Texto do edital
Assinatura anual de solução de sala de aula virtual integrada ao Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle, com capacidade para realização de até 02 (duas) sessões simultâneas
ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO - ENA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO Rodovia SC-401, Km 15, nº4600 | Bloco III – 2º andar | Bairro Saco Grande Florianópolis-SC | 88032-900 | www.enabrasil.sc.gov.br | [48] 3665-4630 TERMO DE REFERÊNCIA Processo SGP-e nº ENA 301/2026 ÓRGÃO SOLICITANTE Fundação Escola de Governo – ENA 1. OBJETO Contratação de assinatura anual de solução de sala de aula virtual, integrada ao Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle, com capacidade para realização de até 02 (duas) sessões simultâneas, destinada à realização de aulas e demais atividades síncronas promovidas pela Fundação Escola de Governo – ENA. 1.1.Especificações, quantidades e descrição dos serviços ITEM CÓDIGO Serviço Especificação UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE 1 503490001 Assinatura anual de solução de sala de aula virtual integrada ao Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle, com capacidade para realização de até 02 (duas) sessões simultâneas. Unidade 01 Catálogo eletrônico de padronização (art. 19, II e § 2º, da Lei n.º 14.133/2021) ( x ) As especificações do objeto respeitam o catálogo eletrônico de padronização, conforme consulta ao Catálogo de Materiais e Serviços do Governo de Santa Catarina. 1.1.1. Descrição dos serviços: A solução contratada deverá atender, durante todo o período de 12 (doze) meses, às seguintes características mínimas: a) disponibilização da solução em ambiente de nuvem, sem necessidade de hospedagem local de servidores pela CONTRATANTE; b) integração com o Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle;
ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO - ENA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO Rodovia SC-401, Km 15, nº4600 | Bloco III – 2º andar | Bairro Saco Grande Florianópolis-SC | 88032-900 | www.enabrasil.sc.gov.br | [48] 3665-4630 c) capacidade para realização de 02 (duas) sessões simultâneas, com possibilidade de criação ilimitada de salas virtuais; d) capacidade de até 100 (cem) usuários por sessão simultânea; e) realização de aulas/reuniões por áudio e vídeo, com acesso por navegador de internet e por dispositivos móveis; f) ausência de limite de duração das sessões; g) possibilidade de gravação das aulas/reuniões, com gravações ilimitadas e disponibilização das gravações pelo período mínimo de 06 (seis) meses; h) possibilidade de visualização e download das gravações; i) compartilhamento de tela com áudio, documentos e apresentações; j) disponibilização de quadro branco interativo, notas compartilhadas, bate-papo público e privado, enquetes e quizzes ; k) possibilidade de criação de salas de apoio para trabalhos em grupo; l) ferramentas de gerenciamento e controle da sala pelo professor/moderador; m) possibilidade de transmissão via streaming; n) recurso de transcrição e legendas; o) disponibilização de relatórios de utilização, incluindo informações sobre número de salas e usuários; p) apresentação principal personalizada; q) treinamento para a equipe da CONTRATANTE; r) suporte técnico humano, em português, de segunda a sexta-feira, no mínimo das 9h às 17h, com prazo máximo de 8 horas úteis para primeira resposta; s) monitoramento de problemas graves da plataforma em regime 24x7; t) manutenção e atualizações da solução durante toda a vigência.
ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO - ENA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO Rodovia SC-401, Km 15, nº4600 | Bloco III – 2º andar | Bairro Saco Grande Florianópolis-SC | 88032-900 | www.enabrasil.sc.gov.br | [48] 3665-4630 1.2.Da natureza do objeto ( ) Os serviços do objeto desta contratação são caracterizados como especiais, por sua heterogeneidade ou complexidade. ( X ) Os serviços do objeto desta contratação são caracterizados como comuns , com características e especificações usuais de mercado. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A contratação visa disponibilizar à Fundação Escola de Governo – ENA solução própria de sala de aula virtual integrada ao Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle, para realização das atividades síncronas dos cursos e demais ações educacionais promovidas pela instituição. Atualmente, a ENA utiliza solução disponibilizada pela UDESC, o que gera dependência de infraestrutura externa e limita a personalização do ambiente de acordo com a identidade institucional. A contratação permitirá maior autonomia à ENA, mantendo a integração com o Moodle e as funcionalidades necessárias à realização e gravação das aulas. A capacidade para realização de 02 (duas) sessões simultâneas justifica-se pela possibilidade de ocorrência concomitante de aulas de turmas distintas, sendo necessária a disponibilidade simultânea de dois ambientes virtuais. 3. DOS PARÂMETROS DA LICITAÇÃO 3.1. Será adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP? ( x ) Não 3.2. Critério de Julgamento: ( x ) Menor preço. 3.3. Será adotado tratamento diferenciado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 (alterado pela Lei Complementar nº 147/2014): ( x ) Valor referencial inferior a R$ 80.000,00 por item (participação exclusiva para ME/EPP). 3.4. Haverá necessidade de vistoria prévia (visita técnica)? ( x ) Não será exigida vistoria. 3.5. Será admitida a participação de consórcios? ( x ) Não, conforme justificativa. ( ) Sim, conforme justificativa.
ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO - ENA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO Rodovia SC-401, Km 15, nº4600 | Bloco III – 2º andar | Bairro Saco Grande Florianópolis-SC | 88032-900 | www.enabrasil.sc.gov.br | [48] 3665-4630 Justificativa: Não será admitida a participação de empresas em consórcio, tendo em vista o baixo valor e a baixa complexidade do objeto, cuja execução não demanda a conjugação de capacidades técnicas ou econômico-financeiras de diferentes empresas. A vedação não compromete a competitividade, considerando que o serviço pode ser prestado integralmente por um único fornecedor. 3.6. Será admitida a participação de cooperativas? ( ) Não, conforme justificativa. ( X ) Sim 3.7. Será admitida a subcontratação? ( X ) Não, conforme justificativa: ( ) Sim. Conforme justificativa, condições e limites apresentados. Justificativa: Não será admitida a subcontratação do objeto, considerando sua baixa complexidade e a natureza integrada da solução, não havendo necessidade de transferência da execução a terceiros. 3.8. Do agrupamento de item(ns) em lote(s) A aquisição/contratação se dará em lote(s)? ( X ) Não. ( ) Sim, conforme justificativa a seguir: 4. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Serão exigidos documentos adicionais juntamente com a proposta de preços (para análise da equipe técnica na fase de julgamento da proposta final de preços): ( ) Não ( X ) Sim Se sim, quais? A licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta, catálogo, ficha técnica, manual, folder ou documento equivalente , emitido pelo fabricante, desenvolvedor ou fornecedor da solução, que contenha informações suficientes para a verificação do atendimento às especificações técnicas previstas neste Termo de Referência.
ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO - ENA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO Rodovia SC-401, Km 15, nº4600 | Bloco III – 2º andar | Bairro Saco Grande Florianópolis-SC | 88032-900 | www.enabrasil.sc.gov.br | [48] 3665-4630 4.2. Será exigida demonstração do serviço/Prova de Conceito (PoC)? ( X ) Não ( ) Sim 4.4. Será exigida carta de solidariedade? ( X ) Não ( ) Sim 4.5. Será exigida garantia de proposta? ( X ) Não ( ) Sim 5. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 5.1. Habilitação Jurídica 5.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 5.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 5.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 5.1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 5.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 5.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 5.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; ( ) Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021. ( ) Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO - ENA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO Rodovia SC-401, Km 15, nº4600 | Bloco III – 2º andar | Bairro Saco Grande Florianópolis-SC | 88032-900 | www.enabrasil.sc.gov.br | [48] 3665-4630 ( ) Ato de autorização para o exercício da atividade de ............ (especificar a atividade contratada sujeita à autorização), expedido por ....... (especificar o órgão competente) nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........ ● Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 5.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista 5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 5.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 5.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 5.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 5.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; ● Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. ● O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 5.2.6. Caso a licitante tenha domicílio ou sede em outra unidade da Federação, deverá apresentar, também, a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda do Estado de Santa Catarina. 5.3. Da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte 5.3.1. A regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte que apresentem restrição (documento vencido) no Certificado de Cadastro de Fornecedores –CCF, deverá ser comprovada, com o encaminhamento de documento hábil no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.3.2. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações previstas neste Edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com
ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO - ENA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO Rodovia SC-401, Km 15, nº4600 | Bloco III – 2º andar | Bairro Saco Grande Florianópolis-SC | 88032-900 | www.enabrasil.sc.gov.br | [48] 3665-4630 a Administração), sendo facultada à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação 5.3.3. Os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista exigidos deverão apresentar prazo de validade, no mínimo, até a data limite fixada para a abertura das propostas. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão. 5.3.4. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de apuração de ocorrência da prática de crime na esfera penal. 5.4. Qualificação econômico-financeira 5.4.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples; 5.4.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 5.4.3. Exigências adicionais: ( ) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, comprovando: ● Índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG), superiores a 1 (um); ● As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; ● Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício financeiro, no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. ( ) Será exigido para fins de habilitação capital mínimo OU patrimônio líquido mínimo de *** (indicar percentual de no máximo 10%) do valor total estimado da contratação OU valor total estimado da parcela pertinente. O atendimento dos índices econômicos exigidos para qualificação econômico-financeira deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo licitante. 5.4.5. Acréscimo de qualificação econômico-financeira, para empresas em consórcio: ( ) Caso empresas reunidas em consórcios não formada totalmente por ME/EPP, estabelecer para o consórcio acréscimo de ____% [entre 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento)] sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação. 5.4.6. Exceção para MEI, ME e EPP nos termos da Lei Complementar Estadual nº 631/2014: 5.4.6.1. Fica dispensada a apresentação de balanço patrimonial e dos índices a ele relacionados pelos microempreendedores individuais e pelas microempresas e empresas de pequeno porte, quando se
ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO - ENA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO Rodovia SC-401, Km 15, nº4600 | Bloco III – 2º andar | Bairro Saco Grande Florianópolis-SC | 88032-900 | www.enabrasil.sc.gov.br | [48] 3665-4630 tratar de licitação para o fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, conforme disposto no art. 25 da Lei Complementar Estadual nº 631, de 21 de março de 2014. 5.5. Qualificação técnica ( X ) Não será exigida, conforme justificativa. Justificativa: Considerando o baixo valor, a baixa complexidade da contratação e a natureza padronizada do serviço, não se mostra necessária a exigência de qualificação técnica específica, sendo o atendimento às especificações da solução ofertada verificado por meio da documentação técnica exigida juntamente com a proposta. 5.6. Admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: 5.6.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971; 5.6.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 5.6.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 5.6.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107; 5.6.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e 5.6.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 6.1. Prazo para início e conclusão do(s) serviço(s): Início até 05 (cinco) dias contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, ordem de serviço ou documento equivalente. Devendo a conclusão total dos serviços ocorrerem no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir da data do seu efetivo início. 6.1.1. O regime de execução: ( X ) Empreitada por preço global.
ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO - ENA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO Rodovia SC-401, Km 15, nº4600 | Bloco III – 2º andar | Bairro Saco Grande Florianópolis-SC | 88032-900 | www.enabrasil.sc.gov.br | [48] 3665-4630 ( ) Empreitada por preço unitário. ( ) Outro ____________________ 6.2. Local, horário e endereço da prestação do serviço Os serviços serão prestados de forma remota, por meio de solução disponibilizada em ambiente de nuvem, acessível pela internet e integrada ao Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle da ENA. 6.3. Garantia de execução do contrato Será exigida garantia de execução do contrato, nos moldes do Arts 96 a 102 da Lei nº 14.133/21? ( X ) Não ( ) Sim 6.4. Garantia do serviço, manutenção e assistência técnica ( x ) Garantia e/ou assistência técnica Especificar condições: Durante todo o período da prestação do serviço a contratada deverá assegurar o funcionamento da solução, incluindo manutenção, atualizações e suporte técnico em língua portuguesa, de segunda a sexta-feira, no mínimo das 9h às 17h, com prazo máximo de 8 (oito) horas úteis para a primeira resposta às solicitações de suporte. Problemas graves relacionados à indisponibilidade da plataforma deverão contar com monitoramento 24 horas por dia, 7 dias por semana. 7. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 7.1 Da contratada 7.1.1. atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato ou Ata de Registro de Preços, limitada ao quantitativo de cada item; 7.1.2. ao fornecimento do objeto, de acordo com as especificações constantes no Edital, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor; 7.1.3. responsabilizar-se pela boa execução e eficiência no fornecimento do produto objeto do edital; 7.1.4. reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) objeto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a imediata substituição dos mesmos; 7.1.5. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da entrega do produto; 7.1.6. apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, assim como amostra para análise pela Administração, sem qualquer ônus adicional; 7.1.7. não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do contrato ou da Ata de Registro de Preços;
ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO - ENA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO Rodovia SC-401, Km 15, nº4600 | Bloco III – 2º andar | Bairro Saco Grande Florianópolis-SC | 88032-900 | www.enabrasil.sc.gov.br | [48] 3665-4630 7.1.8. manter, durante a vigência do contrato ou do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação; 7.1.9. a estender aos contratos objeto da Ata, os benefícios e promoções oferecidas aos demais clientes da contratada; 7.1.10. responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento; 7.1.11. mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, a empresa vencedora, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta; 7.1.12. manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração; 7.1.13. realizar cadastro no Portal Externo do SGP-e (https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal- externo/inicio) para que possa assinar eletronicamente com certificação digital TODOS os documentos firmados com a contratante (como realizar a assinatura digital: https://sgpe.sea.sc.gov.br/capdoc/pergunta_frequente/nova-como-realizar-a-assinatura- digital-via-portal-externo/). 7.2.Da contratante 7.2.1. comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas aos objetos entregues; 7.2.2. efetuar o pagamento da Contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada na licitação e no Contrato; 7.2.3. promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento/prestação dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas; 7.2.4. rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela Contratada fora das especificações do contrato; 7.2.5. observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.2.6. aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias; 7.2.7. prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados; 8. DO CONTRATO 8.1. INSTRUMENTO CONTRATUAL ( x ) Nota de Empenho 8.2. VIGÊNCIA ( x ) O prazo de vigência da contratação para prestação de serviços corresponderá ao período durante o qual o serviço deverá ser executado, sendo de 12 (doze) meses, contados a partir do início da prestação do serviço.