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Texto do edital

Credenciamento de Leiloeiros Oficiais, pessoas físicas, para eventual contratação, mediante demanda, destinada à preparação, divulgação, condução e prestação de contas de leilões de bens móveis inservíveis, veículos e bens imóveis passíveis de alienação do Município

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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 00004/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, inscrita no CNPJ nº 11.294.402/0001-62, com sede na Rua Manoel Queirós da Silva, nº 145, Torrinha, Cabo de Santo Agostinho/PE, por intermédio da Secretaria Executiva de Administração e Recursos Humanos, torna público o presente CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS, na qualidade de pessoas físicas, para eventual contratação destinada à realização de leilões de bens móveis inservíveis, veículos e bens imóveis passíveis de alienação, observadas as condições de cada demanda. O procedimento decorre do Processo Administrativo nº 00004/2026 e será regido pelos arts. 31, § 1º, 74, IV, 78 e 79, I, da Lei nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 2.456/2024, pelo Decreto nº 21.981/1932, pela Instrução Normativa DREI nº 52/2022 e suas alterações, pela Resolução TC nº 315/2026 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no que couber, e, subsidiariamente, pelo Decreto Federal nº 11.878/2024, além das disposições deste Edital e de seus anexos. 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento de Leiloeiros Oficiais, exclusivamente pessoas físicas, regularmente matriculados perante Junta Comercial e em situação ativa para o exercício da profissão, para eventual contratação destinada à preparação, divulgação, condução e prestação de contas de leilões, em regra na forma eletrônica, de bens móveis inservíveis, veículos e bens imóveis passíveis de alienação pertencentes ao Município do Cabo de Santo Agostinho. 1.2. A atuação do Leiloeiro Oficial é pessoal e indelegável. A substituição por preposto regularmente registrado ou por outro Leiloeiro Oficial somente será admitida nas hipóteses e mediante as formalidades previstas na regulamentação profissional, inclusive prévia comunicação à Junta Comercial competente e anuência escrita da Administração, sem afastar a responsabilidade do titular. 1.3. As atividades-meio e acessórias, inclusive apoio, logística, divulgação, catalogação e disponibilização de plataforma eletrônica, poderão ser executadas com apoio de terceiros, sem afastar a responsabilidade pessoal, direta e integral do Leiloeiro Oficial credenciado. 1.4. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, exclusividade, quantidade mínima de leilões, remuneração mínima, indenização ou preferência permanente. 1.5. Cada leilão será precedido de convocação e formalizado por contrato administrativo próprio, com a identificação dos bens, localização, avaliações, condições de visitação, prazos, Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho – PE | CNPJ: 11.294.402/0001-62 Rua Manoel Queirós da Silva, nº 145, Torrinha, Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco, Brasil www.cabo.pe.gov.br Página 1 de 20

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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS obrigações específicas e demais informações necessárias. A ordem de serviço, quando expedida, limitar-se-á a autorizar o início da execução após a celebração do contrato. 2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste chamamento público exclusivamente Leiloeiros Oficiais pessoas físicas que atendam, cumulativamente, às condições deste Edital e comprovem matrícula ativa e regular perante Junta Comercial. 2.2. Nos leilões presenciais, o interessado deverá possuir matrícula perante a Junta Comercial da unidade da Federação em que se localizem os bens. Nos leilões eletrônicos, será observada a livre escolha prevista na Instrução Normativa DREI nº 52/2022 e suas alterações. Quando os bens estiverem localizados em mais de uma unidade da Federação, o Leiloeiro deverá possuir matrícula em, pelo menos, uma delas, sem prejuízo das demais regras profissionais aplicáveis. 2.3. É admitido o registro do Leiloeiro Oficial como empresário individual para a organização das atividades acessórias da leiloaria, sem alteração da natureza pessoal do credenciamento, da contratação e da responsabilidade profissional. 2.4. Não poderão participar ou permanecer credenciados: a) o profissional que não atenda às condições deste Edital ou esteja com matrícula suspensa, cancelada, licenciada ou irregular; b) o profissional impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos limites da sanção aplicada; c) o profissional declarado inidôneo, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) o profissional que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão credenciante ou com agente público que desempenhe função no credenciamento, na contratação, na gestão ou na fiscalização, ou que seja seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, nos termos das vedações legais aplicáveis; e) o profissional que se enquadre nas vedações previstas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 21.981/1932, na Instrução Normativa DREI nº 52/2022 ou em outra norma aplicável; f) o profissional que apresente declaração ou documento falso, ou utilize interposta pessoa para fraudar o procedimento. 2.5. A participação implica aceitação integral e irretratável das condições padronizadas deste Edital, inclusive da remuneração, do sistema de distribuição das demandas e das regras de prestação de contas. 3. DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA O CREDENCIAMENTO 3.1. O pedido de credenciamento e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados em formato PDF ao endereço eletrônico [email protected], com o assunto “CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL – PROCESSO Nº 00004/2026”, ou por outro meio eletrônico oficialmente divulgado pela Administração. Para fins da ordem de Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho – PE | CNPJ: 11.294.402/0001-62 Rua Manoel Queirós da Silva, nº 145, Torrinha, Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco, Brasil www.cabo.pe.gov.br Página 2 de 20

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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS convocação, será considerada a data e o horário constantes do registro de recebimento no canal oficial utilizado, cuja confirmação deverá ser encaminhada ao interessado. 3.2. O recebimento de requerimentos permanecerá aberto durante toda a vigência do Edital, sem prejuízo da definição de período inicial para formação da primeira lista de credenciados. 3.3. Identificação e habilitação profissional 3.3.1. Requerimento de credenciamento, conforme Anexo II, devidamente assinado pelo interessado. 3.3.2. Documento oficial de identificação com fotografia e CPF. 3.3.3. Comprovante de endereço atualizado. 3.3.4. Certidão de matrícula, carteira profissional ou declaração expedida pela Junta Comercial competente, que comprove a condição de Leiloeiro Oficial, o número da matrícula e a situação ativa e regular do profissional. 3.3.5. Comprovação da regularidade da caução funcional perante a Junta Comercial, quando a informação não constar do documento previsto no item anterior. 3.3.6. Indicação do preposto regularmente registrado, se houver, acompanhada do respectivo documento comprobatório. 3.4. Regularidade fiscal, social e trabalhista 3.4.1. Certidão de regularidade perante a Fazenda Nacional e a Dívida Ativa da União. 3.4.2. Certidões de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do interessado. 3.4.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 3.4.4. Comprovação de regularidade perante o FGTS, quando o interessado estiver sujeito à obrigação, ou declaração de não enquadramento. 3.4.5. Serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativas, nos termos da legislação aplicável. 3.5. Qualificação técnica 3.5.1. Atestado, certidão, ata, edital, termo de arrematação ou outro documento idôneo que demonstre a realização, pelo interessado, de ao menos um leilão de bens móveis, veículos ou imóveis, contendo elementos suficientes para identificação do evento. A realização por meio eletrônico será considerada experiência pertinente, mas não constituirá requisito autônomo de habilitação. 3.5.2. Declaração de que dispõe ou disponibilizará, sem ônus para o Município, estrutura técnica, equipe de apoio e plataforma eletrônica apta à realização de leilões, com mecanismos de identificação de usuários, registro de lances, trilha de auditoria, segurança, disponibilidade e atendimento aos participantes, conforme Anexo V. 3.5.3. Indicação do sítio eletrônico utilizado para divulgação e realização dos leilões, quando já disponível. Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho – PE | CNPJ: 11.294.402/0001-62 Rua Manoel Queirós da Silva, nº 145, Torrinha, Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco, Brasil www.cabo.pe.gov.br Página 3 de 20

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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 3.6. Declarações complementares 3.6.1. Declaração unificada, conforme Anexo III, contemplando o atendimento aos requisitos de habilitação, a inexistência de impedimentos, a veracidade dos documentos, a observância das normas de proteção ao trabalho do menor e a ciência das condições do Edital. 3.6.2. Declaração de que não cobrará do Município qualquer comissão, taxa, reembolso ou despesa. 3.6.3. Declaração de que manterá os requisitos de habilitação durante toda a vigência do credenciamento e das contratações dele decorrentes. 3.7. Forma, validade e saneamento dos documentos 3.7.1. Os documentos poderão ser apresentados em original eletrônico, cópia digitalizada ou documento passível de verificação em base oficial. A Administração poderá exigir o original ou documento autenticado quando houver dúvida fundada quanto à integridade ou autenticidade. 3.7.2. Será considerado o prazo de validade indicado no próprio documento. Na ausência de prazo, a certidão será aceita por 90 (noventa) dias contados da emissão, salvo disposição legal ou regulamentar diversa. 3.7.3. A Comissão poderá promover diligência para esclarecer ou complementar informações, atualizar certidões, corrigir erro material e confirmar a autenticidade dos documentos, vedada a substituição posterior de requisito que deveria existir na data do requerimento. 3.7.4. Identificada falha sanável, o interessado será notificado para regularizá-la em até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis uma vez, mediante justificativa aceita pela Administração. A correção de erro meramente formal em documento já apresentado preservará o protocolo originário, desde que o requisito material já existisse naquela data; a apresentação posterior de documento necessário à comprovação de requisito material observará a data e o horário da efetiva complementação. 3.7.5. A falsidade de qualquer declaração ou documento ensejará indeferimento ou descredenciamento, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 4. PROCEDIMENTO PARA O CREDENCIAMENTO 4.1. O procedimento observará as seguintes etapas: recebimento do requerimento; análise documental; realização de diligências, quando necessárias; decisão motivada; divulgação do resultado; prazo recursal; assinatura do Termo de Credenciamento; e inclusão do profissional na lista de distribuição das demandas. 4.2. A análise será concluída, preferencialmente, em até 15 (quinze) dias úteis do recebimento da documentação completa, admitida prorrogação motivada. 4.3. O deferimento será comunicado ao interessado e divulgado no sítio eletrônico oficial do Município, com indicação do nome, número de matrícula e posição na lista de distribuição. 4.4. O indeferimento deverá ser motivado e comunicado ao interessado, assegurado o direito de recurso nos termos deste Edital. Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho – PE | CNPJ: 11.294.402/0001-62 Rua Manoel Queirós da Silva, nº 145, Torrinha, Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco, Brasil www.cabo.pe.gov.br Página 4 de 20

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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 4.5. O credenciamento será formalizado mediante assinatura do Termo constante do Anexo IV e não se confunde com a contratação para a execução de leilão específico. 4.6. A contratação de cada demanda será formalizada por contrato administrativo, observada a Lei nº 14.133/2021 e a minuta constante do Anexo VI. A ordem de serviço, quando expedida, limitar-se-á a autorizar o início da execução após a celebração do contrato. 4.7. A Administração poderá alterar, suspender ou revogar este Edital e o procedimento de credenciamento por razões de interesse público devidamente motivadas, preservados os direitos decorrentes das contratações em execução. A suspensão ou o descredenciamento individual observará as hipóteses deste Edital e dependerá de decisão motivada, com contraditório e ampla defesa. Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho – PE | CNPJ: 11.294.402/0001-62 Rua Manoel Queirós da Silva, nº 145, Torrinha, Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco, Brasil www.cabo.pe.gov.br Página 5 de 20

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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 5. DISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS E ORDEM DE CONVOCAÇÃO 5.1. A distribuição inicial das demandas será realizada de forma objetiva, impessoal e isonômica, de acordo com a ordem cronológica de apresentação da documentação completa, considerada a data e o horário do respectivo protocolo ou envio eletrônico, desde que o interessado seja posteriormente habilitado e formalmente credenciado. 5.2. A ausência de documento ou de comprovação de requisito material não assegurará posição na ordem de convocação, que será definida pela data e pelo horário da efetiva complementação. A correção de erro meramente formal em documento já apresentado preservará o protocolo originário, desde que o requisito material já existisse naquela data e não haja alteração substancial de seu conteúdo. 5.3. A Administração observará a ordem de convocação estabelecida, assegurando que cada Leiloeiro credenciado receba uma demanda antes que outro já contemplado seja novamente convocado, ressalvadas as hipóteses de recusa, impedimento, suspensão, descredenciamento, indisponibilidade devidamente comprovada ou incompatibilidade técnica com a demanda específica. 5.4. Após todos os Leiloeiros integrantes do primeiro ciclo de distribuição terem sido convocados, será realizado sorteio público, previamente divulgado e registrado em ata, para definição da ordem-base do ciclo subsequente. A partir dessa ordem, será adotado rodízio contínuo e sucessivo, sem novo sorteio ao término de cada ciclo, salvo reorganização geral da lista, devidamente motivada e assegurada a publicidade. 5.5. O sorteio público será previamente divulgado, registrado em ata e realizado de forma transparente, podendo ocorrer presencialmente ou por meio eletrônico que assegure a publicidade, a rastreabilidade e a possibilidade de fiscalização do procedimento. 5.6. Os Leiloeiros credenciados após o início de determinado ciclo serão inseridos ao final da ordem de rodízio vigente, sem alteração das distribuições anteriormente realizadas. 5.7. Havendo coincidência entre a data e o horário de apresentação da documentação completa por dois ou mais interessados na formação da ordem inicial, será utilizado o número sequencial do protocolo de recebimento e, na impossibilidade de aplicação desse critério, será realizado sorteio público exclusivamente entre os empatados, com registro em ata. 5.8. A convocação será encaminhada ao endereço eletrônico informado pelo credenciado, que deverá manifestar aceite no prazo de até 3 (três) dias úteis, salvo prazo diverso expressamente justificado em razão da urgência ou da complexidade da demanda. Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho – PE | CNPJ: 11.294.402/0001-62 Rua Manoel Queirós da Silva, nº 145, Torrinha, Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco, Brasil www.cabo.pe.gov.br Página 6 de 20

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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 5.9. A recusa justificada apresentada antes da aceitação da demanda, desde que acolhida pela Administração, implicará o deslocamento do profissional para o final da lista. A recusa injustificada ou o silêncio no prazo estabelecido acarretará a perda da vez e, se reiterado, poderá ensejar descredenciamento, mediante processo com contraditório e ampla defesa. A desistência após a aceitação, a recusa em assinar o contrato após convocação formal ou o abandono da execução sujeitarão o profissional à apuração das sanções cabíveis. 5.10. Quando a natureza, a localização ou a complexidade da demanda exigir requisito técnico ou territorial específico, a convocação poderá ser limitada aos profissionais credenciados que comprovadamente atendam à respectiva condição, mediante justificativa formal da Administração e preservação do rodízio entre os integrantes do grupo elegível. A urgência, isoladamente, não autoriza escolha pessoal nem afastamento da ordem de convocação. 5.11. A lista de distribuição e de convocação será mantida permanentemente atualizada, devendo as convocações, recusas, contratações, atendimentos, sorteios e alterações de posicionamento ser registrados em controle próprio e disponibilizados para consulta, ressalvadas as informações protegidas por lei. 5.12. Antes da formalização de cada contratação, será verificada a manutenção das condições de habilitação do profissional convocado, mediante consulta aos documentos constantes do processo e, quando necessário, apresentação ou atualização daqueles que estiverem vencidos. 6. VIGÊNCIA DO EDITAL, DO CREDENCIAMENTO E DAS CONTRATAÇÕES 6.1. O presente Edital terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua publicação, permanecendo aberto para novos requerimentos durante todo o período, podendo ser prorrogado mediante ato motivado e nova divulgação. 6.2. O Termo de Credenciamento vigorará enquanto estiver vigente o Edital, ressalvado o descredenciamento, a suspensão ou a perda superveniente dos requisitos de habilitação. 6.3. O prazo de cada contratação será estabelecido no respectivo instrumento, de acordo com o cronograma do leilão e as obrigações posteriores de prestação de contas, não havendo prorrogação automática. 6.4. A continuidade do credenciamento ficará condicionada à manutenção da matrícula profissional, da caução funcional, da regularidade fiscal e trabalhista e dos demais requisitos exigidos. 7. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1. Obrigações do Leiloeiro Oficial 7.1.1. Executar pessoalmente os atos privativos da profissão, com ética, transparência, independência, diligência e estrita observância das instruções escritas da Administração. Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho – PE | CNPJ: 11.294.402/0001-62 Rua Manoel Queirós da Silva, nº 145, Torrinha, Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco, Brasil www.cabo.pe.gov.br Página 7 de 20

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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 7.1.2. Elaborar, em conjunto com a Administração, a minuta do edital de cada leilão, respeitando a descrição, avaliação, localização, ônus, condições de visitação, forma de pagamento, comissão e entrega dos bens. 7.1.3. Fotografar, catalogar, organizar e divulgar os lotes, quando essas atividades estiverem incluídas na convocação, sem modificar a avaliação ou as condições definidas pela Administração. 7.1.4. Promover ampla publicidade, inclusive em sítio eletrônico próprio e outros canais adequados ao público-alvo, apresentando previamente o plano de divulgação e as evidências de sua execução. 7.1.5. Disponibilizar plataforma eletrônica segura e estável, apta a identificar os participantes, registrar propostas e lances com data e hora, preservar trilha de auditoria e emitir relatórios completos. 7.1.6. Manter canal de atendimento aos interessados e prestar os esclarecimentos relativos ao funcionamento do leilão, sem alterar as regras estabelecidas no edital específico. 7.1.7. Conduzir a sessão, lavrar ata circunstanciada, declarar os arrematantes, emitir documentos de arrematação e encaminhar à Administração todos os registros, relatórios e comprovantes. 7.1.8. Orientar os arrematantes para que o preço dos bens seja recolhido diretamente em conta oficial, guia de arrecadação ou outro mecanismo indicado pelo Município, vedada a compensação com comissão ou despesas. 7.1.9. Cobrar a comissão exclusivamente do arrematante, separadamente do preço do bem, no percentual e nas condições fixadas neste Edital e no edital específico do leilão. 7.1.10. Prestar contas no prazo definido no contrato ou, quando expedida, na ordem de serviço, com conciliação por lote, relação de lances, arrematantes, valores, pagamentos, comissão, ocorrências e bens não alienados. 7.1.11. Manter sigilo e proteger os dados pessoais tratados, utilizando-os somente para as finalidades do leilão e observando a Lei nº 13.709/2018. 7.1.12. Comunicar imediatamente qualquer impedimento, afastamento, irregularidade profissional, falha de segurança, indisponibilidade da plataforma, indício de fraude, conluio ou fato que possa comprometer a realização do leilão. 7.1.13. Responsabilizar-se por sua equipe de apoio, plataforma e prestadores de atividades acessórias, inclusive por encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais, sem formação de vínculo com o Município. 7.1.14. Não adquirir, direta ou indiretamente, bens cuja venda lhe tenha sido confiada, nem admitir a participação de pessoas impedidas, nos termos da regulamentação profissional e do edital específico. 7.2. Obrigações do Município 7.2.1. Disponibilizar a relação dos bens, documentos de propriedade, laudos, avaliações, fotografias disponíveis, informações sobre gravames, localização e condições de visitação. 7.2.2. Definir, mediante ato competente, os bens que serão alienados, os valores mínimos, a formação dos lotes e as condições do leilão. 7.2.3. Celebrar o contrato administrativo, expedir a ordem de serviço quando cabível, indicar gestor e fiscais e fornecer ao Leiloeiro as instruções escritas necessárias. Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho – PE | CNPJ: 11.294.402/0001-62 Rua Manoel Queirós da Silva, nº 145, Torrinha, Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco, Brasil www.cabo.pe.gov.br Página 8 de 20

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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 7.2.4. Providenciar a publicação do edital específico e colaborar com a divulgação institucional. 7.2.5. Disponibilizar conta oficial, guia ou meio de arrecadação para o pagamento direto do preço dos bens pelos arrematantes. 7.2.6. Acompanhar a execução, validar os relatórios e a prestação de contas, adotar providências para entrega e transferência dos bens e comunicar irregularidades à Junta Comercial e aos demais órgãos competentes. 7.2.7. Não interferir na cobrança da comissão devida pelo arrematante, salvo para fiscalizar o cumprimento do percentual e das condições estabelecidas. 8. REMUNERAÇÃO, DESPESAS E FLUXO FINANCEIRO 8.1. Não haverá pagamento de comissão pelo Município ao Leiloeiro Oficial. Para fins do art. 31, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, todos os credenciados concedem desconto integral de 100% (cem por cento) sobre eventual comissão do comitente vendedor. 8.2. A remuneração do Leiloeiro será constituída exclusivamente pela comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada bem ou lote efetivamente arrematado, paga diretamente pelo arrematante, separadamente do preço do bem, observada a regulamentação profissional vigente. 8.3. Não será devida comissão sobre bens não arrematados, lances invalidados, vendas anuladas antes da consumação ou arrematações cujo pagamento não seja efetivado, ressalvada responsabilidade do arrematante inadimplente prevista no edital específico. 8.4. É vedada a cobrança, do arrematante ou do Município, de taxa administrativa, cadastro, plataforma, guarda, logística, publicidade, visitação, emissão de documento, reembolso ou qualquer valor adicional à comissão prevista no item 8.2. 8.5. As despesas ordinárias necessárias à execução, inclusive plataforma, pessoal de apoio, deslocamentos, divulgação e estrutura operacional, correrão por conta do Leiloeiro, sem direito a reembolso pelo Município. 8.6. O preço dos bens será pago pelo arrematante diretamente ao Município, mediante guia, depósito identificado ou outro meio oficial indicado no edital específico, sendo vedado ao Leiloeiro receber, reter, compensar ou movimentar tais valores. 8.7. O edital específico do leilão e o instrumento de cada demanda não poderão alterar as condições econômicas padronizadas neste Edital. 8.8. Em cada demanda específica, o valor econômico estimado da contratação corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor total estimado dos bens, exclusivamente para fins de transparência, publicação e definição proporcional de sanções, sem representar despesa ou pagamento pelo Município. 9. INFRAÇÕES, SANÇÕES E DESCREDENCIAMENTO 9.1. Constituem infrações administrativas, sem prejuízo das hipóteses previstas em lei: Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho – PE | CNPJ: 11.294.402/0001-62 Rua Manoel Queirós da Silva, nº 145, Torrinha, Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco, Brasil www.cabo.pe.gov.br Página 9 de 20

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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS a) apresentar documento ou declaração falsa; b) deixar de manter os requisitos de habilitação ou omitir suspensão, cancelamento ou irregularidade da matrícula; c) deixar de assinar o contrato após convocação formal sem motivo justificado, abandonar a execução ou descumprir o cronograma contratual; d) delegar indevidamente ato privativo da profissão; e) cobrar comissão, taxa ou despesa em desacordo com o Edital; f) reter, desviar, compensar ou deixar de prestar contas de valores; g) comprometer a segurança, autenticidade ou integridade dos registros do leilão; h) frustrar a publicidade, favorecer interessado, praticar conluio ou agir com dolo, fraude ou grave negligência; i) violar dever de sigilo ou normas de proteção de dados; j) descumprir obrigação relevante prevista no Edital, no contrato, na ordem de serviço ou no edital específico do leilão. 9.2. Poderão ser aplicadas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos dos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021. 9.3. A multa será fixada de forma proporcional à gravidade da conduta e poderá corresponder: a) a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor econômico estimado da contratação; b) a até 10% (dez por cento) sobre o valor econômico estimado da contratação, em caso de inexecução, abandono, cobrança indevida ou descumprimento grave; c) a 20% (vinte por cento) sobre o valor indevidamente cobrado, recebido, retido, compensado ou movimentado, sem prejuízo da restituição integral e da atualização. 9.4. Para fins das alíneas “a” e “b” do item 9.3, considera-se valor econômico estimado da contratação o montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado dos bens da demanda, sem prejuízo da adequação da sanção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 9.5. O descredenciamento individual poderá ocorrer a pedido do interessado, por perda dos requisitos, por descumprimento das condições deste Edital ou por aplicação de sanção incompatível com a permanência. O encerramento geral do credenciamento por interesse público dependerá de revogação motivada deste Edital, preservadas as contratações em execução. 9.6. O pedido de descredenciamento deverá ser apresentado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e não afastará a obrigação de concluir e prestar contas das demandas já aceitas, salvo dispensa expressa da Administração. Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho – PE | CNPJ: 11.294.402/0001-62 Rua Manoel Queirós da Silva, nº 145, Torrinha, Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco, Brasil www.cabo.pe.gov.br Página 10 de 20