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Texto do edital

Oftalmologia que disponibilize consultas oftalmológicas, exames diagnósticos, pré-operatórios do aparelho ocular, bem como realização de cirurgias de catarata e pterígio em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Vicentinópolis/GO

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE OFTALMOLÓGICOS O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VICENTINÓPOLIS/GO , pessoa jurídica de direito público, 11.258.723/0001-01, com sede administrativa na Rua Orcalino Ferreira Meireles, s/n, Centro - Vicentinópolis - GO, por intermédio de sua Secretária, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá o CHAMAMENTO PÚBLICO , nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para fixação de normas e regras prévias para CREDENCIAMENTO e posterior Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de oftalmologia que disponibilize consultas oftalmológicas, exames diagnósticos, pré-operatórios do aparelho ocular, bem como realização de cirurgias de catarata e pterígio em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Vicentinópolis/GO, conforme descrição no Termo de Referência, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Vicentinópolis/GO, com fundamento no art. 74, Inciso IV, e art. 79, I, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123/06; Lei Municipal n° 828/2012, de 22 de agosto de 2012; assim como pelas regras deste edital. Vicentinópolis/GO, 06 de agosto de 2026. MARLY RIBEIRO SANTOS PACHECO Secretaria Municipal de Saúde Secretária

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PREÂMBULO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 ÓRGÃO RESPONSÁVEL Fundo Municipal de Saúde de Vicentinópolis/GO AGENTE DE CONTRATAÇÃO JORGE MARIANO NETO OBJETO RESUMIDO CREDENCIAMENTO e posterior Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de oftalmologia que disponibilize consultas oftalmológicas, exames diagnósticos, pré-operatórios do aparelho ocular, bem como realização de cirurgias de catarata e pterígio em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Vicentinópolis/GO, conforme descrição no Termo de Referência. PERÍODO DO CADASTRO Das 08:00 h do dia 13/08/2026 até às 17:00h do dia 25/08/2026, para aqueles que pretendem contratação imediata, ficando estendido para os demais interessados no credenciamento durante sua vigência de 12 (meses). NORMAS LEGAIS Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Decreto Municipal nº 210, de 29 de dezembro de 2023 e pelas disposições gerais e especiais deste edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Baseia-se este Credenciamento na impossibilidade de competição conforme dispõe o art. 74, IV e do art. 79, I, da Lei nº. 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores. ENDEREÇO NA INTERNET https://vicentinopolis.go.gov.br/ LOCAL PARA ANÁLISE Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Vicentinópolis/GO. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço https://vicentinopolis.go.gov.br/ no PNCP ou no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura. Em caso de divergência entre o Edital distribuído no Setor de Licitações e o disponível na Internet, prevalecerá o primeiro. Informações adicionais podem ser obtidas junto ao Departamento de Licitações - E-mail: [email protected] . A sessão para abertura dos envelopes contendo os documentos de Habilitação, será pública, dirigida pelo Agente de Contratação indicado neste Edital.

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº FMS 002/2026 CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE OFTALMOLÓGICOS 1. Preâmbulo: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VICENTINÓPOLIS/GO , pessoa jurídica de direito público, 11.258.723/0001-01, com sede administrativa na Rua Orcalino Ferreira Meireles, s/n, Centro - Vicentinópolis - GO, por intermédio de sua Secretária, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá o CHAMAMENTO PÚBLICO , nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para fixação de normas e regras prévias para CREDENCIAMENTO e posterior Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de oftalmologia que disponibilize consultas oftalmológicas, exames diagnósticos, pré-operatórios do aparelho ocular, bem como realização de cirurgias de catarata e pterígio em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Vicentinópolis/GO, conforme descrição no Termo de Referência, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Vicentinópolis/GO, com fundamento no art. 74, Inciso IV, e art. 79, I, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123/06; Lei Municipal n° 828/2012, de 22 de agosto de 2012; assim como pelas regras deste edital. 1.1. Do local, data e hora: Os cadastramentos serão efetuados com a apresentação da documentação necessária, descritos neste edital, no Paço da Prefeitura Municipal, Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura, no horário compreendido entre 08h até 11h e 13h até 17h, sendo ainda, resolvidos quaisquer eventuais dúvidas acerca do presente. 1.2. O credenciamento será realizado por meio de inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, Inciso IV e do art. 79, I, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021. 1.3. Aqueles que pretendem se credenciar para contratação, terão que entregar toda documentação e realizar a sua inscrição no credenciamento das 08:00h do dia 13/08/2026 até às 17:00 h do dia 25/08/2026, estendendo-se a Convocação para Credenciamento durante a vigência deste edital – 12 (doze) meses -, podendo entregar a documentação a qualquer momento. 2. Do Objeto: 2.1. O objeto deste edital é a fixação de normas e regras prévias para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de oftalmologia que disponibilize consultas oftalmológicas, exames diagnósticos, pré-operatórios do aparelho ocular, bem como realização de cirurgias de catarata e pterígio em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Vicentinópolis/GO. 2.2. As alterações eventualmente necessárias poderão ser realizadas mediante errata a ser divulgada pela mesma forma como se deu o texto original do presente Edital.

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3 . Dos Locais de Prestação dos Serviços: 3.1. Os serviços médicos, cirurgias serão realizados pela empresa credenciada em unidade de saúde disponibilizada pela Secretaria de Saúde, mediante a Autorização de Serviço expedida por essa secretaria. 3.2 . Os materiais, equipamentos e equipe médica necessários para a realização dos exames, procedimentos e cirurgias são de inteira responsabilidade dos credenciados. 4 . Das Especialidades, Procedimentos e Valores: 4.1. A prestação dos serviços se dará de acordo com as especialidades, procedimentos e valores estão descritos no Anexo I deste Edital. 5. Formas e Critérios de Seleção dos Prestadores dos Serviços: 5.1. O interessado que atender todos os requisitos previstos neste Edital será julgado habilitado e apto a participar do sorteio, caso tenha mais de um interessado no objeto ou, caso não exista outro interessado, estará apto a assinar o termo de credenciamento. 5.2. Desta forma, como objeto não permite a contratação imediata e simultânea de todos os possíveis interessados, devidamente credenciados, a contratação da demanda será realizada por sorteio. 6. Da Participação no Credenciamento: 6.1. A inscrição no processo de credenciamento implica na manifestação de interesse da pessoa jurídica da área de saúde em participar do processo de credenciamento junto ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Vicentinópolis/GO e na aceitação e submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no Edital, bem como aos atos normativos pertinentes expedidos pela Administração do Fundo Municipal de Saúde do Município. 6.2. Para habilitarem-se ao credenciamento, os interessados e/ou seus procuradores deverão apresentar toda documentação exigida, em condições legíveis de reconhecimento e em plena validade, sendo vedada aceitação de documentos cujo prazo esteja expirado. 6.3. Caso o credenciamento seja realizado por procuradores, esses deverão apresentar documento de identidade e instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida. 6.4. Os interessados somente poderão solicitar credenciamento em todos os exames, procedimentos e cirurgias descritas no termo de referência, tendo em vista a restrição de disponibilidade de local para a realização das ações. 6.5. Não será admitida neste Edital a participação de empresas: a) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspenso ou que por

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estarem declaradas inidôneas. 7. Dos Documentos para Credenciamento: 7.1. Os interessados em participar do processo de credenciamento para os serviços na área de saúde oftalmológica complementar – procedimentos, exames e cirurgias -, deverão obrigatoriamente, apresentar os documentos de Habilitação Pessoa Jurídica, juntamente com os ANEXOS II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, em envelope lacrado e protocolado no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura de Vicentinópolis/GO, na Av. Vicente Ferreira, 22 - Centro, no horário compreendido entre 08h até 11h e 13h até 17h. 7.2. Sendo o caso, Declaração de que a interessado se enquadra como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), em consonância com a Lei Complementar nº 123/2006 – Anexo VIII. 7.3. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar n  123/06, deverão credenciar-se acrescidas das expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação e apresentar a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Anexo VIII , assinada pelo seu proprietário ou sócios e contador responsável pela escrituração da empresa devidamente registrado no órgão Regulador. 7.4. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedida pelo Setor de Licitações e Contratos se o interessado comprovar tal situação jurídica através do seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP, ou através da apresentação do comprovante de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão de registro de seus atos constitutivos; 7.5. O descumprimento da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescendo ao nome credenciado as extensões ME ou EPP, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Agente de Contratação, dos benefícios da Lei Complementar n  123/06 aplicáveis ao presente certame; 7.6. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 7.7. Habilitação Pessoa Jurídica: i) Habilitação Jurídica: a) Para o empresário individual (EI) será exigida a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede da licitante. Para o Microempreendedor

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Individual (MEI), o Certificado da Condição de MEI (CCMEI); b) Para a sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal (SLU) será exigida a inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede da licitante, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; c) Para a sociedade simples será exigida a inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; d) Para sociedade cooperativa será exigida a ata de fundação e estatuto social em vigor com as respectivas alterações, registrado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede da licitante, acompanhado da ata que o aprovou, certificado de registro da cooperativa na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na entidade estadual, se houver; ata da assembleia de eleição do órgão de administração com mandato vigente; regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados. As cooperativas de trabalho, além de apresentar esses documentos, devem comprovar que o objeto da licitação se enquadra nos serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa; e) Para consórcio de empresas será exigida a comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, além da indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; f) Para sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no país será exigida a portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME 77/2020. ii) Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ . A empresa deverá apresentar um único CNPJ, não podendo filial ou subsidiária substituir matriz quando esta for a participante e vice-versa, com a devida atividade do objeto da licitação. b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal , se houver, relativo ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede da licitante , ou outra equivalente, na forma da lei;

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d) Prova de regularidade à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF), que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, emitida pelo site (www.tst.jus.br). iii) Qualificação Técnica : a) Cópia completa do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), disponível em: www.cnes.datasus.gov.br, conforme o caso, com a comprovação dos tipos de serviços cadastrados, compatíveis com a complexidade ao atendimento dos serviços a serem executados (credenciados); b) Cópia do documento de registro de Pessoa Jurídica no Conselho de Fiscalização do Estabelecimento; c) Cópia do documento de registro dos profissionais que trabalharão nos exames, procedimentos e cirurgias junto ao Conselho de Fiscalização do exercício profissional, conforme o caso; d) Comprovação do vínculo do responsável técnico com o prestador de serviços, mediante apresentação do contrato social ou ato constitutivo, se sócio; do registro na Carteira de Trabalho e Previdência! Social, se empregado pelo regime da Consolidação das Le is do Trabalho - CLT; ou contrato de prestação de serviços, se autônomo; e) Declaração de Disponibilidade de Equipamentos suficientes para a realização dos procedimentos e exames oftalmológicos . A verificação efetiva dos equipamentos será f eita por meio de vi storia antes do início dos serviços do primeiro contratado ou mediante fiscalização contínua. 7.8. Observações relativas aos Documentos: 7.8.1. Os documentos apresentados deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o Setor de Licitações e Contratos, se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar as suas autenticidades. 7.8.2. Todas as declarações prestadas no presente credenciamento devem ser assinadas pelo representante legal do credenciando ou por procurador legalmente constituído; 7.8.3. Não será causa de não credenciamento a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento. 7.8.4. Os documentos apresentados deverão, obrigatoriamente, ser expressos na língua portuguesa ou traduzidos por tradutor juramentado. 7.9. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura de Vicentinópolis/GO , no horário compreendido entre 08h até 11h e 13h até 17h. Por opção do interessado, a documentação exigida poderá ser enviada via Correios,

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correspondência registrada, com Aviso de Recebimento - AR. Nesse caso, o prazo contará da data do Aviso de Recebimento – AR, da Agência dos Correios. 7.10. Apresentação do envelope de credenciamento: AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTINÓPOLIS/GO CREDENCIAMENTO FMS Nº 002/2026 NOME: (PESSOA JURÍDICA) CNPJ: SERVIÇOS MÉDICOS OFTALMOLÓGICOS COMPLEMENTARES 7.11. Os documentos que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á como sendo de 60 (sessenta) dias a sua validade, contados da data de sua emissão. 7.12. Serão considerados comprovantes de endereço válidos: Talão de água, energia, telecomunicações fixa ou móvel, plano de saúde, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual e Municipal, contrato de locação de imóvel registrado em Cartório de Títulos e Documento, Correspondência expedida por Instituições Bancárias Públicas ou Privada ou ainda administradoras de cartão de crédito. 7.13. Caso o interessado seja isento de algum documento exigido no presente edital, deverá o mesmo fazer prova, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento. 7.14. No ato de assinatura do Termo de Credenciamento a regularidade fiscal (certidões) deverá estar com vigência válida. 7.15. Os interessados ficam responsáveis por manter atualizados todos os documentos entregues no credenciamento e apresentá-los ao Fundo Municipal de Saúde, sempre que solicitados, sob pena de anulação do credenciamento. 7.16. No ato do credenciamento serão emitidos protocolos constando: data e número do credenciamento e nome da empresa. 7.17. Para a efetiva contratação, mesmo tendo apresentado a documentação exigida na ocasião do credenciamento, tal documentação deverá estar válida para a data de assinatura do referido termo de credenciamento. 8. Dos Esclarecimentos e da Impugnação ao Edital: 8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento inicial dos documentos de habilitação e do pedido de credenciamento, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital ou para solicitar esclarecimentos do seus termos. 8.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, por petição entregue no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura de Vicentinópolis/GO ou enviada para o e-mail [email protected] .

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8. 3 . Acolhida a impugnação, será definida e pu blicada nova data para a apresentação inicial da documentação de habilitação e pedido de credenciamento , exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar os critérios de habilitação e apresentação da documentação dos interessados. 8. 4 . O agente d e contratação deverá responder os pedidos de esclarecimentos ou as impugnações do edital no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento do pedido. 8. 5 . A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrôni co oficial do Município no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de recebimento dos documentos de habilitação e do pedido de credenciamento e vincularão os participantes e a administração. 8.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.7. Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será publicado no PNCP e no sítio eletrônico da Prefeitura. 9. Da Análise da Documentação: 9.1. A análise para o credenciamento será realizada em prazo não superior a 02 (dois) dias, pelo Setor de Licitações e Contratos – Agente de Contratação, juntamente com a equipe de apoio, a qual se reunirá exclusivamente para análise da documentação comprobatória, apresentada nos termos do item 6 deste Edital. 9.2. Será lavrado em Ata de todas as ocorrências durante a análise documental, inclusive o indeferimento do pedido, devidamente fundamentado, que importe em perda do direito ao credenciamento. 9.3. O interessado que atender todos os requisitos previstos neste Edital será julgado habilitado e apto a assinar o termo de credenciamento e prestar os serviços médicos complementares. 9.4. O resultado da análise do Agente de Contratação será disponibilizado até 48h após a apresentação da documentação pelo interessado, no site do Município ( https://vicentinópolis.go.gov.br/ ) ou ainda poderão ser obtidas informações através do e-mail [email protected] . 9.5. Do resultado da análise do Agente de Contratação, caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis , contados da data da publicação do resultado no site do Município ( https://vicentinópolis.go.gov.br/ ). 9.6. Havendo apresentação de recurso, o Setor de Licitações decidirá a respeito, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis . 9.7. Todos os interessados habilitados participarão do sorteio, de modo que todos terão as mesmas chances de serem contratados.

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9.8. O edital de credenciamento permanecerá disponível e aberto enquanto houver interesse da Administração, sendo POSSÍVEL o credenciamento a qualquer tempo, durante a vigência do credenciamento, para NOVOS INTERESSADOS que atendam todas as exigências contidas no mesmo, desde que haja disponibilidade financeira. 9.9. Após a convocação, o Setor de Licitações e Contratos, juntamente com o Fundo Municipal de Saúde, formalizará o termo de credenciamento da pessoa jurídica sorteada, facultando-lhe o aumento na quantidade de exames, procedimentos e cirurgias caso haja nova disponibilidade financeira, bem como, a diminuição ou extinção deles. 9.10. Nas alterações a serem processadas no Termo de Credenciamento não incidem o limite previsto no art. 125, da Lei nº 14.133/21. 9.11. É facultada ao Setor de Licitações e Contratos a promoção de diligências ou reuniões destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do Credenciamento, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos interessados que deverão ser satisfeitos no prazo estabelecido. 10. Do Sorteio: 10.1. Vencido os prazos de inscrição, julgamento e interposição de recursos, visando respeitar o princípio da impessoalidade, a ordem de classificação dos credenciados será feita por meio de sorteio, quando houver mais um interessado no objeto. 10.2. Os sorteios serão realizados com todos os credenciados em ordem sequencial de classificação. Caso o primeiro colocado não seja contratado, será convocado o segundo e assim sucessivamente. 10.3. Os sorteios serão realizados na sede da Prefeitura Municipal de Vicentinópolis/GO, no Setor de Licitações e Contratos, em dia e horário definidos posteriormente, amplamente divulgado a todos os credenciados e publicado no site da Prefeitura. 10.4. Tendo em vista a ampliação da transparência do procedimento, o sorteio será transmitido ao vivo por meio da internet entre os credenciados, devidamente informados o dia e horário com antecedência mínima de 03 (três) dias. 10.5. A forma de realização do sorteio será por meio do programa SORTEIO.COM, obtido gratuitamente na internet, sendo cada credenciado registrado anteriormente por meio de números individuais. 10.6. A ordem dos sorteios respeitará a seguinte ordem e regras: a) Primeiramente será identificado cada credenciado por um número individual; b) Em seguida, os números serão inseridos no aplicativo SORTEIO.COM, onde será realizado o sorteio do primeiro colocado. Em seguida, serão realizados os demais sorteios enquanto houver credenciados.