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Texto do edital

Contratação de empresa de engenharia para execução das obras de pavimentação e drenagem em vias localizadas no Distrito de Serrambi, no Município do Ipojuca/PE

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1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 289/2026 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 016/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE IPOJUCA, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS , torna público que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , com adoção da inversão de fases , nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de empresa especializada em engenharia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. A presente licitação será regida pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , pela legislação municipal aplicável, pelas normas complementares pertinentes e, subsidiariamente, pelos princípios gerais de direito público, observadas as disposições deste Edital. A sessão pública será realizada por meio do sistema eletrônico, na data e horário indicados no quadro "Informações Gerais do Certame", observadas as demais disposições deste Edital. INFORMAÇÕES GERAIS DO CERTAME INFORMAÇÃO DESCRIÇÃO Modalidade Concorrência Eletrônica Critério de julgamento Menor Preço Global Modo de Disputa Aberto Regime de Execução Empreitada por Preço Unitário Objeto Execução das obras de pavimentação e drenagem em vias localizadas no Distrito de Serrambi, no Município do Ipojuca/PE. Natureza do Objeto Obra comum de Engenharia – art. 6º, inc. XII Sistema Eletrônico Bolsa Nacional de Compras - BNC Endereço Eletrônico www.bnc.org.br Data e horário de início da sessão 09/11/2026 às 10h00min (horário de Brasília) Inversão de Fases Sim – Habilitação antecede ao julgamento das propostas (art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021) Valor Total Estimado R$ 31.601.574,26, conforme Projeto Básico/Termo de Referência Sistema de Registro de Preços Não se aplica Tratamento Diferenciado ME/EPP Não aplicável, em razão de o valor estimado da contratação superar o limite previsto no art. 4º, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

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2 Obs. 1 : Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, salvo nova comunicação da Administração. Obs. 2 : As informações constantes do quadro acima integram o presente Edital para todos os fins e efeitos, devendo ser interpretadas em conjunto com as disposições normativas constantes dos itens subsequentes. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução das obras de pavimentação e drenagem em vias localizadas no Distrito de Serrambi, no Município do Ipojuca/PE , conforme condições, especificações técnicas, quantitativos e exigências estabelecidas no Projeto Básico/Termo de Referência e demais anexos deste Edital. 1.2. A execução deverá observar as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, bem como os levantamentos técnicos, estudos e diagnósticos que fundamentaram a presente contratação. 1.3. A contratação será realizada sob o regime de empreitada por preço unitário , sendo o critério de julgamento o de menor preço global , observado o atendimento integral às especificações técnicas e às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 31.601.574,26 (trinta e um milhões, seiscentos e um mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos), na forma indicada na Planilha Orçamentária anexa ao Termo de Referência. Visita Técnica Prevista, com possibilidade de substituição por declaração de ciência Garantia da Proposta Exigida, nos termos do Edital Garantia de Execução Contratual Exigida, conforme previsto no Termo de Referência e na minuta do contrato Agente de Contratação / Comissão Yllen Accioly Guedes Ferreira Jordão de Vasconcelos Portaria nº 39/2026 FONE: (81) 99241-2418 E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: Rua João Pessoa, 04, sala 2, Centro, Ipojuca/PE – CEP: 55.590-000

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3 2.2. As despesas decorrentes desta licitação estão incluídas no orçamento do Município de Ipojuca, para o presente exercício, na classificação abaixo: Fonte: 101 Funcional Programática: 15.782.1802.1180 Ação: 1819 Elemento de Despesa: 4.4.90.51 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. A licitante interessada em participar desta licitação deverá estar previamente cadastrada no sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC, adotando as seguintes providências: 3.1.1. A interessada deverá realizar o cadastramento junto ao sistema Bolsa Nacional de Compras, no endereço https://bnccompras.com/Home/Login , através do link “Cadastro de usuário - Fornecedor”; 3.1.2. Após a conclusão do cadastro online, a interessada deverá entrar em contato com o suporte (Fone/ WhatsApp: (42) 3026-4550 – Ponta Grossa – PR, e-mail: [email protected]), para dar continuidade ao processo de credenciamento com envio eletrônico dos documentos comprobatórios descritos na página eletrônica citada, e recebimento do login pessoal de acesso ao sistema; 3.1.3. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer modalidade de licitação sob a forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Administração Pública, devidamente justificada; 3.1.4. Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC, indica-se que as licitantes utilizem o navegador "Google Chrome", responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância desta disposição; 3.1.5. Em caso de dificuldade durante o credenciamento ou na operacionalização do sistema, as licitantes deverão entrar em contato com o sistema. 3.2. A participação nesta licitação dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado. 3.2.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo à Administração a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros; 3.2.2. O credenciamento da licitante e de seu representante implica a responsabilidade legal pelos

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4 atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame eletrônico. 3.2.3. Na hipótese de a licitante possuir mais de um login cadastrado no sistema Bolsa Nacional de Compras, o sistema não permitirá que sejam utilizados simultaneamente, na mesma licitação. 3.2.3.1. Caso haja usuário “ativo” no processo, a conexão de outro usuário desconectará o anterior automaticamente, a fim de que não existam usuários simultâneos no mesmo processo. 3.3. Não poderão participar desta licitação: 3.3.1. Pessoa jurídica impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da legislação aplicável, enquanto perdurarem os efeitos da sanção administrativa ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.3.2. Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da legislação aplicável, enquanto perdurarem os efeitos da sanção administrativa ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.3.3. Pessoa jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 3.3.4. Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 3.3.5. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, sendo a ele equiparada a empresa integrante do mesmo grupo econômico, nos termos do art. 14, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021; 3.3.6. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, sendo a ela equiparada a empresa integrante do mesmo grupo econômico, nos termos do art. 14, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021; 3.3.7. Empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; 3.3.8. Pessoa jurídica enquadrada nas demais vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/21; 3.3.9. Pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;

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5 3.3.10. Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021; 4. DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 4.1. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio na presente licitação. 4.2. A vedação à participação em consórcio justifica-se em razão das características do objeto, que, embora envolva obra de engenharia de relevante valor, não demanda a associação de empresas para viabilizar sua execução, considerando a existência de empresas no mercado com capacidade técnica e operacional para executar integralmente o objeto da contratação. 4.3. O objeto consiste na execução de obras de pavimentação, drenagem e acessibilidade em vias urbanas do Município de Ipojuca/PE, envolvendo serviços de engenharia interdependentes e complementares, cuja execução não exige a conjugação de capacidades técnicas distintas ou altamente especializadas, sendo plenamente compatível com a atuação de empresas individualmente qualificadas e com capacidade técnica e operacional para sua integral execução. 4.4. Ademais, considerando a existência de empresas no mercado com capacidade técnica e operacional para executar integralmente o objeto, a vedação à participação de consórcios não compromete a competitividade do certame e pode, inclusive, estimular a apresentação de propostas autônomas , evitando a concentração de competidores em arranjos associativos, em consonância com os princípios da competitividade, da eficiência e da seleção da proposta mais vantajosa. 4.5. Dessa forma, a vedação ao consórcio não restringe a competitividade do certame, mostrando-se medida adequada e proporcional às características da contratação. 5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 5.1. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. 5.2. As sessões serão processadas em dias úteis, no período das 08h às 12 horas e das 13h às 17 horas. 5.2.1. Serão considerados como dias não úteis os sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e demais feriados e pontos facultativos publicados em Diário Oficial que influam no horário de funcionamento do órgão licitante.

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6 5.2.2. Sessões já iniciadas poderão ser suspensas, cabendo ao agente de contratação informar, por meio do sistema eletrônico, a data e horário para retomada da concorrência. 5.2.3. Os prazos para encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação serão computados em horas corridas. 5.2.4. Em caso de suspensão, quando da retomada da sessão, os prazos concedidos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. 5.3. Havendo calamidade pública, fato relevante devidamente justificado ou necessidade de adequação de horário por motivos de administração interna, os horários previstos no item 5.2 poderão ser alterados, cabendo ao agente de contratação informar previamente às licitantes a alteração e a nova data e horário para retomada da concorrência, por meio do Sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC. 6. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 6.1. Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de esclarecimento ou impugnar este Edital, devendo apresentar o pedido exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. 6.2. As respostas aos pedidos de esclarecimento ou às impugnações vincularão os participantes e a Administração e serão divulgadas no Sistema pelo agente de contratação no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 6.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, exceto em situações excepcionais devidamente motivadas pelo agente de contratação. 6.4. Acolhida a impugnação, será republicado o Edital com as mesmas formalidades de sua publicação original e, conforme o caso, será definida nova data para realização do certame. 6.5. Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo ou em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital. 7. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA INICIAL 7.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta e os documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital. 7.1.1. Os documentos de habilitação estão descritos no item 9 deste Edital. 7.2. A licitante deverá especificar o preço global, com a inclusão do BDI, obedecidas as regras previstas no item 12, e respectivos subitens, do Termo de Referência. 7.3. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

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7 7.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas; 7.3.2. A proposta apresentada compreende a integralidade dos custos diretos e indiretos decorrentes da execução do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, transporte, frete e demais despesas correlatas. 7.4. A falsidade das declarações previstas nos itens 7.3 sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 7.5. As propostas terão validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital, independente de declaração da licitante. 7.5.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 7.5.2. Caso a proposta não contenha o prazo de sua validade, será considerado o prazo previsto acima; 7.5.3. A Administração poderá, antes do término do prazo de validade, ou após o seu vencimento, consultar formalmente o licitante acerca do interesse na prorrogação da validade da proposta, por igual período, hipótese em que a manutenção da proposta dependerá de anuência expressa do licitante. 7.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.7. Os documentos de habilitação inseridos no Sistema, bem como as propostas, poderão ser retirados ou substituídos pelas licitantes até a abertura da sessão pública. 7.8. DA GARANTIA DA PROPOSTA 1 7.8.1. Será exigida, no ato da apresentação da proposta, a prestação de garantia correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, podendo a licitante optar por qualquer das modalidades de garantia previstas no § 1º do art. 96 da referida Lei. 1 Considerando a exigência de garantia da proposta, justifica-se a inversão de fases. Do contrário, ao se apresentar essa garantia, seriam desde logo identificadas as propostas.

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8 7.8.2. A garantia da proposta será devolvida aos licitantes, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato, ou da data em que for declarada fracassada, revogada ou anulada a licitação. 7.8.3. A não apresentação da garantia de proposta implicará a desclassificação da proposta inicial. 7.8.4. O valor integral da garantia da proposta será executado quando o adjudicatário, sem justificativa aceita pela Administração, recusar-se a assinar o contrato, deixar de apresentar os documentos exigidos para a contratação ou deixar de manter sua proposta, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis. 2 8. DA ABERTURA E DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 8.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, após o encerramento do prazo para envio das propostas e dos documentos de habilitação. 8.2. O Agente de Contratação verificará se as licitantes se enquadram em uma das vedações previstas no item 3.3 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame, mediante consulta ao e-fisco, Sistema Nacional de Compras, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep). 8.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, quando aplicável, com a finalidade de verificar a existência de impedimentos à participação no certame. 8.2.2. Caso seja constatada sanção vigente que impeça a participação da licitante na presente licitação, será declarada sua impossibilidade de participar do certame. 8.3. Em observância à inversão de fases prevista no art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021, o Agente de Contratação procederá, inicialmente, à análise dos documentos de habilitação das licitantes, inabilitando aquelas que não atenderem às exigências do Edital. 8.4. Somente as licitantes habilitadas participarão da fase de lances e da classificação das propostas. 9. DA HABILITAÇÃO 2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante (art. 90, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021).

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9 9.1. Habilitação Jurídica: 9.1.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 9.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; ● NOTA EXPLICATIVA: O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas. 9.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício. 9.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.1.5. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br, ou; 9.1.1.6. No caso de sociedade empresária, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede. 9.1.1.7. O objeto social descrito no ato constitutivo deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto desta licitação. 9.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 9.2.1.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Receita Federal; 9.2.1.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.2.1.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e relativa à Seguridade Social com a apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1.751, de 02/10/2014; 9.2.1.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão

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10 Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais; 9.2.1.5. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 9.2.1.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. 9.2.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR). 9.2.1.8. A licitante deverá comprovar, através da certidão emitida pelo ministério do trabalho e emprego que, na data da sessão pública da licitação, o empregador cumpre a cota de aprendizagem prevista no art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mantendo número de aprendizes igual ou superior ao percentual mínimo legal. 9.2.2. A empresa em recuperação judicial poderá participar da licitação, desde que apresente certidão emitida pelo juízo competente atestando que se encontra apta a contratar com o Poder Público. 9.2.2.1. Para a celebração do contrato, será verificada a manutenção das condições de habilitação da licitante vencedora, especialmente quanto à regularidade fiscal, social e trabalhista, mediante a apresentação de documentos válidos, quando necessário 9.3. Qualificação Técnica: 9.3.1. Qualificação técnico-operacional 9.3.1.1. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região da sede ou domicílio da licitante, em plena validade. a) Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência relativa ao registro ou inscrição na entidade profissional competente no Brasil, quando for o caso, por meio da