Texto do edital
Credenciamento de empresas prestadoras de serviços de saúde para realização de cirurgias de cataratas, pterígio e consultas oftalmológicas, para o atendimento das necessidades da secretaria municipal de saúde
_________________________________________________________________________________________ Praça Pedro Ciriaco Dias – Nº 001 – Centro – Aloândia – Estado de Goiás CNPJ: 01.345.537/0001-56 - FONE: (64) 3496-1130 - (64) 3496-1230 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALOÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados, que estarão abertas inscrições, das 7:00 às 11:00 horas, e das 13:00 às 17:00 horas, para o processo de CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE, tendo como objetivo o credenciamento de empresas prestadoras de serviços de saúde para realização de cirurgias de cataratas, pterígio e consultas oftalmológicas, para o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde , nos termos da Lei Federal n. 14.133/21, Resolução n. 00008/2023 do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS respectivamente, e das regras estabelecidas no presente Edital de Credenciamento Público. 1. DO OBJETO 1.1. Cadastrar empresas prestadoras de serviços visando a realização de cirurgias de cataratas, pterígio e consultas oftalmológicas, para o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde . 1.1.1. O atendimento contempla a execução de todas as atividades e serviços necessários a prestação de assistência à saúde e cidadania, para realização do regular atendimento para atendimento da comunidade residentes na circunscrição deste Município. 2- PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar de processo de avaliação curricular para o efetivo credenciamento empresas que prestam serviços relativos às áreas especificadas no item anterior e apresentem toda a documentação exigida neste edital, realize sua inscrição. 2.2 . A inscrição no processo de credenciamento implica manifestação do interesse das empresas na área em participar do processo de credenciamento junto ao município e aceitação e independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e no Regulamento Geral do Sistema de Credenciamento, bem como atos normativos pertinentes expedidos pela Administração Municipal. 2.3. As interessadas inscritas e habilitadas serão selecionados mediante análise da documentação exigida no item 4 e seus subitens, cujo procedimento é de responsabilidade do município. 2.4. Não há limite de vagas para credenciamento de pessoas jurídicas sendo, portanto, estabelecido limite de valores no Credenciamento conforme Resolução do Conselho Municipal de Saúde.
_________________________________________________________________________________________ Praça Pedro Ciriaco Dias – Nº 001 – Centro – Aloândia – Estado de Goiás CNPJ: 01.345.537/0001-56 - FONE: (64) 3496-1130 - (64) 3496-1230 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO 3.1. Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital de chamamento por eventuais irregularidades, podendo protocolar o pedido de impugnação no prazo de 5 dias a partir da data da publicação deste. 4. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS EXIGIDOS 4.1. A interessada em participar do processo de credenciamento para os serviços na área da saúde deve, obrigatoriamente, entregar no ato da inscrição, os seguintes documentos: Pessoa Jurídica: I. Contrato Social – Ato constitutivo com documentação pessoal do(s) sócio(s); II. inscrição do CNPJ; III. Certidão Negativa de débito da Fazenda Pública Federal; IV – Certidão Negativa de débito da Fazenda Pública Estadual; V – Certidão Negativa de débitos da Fazenda Municipal (da sede do licitante); VI – Certidão de Regularidade junto ao FGTS; VII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 4.2. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia devendo, portanto, serem apresentadas com os respectivos originais, para autenticação no ato da inscrição, pelas pessoas designadas para este fim. 4.3. Serão aceitas as certidões positivas com efeito negativa. 5. DA FORMALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO, LOCAL E DATA 5.1. A interessada a se inscrever no processo de credenciamento deverá entregar a documentação exigida a partir da divulgação deste Edital, no horário compreendido entre 7:00 h às 11:00 h, e das 13:00 h às 17:00 horas de segunda a sexta-feira, na sede do Município sito na Praça Pedro Ciriaco Dias, n° 001, Centro, Aloândia /GO. 5.2. É vedada a realização de mais de uma inscrição em nome da mesma interessada, salvo em caso de especialidades diferentes, comprovadamente através da documentação exigida. 5.3. As informações prestadas no ato da inscrição, assim como a documentação entregue são de inteira responsabilidade da interessada, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os requisitos para participar do processo de credenciamento.
_________________________________________________________________________________________ Praça Pedro Ciriaco Dias – Nº 001 – Centro – Aloândia – Estado de Goiás CNPJ: 01.345.537/0001-56 - FONE: (64) 3496-1130 - (64) 3496-1230 5.4. A interessada inscrita por procuração terá total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com eventuais erros de informações ou realização da inscrição. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS 6.1. As despesas constantes nos instrumentos de credenciamento terão seu custo coberto com os recursos provenientes da dotação orçamentária para o exercício de 2026, assim classificados: ___________________________________________________________________________________ 7. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS – Tabelas do Conselho Municipal de Saúde. 7.1. A Remuneração dos serviços credenciados será de acordo com o quadro abaixo: Item Descrição Quant. Estimada Valor por procedimento (R$) Valor Total estimado (R$) 1 Cirurgia de cataratas (cada olho) 30 1.550,00 46.500,00 2 Cirurgia de Pterígio (cada olho) 30 750,00 22.500,00 3 Consulta oftalmológica 100 250,00 25.000,00 7.2. A credenciada será remunerado em conformidade com os serviços prestados, observados os limites estabelecidos em credenciamento. 8. DO PRAZO DE VALIDADE E DA REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 8.1. O prazo de validade do presente Edital de Chamamento será até 31 de dezembro de 2026, a contar da data de sua publicação, podendo neste período ser publicado edital suplementar sem a necessidade de revogação deste. 8.2. O presente processo de chamamento público poderá ser revogado por razões de interesse público e da Administração, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados pertinentes para justificar sua revogação. 9. DO FORO 9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiatuba - Goiás, para dirimir qualquer dúvida oriunda da aplicação deste Edital.
_________________________________________________________________________________________ Praça Pedro Ciriaco Dias – Nº 001 – Centro – Aloândia – Estado de Goiás CNPJ: 01.345.537/0001-56 - FONE: (64) 3496-1130 - (64) 3496-1230 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. O setor de Contratos e a Comissão de Contratação, além do recebimento e exame da documentação, caberão em observância às disposições estabelecidas neste Edital e demais legislações pertinentes, conduzirem as atividades correlatas. 10.2. A credenciada deve arcar, no âmbito de suas respectivas responsabilidades com despesas de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou indenizatória, não possuindo o credenciado qualquer vínculo empregatício com o Município. 10.3. Integram o presente Edital, os anexos abaixo mencionados. ANEXOS: I - Termo de Referência II - Minuta do Contrato de Prestação de Serviços. Aloândia, 31 de março de 2026. HELBES FERNANDES GONÇALVES GESTOR DO FMS
_________________________________________________________________________________________ Praça Pedro Ciriaco Dias – Nº 001 – Centro – Aloândia – Estado de Goiás CNPJ: 01.345.537/0001-56 - FONE: (64) 3496-1130 - (64) 3496-1230 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 DO OBJETO O objeto do presente termo de referência é a realização de chamamento público visando o credenciamento de empresas prestadoras de serviços de saúde visando a realização de cirurgias de cataratas, pterígio e consultas oftalmológicas, para o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Aloândia. Item Descrição Quant. Estimada 1 Cirurgia de cataratas (cada olho) 30 2 Cirurgia de Pterígio (cada olho) 30 3 Consulta oftalmológica 100 Valor estimado anual: R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais) 2 DA JUSTIFICATIVA A presente contratação faz-se necessária para atender às expectativas da população local, tendo como apoio às situações de saúde relativos ao sistema oftalmológico, contribuindo para uma melhor qualidade de vida da população de Aloândia. 3 DOS VALORES Os valores praticados pela Secretaria Municipal de Saúde são: Item Descrição Quant. Estimada Valor por procedimento (R$) Valor Total estimado (R$) 1 Cirurgia de cataratas (cada olho) 30 1.550,00 46.500,00 2 Cirurgia de Pterígio (cada olho) 30 750,00 22.500,00 3 Consulta oftalmológica 100 250,00 25.000,00 • Tabelas do Conselho Municipal de Saúde. 4 DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a contar da data de sua assinatura a, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
_________________________________________________________________________________________ Praça Pedro Ciriaco Dias – Nº 001 – Centro – Aloândia – Estado de Goiás CNPJ: 01.345.537/0001-56 - FONE: (64) 3496-1130 - (64) 3496-1230 5 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES : A CONTRATANTE obriga-se a: a) Efetuar o pagamento à vencedora, até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento, contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO; b) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução deste contrato através de servidor designado para este fim. c) Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto contratado; d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela vencedora; A CONTRATADA obriga-se a: a) Fornecer, sempre que solicitado, documentos que comprovem a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. b) Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação; c) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa da vencedora ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de Lei, ligados ao cumprimento da presente contratação. d) Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 6 DO PAGAMENTO O pagamento será feito à contratada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente mediante fatura/nota fiscal devidamente atestada pela Unidade Requisitante, e liberação pelo CONTROLE INTERNO. 7 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Prefeitura Municipal, através do telefone (64) 3496-1130, no horário de 07:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. Aloândia, 31 de março de 2026. HELBES FERNANDES GONÇALVES GESTOR DO FMS
_________________________________________________________________________________________ Praça Pedro Ciriaco Dias – Nº 001 – Centro – Aloândia – Estado de Goiás CNPJ: 01.345.537/0001-56 - FONE: (64) 3496-1130 - (64) 3496-1230 ANEXO I Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem o Município de Aloândia/GO e ________________ CONTRATO N.º ___/2026. O presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ajusta-se mediante cláusulas e condições alinhadas adiante. DAS PARTES: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALOÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS, inscrito no CNPJ nº 11.149.280/0001-10, com endereço Praça Pedro Ciriaco Dias nº 01 - Centro, em Aloândia – GO, neste ato representado pelo Senhor ......................................., brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 0000000, doravante designada simplesmente CONTRATANTE , e a Empresa _______________, com sede à _________________________________________, CEP: ____________, inscrita no CNPJ sob o n º _____________________________, neste ato representada pelo (a) Senhor (a). __________________________, estado civil _____________, portador (a) da Carteira de Identidade n.º ____________, expedida pela SSP/___e do CPF n.º ________________, residente e domiciliado (a) ______________________________, doravante denominada CONTRATADA . CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO: Este instrumento está fundamentado nas disposições da Lei 14.133/21 e suas alterações e ainda pelo processo de Chamamento Público n° 005/2026, o qual passa a fazer parte deste Contrato sem sua necessária transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Contratação da serviços de saúde visando a realização de cirurgias de cataratas, pterígio e consultas oftalmológicas, para o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Aloândia, conforme especificações contidas no Edital do Chamamento Público n° 005/2026, parte integrante deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: O presente contrato terá vigência de 12 meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR: Pela execução do presente Contrato o Contratante pagará a Contratada o valor tota estimado de R$ _________ (_________________________________).
_________________________________________________________________________________________ Praça Pedro Ciriaco Dias – Nº 001 – Centro – Aloândia – Estado de Goiás CNPJ: 01.345.537/0001-56 - FONE: (64) 3496-1130 - (64) 3496-1230 Item Descrição Quant. Estimada Valor por procedimento (R$) Valor Total estimado (R$) 1 Cirurgia de cataratas (cada olho) 30 1.550,00 46.500,00 2 Cirurgia de Pterígio (cada olho) 30 750,00 22.500,00 3 Consulta oftalmológica 100 250,00 25.000,00 CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será feito à contratada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente mediante fatura/nota fiscal devidamente atestada pela Unidade Requisitante, e liberação pelo CONTROLE INTERNO. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a presente licitação correrá sob a ficha orçamentária desta Prefeitura com as seguintes classificações: FICHA: ____________________________________________________________ DOTAÇÃO COMPACTADA: ___________________________________________ NATUREZA DA DESPESA: ____________________________________________ SUB-NATUREZA: ____________________________________________________ CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES: A CONTRATANTE obriga-se a: e) Efetuar o pagamento à vencedora, até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento, contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO; f) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução deste contrato através de servidor designado para este fim. g) Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto contratado; h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela vencedora; A CONTRATADA obriga-se a: e) Fornecer, sempre que solicitado, documentos que comprovem a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. f) Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação; g) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa da vencedora ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de Lei, ligados ao cumprimento da presente contratação. h) Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo o órgão interessado, conforme disposto na Lei 14.133/21.
_________________________________________________________________________________________ Praça Pedro Ciriaco Dias – Nº 001 – Centro – Aloândia – Estado de Goiás CNPJ: 01.345.537/0001-56 - FONE: (64) 3496-1130 - (64) 3496-1230 CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES: O presente contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 124 da Lei n° 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido em conformidade com os termos dos artigos 137 e seguintes da Lei Federal n° 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, para dirimir as dúvidas que originarem da execução do presente Contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, com as testemunhas abaixo. Aloândia - GO, ___ de _________ de 2026. _______________ CONTRATANTE ________________________ CONTRATADA Testemunhas: ________________________________ _____________________________