Texto do edital
Fornecimento de 01 (uma) ambulância tipo A – simples remoção, em veículo tipo furgão, destinada ao transporte de pacientes, especialmente para a realização de transferências para unidades de saúde localizadas fora do Município, A aquisição será custeada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Federal nº 39000009
PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTINÓPOLIS _________________________________________________________________ Av. Vicente Ferreira, n.22, São Sebastiao, Vicentinópolis – Goiás CEP: 75.555-000, Fone: 064 3691-1557 PREGÃO ELETRÔNICO N º 020/2026 P ROCESSO A DMINISTRATIVO 6868/2026 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VICENTINÓPOLIS AMPLA CONCORRÊNCIA Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 01 (uma) ambulância tipo A – simples remoção, em veículo tipo furgão, destinada ao transporte de pacientes, especialmente para a realização de transferências para unidades de saúde localizadas fora do Município, visando atender às necessidades das unidades de saúde da Prefeitura Municipal de Vicentinópolis/GO, conforme as especificações e condições estabelecidas neste instrumento. A aquisição será custeada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Federal nº 39000009, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência. Recebimento Proposta: 08h:30min do dia 16/10/2026 às 07h:30min do dia 28 de outubro de 2026. Abertura e Julgamento: 07h45min às 08h00min do dia 28 de outubro de 2026. Início da Sessão de Disputa: 08h00min do dia 28 de outubro de 2026. Obs.: Todas as referências de tempo no Edital e durante a sessão pública seguirão o horário de Brasília – DF. Local: Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC https://bnc.org.br/ Torna-se público, por meio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, para conhecimento dos interessados, que o Município de Vicentinópolis, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº 11.258.723/0001-01, com sede na Rua Orcalino Ferreira Meireles, s/n, Centro, Vicentinópolis, Goiás, e-mail: [email protected] , através da Secretaria Municipal de Saúde realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICO , do tipo Menor Preço por item. 1 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 , Lei de Licitações e Contratos e as exigências estabelecidas neste Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTINÓPOLIS _________________________________________________________________ Av. Vicente Ferreira, n.22, São Sebastiao, Vicentinópolis – Goiás CEP: 75.555-000, Fone: 064 3691-1557 Lei Complementar Federal n° 123 , de 14 de dezembro de 2006 , que “Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2003, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.”; Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014 , que “Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”. Decreto Municipal nº 205/2023, de 29 de dezembro de 2023, que “Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, inclusive de engenharia, conforme previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.” 2 - DO OBJETO: 2.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa, pelo critério de menor preço por item , para a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 01 (uma) ambulância tipo A – simples remoção, em veículo tipo furgão, destinada ao transporte de pacientes, especialmente para a realização de transferências para unidades de saúde localizadas fora do Município, visando atender às necessidades das unidades de saúde da Prefeitura Municipal de Vicentinópolis/GO, conforme as especificações e condições estabelecidas neste instrumento. A aquisição será custeada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Federal nº 39000009 , conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e as características detalhadas no Termo de Referência. 2.2 - A licitação será realizada por item único. 2.3 - O critério de julgamento adotado será o menor preço por item , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3. DO CREDENCIAMENTO: 3.1 - Poderão participar desta Licitação , todas as empresas ou sociedades regularmente estabelecidas no País, especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTINÓPOLIS _________________________________________________________________ Av. Vicente Ferreira, n.22, São Sebastiao, Vicentinópolis – Goiás CEP: 75.555-000, Fone: 064 3691-1557 3.2 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras – BNC. 3.3 - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 - É vedada a participação de: a) Pessoas físicas; b) Empresas que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); c) Consórcios ou grupos de empresas, independentemente de sua forma de constituição, incluindo controladoras, coligadas ou subsidiárias; d) Empresas em falência ou em processo de dissolução ou liquidação, ressalvado o disposto nos itens 9.8.2 a 9.8.4; e) Estrangeiros que não possuam representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; f) Empresas declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade da administração pública (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), ou que estejam cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal; g) Empresas que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133, de 2021; h) Servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, que participem direta ou indiretamente da licitação ou do fornecimento do objeto, incluindo aqueles que exercem cargo, função ou emprego público, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, bem como quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal sob controle, direto ou indireto, do Poder Público. 3.5 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 3.6 - O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à BNC, poderes específicos de sua representação no pregão; b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras – BNC; c) As informações técnicas da proposta deverão ser inseridas nos campos disponibilizados pela plataforma eletrônica, contendo a identificação do veículo ofertado, incluindo fabricante, marca, modelo, versão e demais características necessárias à verificação de conformidade com o Termo de Referência. Catálogos,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTINÓPOLIS _________________________________________________________________ Av. Vicente Ferreira, n.22, São Sebastiao, Vicentinópolis – Goiás CEP: 75.555-000, Fone: 064 3691-1557 fichas técnicas ou documentos equivalentes poderão ser solicitados pelo Pregoeiro, mediante decisão motivada e prazo razoável, quando necessários à análise da proposta, observadas as regras do edital e a preservação do sigilo da identidade dos licitantes durante a fase em que este for exigido pelo sistema. 3.7 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de Compras – BNC; 3.8 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no edital para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 4 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 4.1 – DA CONDUÇÃO DO CERTAME: 4.1.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 4.2 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTINÓPOLIS _________________________________________________________________ Av. Vicente Ferreira, n.22, São Sebastiao, Vicentinópolis – Goiás CEP: 75.555-000, Fone: 064 3691-1557 4.2.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através de instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: https://bnc.org.br/ 4.2.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.2.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.2.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 4.2.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.2.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica total responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sendo de responsabilidade exclusiva do usuário o sigilo da senha e o uso indevido da mesma. 4.3 – DA PARTICIPAÇÃO: 4.3.1 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido. 4.3.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 4.3.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTINÓPOLIS _________________________________________________________________ Av. Vicente Ferreira, n.22, São Sebastiao, Vicentinópolis – Goiás CEP: 75.555-000, Fone: 064 3691-1557 4.3.4 - Poderão participar deste Pregão ME/EPP interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 4.3.5 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Ponta Grossa-PR (42) 3026-4550, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail [email protected] . 5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.1 - Os licitantes encaminharão suas propostas de preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para recebimento das propostas (conforme preâmbulo), momento em que essa etapa será automaticamente encerrada para a abertura da sessão pública. 5.1.1 - A apresentação dos documentos de habilitação será requerida apenas do licitante declarado vencedor. Este deverá enviar a documentação completa, conforme o item 9 deste Edital, no prazo máximo e improrrogável de 2 (duas) horas após o recebimento da mensagem de convocação do Pregoeiro via sistema. 5.1.2 - A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 5.2 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.3 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.4 - O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante convocado na forma do item 5.1.1. 5.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.6 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTINÓPOLIS _________________________________________________________________ Av. Vicente Ferreira, n.22, São Sebastiao, Vicentinópolis – Goiás CEP: 75.555-000, Fone: 064 3691-1557 negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.7 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema; 5.8 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.9 - Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 6.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do seguinte campo: “ Valor por item”; 6.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, adaptação e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais. 6.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, cabendo- lhe dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, inclusive encargos trabalhistas, sociais e tributos incidentes, não podendo o licitante alegar posteriormente desconhecimentos de fatos, erros, omissão no preenchimento da planilha, como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta/contrato. 6.6 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.7 - Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTINÓPOLIS _________________________________________________________________ Av. Vicente Ferreira, n.22, São Sebastiao, Vicentinópolis – Goiás CEP: 75.555-000, Fone: 064 3691-1557 6.8 - O orçamento estimado da contratação terá caráter sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, desde que a opção esteja expressamente justificada nos autos por razões de interesse público. O sigilo não abrangerá os quantitativos e as demais informações necessárias à elaboração das propostas, nem impedirá o acesso dos órgãos de controle interno e externo. O orçamento estimado será divulgado após a homologação, conforme motivação constante do item 5 do Termo de Referência, devendo a Administração manter nos autos a estimativa, as memórias de cálculo e os documentos que lhe dão suporte. 6.9 - Para dar celeridade ao Pregão eletrônico, as licitantes deverão, ao encaminhar suas propostas de preços, declarar que atendem aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações. A apresentação da documentação de habilitação, para fins de análise, será exigida apenas do(s) licitante(s) vencedor(es) na fase de habilitação, conforme disposto no item 5.1.1 deste Edital. 6.10 - Serão analisados os documentos de habilitação apenas pelo(s) licitante(s) vencedor(es). 6.11 - Na análise da habilitação, o Pregoeiro poderá, por decisão fundamentada registrada em ata, conceder prazo de até 2 (duas) horas, prorrogável uma vez mediante pedido justificado, para que o licitante, exclusivamente pelo sistema BNC: a) complemente informações acerca dos documentos já apresentados; b) apresente documento destinado a comprovar condição de habilitação já existente na data de abertura da sessão pública, ainda que emitido posteriormente. 7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.2.4 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTINÓPOLIS _________________________________________________________________ Av. Vicente Ferreira, n.22, São Sebastiao, Vicentinópolis – Goiás CEP: 75.555-000, Fone: 064 3691-1557 7.3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.4.1 - O lance deverá ser ofertado pelo Valor por item . 7.5 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.6 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.7 - O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será de R$ 100,00 (cem reais), não se aplicando à oferta de desempate prevista no item 7.21. 7.8 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.9 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.10 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.11 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.12 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTINÓPOLIS _________________________________________________________________ Av. Vicente Ferreira, n.22, São Sebastiao, Vicentinópolis – Goiás CEP: 75.555-000, Fone: 064 3691-1557 7.13 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.14 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.15 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.16 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.17 - O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item , conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.18 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.19 - Para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e sua regulamentação. 7.20 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.21 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.22 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.