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Texto do edital

Prestação de serviços médicos na especialidade de plantão médico presencial de 12 horas noturno, a serem realizados no hospital municipal anchietense/upa, conforme cronograma elaborado pela secretaria municipal de saúde

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2026 01. PREÂMBULO 1.1. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 11.243.552/0001-47, leva ao conhecimento dos interessados a realização do seguinte processo de contratação: I - Regime legal: Lei nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006; Decretos Municipais nº 267/2023, 003/2026 e 079/2026; II - Modalidade: a) Pregão III - Critério de Julgamento: a) MENOR PREÇO IV - Forma: a) Presencial V - Endereço: a) Avenida Anchieta, 838, Centro, Anchieta/SC. VI - Data/horário limite para apresentação da documentação (credenciamento e envelope de proposta): a) 23/10/2026 às 08h30min (horário de Brasília/DF) VII - Data/horário da sessão pública: a) 23/10/2026 às 08h30min (horário de Brasília/DF)

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VIII - Condução do processo licitatório: a) Agente de Contratação e Equipe de Apoio conforme designação no regulamento municipal. IX - Órgãos Interessados: Secretaria Municipal de Saúde X - Apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO pelo licitante com a melhor proposta: a) Até 01 (uma) hora a contar do momento que for declarada iniciada a etapa de habilitação/ a melhor proposta, poderá ser prorrogado o prazo por igual período. 2. OBJETO 2.1. O objeto deste processo licitatório é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE PLANTÃO MÉDICO PRESENCIAL DE 12 HORAS NOTURNO, A SEREM REALIZADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE/UPA, CONFORME CRONOGRAMA ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência (Anexo I). 2.2. O objeto está fundamentado ( art. 18, I e II ) : - Termo de Referência – TR (ANEXO I). - Estudo Técnico Preliminar – ETP (ANEXO II); 2.4. SUBCONTRATAÇÃO: fica vedada a subcontratação. 3. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. Os recursos serão próprios do município, previstos no orçamento para o exercício de 2026 e 2027. 4. IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164). 4.1.1. Os pedidos poderão ser feitos de forma presencial, como também por meio digital, e-mail: [email protected] e [email protected].

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4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú.). 4.3. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º). 5. VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 5.1. São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º); b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que se equiparam aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º); c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º); d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III); Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º). e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV); f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);

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g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI); h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º); i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art.15, IV); j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.); k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º). 6. DA REPRESENTAÇÃO 6.1. O representante da licitante, munido de documentos que o habilitem a participar deste processo licitatório, deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro antes do início da sessão pública. 6.2. Cada empresa licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 6.3. A empresa licitante poderá ser representada na sessão pública de licitação por seus administradores, munido de documento de identidade e do ato constitutivo da empresa (estatuto, contrato social ou alterações vigentes, declaração de firma individual, ou, ainda, do documento de eleição de seus administradores), devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 6.4. Na ausência do administrador, a empresa licitante poderá ser representada por um outorgado, que deverá apresentar conjuntamente os seguintes documentos: I - Documento de identidade;

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II - Procuração ou carta de credenciamento (modelo Anexo), que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame licitatório em nome da licitante, com firma reconhecida ou Assinatura Eletrônica realizada pela conta gov.br. III - Ato constitutivo da empresa, conforme descrito no item 6.2 deste Edital. 6.5. A ausência de representante, a falta de apresentação ou incorreção de quaisquer documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame, impedirá, porém, a manifestação ou apresentação de lances verbais no momento oportuno. 6.6. A não apresentação ou incorreção dos documentos para o credenciamento poderá ser suprida até a abertura da sessão pública. 6.7. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 6.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um interessado 6.9. Os documentos mencionados nos Itens anteriores deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Equipe do Pregão, ou ainda pela apresentação da publicação original em órgão de imprensa oficial, ou reconhecido firma em Cartório. 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1. Os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, apresentarão juntamente com o envelope de proposta, porém fora deles: a) Cartão do CNPJ ou outro documento válido, que comprove o ramo de atividade da proponente. 7.2. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, os proponentes deverão: a) Apresentar Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial, comprovando que a empresa está enquadrada como “ME ou EPP” ( Obs.: Para empresas do tipo “MEI” não será necessário a apresentação da Certidão Simplificada (letra a), conforme resolução CGSIM nº 48, de 2018: art. 44); ou b) Documento que comprove o enquadramento como Microempreendedor Individual. 7.3. Não serão aplicados os tratamentos diferenciados previstos nos arts. 47 e 48 da LC 123/2006, permanecendo aplicáveis, quando cabíveis, as regras dos arts. 44 e 45. 8. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 8.1. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV). 8.2. A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V).

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8.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º). 8.4 - Na fase de habilitação: I - TÉCNICA: é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado (art. 15, III – primeira parte); II - ECONÔMICO-FINANCEIRA: Admissão do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, III – segunda parte); Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação (art. 15, § 1º); o referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 2º). 8.5 - A assinatura do contrato será condicionada à (art. 15, § 3º): - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, I); - Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, II). 9. PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS 9.1. Conforme art. 16 da Lei nº 14.133/2021, os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: I - A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial: II - Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências; III - Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho IV - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; V - Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971. VI - A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;

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VII - Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; VIII - O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 9.2. Conforme art. 34 da Lei nº 11.488/2007, aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar. 10. REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO 10.1. Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021 : - Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis; - Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais); - O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo, sendo que a decisão sobre tal desatendimento poderá ser precedida de parecer jurídico; - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal; - O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal; - Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico; - É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil) e/ou Assinatura Eletrônica realizada pela conta gov.br. 11. VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP 11.1. Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor interessado em participar do certame, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:

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11.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ) ; 11.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ) . 11.4. A consulta será feita no seguinte link: https://certidoes.cgu.gov.br / 11.5. A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências). 11.6. A verificação visa coibir o disposto no art. 337 - M do Código Penal 1 . 11.7. A consulta consolidada destes itens pode ser obtida pelo link: https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/ . 12. FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO 12.1. Para este certame, a fase de PROPOSTA será anterior à fase de HABILITAÇÃO. 12.2. A fase RECURSAL será única (art. 165, § 1º, II). 13. RECEBIMENTO DO ENVELOPE 13.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá o envelope contendo as propostas comerciais com a seguinte identificação: 1) PREGÃO PRESENCIAL nº. 001/2026 Processo Licitatório nº. 012/2026 Modalidade: Pregão Presencial Município de Anchieta/SC (Nome da empresa) PROPOSTA DE PREÇOS 14. DA PROPOSTA DE PREÇOS 14.1. Para elaboração das propostas o licitante deve: - Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal (art. 24); - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço (art. 25, § 2º).

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14.1.1. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal . 14.1.2. Até a data e horário indicados no item 13.1.3 o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 14.1.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 14.1.4. A proposta deverá conter a descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Termo de Referência, constando a marca (quando necessário), o valor unitário e total em algarismos, e total da proposta por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, no caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. 14.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. 14.3. O (a) Pregoeiro (a) considerará como formal, erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem administração Pública e não implique nulidade do procedimento. 15. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 15.1. Serão desclassificadas as propostas que (art. 59, caput, da Lei nº 14.133/2021): - Contiverem vícios insanáveis; - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal; - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável; 15.2. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada (art. 59, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 15.3. EXEQUIBILIDADE: 15.3.1. A Administração Pública Municipal poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto em IV do tópico 14.1 (art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 15.4. EMPATE:

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15.4.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021). I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021; - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, quando existir. 15.5. DIREITO DE PREFERÊNCIA: 15.5.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021): - Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina; - Empresas brasileiras; - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências). 15.5.2. Ainda, devem ser aplicadas as regras dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 60, § 2º da Lei nº 14.133/2021): se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 (ver tópico 7) e se houver proposta igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, apresentada por licitante que possa usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 (ver tópico 7), se procederá da seguinte forma: - O licitante coberto pelos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006 (ver tópico 7) mais bem classificado poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatário; - Não sendo adjudicatário na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 15.6. NEGOCIAÇÃO: Definido o resultado do julgamento, a Administração Pública Municipal poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado (art. 61, caput da Lei nº 14.133/2021).

Texto do edital: Prestação de serviços médicos na especialidade de plantão médico presencial de 1 — Pregão - Presencial PR 1/2026 | Editais do Brasil