Pular para o conteúdo

Texto do edital

Lavanderia e locação de enxoval, abrangendo o fornecimento, pesagem, coleta, transporte, processamento, secagem, embalagem, controle de rastreabilidade do enxoval por sistema de identificação por radiofrequência (RFID) e devolução das roupas limpas nas unidades de saúde do Município de Ipojuca/PE

Página 1 de 150ver no PDF ↗

pág. 1 EDITAL PROCESSO ADM. Nº 271 /2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 271 /2026 PREGÃO ELETRÔNICONº 064 /2026 PREÂMBULO O Município do Ipojuca, através do(a) Agente de Contratação Givanildo Medeiros do Nascimento designado(a) por meio da Portaria 03 de 01 abril de 2026, , torna público, para conhecimento dos interessados, em atendimento a solicitação do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e com a respectiva autorização do seu Gestor Municipal de Saúde, Sr. Antônio Guerra Barreto Neto, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei Complementar nº 123/2006 e o Decreto Municipal nº 1.051/2023, e respectivas alterações, empregando-se subsidiariamente as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir: INFORMAÇÕES GERAIS ABERTURA DAS PROPOSTAS ATÉ: 01h00min hora antes do horário previsto para o início da sessão de disputa de preços INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 03/11/2026 às 10h00min TIPO DE DISPUTA: ABERTO VALOR ESTIMADO: R$ 1.098.929,81 (um milhão, noventa e oito mil, novecentos e vinte e nove reais, oitenta e um centavos). SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Bolsa Nacional de Compras - BNC ENDEREÇO ELETRÔNICO: http://bnc.org.br/sistema/; BNC, Fone /WhatsApp: (42) 3026 4550 - Ponta Grossa - PR, e-mail: [email protected] DADOS PARA CONTATO AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Givanildo Medeiros do Nascimento (Agente e Contratação/Pregoeiro), – Raphael Vila Nova da Cunha Matoso, Robson Salustiano de Oliveira(Equipe de Apoio) ENDEREÇO: Rua João Pessoa, 04, sala 02 – Centro – Ipojuca/PE – CEP: 55.590-000 FONE: (81) 99241-2418– E-MAIL: [email protected] Os períodos para recebimento de propostas e para início da sessão de disputa de preços estarão indicados no aviso de abertura do certame.

Página 2 de 150ver no PDF ↗

pág. 2 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de lavanderia e locação de enxoval, abrangendo o fornecimento, pesagem, coleta, transporte, processamento, secagem, embalagem, controle de rastreabilidade do enxoval por sistema de identificação por radiofrequência (RFID) e devolução das roupas limpas nas unidades de saúde do Município de Ipojuca/PE, em conformidade com as normas sanitárias vigentes, conforme especificações contidas noTermo de Referência (Anexo II). 1.1. O objeto desta licitação não será dividido em itens, sendo composto por item único, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo II), devendo os licitantes apresentar proposta para a totalidade do objeto, não sendo admitida a participação parcial. 1.2. Justificativa de Lote Único: A opção pela contratação integrada de locação de enxoval e prestação de serviços de lavanderia hospitalar em um Lote Único fundamenta-se na necessidade de garantir a segurança assistencial e a eficiência administrativa, conforme as seguintes razões técnicas: Segurança do Paciente e Controle de Infecção Hospitalar (SCIH): A separação entre o fornecedor do enxoval e o prestador do serviço de lavagem criaria uma lacuna na cadeia de custódia das peças. A contaminação cruzada e a falha em processos de desinfecção térmica e química são riscos críticos em ambiente hospitalar. O lote único garante que uma única empresa seja integralmente responsável pelo cumprimento das normas da ANVISA, assegurando que o enxoval locado suporte os ciclos de lavagem pesada sem perder suas propriedades de barreira técnica. Responsabilidade Civil e Sanitária Unificada: Em caso de danos ao enxoval, rasgos ou manchas que comprometam a assepsia, a separação do objeto geraria conflitos de responsabilidade (o locador culparia o lavador e vice-versa). No lote único, o contratado assume o risco integral pelo ciclo de vida da peça: desde a aquisição do tecido adequado até a entrega da peça higienizada na unidade de saúde, eliminando o 'jogo de empurra' que prejudica o atendimento aos pacientes. Logística Reversa e Giro de Estoque: A dinâmica hospitalar exige reposição imediata de enxoval. A integração entre locação e lavanderia permite um giro de estoque mais ágil e econômico. O fracionamento do objeto elevaria os custos logísticos e tornaria o controle de inventário impraticável, ferindo o princípio da economicidade (Art. 3º, Lei 14.133/21) e os objetivos da LC 123/2006. Inviabilidade Técnica de Parcelamento (Art. 49, III, LC 123/06): Demonstra-se que o parcelamento do objeto (divisão em cotas ou itens separados) é tecnicamente inviável e prejudicial ao conjunto da prestação de serviços de saúde, dada a interdependência absoluta entre a qualidade do insumo (enxoval) e a qualidade do processo (lavanderia)." 1.3. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.

Página 3 de 150ver no PDF ↗

pág. 3 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimadaemR$ 1.098.929,81 (um milhão, noventa e oito mil, novecentos e vinte e nove reais, oitenta e um centavos), na forma indicada no Termo de Referência. 2.2. As despesas decorrentes desta licitação estão incluídas no orçamento do município do Ipojuca, para o presente exercício, na classificação abaixo: Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 10.302.1405.2149 Despesa: 3.3.90.39 Fonte:172 Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde (emenda parlamentar) Funcional Programática: 10.302.1405.2149 Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica Fonte: 156 Aplicação: 6008 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente cadastrados no sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC , adotando as seguintes providências: 3.2. A interessada deverá realizar o cadastramento junto ao sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC , no endereço http://bnc.org.br/sistema/ - 3.3. Após a conclusão do cadastro online, a interessada deverá entrar em contato com o suporte (Fone /WhatsApp: (42) 3026 4550 - Ponta Grossa - PR, e-mail: [email protected]), para dar continuidade ao processo de credenciamento com envio eletrônico dos documentos comprobatórios descritos na página eletrônica citada, e recebimento do login pessoal de acesso ao sistema; 3.4. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer modalidade de licitação sob a forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Administração Pública, devidamente justificada; 3.5. Para fins de credenciamento e operacionalização do Sistema BOLSA NACIONAL DE COMPRAS- BNC, indica-se que as licitantes utilizem o navegador "Google Chrome", responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância desta disposição; 3.6. Em caso de dificuldade durante o credenciamento ou na operacionalização do sistema, as licitantes deverão entrar em contato com o suporte do sistema. 3.7. A participação nesta licitação dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado. 3.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo à Administração a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros;

Página 4 de 150ver no PDF ↗

pág. 4 3.9. O credenciamento da licitante e de seu representante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame eletrônico. 3.10. Na hipótese de a licitante possuir mais de um login cadastrado na BOLSA NACIONAL DE COMPRAS-BNC , o sistema não permitirá que sejam utilizados simultaneamente, na mesma licitação. 3.11. automaticamente, a fim de que não existam usuários simultâneos no mesmo processo. 3.12. Não poderão participar desta licitação: 3.13. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.14. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 3.15. Empresa estrangeira que não funcione no País e que não atenda às condições de habilitação por documentos equivalentes e de representação legal no Brasil estabelecidas nos itens 10.11 e 10.12 deste Edital, na forma do art. 70, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021; 3.16. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.17. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.18. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.19. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.20. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 3.21. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.22. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 3.23. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da 3.24. O impedimento de que trata o 3.18 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.25. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os 3.16 3.17 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da

Página 5 de 150ver no PDF ↗

pág. 5 contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.26. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.27. 3.16 3.17 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.28. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 3.29. A vedação de que trata o 3.23 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.30. É vedada a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, com fundamento no art. 15, caput, da Lei nº 14.133/2021 e nas razões técnicas expostas no item 6 do Termo de Referência (Anexo II): indivisibilidade funcional do objeto, que exige a reunião em uma única estrutura da lavanderia, do enxoval locado e do sistema de rastreabilidade por RFID; compatibilidade do quantitativo de 110.891 kg/ano com a capacidade individual das empresas do setor; preservação da competitividade; e responsabilização direta na execução diária do serviço. 4. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 4.1. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília DF. 4.2. As sessões serão processadas em dias úteis, no período das 08h às 12 horas e das 13h às 16horas. 4.3. Serão considerados como dias não úteis os sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais, municipais e demais feriados e pontos facultativos publicados em Diário Oficial que influam no horário de funcionamento do órgão licitante. 4.4. Sessões já iniciadas poderão ser suspensas, cabendo ao(à) agente de contratação informar, através do Sistema, a data e horário para retomada dopregão. 4.5. Os prazos para encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação digitalizados serão computados em horas corridas. 4.6. Em caso de suspensão, quando da retomada da sessão, os prazos concedidos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. 4.7. Havendo calamidade pública, fato relevante devidamente justificado ou necessidade de adequação de horário por motivos de administração interna, os horários previstos no item 4.2 poderão ser alterados, cabendo ao(à) agente de contratação informar previamente as licitantes a alteração e a nova data e horário para retomada da licitação , através do Sistema BOLSA NACIONAL DE COMPRAS- BNC. 5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

Página 6 de 150ver no PDF ↗

pág. 6 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de esclarecimento ou impugnar este Edital, devendo protocolar o pedido, por meio eletrônico, via Sistema, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. 5.2. As respostas aos pedidos de esclarecimento ou às impugnações vincularão os participantes e a Administração e serão divulgadas no Sistema pelo(a) agente de contratação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 5.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, exceto em situações excepcionais devidamente motivadas pelo(a) agente de contratação. 5.4. Acolhida a impugnação, será republicado o Edital com as mesmas formalidades de sua publicação original e, conforme o caso, será definida nova data para realização do certame. 5.5. Não serão conhecidas impugnações apresentadas intempestivamente ou em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.2. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados apenas pela empresa que vier a ser classificada em primeiro lugar. 6.3. A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas, declarações e atestados. 6.4. Os arquivos encaminhados deverão estar legíveis. Os documentos de habilitação estão descritos no item 10 deste Edital e serão anexados ao sistema eletrônico. 6.5. Caso as funcionalidades técnicas destinadas a permitir a anexação da proposta e da habilitação não estejam disponíveis no Sistema http://bnc.org.br/sistema/, deverão ser enviados para o e-mail [email protected]. 6.6. Os documentos de regularidade fiscal apenas serão apresentados pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar. 6.7. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.8. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas; 6.9. A proposta apresentada compreende a integralidade dos custos diretos e indiretos decorrentes da execução do objeto , incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, transporte, frete e demais despesas correlatas. 6.10. A licitante enquadrada como Microempresa ME, Empresa de Pequeno Porte EPP Microempreendedor Individual (MEI), ou, ainda, como Produtor Rural Pessoa Física e Agricultor Familiar, deverá declarar sua condição em campo próprio do sistema eletrônico, informando que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e os requisitos de habilitação

Página 7 de 150ver no PDF ↗

pág. 7 deste edital, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal e trabalhista. 6.11. Ao declarar o enquadramento previsto no item 6.10 , a licitante também declara que atende aos limites de compromissos contratuais fixados no art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei nº 14.133/2021, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e neste Edital, cujo tratamento favorecido aplica-se uniformemente às microempresas, às empresas de pequeno porte e às entidades equiparadas. 6.12. Esta licitação é de ampla concorrência, não havendo item com participação exclusiva ou reservada a microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais, pois o valor estimado do item único supera o limite do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, ficando assegurado o tratamento favorecido dos arts. 42 a 45 da mesma Lei às licitantes que declararem a condição na forma do item 6.10. 6.13. Nos itens de ampla concorrência, a ausência da declaração prevista no item 6.10 não impedirá a participação das licitantes enquadradas ou equiparadas a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual (MEI) no processo licitatório, porém indicará que abdicou do direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.14. A falsidade das declarações previstas nos itens 6.10 e 6.11 sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei 14.133/2021, e neste Edital. 6.15. A licitante beneficiária da isenção de ICMS de que trata o art. 9º da Lei nº 15.730/2016 c/c o art. 63 do Anexo 7 do Decreto Estadual nº 44.650/17 (Convênio ICMS 73/04) deverá apresentar sua proposta desonerada do tributo, discriminando, expressa e obrigatoriamente, o percentual de dedução da isenção fiscal. 6.16. As propostas terão validade de, no mínimo60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital, independente de declaração da licitante. 6.17. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 6.18. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.19. Os documentos de habilitação inseridos no Sistema, bem como as propostas, poderão ser retirados ou substituídos pelas licitantes até a abertura da sessão pública. 6.20. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.21. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.22. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

Página 8 de 150ver no PDF ↗

pág. 8 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.2. Item; 7.3. Valor expresso em Reais (R$). 7.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante . 7.5. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 7.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 7.8. No regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS, a cotação adequada será a que corresponde à média das alíquotas efetivamente recolhidas pela empresa, comprovada, a qualquer tempo, por documentos de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD-Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, ou por outro meio hábil. 7.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.10. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 7.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações. 7.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o agente de contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.4. O sistema eletrônico não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 8.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 8.6. O(a) agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

Página 9 de 150ver no PDF ↗

pág. 9 8.6.1. Não será exigida garantia de proposta, cuja exigência é facultativa nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, em coerência com a dispensa da garantia de execução contratual motivada no item 5.10 do Termo de Referência. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital, respeitado o intervalo mínimo de R$ 0,05 (cinco centavos) entre os lances . 8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, desde que observado o intervalo mínimo de diferença de R$ 0,05 (cinco centavos) entre os lances. 8.9. O licitante poderá, uma única vez , excluir seu último lance ofertado no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa ABERTO. 8.10.1. prorrogações. 8.10.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.10.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.10.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.10.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.10.6. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.14. No caso de desconexão com o(a) agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) agente de contratação persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo(a)agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

Página 10 de 150ver no PDF ↗

pág. 10 8.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 8.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.17.2. A licitante mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 8.19. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem: 8.19.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.19.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 8.19.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos do Decreto nº 11.430/2023, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382, de 17 de setembro de 2025; 8.19.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme Decreto n° 12.304/2024, e Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025. 8.20. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.20.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.20.2. Empresas brasileiras; 8.20.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.20.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.21. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 8.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o(a) agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.