Texto do edital
O MUNICÍPIO DE JAPERI, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO, destinado ao credenciamento paralelo e não excludente de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, especializadas na prestação de serviços de assistência nefrológica e Terapia Renal Substitutiva – TRS, em âmbito ambulatorial e domiciliar, quando aplicável, devidamente licenciadas, cadastrad
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Japeri Secretaria Municipal de Saúde ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPERI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 18/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº JPR-010125/000961/2026 O MUNICÍPIO DE JAPERI, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO , destinado ao credenciamento paralelo e não excludente de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, especializadas na prestação de serviços de assistência nefrológica e Terapia Renal Substitutiva – TRS, em âmbito ambulatorial e domiciliar, quando aplicável, devidamente licenciadas, cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e habilitadas perante os órgãos competentes, que possuam estabelecimento instalado e em efetivo funcionamento no Município de Japeri, para atendimento complementar aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, observadas as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos. O procedimento será regido pela Constituição Federal, pela Lei Federal nº 8.080/1990, pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 3.407/2023, pelo Decreto Municipal nº 3.474/2024, pelas normas do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ e demais normas aplicáveis. O credenciamento observará especialmente os arts. 6º, XLIII, 74, IV, 78, I, e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o art. 69 do Decreto Municipal nº 3.407/2023. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento paralelo e não excludente de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, especializadas na prestação de serviços de assistência nefrológica e Terapia Renal Substitutiva – TRS, em âmbito ambulatorial e domiciliar, quando aplicável, devidamente licenciadas, cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e habilitadas perante os órgãos competentes, que possuam estabelecimento instalado e em efetivo funcionamento no Município de Japeri, para atendimento complementar aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, observadas as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos. 1.2. O objeto compreende, conforme indicação clínica, autorização regulatória e capacidade habilitada do estabelecimento: a) sessões ambulatoriais de hemodiálise; Edital de Licitação 2 (00316477) SEI JPR-010125/000961/2026 / pg. 1
b) manutenção e acompanhamento domiciliar de Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua – DPAC; c) manutenção e acompanhamento domiciliar de Diálise Peritoneal Automatizada – DPA; d) treinamento de pacientes, familiares e cuidadores; e) instalação, manutenção e substituição de máquinas cicladoras, quando aplicável; f) consultas médicas especializadas em nefrologia; g) consultas e acompanhamento multiprofissional; h) exames laboratoriais e complementares; i) administração de medicamentos; j) acompanhamento da pessoa com Doença Renal Crônica – DRC; k) procedimentos relacionados à confecção, manutenção, intervenção e utilização dos acessos vasculares e peritoneais; l) implantação e retirada de cateteres; m) fornecimento das Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME estritamente vinculadas aos procedimentos autorizados e executados; e n) demais procedimentos constantes do Anexo I deste Edital , de acordo com os respectivos códigos SIGTAP. O escopo assistencial encontra-se detalhado no Termo de Referência. 1.3.A contratação possui natureza de prestação de serviços especializados de saúde, de natureza contínua e essencial, sem dedicação exclusiva de mão de obra, executados de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS. 1.4. Não integra o objeto deste credenciamento a realização de hemodiálise hospitalar à beira leito, tendo essa possibilidade sido expressamente afastada no planejamento da contratação. 1.5. Os quantitativos previstos no Anexo I são estimativos e constituem limites máximos globais para o conjunto das contratações decorrentes do credenciamento, não representando quantidade mínima de pacientes, procedimentos ou faturamento assegurado aos credenciados. 1.6. A execução dos serviços dependerá da demanda efetivamente regulada, da indicação clínica, das autorizações pertinentes, da disponibilidade de vagas, da capacidade operacional e das regras do SUS. 1.7. O pagamento ficará condicionado aos procedimentos efetivamente autorizados, executados, registrados, processados e aprovados nos sistemas oficiais do SUS. 2. DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. O presente credenciamento fundamenta-se: I – nos arts. 196, 197, 198 e 199, §1º, da Constituição Federal; II – nos arts. 4º, §2º, 8º e 24 a 26 da Lei Federal nº 8.080/1990; III – no art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021; IV – no art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; V – no art. 78, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021; VI – no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021; Edital de Licitação 2 (00316477) SEI JPR-010125/000961/2026 / pg. 2
VII – nos arts. 62 a 70 e 72 da Lei Federal nº 14.133/2021; VIII – no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021; IX – no art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021; X – no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021; XI – no art. 144 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando aplicável; XII – no art. 69 do Decreto Municipal nº 3.407/2023; XIII – no Decreto Municipal nº 3.474/2024; e XIV – nas demais normas sanitárias, assistenciais e administrativas aplicáveis. 2.2. O credenciamento constitui procedimento auxiliar destinado à formação de rede de prestadores aptos à contratação em condições padronizadas. 2.3. As contratações decorrentes do credenciamento serão formalizadas por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3. DO CARÁTER DO CREDENCIAMENTO 3.1. O presente credenciamento é paralelo e não excludente, permitindo o credenciamento simultâneo de todos os interessados que comprovarem o atendimento integral das condições estabelecidas neste Edital. 3.2. Não haverá: a) competição entre os interessados; b) disputa por menor preço; c) classificação por pontuação; d) julgamento por maior desconto; e) exclusividade; f) preferência subjetiva entre os credenciados; ou g) garantia de quantidade mínima de pacientes, procedimentos ou faturamento. 3.3. Todos os credenciados estarão submetidos às mesmas condições de execução, fiscalização, remuneração e pagamento. 3.4. O credenciamento permanecerá aberto à entrada de novos interessados durante o período de sua vigência, observado o procedimento previsto neste Edital. A adoção do cadastramento permanente decorre expressamente do art. 79, §1º, I, da Lei nº 14.133/2021, conforme fundamentação constante do Termo de Referência. 4. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS 4.1. Os interessados em participar do presente credenciamento deverão encaminhar a documentação exigida neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico, mediante peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por acesso de usuário externo, disponível no seguinte link: https://baixada.sei.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 Edital de Licitação 2 (00316477) SEI JPR-010125/000961/2026 / pg. 3
4.2. O acesso ao sistema também poderá ser realizado por meio do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Japeri, na página inicial, pelo caminho: Acesso Usuário Externo – SEI, disponível em: https://japeri.rj.gov.br/service/acesso-usuario-externo-sei/ 4.3. Para fins de envio da documentação, o interessado deverá observar o seguinte procedimento: 4.3.1 – Acessar um dos links indicados nos itens 4.1 e 4.2 4.3.2 – Efetuar o cadastro como Usuário Externo, caso ainda não possua acesso ao sistema. 4.3.3 – Realizar o Peticionamento Intercorrente, indicando corretamente o número do processo administrativo correspondente a este credenciamento. 4.3.4 – Anexar integralmente a documentação exigida neste Edital. 4.4 Deverão ser encaminhados, no ato do peticionamento, os seguintes documentos: 4.4.1 – Pedido de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo III. 4.4.2 – Documentos de Habilitação, na forma exigida deste Edital e, porventura, Termo de Referência. 4.4.3 – Declarações Exigidas, conforme modelo constante do Anexo IV, desde que contenham integralmente as informações requeridas. 4.5 Os documentos deverão ser enviados de forma legível, completos e válidos, em formato admitido pelo Sistema Eletrônico de Informações, sendo de inteira responsabilidade da instituição interessada a correta inserção dos arquivos, bem como a veracidade e autenticidade das informações prestadas. 4.6 Não serão conhecidos pedidos de credenciamento encaminhados por meio diverso do estabelecido nesta Seção, tampouco aqueles apresentados de forma incompleta, ilegível ou em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvada a possibilidade de diligência, a critério da Comissão de Seleção, para saneamento de falhas formais que não alterem a substância dos documentos apresentados. 4.7 O simples envio da documentação não assegura o credenciamento, o qual ficará condicionado à análise e aprovação da documentação de habilitação pela Comissão de Seleção, na forma prevista neste Edital. 4.8 A documentação será analisada conforme ordem de recebimento, sendo publicado o resultado no Diário Oficial do Município de Japeri em data posterior. 5. DA VIGÊNCIA DO EDITAL 5.1. O presente Edital permanecerá aberto pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação, podendo ser prorrogado ou republicado mediante decisão da Administração. 5.2. Durante sua vigência, será assegurada a possibilidade de apresentação de novos pedidos de credenciamento, observadas as condições deste Edital. 5.3. O prazo mínimo inicial para recebimento da documentação dos interessados não será inferior a 15 (quinze) dias , nos termos do art. 69, §5º, do Decreto Municipal nº 3.407/2023. 5.4. A abertura e o encerramento de períodos específicos de análise documental não impedirão a apresentação de novos pedidos quando o Edital permanecer aberto. Edital de Licitação 2 (00316477) SEI JPR-010125/000961/2026 / pg. 4
6. DA PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que: I – estejam regularmente constituídas; II – possuam estabelecimento instalado e em efetivo funcionamento no Município de Japeri; III – estejam regularmente inscritas no CNES; IV – possuam licenciamento sanitário compatível; V – estejam habilitadas perante os órgãos competentes; VI – disponham de estrutura física, equipamentos e equipe compatíveis com os serviços; VII – atendam integralmente aos requisitos de habilitação deste Edital; e VIII – aceitem integralmente os valores e condições estabelecidos pela Administração. 6.2. A condição territorial refere-se ao estabelecimento executor dos serviços, não sendo suficiente a existência de sede administrativa ou societária no Município. 6.3. O estabelecimento deverá estar instalado e em efetivo funcionamento em Japeri no endereço cadastrado no CNES. 6.4. Não será permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio. A vedação decorre da exigência de que o estabelecimento executor possua individualmente estrutura, CNES, licenciamento, habilitação, equipe e responsabilidade técnica próprias. 7. DAS VEDAÇÕES 7.1. Não poderão participar: I – pessoas jurídicas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública; II – pessoas jurídicas declaradas inidôneas; III – pessoas jurídicas suspensas ou impedidas, na forma da legislação; IV – pessoas jurídicas que não atendam aos requisitos sanitários, técnicos ou assistenciais; V – pessoas jurídicas cuja atividade seja incompatível com o objeto; VI – pessoas jurídicas que apresentem documentação falsa; VII – pessoas jurídicas em situação de conflito de interesses com agentes públicos envolvidos no procedimento, quando caracterizado impedimento legal; VIII – consórcios de empresas; e IX – pessoas jurídicas que não disponham de estabelecimento executor instalado e funcionando no Município de Japeri. 8. DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 8.1. O interessado deverá apresentar: I – requerimento de credenciamento; II – proposta de adesão; III – documentação de habilitação; IV – declarações exigidas neste Edital; Edital de Licitação 2 (00316477) SEI JPR-010125/000961/2026 / pg. 5
V – documentação técnica e sanitária; VI – comprovação da capacidade operacional; VII – documentação dos responsáveis técnicos; e VIII – demais documentos constantes dos anexos. 8.2. A proposta deverá contemplar integralmente o objeto do credenciamento e conter declaração expressa de aceitação: a) dos valores estabelecidos; b) das condições de execução; c) das regras de regulação; d) dos critérios de medição e pagamento; e) das condições de fiscalização; f) das regras de proteção de dados; g) das obrigações previstas no Termo de Referência; e h) das condições deste Edital e seus anexos. 8.3. Não será admitido credenciamento parcial por item, código SIGTAP, procedimento ou modalidade assistencial, conforme previsto no Termo de Referência. 9. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9.1. Habilitação jurídica Deverão ser apresentados: I – Comprovante de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ; II - Ato constitutivo, contrato social ou estatuto vigente, devidamente registrado, acompanhado das respectivas alterações ou da consolidação; III - Documento de identificação do representante legal e, quando aplicável, procuração ou outro instrumento que comprove os poderes para celebrar o contrato; e IV - Procuração ou outro instrumento que comprove os poderes de representação, quando o pedido não for assinado pelo representante indicado no ato constitutivo; V - Alvará municipal de localização e funcionamento relativo ao estabelecimento instalado no Município de Japeri. Os documentos estão previstos no item 14.3 do Termo de Referência. 10. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA E SANITÁRIA 10.1. Deverão ser apresentados: Edital de Licitação 2 (00316477) SEI JPR-010125/000961/2026 / pg. 6
I - Comprovante de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, com endereço no Município de Japeri e classificação compatível com os serviços e modalidades pretendidos; II - Comprovação do credenciamento ou da habilitação do estabelecimento perante a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ para a prestação de assistência especializada à pessoa com Doença Renal Crônica e Terapia Renal Substitutiva, nas modalidades abrangidas pelo pedido de credenciamento; III - Caso o procedimento estadual esteja em andamento, poderá ser admitido, para análise inicial do pedido, o protocolo de solicitação apresentado à SES/RJ, ficando o deferimento definitivo do credenciamento municipal, a celebração do contrato e o início da execução condicionados à apresentação do respectivo ato de aprovação; IV - Licença sanitária vigente, expedida pelo órgão competente, compatível com as atividades executadas; V - Certificado, licença ou documento equivalente expedido pelo Corpo de Bombeiros; VI - Comprovação da indicação do responsável técnico médico e de seu respectivo substituto, ambos médicos nefrologistas, com inscrição ativa e regular no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro – CRM-RJ e título de especialista em Nefrologia devidamente registrado, acompanhada de documento expedido pelo conselho profissional que comprove a responsabilidade técnica pelo estabelecimento; VII - Comprovação da indicação do enfermeiro responsável técnico e de seu respectivo substituto, ambos com especialização em Nefrologia e inscrição ativa e regular no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro – COREN-RJ, acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e da respectiva Certidão de Responsabilidade Técnica – CRT vigentes, nos termos dos arts. 4º, 5º e 7º da Resolução Cofen nº 782/2025.; VIII - Comprovação do vínculo dos responsáveis técnicos e de seus substitutos com o estabelecimento credenciado, por meio juridicamente admitido, bem como da compatibilidade das informações apresentadas com os registros do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. 10.2. A documentação técnica deverá permanecer válida durante toda a execução contratual. As exigências técnicas e sanitárias estão previstas no item 14.4 do Termo de Referência. 11. DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA Deverão ser apresentados: Edital de Licitação 2 (00316477) SEI JPR-010125/000961/2026 / pg. 7
I - Certidão de regularidade relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; II - Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual; III - Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da instituição; IV - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS; V - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT, ou certidão positiva com efeitos de negativa; e VI - Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, quanto à proibição do trabalho de menores em condições vedadas pela legislação. Os documentos de habilitação e regularidade deverão estar válidos na data da contratação e ser mantidos atualizados durante toda a execução contratual. Os documentos estão previstos no item 14.5 do Termo de Referência. 12. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 12.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da instituição ou documento equivalente compatível com sua natureza jurídica. 12.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2(dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 12.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 12.4. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social. 12.5. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Edital de Licitação 2 (00316477) SEI JPR-010125/000961/2026 / pg. 8
12.6. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente. Os documentos estão previstos no item 14.7 do Termo de Referência. 13. DAS DECLARAÇÕES O interessado deverá apresentar declaração: I - Declaração de que atende aos requisitos de habilitação e de que responderá pela veracidade das informações prestadas; II - Declaração de inexistência de fatos impeditivos ao credenciamento ou à contratação com a Administração Pública; III - Declaração de conhecimento e aceitação das condições, dos valores e das obrigações estabelecidas no edital, neste Termo de Referência e em seus anexos; IV - Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, quando aplicável, nos termos do art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; V - Declaração de inexistência de vínculo ou situação que configure impedimento ou conflito de interesses com os agentes públicos envolvidos no procedimento; e VI - Declaração de que não realizará cobrança dos usuários ou de seus representantes pelos procedimentos, materiais, medicamentos, insumos e demais serviços abrangidos pelo credenciamento. 14. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO 14.1.A Administração poderá promover diligências para verificar a autenticidade dos documentos, complementar SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante Edital de Licitação 2 (00316477) SEI JPR-010125/000961/2026 / pg. 9
informações sobre fatos existentes na data do pedido e sanar erros ou falhas que não alterem a substância ou a validade jurídica da documentação. 14.2. A Administração consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e os demais cadastros exigidos pela legislação ou pela regulamentação municipal. 14.3. O descumprimento de requisito de habilitação resultará no indeferimento do pedido de credenciamento, mediante decisão fundamentada, assegurada a possibilidade de recurso na forma estabelecida no edital. 14.4. O credenciado deverá manter atualizadas, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas para seu credenciamento. 15. DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. Não será exigida vistoria prévia pelo interessado como condição para apresentação do pedido de credenciamento. 15.2. A Administração realizará vistoria técnica no estabelecimento para verificar: I – instalações físicas; II – equipamentos; III – Sistema de Tratamento e Distribuição de Água para Hemodiálise – STDAH; IV – equipe; V – capacidade operacional; VI – condições sanitárias; VII – acessibilidade; VIII – estrutura para urgência e emergência; IX – condições para atendimento conforme perfil sorológico; X – estrutura para DPA e DPAC, quando aplicável. 15.3. A vistoria poderá ocorrer antes ou depois da análise documental, conforme definido pela Administração. 15.4. A aprovação na vistoria não dispensa a manutenção das condições durante toda a execução. 16. DA ESTRUTURA MÍNIMA O estabelecimento deverá possuir, conforme aplicável: I – recepção e sala de espera; II – acessibilidade; III – consultório médico; IV – consultório ou sala multiprofissional; V – ambiente de treinamento para DPA/DPAC; VI – salas de hemodiálise; VII – fluxos e ambientes compatíveis com as condições sorológicas; Edital de Licitação 2 (00316477) SEI JPR-010125/000961/2026 / pg. 10