Texto do edital
Contratação de licença de uso de software de gestão, cesta de preços com pesquisa de preços online, elaboração de documentos da fase preparatória de contratações públicas, em regime de Software as a Service (SaaS), em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, contemplando geração assistida por inteligência artificial dos artefatos obrigatórios da fase de planejamento — Documento de Formalização da Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR) —, com módulo de revisão automatizada de conformidade legal, consulta a jurisprudência do Tribunal de Contas da União e à legislação vigente, hospedagem em nuvem, acesso simultâneo de múltiplos usuários, suporte técnico, e atualizações evolutivas durante toda a vigência do contrato, referente a 12 meses
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRMINÓPOLIS – CNPJ: 02.321.917/0001-13 Av. das Américas, 589 – Centro – Firminópolis – GO | Telefone: 64. 3681-2112 www.firminopolis.go.gov.br | [email protected] | @prefeituradefirminopolis TERMO DE REFERÊNCIA Processo Administrativo nº 6426/2026 Proc. DOC nº 3657/2026 Órgão Demandante: Fundo Municipal de Saúde de Firminópolis - Goiás Objeto: Contratação de licença de uso de software de gestão, cesta de preços com pesquisa de preços online, elaboração de documentos da fase preparatória de contratações públicas, em regime de Software as a Service (SaaS), em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, contemplando geração assistida por inteligência artificial dos artefatos obrigatórios da fase de planejamento — Documento de Formalização da Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR) — , com módulo de revisão automatizada de conformidade legal, consulta a jurisprudência do Tribunal de Contas da União e à legislação vigente, hospedagem em nuvem, acesso simultâneo de múltiplos usuários, suporte técnico, e atualizações evolutivas durante toda a vigência do contrato . 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de licença de uso de software de gestão e elaboração de documentos da fase preparatória de contratações públicas. Trata-se de um serviço comum, conforme a Lei nº 14.133/2021, destinado a instrumentalizar o Fundo Municipal de Saúde de Firminópolis - Goiás. 1.2 A solução visa otimizar os processos de planejamento e execução das aquisições públicas. 1.3 A contratação será realizada em regime de Software as a Service (SaaS), modalidade que dispensa investimentos em infraestrutura própria e manutenção local. 1.4 Este modelo assegura a disponibilidade contínua do serviço e a acessibilidade remota, alinhando-se às melhores práticas de gestão tecnológica. A solução é integralmente gerenciada pelo fornecedor, garantindo a operacionalidade. 1.5 O software deverá contemplar, de forma integrada e com herança automática de dados entre as etapas, os seguintes módulos. Cesta de preços com pesquisa de preços online em fontes públicas e bases de contratações governamentais, com tratamento estatístico e emissão de relatórios em formato de documento de texto editável e de planilha eletrônica. Importação e exportação de listas de produtos para pesquisa em formato de planilha eletrônica. Geração assistida por inteligência artificial dos artefatos obrigatórios da fase de planejamento, o Documento de Formalização da Demanda (DFD), o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Termo de Referência (TR) e o mapa de riscos. Criação de descrições técnicas de produtos e serviços por inteligência artificial generativa. Revisão automatizada de conformidade legal dos documentos produzidos. Consulta integrada à jurisprudência do Tribunal de Contas da União e à legislação vigente. 1.6 Esta funcionalidade visa padronizar e agilizar a produção documental. 1.7 A solução também deverá oferecer um módulo de revisão automatizada de conformidade legal, essencial para a segurança jurídica dos procedimentos. 1.8 Adicionalmente, permitirá a consulta integrada à jurisprudência do Tribunal de Contas da União e à legislação vigente. Tais recursos são cruciais para mitigar riscos e assegurar a aderência às normas. Assinado por 1 pessoa: JOÃO JOSÉ SILVESTRE PORTELA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://firminopolis.1doc.com.br/verificacao/D95A-5011-84F1-6BCC e informe o código D95A-5011-84F1-6BCC
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRMINÓPOLIS – CNPJ: 02.321.917/0001-13 Av. das Américas, 589 – Centro – Firminópolis – GO | Telefone: 64. 3681-2112 www.firminopolis.go.gov.br | [email protected] | @prefeituradefirminopolis 1.9 A plataforma será hospedada em nuvem, garantindo acesso simultâneo para múltiplos usuários do Fundo Municipal de Saúde de Firminópolis - Goiás. O fornecimento de suporte técnico especializado é mandatório para a resolução de intercorrências. 1.10 As atualizações evolutivas do software serão contínuas durante toda a vigência contratual, mantendo a ferramenta atualizada. 1.11 A vigência inicial do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura ou da emissão da Ordem de Início dos Serviços. 1.12 A prorrogação da vigência poderá ocorrer, se houver interesse do Fundo Municipal de Saúde de Firminópolis - Goiás e justificativa formal, nos termos do artigo 106 da Lei nº 14.133/2021. As condições legais para prorrogação serão rigorosamente observadas. 1.13 As especificações técnicas detalhadas do software, incluindo requisitos funcionais e não funcionais, são as constantes dos itens 1.5, 4.4 a 4.6 e 11.4.2 deste Termo de Referência, que fornecem os parâmetros para a avaliação das propostas. A conformidade com estas especificações é condição para a aceitação da solução e será aferida mediante prova de conceito, na forma do item 11. Segue abaixo a tabela consolidada dos itens objeto desta contratação, com as especificações, unidades de fornecimento, quantidades estimadas e valores unitários referenciais: Item UND QND DESCRIÇÃO MÉDIA Total 1 MES 12 LICENÇA DE USO MENSAL DE PLATAFORMA EM REGIME SAAS PARA GESTÃO DA FASE PREPARATÓRIA DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, COMPREENDENDO CESTA DE PREÇOS COM PESQUISA ONLINE E RELATÓRIOS EM DOCUMENTO DE TEXTO E PLANILHA ELETRÔNICA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LISTAS DE PRODUTOS, GERAÇÃO ASSISTIDA POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DE DFD, ETP, TR E MAPA DE RISCOS, CRIAÇÃO DE DESCRIÇÕES DE PRODUTOS POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA, REVISÃO AUTOMATIZADA DE CONFORMIDADE LEGAL, CONSULTA À JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, ACESSO MULTIUSUÁRIO, HOSPEDAGEM EM NUVEM, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÕES EVOLUTIVAS. R$ 2.841,66 R$ 34.100,00 Valor Global: R$ 34.100,00 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Assinado por 1 pessoa: JOÃO JOSÉ SILVESTRE PORTELA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://firminopolis.1doc.com.br/verificacao/D95A-5011-84F1-6BCC e informe o código D95A-5011-84F1-6BCC
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRMINÓPOLIS – CNPJ: 02.321.917/0001-13 Av. das Américas, 589 – Centro – Firminópolis – GO | Telefone: 64. 3681-2112 www.firminopolis.go.gov.br | [email protected] | @prefeituradefirminopolis 2.1 A presente contratação fundamenta-se na premente necessidade do Fundo Municipal de Saúde Município de Firminópolis - Goiás em aprimorar a gestão da fase preparatória de suas contratações públicas. A Lei nº 14.133/2021 impôs um rigor formal e material significativamente maior na elaboração de documentos como o Documento de Formalização da Demanda (DFD), o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR), conforme estabelecido em seus artigos 6º, incisos XX e XXIII, e 18. 2.2 A realidade administrativa dos municípios de pequeno porte, como Firminópolis -Goiás, revela obstáculos estruturais à plena implementação do novo regime jurídico. Constata-se a escassez de quadro técnico especializado e um déficit de capacitação continuada dos servidores responsáveis pelo planejamento das contratações públicas. 2.3 Adicionalmente, a dificuldade de acesso sistematizado à jurisprudência do Tribunal de Contas da União e à legislação correlata, aliada à ausência de padronização documental, contribui para a morosidade. A elaboração manual dos artefatos preparatórios compromete a eficiência dos processos administrativos. 2.4 Tais deficiências operacionais e estruturais, agravadas pela limitação orçamentária e pela alta rotatividade funcional típicas dos pequenos municípios, comprometem a qualidade das contratações públicas. Essa conjuntura expõe do Fundo Municipal de Saúde Município de Firminópolis - Goiás a riscos jurídicos relevantes e a potenciais apontamentos dos órgãos de controle externo. 2.5 A ineficiência na gestão pública e a elevação dos riscos jurídicos impactam diretamente a agilidade e a conformidade na aquisição de bens e serviços essenciais à população. Isso prejudica o princípio da eficiência administrativa e a continuidade do serviço público, em detrimento do interesse público primário. 2.6 A solução proposta consiste no licenciamento de uso de software de gestão e elaboração de documentos da fase preparatória, em regime de Software as a Service (SaaS). Esta modalidade tecnológica visa instrumentalizar os servidores com ferramentas aptas a assegurar a conformidade com as exigências da Lei nº 14.133/2021. 2.7 O software contemplará funcionalidades cruciais, como a geração assistida por inteligência artificial dos artefatos obrigatórios (DFD, ETP, TR) e um módulo de revisão automatizada de conformidade legal. Incluirá também consulta integrada à jurisprudência do Tribunal de Contas da União e à legislação vigente, operando como inteligência artificial assistiva. 2.8 O modelo SaaS é particularmente adequado à realidade municipal, pois dispensa investimentos em infraestrutura própria, licenciamento perpétuo ou manutenção de equipe técnica especializada. Conforme reconhecido pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 1.739/2015 – Plenário, ele democratiza o acesso à tecnologia. 2.9 A contratação encontra amparo jurídico nos artigos 6º, incisos XX e XXIII, 18, 40 e 169 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos princípios constitucionais da eficiência, da legalidade e da economicidade, insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal. A medida é necessária, adequada, proporcional e juridicamente fundamentada. 2.10 A implementação desta solução tecnológica otimizará os processos da fase preparatória, reduzirá a incidência de erros e retrabalho, e aumentará a segurança jurídica dos procedimentos. Espera-se, assim, um fortalecimento da governança e da gestão de riscos nas contratações públicas municipais, beneficiando a população. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1 A solução eleita para o aprimoramento da fase preparatória das contratações públicas municipais consiste no licenciamento de uso de software de gestão e elaboração de documentos. Esta contratação será realizada em regime de Software as a Service (SaaS), modalidade que se demonstrou a mais Assinado por 1 pessoa: JOÃO JOSÉ SILVESTRE PORTELA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://firminopolis.1doc.com.br/verificacao/D95A-5011-84F1-6BCC e informe o código D95A-5011-84F1-6BCC
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRMINÓPOLIS – CNPJ: 02.321.917/0001-13 Av. das Américas, 589 – Centro – Firminópolis – GO | Telefone: 64. 3681-2112 www.firminopolis.go.gov.br | [email protected] | @prefeituradefirminopolis adequada após análise das alternativas disponíveis, conforme o art. 18, §1º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. 3.2 Optou-se pela contratação de solução externa em regime SaaS, afastando-se o desenvolvimento interno ou a aquisição de software on-premise. Esta decisão fundamenta-se na reconhecida escassez de quadro técnico especializado em tecnologia da informação na estrutura municipal, bem como na inviabilidade de alocação de recursos para desenvolvimento e manutenção de plataforma própria. 3.3 O modelo SaaS dispensa investimentos em infraestrutura de hardware, licenças de sistema operacional e bancos de dados, além de equipes de TI dedicadas à manutenção e atualização. Tal abordagem otimiza os recursos públicos, permitindo que o Fundo Municipal de Saúde Município de Firminópolis - Goiás concentre seus esforços nas atividades finalísticas, em consonância com o princípio da eficiência. 3.4 A solução proposta integra a funcionalidade de geração assistida por inteligência artificial dos artefatos obrigatórios da fase de planejamento, incluindo o Documento de Formalização da Demanda (DFD), o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR). Esta capacidade visa padronizar os documentos e reduzir o tempo de elaboração, mitigando erros e promovendo a conformidade com a Lei nº 14.133/2021. A solução contemplará ainda módulo de cesta de preços com pesquisa online e exportação de relatórios em documento de texto e planilha eletrônica, importação e exportação de listas de produtos, elaboração de mapa de riscos e criação de descrições de produtos por inteligência artificial generativa, de modo que a totalidade dos artefatos da fase preparatória seja produzida e revisada em um único ambiente. 3.5 Adicionalmente, o software incorporará um módulo de revisão automatizada de conformidade legal, essencial para a verificação instantânea dos documentos elaborados. Esta ferramenta permitirá a análise em relação à legislação vigente e à jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), minimizando riscos jurídicos e fortalecendo a segurança dos procedimentos licitatórios. 3.6 A hospedagem da plataforma em ambiente de nuvem assegurará acessibilidade remota e simultânea para múltiplos usuários, viabilizando a colaboração integrada entre as secretarias e unidades envolvidas no processo de contratação. Esta característica é fundamental para a agilidade processual e a descentralização das atividades, mantendo a segurança e integridade dos dados. 3.7 O fornecimento de suporte técnico especializado e de atualizações evolutivas será contínuo durante toda a vigência do contrato. Este componente é indispensável para garantir que a ferramenta esteja sempre alinhada às constantes alterações na legislação e na jurisprudência, assegurando a plena utilização das funcionalidades do software pela Administração. 3.8 A contratação será formalizada por meio de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão do valor estimado para a locação anual do software. Esta modalidade permite a celeridade necessária para a implementação da solução, sem prejuízo da observância dos princípios da economicidade e da busca pela proposta mais vantajosa. 3.9 A contratação será realizada em lote único, considerando a indivisibilidade técnica e a inviabilidade econômica de parcelamento do objeto. A fragmentação da solução comprometeria a integração sistêmica e a eficácia das funcionalidades, gerando custos adicionais de interoperabilidade e gestão de múltiplos contratos, conforme o art. 18, §1º, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021. Embora o art. 47 da Lei nº 14.133/2021 estabeleça o parcelamento como regra, a sua não adoção, no caso concreto, justifica-se porque os módulos da solução operam de forma encadeada, com herança automática de dados entre as etapas de planejamento, de modo que a contratação separada de funcionalidades exigiria desenvolvimento de interfaces de integração entre sistemas distintos, com elevação de custo e risco de falha, além da gestão simultânea de múltiplos contratos para objeto de natureza unitária. A divisão, portanto, não resultaria em ganho de economia de escala nem ampliaria a competitividade, mas comprometeria a finalidade da contratação. Assinado por 1 pessoa: JOÃO JOSÉ SILVESTRE PORTELA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://firminopolis.1doc.com.br/verificacao/D95A-5011-84F1-6BCC e informe o código D95A-5011-84F1-6BCC
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRMINÓPOLIS – CNPJ: 02.321.917/0001-13 Av. das Américas, 589 – Centro – Firminópolis – GO | Telefone: 64. 3681-2112 www.firminopolis.go.gov.br | [email protected] | @prefeituradefirminopolis 3.10 Em síntese, a solução de locação de software de gestão de contratações públicas em regime SaaS representa uma abordagem estratégica para modernizar e otimizar a fase preparatória dos processos licitatórios. Ela visa instrumentalizar os servidores com ferramentas tecnológicas avançadas, promover a padronização documental e assegurar a conformidade legal, elevando a qualidade e a eficiência das contratações públicas municipais. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Para garantir a plena execução do objeto contratado e assegurar a qualidade do serviço fornecido, a empresa vencedora do certame deverá atender, integralmente, aos requisitos mínimos a seguir estabelecidos, considerados essenciais para a viabilidade técnica, legal e funcional da contratação, bem como para a preservação do interesse público e da eficiência administrativa. 4.2 A solução fornecida deverá estar em plena operacionalidade, livre de vícios que impeçam o seu uso regular, e em conformidade com as especificações do objeto descritas neste Termo de Referência. A Contratada deverá deter a titularidade do software ou o seu licenciamento regular, assegurando o uso lícito da solução pela Administração durante toda a vigência contratual. 4.3 A solução tecnológica deverá operar exclusivamente em regime de Software as a Service (SaaS), com hospedagem em nuvem, garantindo acessibilidade remota, alta disponibilidade e desempenho adequado para os usuários da Administração Pública Municipal. 4.4 O software é exigido com funcionalidade de geração assistida por inteligência artificial para os artefatos da fase preparatória, incluindo o Documento de Formalização da Demanda (DFD), o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Termo de Referência (TR) e o mapa de riscos, devendo tanto produzir esses documentos com o conteúdo mínimo exigido pela Lei nº 14.133/2021 e pela Instrução Normativa nº 009/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, quanto submetê-los a revisão automatizada de conformidade legal. 4.4.1 A plataforma deverá dispor de módulo de cesta de preços com pesquisa de preços online, tratamento estatístico dos valores obtidos, identificação de valores discrepantes e emissão de relatórios da pesquisa em formato de documento de texto editável e de planilha eletrônica, com memória de cálculo e indicação das fontes e datas de consulta. 4.4.2 A plataforma deverá permitir a importação de listas de produtos a partir de arquivo de planilha eletrônica para a realização da pesquisa de preços e a exportação das listas resultantes no mesmo formato. 4.4.3 A plataforma deverá dispor de funcionalidade de criação de descrições técnicas de produtos e serviços por inteligência artificial generativa, a partir de nomenclatura resumida informada pelo usuário, com especificações objetivas e vedada a indicação de marca ou de característica exclusiva. 4.5 É mandatório que a plataforma inclua um módulo de revisão automatizada de conformidade legal, com capacidade de consulta integrada à jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e à legislação vigente aplicável às contratações públicas. 4.6 A ferramenta deve permitir o acesso simultâneo de múltiplos usuários da Administração Pública Municipal, com perfis de acesso configuráveis, assegurando a colaboração e a gestão integrada dos processos de planejamento. 4.7 A Contratada deverá prover suporte técnico especializado durante toda a vigência contratual, bem como garantir atualizações evolutivas e de segurança do software, mantendo-o alinhado às inovações tecnológicas e às alterações normativas. 4.8 A empresa deverá comprovar regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e técnica, mediante apresentação dos documentos de habilitação exigidos no edital, em conformidade com o art. 69 da Lei nº 14.133/2021. Assinado por 1 pessoa: JOÃO JOSÉ SILVESTRE PORTELA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://firminopolis.1doc.com.br/verificacao/D95A-5011-84F1-6BCC e informe o código D95A-5011-84F1-6BCC
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRMINÓPOLIS – CNPJ: 02.321.917/0001-13 Av. das Américas, 589 – Centro – Firminópolis – GO | Telefone: 64. 3681-2112 www.firminopolis.go.gov.br | [email protected] | @prefeituradefirminopolis 4.9 No caso de empresário individual, será exigida a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, comprovando sua constituição regular. 4.10 Para microempreendedor individual (MEI), a comprovação se dará pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), cuja autenticidade será verificada no sítio eletrônico oficial. 4.11 Sociedades empresárias deverão apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório dos seus administradores. 4.12 A Contratada deverá comprovar sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso, demonstrando sua existência legal. 4.13 Será exigida prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão conjunta, e prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 4.14 A empresa deverá apresentar prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho. 4.15 É necessária a prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Distrital ou Municipal, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, além de regularidade junto às Fazendas Estadual e Municipal. 4.16 A Contratada deverá apresentar certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datada dos últimos sessenta dias ou dentro do prazo de validade nela expresso. 4.17 Será admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas por certidão emitida pela instância judicial competente, atestando sua aptidão econômica e financeira para participar do processo licitatório. 4.18 A empresa deverá apresentar declaração contábil assinada por profissional habilitado, atestando o atendimento aos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, todos maiores que um, calculados com base nos dados do balanço patrimonial. 4.19 A comprovação de qualificação técnica será feita mediante apresentação de, no mínimo, um atestado técnico expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento satisfatório de serviços de software semelhantes ao objeto da presente contratação. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1 A execução do objeto contratual, referente à licença de uso de software de gestão em regime de Software as a Service (SaaS), será caracterizada pela disponibilização contínua e ininterrupta da plataforma. Este modelo assegura o acesso aos recursos tecnológicos necessários para o planejamento das contratações públicas, conforme as diretrizes da Lei nº 14.133/2021. 5.2 A Contratada deverá garantir a operacionalidade plena do sistema durante toda a vigência do ajuste. 5.3 Após a formalização do contrato e a emissão da ordem de serviço, a Contratada terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para disponibilizar o acesso à plataforma. 5.4 Este período inclui a configuração inicial, a criação de perfis de usuários e a entrega das credenciais de acesso aos servidores designados pelo Fundo Municipal de Saúde Município de Firminópolis - Goiás. A ativação deverá ocorrer dentro do horário comercial, das 08:00 às 17:00, em dias úteis. 5.5 A prestação do serviço, por ser em regime de Software as a Service (SaaS), dispensa a instalação de software em infraestrutura local do Fundo Municipal de Saúde de Firminópolis - Goiás. O acesso será Assinado por 1 pessoa: JOÃO JOSÉ SILVESTRE PORTELA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://firminopolis.1doc.com.br/verificacao/D95A-5011-84F1-6BCC e informe o código D95A-5011-84F1-6BCC
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRMINÓPOLIS – CNPJ: 02.321.917/0001-13 Av. das Américas, 589 – Centro – Firminópolis – GO | Telefone: 64. 3681-2112 www.firminopolis.go.gov.br | [email protected] | @prefeituradefirminopolis realizado via internet, por meio de navegador web, garantindo flexibilidade e mobilidade aos usuários autorizados. 5.6 A hospedagem em nuvem é intrínseca a este modelo de execução. 5.7 A Contratada deverá assegurar a disponibilidade da plataforma em regime 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvados os períodos de manutenção previamente comunicados. 5.8 As atualizações evolutivas e corretivas do software serão implementadas de forma transparente e sem ônus adicionais para o Fundo Municipal de Saúde de Firminópolis -Goiás, garantindo a conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União. 5.9 O suporte técnico especializado deverá ser oferecido durante todo o período de vigência contratual, por canais de comunicação definidos, como telefone e e-mail. 5.10 A Contratada deverá observar os seguintes níveis mínimos de serviço (SLA): disponibilidade mensal da plataforma de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento), apurada mensalmente, excluídas as manutenções programadas e previamente comunicadas; início de atendimento de incidentes críticos, assim entendidos os que impeçam o uso da plataforma, em até 4 (quatro) horas úteis, com solução em até 1 (um) dia útil; início de atendimento de incidentes não críticos em até 1 (um) dia útil, com solução em até 5 (cinco) dias úteis. O descumprimento reiterado dos níveis de serviço ensejará as sanções previstas neste Termo de Referência e a glosa proporcional no pagamento do período afetado. 5.11 O recebimento provisório do serviço ocorrerá após a disponibilização inicial do acesso e a verificação da ativação das licenças e funcionalidades básicas. 5.12 Este procedimento será realizado por servidor designado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a comunicação da Contratada, conforme o art. 140 da Lei nº 14.133/2021. A verificação inicial atestará a conformidade com os requisitos mínimos de acesso e operação. 5.13 O recebimento definitivo do serviço será formalizado após um período de teste e avaliação da plena funcionalidade da plataforma, não superior a 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório. Este ato atestará a conformidade integral do software com todas as especificações técnicas e requisitos estabelecidos neste Termo de Referência. O período de teste e avaliação observará o roteiro de verificações do item 11.4.2, aplicado à conta definitiva do Fundo Municipal de Saúde de Firminópolis - Goiás. 5.14 O termo de recebimento definitivo será emitido nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021. 5.15 A Contratada será responsável pela segurança e integridade dos dados do Fundo Municipal de Saúde de Firminópolis - Goiás hospedados na plataforma, devendo adotar as melhores práticas de mercado e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A política de segurança da informação e os procedimentos de backup deverão ser transparentes e auditáveis. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1 A gestão e a fiscalização da execução do presente contrato serão conduzidas em estrita observância ao disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, por servidores formalmente designados pelo Fundo Municipal de Saúde de Firminópolis - Goiás. Este modelo visa assegurar a conformidade da prestação dos serviços com as condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento contratual, garantindo a proteção do interesse público primário. 6.2 Para o acompanhamento e controle do objeto contratual, serão formalmente designados, por ato próprio da autoridade competente, o Gestor do Contrato, na pessoa do titular do Fundo Municipal de Saúde de Firminópolis - Goiás, e o Fiscal do Contrato, na pessoa do titular da Superintendência de Compras, com indicação de nome completo, matrícula e cargo no respectivo ato de designação, que integrará os autos Assinado por 1 pessoa: JOÃO JOSÉ SILVESTRE PORTELA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://firminopolis.1doc.com.br/verificacao/D95A-5011-84F1-6BCC e informe o código D95A-5011-84F1-6BCC
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRMINÓPOLIS – CNPJ: 02.321.917/0001-13 Av. das Américas, 589 – Centro – Firminópolis – GO | Telefone: 64. 3681-2112 www.firminopolis.go.gov.br | [email protected] | @prefeituradefirminopolis do processo administrativo. Ambos atuarão de forma complementar, com atribuições específicas para a verificação da regularidade e da qualidade dos serviços prestados. 6.3 Ao Gestor do Contrato compete a coordenação geral da execução contratual, incluindo o acompanhamento dos prazos, a verificação da conformidade administrativa e a adoção das providências necessárias para o cumprimento integral das cláusulas. Ele será o principal ponto de contato administrativo entre o Fundo Municipal de Saúde de Firminópolis - Goiás e a Contratada, zelando pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. 6.4 O Fiscal do Contrato será responsável pela verificação técnica e operacional da prestação dos serviços de locação de software, incluindo a funcionalidade da plataforma, a disponibilidade dos módulos de inteligência artificial e revisão legal, e a acessibilidade do sistema. Caberá à Fiscal atestar a qualidade e a adequação do serviço às especificações técnicas exigidas. 6.5 Ambos os designados deverão registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, sejam elas positivas ou negativas, em sistema próprio ou em processo administrativo específico. Essa documentação é fundamental para a rastreabilidade das ações, a tomada de decisões e a eventual aplicação de sanções, conforme a Lei nº 14.133/2021. 6.6 Em caso de identificação de falhas, vícios ou desconformidades na prestação do serviço, o Fiscal do Contrato deverá notificar imediatamente a Contratada, estabelecendo prazo para correção e reportando a situação ao Gestor do Contrato. A Contratada terá o dever de sanar as irregularidades sem ônus adicionais para o Fundo Municipal de Saúde de Firminópolis - Goiás. 6.7 A comunicação formal entre o Fundo Municipal de Saúde de Firminópolis - Goiás e a Contratada deverá ocorrer por meio de canais previamente estabelecidos, garantindo a segurança jurídica e a transparência das interações. O descumprimento das obrigações contratuais poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas no art. 158 da Lei nº 14.133/2021, após o devido processo legal. 6.8 O Gestor e o Fiscal do Contrato acompanharão a manutenção das condições de habilitação da Contratada durante toda a vigência contratual, conforme exigência legal. Adicionalmente, deverão avaliar o desempenho da Contratada, buscando aprimorar a gestão e a execução do serviço para garantir a máxima eficiência e o atendimento contínuo às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Firminópolis - Goiás. 7. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1 O pagamento à Contratada será efetuado mensalmente, mediante a comprovação da efetiva prestação dos serviços de licenciamento de uso do software em regime Software as a Service (SaaS), conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato. A medição da prestação ocorrerá pela verificação da disponibilidade e funcionalidade ininterrupta da plataforma, bem como do cumprimento das demais obrigações contratuais. 7.2 O recebimento do serviço será formalizado mensalmente pelo Fiscal do Contrato, após a verificação da plena operacionalidade do software, da disponibilidade dos módulos e funcionalidades contratadas, e da regularidade do suporte técnico. Este procedimento de atesto é fundamental para a validação da conformidade da prestação, em consonância com o disposto no art. 141 da Lei nº 14.133/2021. 7.3 Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, contendo a descrição dos serviços prestados e o valor correspondente ao período de referência. A regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da Contratada será verificada previamente a cada pagamento, conforme exigência legal. Assinado por 1 pessoa: JOÃO JOSÉ SILVESTRE PORTELA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://firminopolis.1doc.com.br/verificacao/D95A-5011-84F1-6BCC e informe o código D95A-5011-84F1-6BCC
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRMINÓPOLIS – CNPJ: 02.321.917/0001-13 Av. das Américas, 589 – Centro – Firminópolis – GO | Telefone: 64. 3681-2112 www.firminopolis.go.gov.br | [email protected] | @prefeituradefirminopolis 7.4 O pagamento será realizado do Fundo Municipal de Saúde de Firminópolis - Goiás no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal Eletrônica devidamente atestada. A quitação ocorrerá por meio de ordem bancária, em conta corrente específica indicada pela Contratada, observando-se as normas financeiras aplicáveis. 7.5 Na hipótese de constatação de não conformidades na prestação dos serviços, como indisponibilidade do sistema, falhas nas funcionalidades ou ausência de suporte técnico, o pagamento correspondente ao período afetado poderá ser suspenso. A Contratada será notificada para regularizar a situação no prazo estabelecido, e o pagamento será liberado somente após a comprovação da correção e reestabelecimento da conformidade. 7.6 A medição da prestação do serviço também incluirá a verificação da entrega das atualizações evolutivas e corretivas do software, bem como a qualidade e a tempestividade do suporte técnico oferecido. Estes elementos são intrínsecos ao regime SaaS e essenciais para a manutenção da conformidade e eficácia da ferramenta. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1 A seleção do fornecedor para a presente contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, em conformidade com o regime estabelecido pela Lei nº 14.133/2021. Esta modalidade é aplicada em situações específicas que justificam a não realização de um processo licitatório formal, visando a celeridade e a eficiência administrativa. 8.2 O fundamento legal para a adoção da Dispensa de Licitação encontra-se no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Tal dispositivo permite a contratação direta de serviços e compras de pequeno valor, cujo limite atualizado pelo Decreto nº 12.807/2025 é de R$ 65.492,11, enquadrando-se o objeto contratual nesta hipótese. 8.3 Mesmo na hipótese de dispensa, o Fundo Municipal de Saúde de Firminópolis - Goiás buscará a proposta mais vantajosa, adotando o critério de julgamento de menor preço. Para tanto, serão realizadas cotações prévias junto a fornecedores do mercado, garantindo a competitividade e a economicidade da contratação. 8.4 A fase de seleção envolverá a coleta de propostas de, no mínimo, três fornecedores, sempre que possível, conforme as diretrizes da Lei nº 14.133/2021 para contratações diretas. As propostas serão avaliadas quanto à sua adequação às especificações técnicas do objeto e à conformidade com os requisitos de habilitação jurídica e fiscal. 8.5 Serão consideradas apenas as propostas que atendam integralmente às especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência. A análise objetiva das ofertas visa assegurar que o software a ser contratado possua todas as funcionalidades e características essenciais para o planejamento das contratações públicas municipais. A adequação da solução ofertada às especificações técnicas será verificada mediante prova de conceito, na forma do item 11 deste Termo de Referência. 8.6 A habilitação do fornecedor será verificada mediante a apresentação da documentação comprobatória de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista. Este procedimento é fundamental para garantir a idoneidade da Contratada e a segurança jurídica da relação contratual com o Fundo Municipal de Saúde de Firminópolis - Goiás. 8.7 O processo de seleção, mesmo simplificado pela dispensa, visa a obtenção da solução tecnológica mais adequada e com o menor custo para o Fundo Municipal de Saúde de Firminópolis - Goiás. Assim, busca-se a maximização do interesse público primário e a eficiência na gestão dos recursos públicos. Assinado por 1 pessoa: JOÃO JOSÉ SILVESTRE PORTELA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://firminopolis.1doc.com.br/verificacao/D95A-5011-84F1-6BCC e informe o código D95A-5011-84F1-6BCC
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRMINÓPOLIS – CNPJ: 02.321.917/0001-13 Av. das Américas, 589 – Centro – Firminópolis – GO | Telefone: 64. 3681-2112 www.firminopolis.go.gov.br | [email protected] | @prefeituradefirminopolis 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1 A estimativa do valor da presente contratação foi elaborada em estrita observância às diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 65, de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral. Este processo visa assegurar a obtenção de valores compatíveis com o mercado, promovendo a economicidade e a vantajosidade para o Fundo Municipal de Saúde de Firminópolis - Goiás 9.2 Para a apuração do valor estimado, foram consultadas diversas fontes de informação, conforme preconizado na referida norma, incluindo cotações de fornecedores, contratos similares do Fundo Municipal de Saúde de Firminópolis - Goiás e dados de sistemas de compras governamentais. A metodologia aplicada incluiu o descarte de valores considerados discrepantes, especificamente aqueles que se situavam fora do intervalo de ±25% da mediana inicial, garantindo a fidedignidade da estimativa. 9.3 O valor global estimado para a contratação da licença de uso de software de gestão e elaboração de documentos da fase preparatória, em regime SaaS, foi devidamente apurado e encontra-se detalhado em anexo específico do processo administrativo nº 6426 /2026 . Este montante reflete a previsão de despesa para a vigência inicial de doze meses, sendo compatível com a modalidade de contratação por dispensa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 9.4 É fundamental ressaltar que o valor estimado possui caráter meramente referencial, não vinculando o Fundo Municipal de Saúde de Firminópolis - Goiás à sua aquisição por este montante. O objetivo primordial do certame é a obtenção da proposta mais vantajosa, considerando os princípios da economicidade, da eficiência e da busca pelo melhor custo-benefício, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. 9.5 Os documentos que fundamentam o cálculo da estimativa de preços, incluindo as fontes consultadas e a memória de cálculo detalhada, estão anexados ao processo administrativo. Tais informações serão disponibilizadas para consulta pelos órgãos de controle interno e externo, bem como aos licitantes após a fase de julgamento, em observância ao art. 24, §2º, da Lei nº 14.133/2021, que visa resguardar a competitividade do certame. O valor global estimado da contratação é de R$ R$ 34.100,00 (Trinta e Quatro Mil e Cem Reais), conforme memória de cálculo detalhada na tabela abaixo: ITEM UND QND DESCRIÇÃO MÉDIA TOTAL 1 MES 12 Licença de uso mensal de plataforma em regime SaaS para gestão da fase preparatória das contratações públicas, compreendendo cesta de preços com pesquisa online e relatórios em documento de texto e planilha eletrônica, importação e exportação de listas de produtos, geração assistida por inteligência artificial de DFD, ETP, TR e mapa de riscos, criação de descrições de produtos por inteligência artificial generativa, revisão automatizada de conformidade legal, consulta à jurisprudência do Tribunal de Contas da União, acesso multiusuário, R$ R$ 34.100,00 Assinado por 1 pessoa: JOÃO JOSÉ SILVESTRE PORTELA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://firminopolis.1doc.com.br/verificacao/D95A-5011-84F1-6BCC e informe o código D95A-5011-84F1-6BCC