enquadre em qualquer das demais hipóteses de impedimento previstas na lei nº 14.133/2021 e na legislação aplicável. 4.5. A interessada deverá manter atualizadas as informações e condições apresentadas durante toda a vigência do credenciamento e da contratação. 5. DA INSCRIÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 5.1. A inscrição no credenciamento será realizada mediante apresentação do Requerimento de Credenciamento , conforme modelo constante do Anexo III , acompanhado dos documentos de habilitação exigidos neste Edital. 5.2. O requerimento deverá ser assinado pelo representante legal da pessoa jurídica interessada ou por procurador regularmente constituído, com declaração de aceitação integral das condições do credenciamento, inclusive dos preços fixados pela Administração. 5.3. A documentação apresentada deverá comprovar a regular constituição da pessoa jurídica, a compatibilidade do objeto social com os serviços pretendidos, a regularidade fiscal, social e trabalhista, a capacidade técnica e as condições profissionais e sanitárias necessárias. 5.4. A ausência de documento obrigatório, a apresentação de documento vencido ou a incompatibilidade da documentação com o objeto poderá ensejar diligência, quando cabível, ou o indeferimento do pedido. 5.5. A pessoa jurídica interessada deverá manter atualizadas as informações e documentos apresentados durante toda a vigência do credenciamento e da contratação.

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ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE MALHADOR Praça Givaldo Alves da Invenção, Centro, nº 133 – Centro Malhador/SE Página 6 de 66 6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1. Para fins de credenciamento, as pessoas jurídicas interessadas deverão apresentar documentação suficiente para comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica, bem como o atendimento das condições sanitárias e profissionais necessárias à execução do objeto. 6.2. Para comprovação da habilitação jurídica , deverão ser apresentados: 6.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com objeto social compatível com a prestação de serviços médico-veterinários; 6.2.2. Documento de identificação do representante legal da pessoa jurídica; 6.2.3. Procuração, quando o pedido de credenciamento for assinado por representante constituído; 6.2.4. Comprovante de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica – CNPJ. 6.3. Para comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista , deverão ser apresentados: 6.3.1. Prova de regularidade perante a fazenda federal; 6.3.2. Prova de regularidade perante a fazenda estadual; 6.3.3. Prova de regularidade perante a fazenda municipal da sede da pessoa jurídica; 6.3.4. Prova de regularidade relativa ao FGTS; 6.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 6.4. Para comprovação da qualificação econômico-financeira , deverá ser apresentada certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observadas as condições previstas na legislação aplicável. 6.5. Para comprovação da qualificação técnica , deverão ser apresentados: 6.5.1. Indicação de responsável técnico médico-veterinário, com comprovação de inscrição ativa, principal ou secundária, no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade da Federação em que os serviços serão executados; 6.5.2. Comprovação de vínculo juridicamente válido entre a pessoa jurídica e o responsável técnico indicado, admitidos vínculo societário, empregatício, contrato de prestação de serviços ou outro instrumento juridicamente válido;

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ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE MALHADOR Praça Givaldo Alves da Invenção, Centro, nº 133 – Centro Malhador/SE Página 7 de 66 6.5.3. Atestado ou declaração de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência compatível com a execução de serviços clínicos e/ou cirúrgicos médico-veterinários, sem exigência de quantitativo mínimo desproporcional ao objeto; 6.5.4. Declaração de capacidade operacional por item, apresentada conforme quadro obrigatório constante do Anexo III – Requerimento de Credenciamento , contendo, para cada serviço para o qual a interessada pretenda se credenciar: I – manifestação expressa de interesse no item; II – quantidade máxima de atendimentos que poderá executar por dia de ação programada; III – capacidade máxima estimada de atendimentos por mês; IV – indicação de que a capacidade declarada é compatível com a equipe técnica disponível, o responsável técnico, os instrumentos, medicamentos, anestésicos, materiais, equipamentos, insumos, estrutura de apoio, meios de esterilização de instrumentais, retaguarda de urgência e emergência e demais recursos necessários à execução segura dos serviços. 6.5.4.1. A capacidade operacional deverá ser declarada individualmente para cada item pretendido, não sendo admitida indicação genérica ou global que impeça a identificação da capacidade da interessada para os procedimentos de castração canina, castração felina e consulta veterinária. 6.5.4.2. A ausência, incompletude ou incompatibilidade da declaração de capacidade operacional poderá ensejar diligência; não sendo sanada, impedirá o deferimento do credenciamento em relação ao item cuja capacidade não tenha sido regularmente declarada e aceita pela Administração. 6.5.5. Declaração de que, antes da execução de cada ação coletiva de esterilização cirúrgica, apresentará à fiscalização contratual: I – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, homologada perante o CRMV competente, com indicação dos locais e das datas de realização da ação; II – Projeto técnico da ação, elaborado e assinado pelo responsável técnico médico- veterinário;

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ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE MALHADOR Praça Givaldo Alves da Invenção, Centro, nº 133 – Centro Malhador/SE Página 8 de 66 III – comprovação da regularidade profissional dos médicos-veterinários envolvidos na ação; IV – comprovação de retaguarda de clínica ou hospital veterinário com estrutura para cirurgia e internação em período integral, destinada ao atendimento de urgências e emergências que não possam ser resolvidas no local da execução. 6.5.6. A ausência dos documentos previstos no item 6.5.6 impedirá a emissão da ordem de serviço ou o início da ação correspondente, sem prejuízo da convocação da próxima credenciada, do registro da ocorrência e da adoção das demais medidas administrativas cabíveis. 6.6. Para comprovação das condições sanitárias e operacionais , deverão ser apresentados: 6.6.1. Alvará de funcionamento ou documento equivalente da pessoa jurídica; 6.6.2. Licença, alvará sanitário ou documento equivalente; 6.6.3. Declaração de responsabilidade pelo fornecimento dos instrumentos, medicamentos, anestésicos, materiais, equipamentos e insumos necessários à execução; 6.6.4. Declaração de que observará as normas técnicas, sanitárias, ambientais e profissionais aplicáveis. 6.7. A interessada deverá apresentar declaração de aceitação integral dos preços fixados pela Administração, não sendo admitida proposta de preço diversa, negociação individual ou cobrança de qualquer valor dos beneficiários indicados pela Secretaria Municipal de Saúde. 6.8. A Administração poderá realizar diligências para esclarecer, confirmar ou complementar informações constantes da documentação apresentada, observados os limites legais e a isonomia entre os interessados. 6.9. O não atendimento das exigências previstas neste Edital implicará o indeferimento do pedido de credenciamento, sem prejuízo de nova apresentação pela interessada durante a vigência do chamamento, desde que sanadas as pendências.

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ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE MALHADOR Praça Givaldo Alves da Invenção, Centro, nº 133 – Centro Malhador/SE Página 9 de 66 7. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 7.1. Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Comissão de Contratação , com apoio da Secretaria Municipal de Saúde, quando necessário. 7.2. A análise observará o atendimento às exigências deste Edital e de seus anexos, não havendo classificação, disputa de preços ou julgamento comparativo entre as interessadas. 7.3. Estando a documentação regular, a pessoa jurídica será considerada habilitada para o credenciamento, mediante decisão da Administração e posterior inclusão na relação de credenciadas. 7.4. Havendo falha, omissão ou necessidade de esclarecimento, poderá ser realizada diligência, desde que preservada a isonomia entre as interessadas e observados os limites legais. 7.5. O pedido será indeferido quando a interessada não atender às exigências de habilitação, apresentar documentação incompatível, não comprovar capacidade técnica, profissional ou sanitária, ou deixar de aceitar integralmente os preços e condições fixados pela Administração. 7.6. O indeferimento do pedido não impede nova solicitação pela mesma pessoa jurídica durante a vigência do chamamento, desde que sanadas as pendências identificadas. 7.7. A relação das pessoas jurídicas credenciadas será divulgada nos meios oficiais adotados pelo Município, sem prejuízo das publicações exigidas pela legislação aplicável. 7.8. O credenciamento somente produzirá efeitos após o deferimento do pedido e a formalização do instrumento contratual, quando cabível. 7.9. A Administração poderá verificar, a qualquer tempo, a manutenção das condições de habilitação da credenciada. 7.10. A Comissão de Contratação concluirá a análise do requerimento de credenciamento no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento da documentação completa. 7.11. Quando houver necessidade de diligência ou saneamento permitido pela legislação, a interessada será notificada para se manifestar no prazo de até 3 (três) dias úteis, salvo prazo diverso devidamente justificado pela complexidade da providência.

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ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE MALHADOR Praça Givaldo Alves da Invenção, Centro, nº 133 – Centro Malhador/SE Página 10 de 66 7.12. A decisão de deferimento ou indeferimento será motivada e divulgada no sítio eletrônico oficial do Município, com atualização da relação de credenciados. 7.13. Da decisão que indeferir o pedido de credenciamento caberá recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da divulgação da decisão, observadas as regras da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação municipal aplicável. 8. DA TABELA DE PREÇOS E DO VALOR ESTIMADO 8.1. Os serviços objeto deste credenciamento serão remunerados pelos valores previamente fixados pelo Fundo Municipal de Saúde de Malhador/SE, conforme pesquisa de preços realizada na fase preparatória e tabela constante do Anexo V – Tabela de Preços . 8.2. Não haverá disputa de preços, lances ou apresentação de proposta com valores diversos, devendo a pessoa jurídica interessada declarar expressamente a aceitação integral dos valores definidos pela Administração. 8.3. O valor global estimado do credenciamento é de R$ 719.166,67 (setecentos e dezenove mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme tabela abaixo. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ESTIMADO 1 PROCEDIMENTO DE ESTERILIZAÇÃO ANIMAL/CASTRAÇÃO CANINA FÊMEA ATÉ 15 KG SERVIÇO 500 R$ 393,33 R$ 196.666,67 2 PROCEDIMENTO DE ESTERILIZAÇÃO ANIMAL/CASTRAÇÃO CANINA MACHO ATÉ 15 KG SERVIÇO 500 R$ 343,33 R$ 171.666,67 3 PROCEDIMENTO DE SERVIÇO 500 R$ 315,00 R$