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Texto do edital

Contratação empresa de engenharia para a execução das obras de adequação e pintura das unidades de saúde do município de guaramirim/SC com recursos provenientes de emenda parlamentar nº 36000710184202500, pertencente à rede pública de saúde de guaramirim/SC

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RUA 28 DE AGOSTO, 2042 CENTRO – GUARAMIRIM SC CEP 89270-000 | FONE: (47) 3373-0247 WWW.GUARAMIRIM.SC.GOV.BR EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 15/2026 – FMS 1 – PREÂMBULO: 1.1 . A Prefeitura Municipal de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, situada na Rua 28 de Agosto, 2.042, representada para todos os fins de direito pelo seu Secretário de Administração e Finanças, senhor Antônio Alexandre de Azevedo, por intermédio do seu Setor de Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, julgamento GLOBAL sob a forma de execução INDIRETA em regime de empreitada por preço global, destinado à CONTRATAÇÃO EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE ADEQUAÇÃO E PINTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM/SC COM RECURSOS PROVENIENTES DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 36000710184202500, PERTENCENTE À REDE PÚBLICA DE SAÚDE DE GUARAMIRIM/SC , mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1.2. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade Concorrência, sob a égide da Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, Decreto Municipal nº 2.215/2026, e suas alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2 – DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME: 2.1. O início da sessão pública será às 9h (horário de Brasília) do dia 21 de outubro 2026 , através do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 3 – DO OBJETO: 3.1. A presente licitação na modalidade de Concorrência , tem por objeto a CONTRATAÇÃO EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE ADEQUAÇÃO E PINTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM/SC COM RECURSOS PROVENIENTES DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 36000710184202500, PERTENCENTE À REDE PÚBLICA DE SAÚDE DE GUARAMIRIM/SC. 3.1.1. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL , nos termos do art. 6º, inciso XXXVIII, alínea “a” da Lei nº 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3.1.2 . A presente licitação será realizada na modalidade de Concorrência de acordo com o art. 6º, inciso XXXVIII; art. 28, inciso II e art. 29, parágrafo único, todos da Lei n° 14.133/2021. 4 – DO VALOR: 4.1. O valor para a execução do(s) serviço(s) de que trata esta Concorrência é de R$ 918.190,65 (novecentos e dezoito mil, cento e noventa reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o disposto na Planilha Orçamentária anexo a este edital. 5 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: 5.1. INÍCIO DOS SERVIÇOS : A contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para dar início na obra após emissão e recebimento da ordem de início dos serviços. 5.2. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para a Contratada concluir os serviços será de até 07 (sete) meses a partir da ordem de serviço, de acordo com o cronograma físico financeiro fornecido pela Prefeitura. 5.3. VIGÊNCIA: A vigência contratual dar-se-á a partir de sua assinatura tendo como termo final o prazo de 31 de julho de 2027 , sendo este prorrogável, com a devida justificativa, dentro das disposições da lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

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RUA 28 DE AGOSTO, 2042 CENTRO – GUARAMIRIM SC CEP 89270-000 | FONE: (47) 3373-0247 WWW.GUARAMIRIM.SC.GOV.BR 5.4. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 6 – DOS RECURSOS FINANCEIROS: 6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento Fiscal Vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação: Dotação Utilizada Código DotaçãoDescrição 12Fundo Municipal de Saúde de Guaramirim 1Fundo Municipal de Saúde de Guaramirim 2205Reforma e manutenção de Unidades de Saúde 3339039160000000000Manutenção e conservação bens imóveis 260031201003Incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária em saúde - emenda parlamentar de bancada 202571260002 Prop 36000710184202500 Port 8494 7 – DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO: 7.1. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a Contratada solicitará à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento do Município de Guaramirim a medição dos trabalhos executados. Uma vez atestados os serviços pela fiscalização, a Contratada apresentará nota fiscal de serviços para liquidação e pagamento da despesa pelo Município de Guaramirim. 7.1.1. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município de Guaramirim. 7.2. No caso de prestação de serviços de engenharia com fornecimento de material e mão de obra com retenção de INSS, a Contratada deverá apresentar junto com a nota fiscal, comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e trabalhistas e quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, e além disso: a) Relatório de Medição; b) Relatório de Empregados (RE); c) Relatório de Empregados (RE) da CNO (onde o tomador deve ser o Município de Guaramirim e constar o nº da CNO específica da obra contratada); d) Relatório de entrega de EPIs (dos funcionários descritos na alínea "c"); e) Destaque da retenção de INSS, ISS e IR (quando houver) no documento fiscal, base legal sobre as bases de cálculo e alíquotas, e se houver tratamento tributário diferenciado documento complementar. 7.3. No caso de prestação de serviços de engenharia com fornecimento de material e mão de obra sem retenção de INSS, a Contratada deverá apresentar junto com a nota fiscal, comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e trabalhistas e quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, e além disso: a) Relatório de Medição; b) Relatório de Empregados (RE);

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RUA 28 DE AGOSTO, 2042 CENTRO – GUARAMIRIM SC CEP 89270-000 | FONE: (47) 3373-0247 WWW.GUARAMIRIM.SC.GOV.BR c) Relatório de Empregados (RE) da CNO (onde o tomador deve ser o Município de Guaramirim e constar o nº da CNO específica da obra contratada); d) Relatório de entrega de EPIs (dos funcionários descritos na alínea "c"); e) Destaque da retenção de ISS e IR (quando houver) no documento fiscal, base legal sobre as bases de cálculo e alíquotas, e se houver tratamento tributário diferenciado documento complementar; f) Comprovante de pagamento dos encargos trabalhistas INSS e FGTS da competência anterior do CNPJ da empresa contratada. 7.4. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta corrente fornecida pela licitante (devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito), em até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestadas pelo setor competente. 7.4.1. No caso de atraso pela Contratante, por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –SELIC. 7.4.2. Quando da prestação de serviços com retenção de INSS, as notas fiscais devem ser emitidas entre os dias 01 a 20 de cada mês, devido a necessidade de envio da informação via EDF-REINF à Receita Federal do Brasil. 7.4.3. O pagamento à contratada somente será efetuado após a comprovação que mantém as condições de habilitação. 7.4.4. A conta bancária deve possuir o mesmo CNPJ que a emissora da nota fiscal, ou seja, caso a nota fiscal seja emitida pela matriz, a conta bancária indicada deverá ser da empresa matriz e caso a nota fiscal seja emitida pela filial, a conta bancária deve ser de titularidade da filial. 7.4.5. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 7.5. As medições serão efetuadas pela fiscalização, obedecendo-se o seguinte: 7.5.1. Mensalmente, em cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro, quando serão feitas as medições fiscalizadas e aprovadas pelo fiscal técnico da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, considerando-se os serviços efetivamente executados e por ela aprovados, tomando por base as especificações e os desenhos do projeto; 7.5.2. Serão emitidos os “Boletins de Medição dos Serviços”, que deverão ser assinadas e atestadas pelo Responsável Técnico; 7.6. O Município de Guaramirim reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 7.7. O Município de Guaramirim poderá deduzir da importância a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora nos termos desta Concorrência. 7.8. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 7.9. Serão efetuadas as retenções referentes ao INSS na forma da legislação federal, e ao ISS na forma da legislação municipal. 7.10 . Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. 7.11. Em razão do Decreto Municipal n° 1787/2023 que dispõe sobre a retenção de imposto de renda nos pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, a condição dos fornecedores optantes pelo Simples Nacional ou isentos, deverá ser comprovada mediante apresentação de declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de fornecedores optantes pelo Simples Nacional ou isentos da retenção de imposto de renda.

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RUA 28 DE AGOSTO, 2042 CENTRO – GUARAMIRIM SC CEP 89270-000 | FONE: (47) 3373-0247 WWW.GUARAMIRIM.SC.GOV.BR 8 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO: 8.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações aos termos do Edital, serão recebidas até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal de Compras Públicas. O horário limite para recebimento das impugnações é às 23h59min da data especificada no sistema. 8.1.1. A impugnação e o pedido de esclarecimento não possuem efeito suspensivo e caberá a autoridade competente decidir sobre os pedidos de esclarecimentos ou impugnações no prazo de 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 8.2.1. Acolhida a impugnação e, nos casos em que a decisão influenciar na formulação das propostas, será republicado o Edital com as mesmas formalidades de sua publicação original e, conforme o caso, e será definida nova data para realização do certame. 8.3. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 8.4. Não serão aceitos pedidos de esclarecimentos e impugnação enviados por qualquer outro meio que não seja através do Portal de Compras Públicas. 8.5. A publicação das respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no Portal de Compras Públicas, que será atualizado automaticamente a cada nova etapa do certame. 9 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO: 9.1. Serão utilizados para a realização deste certame, recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos licitantes, com plena visibilidade para o Agente de Contratação e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – Internet. 9.2. A realização do procedimento estará a cargo do Agente de Contratação e do Portal de Compras Públicas, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas. 9.3. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do certame deverão dispor de um cadastro prévio junto ao Portal de Compras Públicas. 9.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 9.3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a Concorrência Eletrônica. 9.3.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Guaramirim, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.4. Como requisito para a participação na Concorrência, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas no Edital e seus anexos. 9.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital e na legislação vigente. 9.5. O licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para cadastrar proposta e/ou dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento, nos valores e condições da referida proposta/lance, e caso essa proposta/lance seja a classificada, será reputado perfeito e acabado o contrato da obra negociada.

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RUA 28 DE AGOSTO, 2042 CENTRO – GUARAMIRIM SC CEP 89270-000 | FONE: (47) 3373-0247 WWW.GUARAMIRIM.SC.GOV.BR 9.6. O licitante é inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 9.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 9.8. Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas, da elaboração e apresentação de propostas, serão de responsabilidade do licitante. 10 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 10.1. Poderão participar desta Concorrência Eletrônica os interessados que atenderem a todas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus anexos, e que estiverem previamente credenciados no Sistema Portal de Compras Públicas, através do site www.portalcompraspublicas.com.br. 10.2 . Como requisito para participação na Concorrência, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 10.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 10.4. Não poderão participar desta Concorrência: 10.4.1 . Aquele que esteja impedido ou suspenso de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Guaramirim; 10.4.2 . Aquele que tenha sido declarado inidôneo no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos; 10.4.3. Aquele que seja autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 10.4.4. Aquele que seja empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 10.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 10.4.6. Aquele que seja empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 10.4.7 . Aquele que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 10.4.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021;

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RUA 28 DE AGOSTO, 2042 CENTRO – GUARAMIRIM SC CEP 89270-000 | FONE: (47) 3373-0247 WWW.GUARAMIRIM.SC.GOV.BR 10.4.6 . Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme justificado na fase interna do processo licitatório. 10.4.7 . Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 11 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL: 11.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 11.2 Os licitantes deverão cadastrar as propostas com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, no sistema eletrônico (www.portaldecompraspublicas.com.br), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 11.3. Como condição para participação na concorrência, no cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 11.3.1 . Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 11.3.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte; 11.3.2 . Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 11.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 11.3.4 . Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 11.3.5 . Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 11.3.6. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991; 11.3.7 . 11.3.8. Qualquer declaração falsa, seja ela expressa ou por meio de simples seleção na plataforma, relativa ao cumprimento de qualquer condição, sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 11.4 . Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 12 – DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO: 12.1 . A partir do horário previsto no quadro resumo, o Agente de Contratação realizará a abertura e posterior julgamento das propostas preliminares apresentadas pelos licitantes interessados.

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RUA 28 DE AGOSTO, 2042 CENTRO – GUARAMIRIM SC CEP 89270-000 | FONE: (47) 3373-0247 WWW.GUARAMIRIM.SC.GOV.BR 12.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e/ ou que forem manifestamente inexequíveis. 12.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado, em tempo real, por todos os participantes. 12.4. Somente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação participarão da etapa de envio de lances. 12.5. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas. 12.5.1. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas. 12.6. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao sistema eletrônico e poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 12.7. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ela ofertado e registrado no sistema; 12.7.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 12.8. Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas), poderá tê-lo cancelado pelo Agente de Contratação através do sistema. 12.9. Durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, o licitante será informado em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 12.10. A etapa de lances da Sessão Pública será no MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO , conforme art. 28 da Lei 14.133/2021. 12.10.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. 12.10.2. Encerrado o prazo previsto no subitem 12.10.1, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 12.10.3. Encerrado o prazo de que trata o subitem 12.10.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.10.4. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem 12.10.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 12.10.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 12.10.3 e 12.10.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 12.10.6. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos subitens 12.10.3 e 12.10.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 12.10.5. 12.10.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Agente de Contratação poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.10.6. 12.11. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente de Contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

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RUA 28 DE AGOSTO, 2042 CENTRO – GUARAMIRIM SC CEP 89270-000 | FONE: (47) 3373-0247 WWW.GUARAMIRIM.SC.GOV.BR 12.11.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 12.12. Após a etapa de envio de lances, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguido da aplicação do critério estabelecido no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 12.13. Encerrada a sessão de lances, o sistema verificará a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. 12.13.1. Entende-se como empate ficto, as situações em que as propostas apresentadas pela microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedores individuais sejam superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 12.14. Ocorrendo o empate ficto, na forma do item anterior, a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta inferior àquela considerada até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. 12.14.1. Se a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual convocada não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 12.13.1, a apresentação de nova proposta no prazo previsto no item anterior. 12.15. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual satisfizer as exigências do item 12.14, será declarado o melhor classificado do item o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 12.16. O disposto nos itens 12.13 ao 12.15 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, bem como às empresas que deixarem de declarar a condição de beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06 no momento do envio de suas propostas pelo sistema. 12.17. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 12.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação promoverá, pelo sistema eletrônico, negociação com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital. 12.19.1. O licitante que receber solicitação de negociação deverá responder dentro do prazo estipulado na sessão pelo Agente de Contratação. 12.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 12.20.3 Se, após a negociação, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar não oferecer proposta compatível com o valor máximo do orçamento estimado, será desclassificada da licitação, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível. 12.20.3.1. Se, após a negociação, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar não oferecer proposta compatível com o valor máximo do orçamento estimado, será desclassificada da licitação, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível. XIII - DA CONVOCAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA PROVISORIAMENTE EM PRIMEIRO LUGAR 13.1. Após a negociação e antes da convocação da licitante para apresentar a proposta adequada ao último lance, o Agente de Contratação verificará quanto à existência de sanção que impeça a participação

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RUA 28 DE AGOSTO, 2042 CENTRO – GUARAMIRIM SC CEP 89270-000 | FONE: (47) 3373-0247 WWW.GUARAMIRIM.SC.GOV.BR no certame, mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). 13.1.1. A inscrição da licitante no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP será impeditiva apenas nos casos em que o efeito da sanção apontada no referido cadastro representar óbice à participação em licitações e contratações do Município de Guaramirim, com exceção das empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com toda a Administração Pública. 13.2. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para apresentar a PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE ofertado de forma homogênea, mantendo-se a proporção de desconto para cada item em relação a Planilha orçamentária, a fim de evitar jogo de planilhas, sendo essa devidamente preenchida conforme planilha orçamentária disponibilizada pelo Município, bem como os DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO DIGITALIZADOS, para fins de exame de aceitabilidade do preço e de sua habilitação. 13.3. Os documentos deverão ser incluídos no Sistema no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contado a partir da convocação do Agente de Contratação. 13.3.1 O prazo de que trata o item 13.3 poderá ser prorrogado, antes do término do prazo originalmente previsto, mediante solicitação da licitante ou de ofício, a critério do Agente de Contratação. 13.4. Da forma da apresentação da proposta: 13.4.1 . A PROPOSTA DE PREÇOS, (conforme modelo do Anexo I) deverá ser apresentada, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, em língua portuguesa, em papel timbrado ou identificado com o carimbo padronizado do (CNPJ) da licitante, indicando o número deste Edital, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, fazer referência ao banco, a agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento, bem como, datada e assinada, especificando claramente: 13.4.1.1 Carta-Proposta contendo o preço global da obra, em moeda corrente do país (R$); condições de pagamento; prazo de execução; prazo de validade da proposta. 13.4.1.2 A proposta deverá ter a validade mínima de 90 (noventa) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta CONCORRÊNCIA. 13.4.1.3 Quadros de Quantidades; valor unitário; valor total e ao final o percentual (%) de BDI Utilizado, preenchidos, em conformidade com os modelos das planilhas fornecidas com o edital. 13.4.1.4. Cronograma físico-financeiro, preenchido em conformidade com o prazo de execução e as condições de pagamento. 13.4.1.5. Exige–se dos licitantes, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma do § 1º do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Edital de Concorrência Eletrônica nº 065/2023. 13.4.1.6 Todos os documentos de caráter técnico que integrem este processo licitatório (orçamento, planilhas, cronogramas), deverão estar assinados por profissional habilitado, acompanhado de menção do título profissional e o número do CREA. 13.4.1.7 É obrigatório e de caráter sujeito a desclassificação, a apresentação de planilha geral de Orçamento, BDI e cronograma físico e financeiro anexo à proposta Planilha Orçamentária. 13.4.1.8. A licitante deverá indicar o percentual do BDI (Benefício de Despesas Indiretas), detalhando todos os seus componentes, também em forma percentual, sob pena de desclassificação.

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RUA 28 DE AGOSTO, 2042 CENTRO – GUARAMIRIM SC CEP 89270-000 | FONE: (47) 3373-0247 WWW.GUARAMIRIM.SC.GOV.BR 13.4.1.9. A licitante não deve incluir em seu BDI as parcelas relativas ao IRPJ e à CSLL, por se constituírem em tributos de natureza direta (ACÓRDÃO Nº 254/2010 - TCU – PLENÁRIO) 13.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI. 13.6. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classificação/habilitação previamente digitalizados. 13.7. A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas, declarações e atestados. 13.8. Os arquivos encaminhados deverão estar legíveis. 13.9. A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS, no todo ou em parte, no prazo previsto no item 13.3, será desclassificada ou inabilitada do certame, conforme o caso, e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 13.10. A sessão será suspensa para aguardo da proposta de preços e dos documentos de habilitação, cabendo ao Agente de Contratação informar, através do sistema eletrônico, a data e o horário para retomada da licitação e divulgação da aceitabilidade da proposta e do resultado da habilitação, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 13.11. O sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas disponibilizará as Atas e Relatórios, que poderão ser visualizados e impressos pelos interessados. XIV- DA ANÁLISE DA PROPOSTA: 14.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observados o valor máximo aceitável para adjudicação, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital. 14.2. O Agente de Contratação examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade do objeto com as especificações técnicas do edital. 14.2.1. O Agente de Contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Guaramirim ou de pessoas físicas ou jurídicas com a expertise necessária, contratados para este fim. 14.3. Eventuais falhas formais ou materiais da proposta, como erros no preenchimento da planilha ou outros que não impedem a caracterização do objeto e a prestação dos serviços nos termos desta licitação, não constituem motivo para a desclassificação da proposta e deverão ser corrigidos pela licitante. 14.3.1. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros. 14.3.2. O Agente de Contratação poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta ajustada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitarem de ajustes para adequação aos valores estimados. 14.4. Serão rejeitadas as propostas que: 14.4.1 não obedeçam às especificações técnicas previstas neste Edital; 14.4.2 permaneçam, após a negociação, com valores unitários ou global superiores aos estimados; 14.4.3 contenham preços manifestamente inexequíveis ou não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 14.4.4 apresentem vício ou desconformidade insanável com quaisquer outras exigências deste Edital;