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Texto do edital

Melhoria da infraestrutura viária através da execução de pavimentação em paralelepípedos graníticos, drenagem pluvial e sinalização vertical em estrada vicinal no município de garanhuns/PE

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MUNICÍPIO DE GARANHUNS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 42 / 202 6 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0 22 / 202 6 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA O MUNICÍPIO DE GARANHUNS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob n.º 11.303.906/0001-00, em observância ao disposto e determinado na Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, bem como no Decreto Municipal nº 049/2023, torna público que fará licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o descrito no edital e seus anexos, por intermédio da Agente de Contratação, designada mediante Portaria Municipal nº. 085/2025 - GP, objetivando a contratação do objeto adiante descrito: OBJETO: MELHORIA DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA ATRAVÉS DA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS GRANÍTICOS, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VERTICAL EM ESTRADA VICINAL NO MUNICÍPIO DE GARANHUNS/PE. VALOR ESTIMADO: R$ 2.942.396,97 (dois milhões, novecentos e quarenta e dois mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos). INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 13/10/2026 às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA (10 DIAS ÚTEIS) ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/10/2026 às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 27/10/2026 às 10h15 - HORÁRIO DE BRASÍLIA SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: BNC – www.bnc.org.br MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Agente de Contratação: Talucha Lins Calado EMAIL: [email protected] LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Decreto Municipal nº 049/2023 e pela Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Garanhuns, no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP e sítio eletrônico da Plataforma BNC - www.bnc.org.br REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos O edital observará as condições definidas previamente pela autoridade solicitante. É da autoridade solicitante a responsabilidade pelos estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos básicos, plantas/projetos/planilhas orçamentárias, cotações prévias para formação dos preços estimados, e demais documentos e informações necessárias ao processamento das contratações. ANEXOS: EDITAL; ANEXO I – Projeto Básico e Planilhas Orçamentárias; ANEXO II - Planilha de Dados Cadastrais; ANEXO III – Modelo de Proposta; ANEXO IV – Minuta de Contrato; ANEXO V - Modelo de Declaração Conjunta. 1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante, condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidora, denominada AGENTE DE CONTRATAÇÃO, habilitada pela Prefeitura Municipal de Garanhuns - PE e designado conforme Portaria nº 085/2025- GP. 1.3. Na hipótese de ser feriado, ou qualquer outro motivo que não haja expediente no órgão na data agendada, a sessão inicial fica automaticamente adiada para o mesmo horário do dia útil subsequente, ou

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MUNICÍPIO DE GARANHUNS outra data a ser previamente informada. 1.4. A LICITANTE deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, divulgados pela Plataforma de Licitações da BNC no endereço (www.bnc.org.br), atentando também para a data e horário do início da disputa 2. DO OBJETO E DOS ANEXOS DO EDITAL 2.1 . Constitui objeto desta licitação a MELHORIA DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA ATRAVÉS DA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS GRANÍTICOS, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VERTICAL EM ESTRADA VICINAL NO MUNICÍPIO DE GARANHUNS/PE, de acordo com o Projeto Básico anexo a este Edital, por solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 2.2. O material deverá ser de boa qualidade, garantindo o seu pleno uso e a substituição dos itens que não atenderem as exigências; 2.3. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL , observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 2.4. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia será adotado o regime de empreitada por preço unitário. 3. DO VALOR ESTIMADO 3.1. O Valor estimado para esta licitação é de R$ 2.942.396,97 (dois milhões, novecentos e quarenta e dois mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos). 3.2 . No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem. 3.3 . Os preços finais unitários e totais propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar os preços unitários e totais estimados pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta. 4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1. O certame será conduzido pela AGENTE DE CONTRATAÇÃO, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da Equipe de Planejamento e Contratação; b) Responder as questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação da LICITANTE classificada em primeiro lugar; h) Declarar a vencedora; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para adjudicar e homologar a licitação. 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1 . Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.

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MUNICÍPIO DE GARANHUNS 5.2 . Poderão participar desta Concorrência Eletrônica as empresas que estiverem cadastradas junto à Bolsa Nacional de Compras - BNC. 5.3 . O licitante deverá está devidamente credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras. 5.4 . O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando a operador devidamente credenciado junto à Bolsa, com poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras. b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras. c) Especificações do produto/serviços objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do Agente de contratação no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. 5.5 . O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Concorrência Eletrônica, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis no site detentor da plataforma eletrônica www.bnc.org.br. 5.6 . A participação na licitação implica automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e Leis aplicáveis e pressupõe o pleno conhecimento de todos. 5.7. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 5.7.1 . Empresas: 5.7.1.1. Licitante suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Garanhuns, durante o prazo da sanção aplicada; 5.7.1.2 . Licitante declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 5.7.1.3 . Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, §8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 5.7.1.4 . Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; 5.7.1.5 . Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021; 5.7.1.6 . Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório; 5.7.1.7 . Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.7.1.8 . Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.7.1.9 . Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021; 5.7.1.10 . Que tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 5.7.1.11 . Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 5.7.1.12 . Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 5.7.1.13. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

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MUNICÍPIO DE GARANHUNS 5.7.1.14 . Que não tenham providenciado o credenciamento prévio junto à Bolsa Nacional de Compras. 5.7.1.15. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 5.8. DAS DECLARAÇÕES 5.8.1 . Como condição para participação na Concorrência Eletrônica, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.8.1.1 . Que não incorre nas condições do art. 14 da Lei Federal nº. 14.133/2021; 5.8.1.2 . Que atenda aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133/2021; 5.8.1.3 . Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especificas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021; 5.8.1.4 . Que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e projeto básico, bem como se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados; 5.8.1.5 . Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº.14.133/2021; 5.8.1.6 . Que está ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº. 14.133/2021; 5.8.1.7 . Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº. 14.133/2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º. Da Constituição Federal/88; 5.8.1.8 . Que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 11º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88; 5.9 . A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5.10 . O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do Sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n° 14.133/2021; 5.11 . O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§1° ao 3° do art. 4°, da Lei n° 14.133/2021. 6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS 6.1 . As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 5.4 “a ”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bnc.org.br. 6.2 . A participação do licitante na Concorrência Eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.3 . O acesso do operador à Concorrência Eletrônica, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.

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MUNICÍPIO DE GARANHUNS 6.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 6.5 . É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.7 . A participação na Concorrência, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 6.8 . Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 6.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.10 . A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo VIII para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 6.11 . Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou Fone/WhatsApp: (42) 3026 4550 - Ponta Grossa - PR, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail [email protected] . . 7. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1 . Em relação a lotes não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.538, de 2015. 7.2 . Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.3 . A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 7.4 . Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 7.5 . No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

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MUNICÍPIO DE GARANHUNS 7.6. As disposições constantes nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, não são aplicadas: 7.6.1. No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 7.6.2. No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA (VIDE ITEM 07 DO PROJETO BÁSICO) 8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1. Valor unitário e total dos seus itens. 8.1.2. Marca dos produtos ofertados, quando solicitado. 8.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Projeto Básico: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc. 8.1.3.1. Ao preencher as especificações, será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2 . Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 8.3 . Os documentos que compõem a proposta de preços do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.4 . Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação 8.6 . Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 8.7 . No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma da Concorrência Eletrônica, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 8.8 . No item/lote exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item/lote; 8.9 . Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 8.10 . A falsidade da declaração de que trata os itens anteriores, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n° 14.133/2021, e neste Edital. 8.11. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 8.12. A Agente de Contratação poderá suspender a sessão para encaminhamento da proposta melhor classificada, para a análise pela equipe técnica, que poderá solicitar diligências, nos termos do Art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/2021. 9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DA GARANTIA DA PROPOSTA 9.1 . Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta de preços, como critério de julgamento adotado neste Edital, até a da e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação: 9.2 . Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema.

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MUNICÍPIO DE GARANHUNS 9.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 9.4 . Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 9.5 . Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 9.6 . Os documentos de habilitação serão solicitados do licitante previamente classificado. 9.7 . O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis, obtidas através da plataforma do BNC. 9.8 . Garantia de proposta , limitada a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, que deverá ser apresentada juntamente com a proposta de preços, anexada ao sistema eletrônico do BNC, conforme estabelece o art. 58, caput da Lei nº 14.133/2021. 9.8.1. A Prestação de garantia será no valor de R$ 29.423,96 , em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações, a qual será devolvida aos licitantes prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 9.8.2. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação, inclusive a proposta readequada ou reformulada. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 10.2. O Agente de contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico. O agente de contratação poderá encaminhar as propostas para análise da equipe técnica, podendo suspender a sessão e retomá-la para deliberação, mediante aviso prévio na plataforma eletrônica. 10.3 . A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.4 . A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.5 . O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.6 . O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 10.7 . Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.8. O lance deverá ser ofertado pelo Valor global . 10.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 10.10 . O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.11 . Na etapa de lances, os lances serão livres, sem intervalos mínimos exigidos. 10.12 . O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

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MUNICÍPIO DE GARANHUNS 10.13 . Será adotado para o envio de lances na Concorrência Eletrônica o MODO DE DISPUTA “ ABERTO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.14 . A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.15 . A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.16 . Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 10.17 . Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o agente de contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.18 . Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.20 . No caso de desconexão com o(a) Agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.21 . Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.22 . Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.23 . Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 10.23.1 . disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 10.23.2 . avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 10.23.3 . desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 10.23.4 . desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.24 . Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 10.24.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 10.24.2 . empresas brasileiras; 10.24.3 . empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.24.4 . empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10.25 . Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o agente de contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 10.26 . A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

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MUNICÍPIO DE GARANHUNS 10.27 . O agente de contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.28 . Após a negociação do preço, o Agente de contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 1 1. FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 11.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei n° 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Sistema de Cadastramento de fornecedor, se houver; b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/ ); c) Verificação da comprovação de recolhimento da garantia da proposta. 11.2 . A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992; 11.3 . Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput); 11.4 . Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 11.5 . Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 11.4 e 13 deste edital. 11.6 . Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 11.7. SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA VENCEDORA QUE: 11.7.1 . Contiver vícios insanáveis; 11.7.2 . Não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico; 11.7.3 . Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço mínimo definido para a contratação; 11.7.4 . Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 11.7.5 . Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável; 11.7.6. Não comprovar o recolhimento de quantia a título de garantia da proposta, como requisito de pré-habilitação, nos moldes do art. 58 c/c art. 96, § 1º da Lei nº 14.133/2021. 11.8 . No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 11.8.1 . A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove: 11.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.8.1.2 . Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.9. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.

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MUNICÍPIO DE GARANHUNS 11.9.1. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada; 11.9.2 . No caso de obras e serviços de engenharia e arquitetura, para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobre preço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente; 11.9.3. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração; 11.9.4. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei. 11.9.5. A proposta reformulada deverá ser apresentada em até 03 (três) horas, com possibilidade de prorrogação de prazo, e deverá também ser apresentada, sua planilha orçamentária, em meio editável, planilha eletrônica Excel, no mesmo modelo da planilha de Orçamento Base do certame . 12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12.1. O licitante previamente classificado enviará, exclusivamente pelo Sistema BNC, a documentação de habilitação no prazo de 02 (duas) horas após a convocação pelo Agente de Contratação. 12.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 12.2.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições; 12.2.2. Será inabilitado a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá- los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como os documentos apresentados mediante diligência. 12.2.3 . Para fins de habilitação, a verificação pelo Agente de Contratação nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova. 12.2.4. Se a LICITANTE CLASSIFICADA em primeiro lugar não atender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 12.2.5. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 12.2.6 . Verificado o atendimento de todas as exigências contidas neste Edital e nos seus Anexos, a licitante será DECLARADA VENCEDORA do certame. 12.3. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA 12.3.1 . Cédula de Identidade e CPF dos Sócios e/ou proprietários; 12.3.2 . Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 12.3.3 . No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo