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Texto do edital

Engenharia civil para execução de obra de reforma da secretaria municípal de saúde de araguacema – TO

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUACEMA-TO 1 Paço Municipal, Praça Gentil Veras, nº 380, Centro, Araguacema – TO - CEP: 77.690-000 www.araguacema.to.gov.br – (63) 3472-1315 – [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 1732/2026 EDITAL CONCORRENCIA Nº 003/2026 ÓRGÃO DEMANDANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUACEMA-TO ORIGEM RECURSO PROPRIO MODALIDADE CONCORRENCIA PRESENCIAL NUMERO DO PROCEDIMENTO 00 3 /2026 NUMERO DO PROCESSO 1732 /2026 TIPO DA CONTRATAÇÃO MENOR VALOR GLOBAL MODO DISPUTA ABERTO E FECHADO REGIME DE CONTRATAÇÃO EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL BASE LEGAL LEI Nº 14.133, DE 2021, DO LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E, AINDA, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL ESCLARECIMENTOS, EXAME, RETIRADA DO EDITAL E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SEÇÃO Os Elementos Instrutores constantes deste Edital serão fornecidos em mídia removíveis tipo pen drive (o interessado deverá fornecer Pen drive)ou Pelo e-mail: [email protected] ou no site: www.araguacema.to.gov.br OBJETO DA LICITAÇÃO CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DA SECRETARIA MUNICÍPAL DE SAÚDE DE ARAGUACEMA – TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE EDITAL E ELEMENTOS INSTRUTORES FORNECIDOS, DE ACORDO COM PROJETOS, ESPECIFICAÇÕES DO MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E TERMO DE REFERÊNCIA. DATA DO EDITAL DATA DA SESSÃO HORÁRIO DE ABERTURA 19 / 10 /2026 04 / 11 /2026 08 HS: 00 MIN HORÁRIO DE RETIRADA CUSTO REPOGRÁFICO MAIORES INFORMAÇÕES 07h00min às 13h00min Os Elementos Instrutores constantes deste Edital serão fornecidos em mídia removíveis tipo pen drive (o interessado deverá fornecer Pen drive)ou Pelo e-mail: [email protected] ou site: www.araguacema.to.gov.br FONE: (63)3472-1315 E-MAIL: [email protected] Portal de Transparência do Município de Araguacema- https://araguacema.to.gov.br Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) - https://www.gov.br/pncp/pt-br

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUACEMA-TO 2 Paço Municipal, Praça Gentil Veras, nº 380, Centro, Araguacema – TO - CEP: 77.690-000 www.araguacema.to.gov.br – (63) 3472-1315 – [email protected] EDITAL DA CONCORRÊNCIA nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 1732/2026 O procedimento e o julgamento desta Concorrência serão conduzidos pelo (a) agente de contratação, que conduzirão os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados: ATENÇÃO: Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Araguacema-TO ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do agente de Contratação da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO (a) em contrário. 1. DO OBJETO - DA LOCALIZAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇOS 1.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada em engenharia civil para execução de obra de reforma da secretaria Municipal de Saúde Araguacema – TO , conforme condições, especificações, quantitativos, projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro integrantes do processo. 1.2. A licitação será realizada em item único, compreendendo todos os serviços necessários à completa execução da obra. 1.3. A Contratada deverá executar os serviços com emprego de materiais de primeira qualidade, mão de obra qualificada, equipamentos e ferramentas adequados, observando rigorosamente os projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária, normas técnicas aplicáveis e demais especificações fornecidas pelo Fundo Municipal de Saúde. 1.4. O Fundo Municipal de Saúde poderá determinar a remoção, correção ou reconstrução de qualquer serviço executado em desacordo com os projetos, especificações técnicas, normas aplicáveis ou determinações da fiscalização, sem prejuízo das demais responsabilidades da Contratada. 1.5. A Contratada será responsável pela correta execução dos serviços e pela adoção das medidas técnicas necessárias ao adequado desenvolvimento da obra, independentemente do acompanhamento e da fiscalização exercidos pelo Fundo Municipal de Saúde. 1.6. A Contratada deverá manter o local da obra devidamente organizado, sinalizado e seguro durante todo o período de execução, adotando as medidas necessárias para prevenir acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores, usuários da unidade e terceiros, especialmente nas áreas de circulação e acesso à sede da Secretaria Municipal de Saúde. 1.7. Os serviços objeto desta licitação serão executados no seguinte local: 1.7.1. LOCALIZAÇÃO: SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE, localizada no Centro do Município de Araguacema – TO, conforme localização indicada nos projetos, memorial descritivo e demais documentos técnicos integrantes do processo. 1.8. A Contratada será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra, transporte, equipamentos de proteção individual e coletiva e demais insumos necessários à completa e adequada execução da obra, em conformidade com o projeto básico, planilha quantitativa e orçamentária, memorial descritivo e cronograma físico-financeiro. 2. DO VALOR ESTIMADO 2.1. O valor estimado desta licitação é de R$ 611.799,72 (Seiscentos e onze mil, setecentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos) , conforme planilha orçamentária, composições de custos e demais documentos técnicos que integram os anexos deste Edital.

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUACEMA-TO 3 Paço Municipal, Praça Gentil Veras, nº 380, Centro, Araguacema – TO - CEP: 77.690-000 www.araguacema.to.gov.br – (63) 3472-1315 – [email protected] 2.2. Cada licitante deverá considerar, na formação de seu preço, todos os custos diretos e indiretos necessários à completa execução do objeto, incluindo materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte, encargos sociais e trabalhistas, tributos, contribuições e demais obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária aplicáveis. 2.3. A Planilha Orçamentária anexa constitui referência para a estimativa do custo global da obra e para a elaboração das propostas, devendo os licitantes observar os quantitativos, especificações e demais condições estabelecidas no Projeto Básico e seus anexos. 2.4. Os custos unitários utilizados na elaboração da estimativa orçamentária tiveram como referência os valores constantes do SINAPI 2026, conforme composição apresentada na planilha orçamentária. 2.5. Os licitantes poderão apresentar preços unitários inferiores aos valores estimados pela Administração, observados os quantitativos, as especificações técnicas e as demais condições estabelecidas no Edital, devendo a proposta contemplar todos os custos necessários à execução integral do objeto. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA JUSTIFICATIVA PRESENCIAL 3.1. O presente certame será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis à matéria. 3.2. A execução do objeto será realizada de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, com critério de julgamento pelo menor preço global, nos termos do art. 6º, XXIX, e demais disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021. 3.3 DA JUSTIFICATIVA DA FORMA PRESENCIAL 3.3.1. A adoção da forma presencial para a realização da presente Concorrência encontra-se devidamente motivada nas características e na natureza do objeto, que consiste na execução de obra de reforma de Unidade Básica de Saúde, envolvendo análise de documentação técnica, proposta de preços e demais elementos necessários à adequada execução contratual. 3.3.2. Nos termos do art. 17, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. 3.3.3. A realização da sessão de forma presencial possibilitará o acompanhamento direto dos atos do certame pelos licitantes, bem como maior interação entre os participantes e a Comissão de Contratação durante as fases da sessão, sem prejuízo da observância dos princípios da publicidade, transparência, isonomia, competitividade, julgamento objetivo e seleção da proposta mais vantajosa. 3.3.4. A adoção da forma presencial não afastará a publicidade dos atos do procedimento, devendo ser assegurado amplo acesso ao Edital e aos demais documentos pertinentes, bem como observadas todas as formalidades previstas na Lei nº 14.133/2021. 3.3.5. Os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado no Paço Municipal, sede do Município, situado na Praça Gentil Veras, nº 380, Centro, Araguacema – TO, CEP 77.690-000. O credenciamento será realizado na própria sessão pública, conforme as disposições estabelecidas no Edital. 3.3.6. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta dos interessados junto ao Setor de Licitações durante o período de divulgação do certame e até a data estabelecida para recebimento dos envelopes, observados os meios oficiais de publicidade previstos na legislação. 3.3.7. Os interessados poderão obter o Edital e seus anexos por meio do sítio eletrônico oficial do Município: www.araguacema.to.gov.br . Eventuais dúvidas e pedidos de esclarecimentos poderão

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUACEMA-TO 4 Paço Municipal, Praça Gentil Veras, nº 380, Centro, Araguacema – TO - CEP: 77.690-000 www.araguacema.to.gov.br – (63) 3472-1315 – [email protected] ser encaminhados pelo e-mail [email protected] , observados os prazos e procedimentos estabelecidos no Edital. 3.3.8. O cadastro prévio dos interessados, mediante informação de razão social, endereço, CNPJ, telefone comercial e pessoa de contato, será facultativo e terá caráter exclusivamente informativo, destinando-se a possibilitar o encaminhamento de eventuais comunicados, esclarecimentos ou informações relacionadas ao certame, não constituindo requisito para participação na licitação. 3.3.9. O presente Edital observará integralmente as disposições dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, assegurando às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP os benefícios e o tratamento diferenciado previstos na legislação, inclusive quanto à regularidade fiscal e trabalhista, ao empate ficto e às demais prerrogativas legalmente aplicáveis. 4 DA VIGENCIA 4.1. O prazo máximo para a execução e conclusão da obra objeto desta licitação será de 04 (quatro) meses, conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro, contado a partir da emissão da Ordem de Serviço. 4.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, abrangendo o período necessário à execução, recebimento e demais obrigações decorrentes da contratação, podendo ser prorrogado nas hipóteses e condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3. O prazo de execução da obra deverá observar rigorosamente o Cronograma Físico-Financeiro, podendo ser alterado ou prorrogado somente nas hipóteses legalmente admitidas e mediante a formalização do respectivo instrumento. 5. DO EDITAL E DOS ANEXOS 5.1 O presente Edital e seus Anexos serão disponibilizados no site oficial do município através do endereço eletrônico www.araguacema.to.gov.br. ou ainda mediante requerimento da licitante, através do e-mail: [email protected] 5.2 Todos os documentos técnicos também se encontram devidamente juntados aos autos do Processo Administrativo nº 1732/2026, disponíveis para o exame dos interessados em participar da licitação. 5.3 São partes integrantes deste Instrumento Convocatório: 5.3.1 Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA Anexo II - MEMORIAL DESCRITIVO Anexo III - PLANILHA DE PREÇOS E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO Anexo IV - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME Anexo V - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA Anexo VI - MODELO DE DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO ME OU EPP Anexo VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA AO LOCAL DOS SERVIÇOS Anexo VIII - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE Anexo IX - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Anexo X - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS Anexo XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE RESERVA DE CARGOS Anexo XII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DOS CUSTOS TRABALHISTAS Anexo XIII - MINUTA DE CONTRATO 6. DA PARTICIPAÇÃO DAS LICITANTES 6.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas legalmente constituídas e regularmente estabelecidas no País que atendam às condições e exigências estabelecidas neste

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUACEMA-TO 5 Paço Municipal, Praça Gentil Veras, nº 380, Centro, Araguacema – TO - CEP: 77.690-000 www.araguacema.to.gov.br – (63) 3472-1315 – [email protected] Edital e seus anexos, especialmente quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira. 6.2. Será admitida a participação de empresas que satisfaçam integralmente as condições estabelecidas neste Edital, observados os requisitos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. 7. DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO 7.1. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta licitação: a) aquele que não atenda às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; b) o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviço ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviço ou fornecimento de bens a ela necessários; d) a pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta; e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação; h) agente público do órgão ou entidade licitante; i) pessoas jurídicas reunidas em consórcio, caso mantida a vedação devidamente justificada no processo administrativo; j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; k) aquele que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica; l) o agente público do órgão ou entidade contratante, bem como aquele que esteja sujeito às situações de conflito de interesses previstas na legislação aplicável, nos termos do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 7 .2. O impedimento de que trata a alínea “d” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o objetivo de burlar a efetividade da sanção aplicada, inclusive quando se tratar de empresa controladora, controlada ou coligada, desde que comprovada a fraude. 7.3. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e as empresas mencionadas nas alíneas “b” e “c” poderão participar do apoio às atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.4. Equiparam-se aos autores do projeto, para fins das vedações previstas neste Edital, as empresas

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUACEMA-TO 6 Paço Municipal, Praça Gentil Veras, nº 380, Centro, Araguacema – TO - CEP: 77.690-000 www.araguacema.to.gov.br – (63) 3472-1315 – [email protected] integrantes do mesmo grupo econômico, quando configuradas as situações previstas na legislação. 7 .5. O disposto nas alíneas “b” e “c” não impede a contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado, a elaboração do projeto básico e/ou do projeto executivo, nas hipóteses admitidas pela Lei nº 14.133/2021. 7.6. Nas licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021, quando aplicável. 7.7. A vedação prevista neste capítulo estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, nas hipóteses previstas na legislação. 7.8. As vedações previstas neste Edital serão interpretadas e aplicadas em conformidade com os arts. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8. DO CREDENCIAMENTO E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 8.1 No local, data e horário fixados no preâmbulo deste Edital, a Comissão de Contratação, em sessão pública, receberá os documentos necessários ao credenciamento dos representantes legais das licitantes, apresentados fora dos envelopes, bem como os envelopes fechados e lacrados de cada participante, devidamente identificados e contendo, respectivamente: Envelope nº 01 – Proposta Comercial e Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação , conforme a ordem e as especificações estabelecidas no item 10.4 deste Edital. Os envelopes serão rubricados pela Comissão de Contratação e, quando presentes, pelos representantes credenciados das licitantes, antes de sua abertura, observados os procedimentos previstos neste Edital. 8.2 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante mediante estatuto ou contrato social, ou instrumento público ou particular de procuração, ou documento equivalente, devendo ser observadas as disposições estabelecidas neste Edital. 8.2.1 A legitimidade da representação a que se refere o item 6.2 será demonstrada por um dos seguintes documentos, apresentados em original ou em cópia, acompanhados de documento de identificação oficial com foto do representante, observada a respectiva validade e a abrangência dos poderes conferidos: a) instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da licitante, ou carta de credenciamento, conforme modelo constante deste Edital; ou b) documento de constituição da sociedade ou ato constitutivo equivalente, quando se tratar de representante legal da própria licitante, que comprove essa qualidade e os poderes para representá- la. 8.2.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, deverá ser apresentada cópia do respectivo estatuto ou contrato social, bem como da última alteração contratual ou estatutária, quando houver, ou do instrumento consolidado, de forma a comprovar a legitimidade do outorgante e os poderes para constituir representante e outorgar os poderes necessários à participação no certame. 8.2.3 As cópias dos documentos apresentados para fins de credenciamento poderão ser conferidas pelo agente de contratação, mediante comparação com os respectivos originais, para fins de atestação de sua autenticidade, nos termos da legislação aplicável, sendo vedada a exigência de

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUACEMA-TO 7 Paço Municipal, Praça Gentil Veras, nº 380, Centro, Araguacema – TO - CEP: 77.690-000 www.araguacema.to.gov.br – (63) 3472-1315 – [email protected] reconhecimento de firma ou autenticação cartorial, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei. 8.3 A carta de credenciamento do representante da licitante deverá ser elaborada observando-se o modelo constante deste Edital e apresentada em original ou cópia, juntamente com documento de identificação oficial com foto, à agente de contratação, em separado dos envelopes. 8.4 Caso o representante da empresa licitante não apresente os documentos de credenciamento de acordo com as condições previstas neste Edital, seus envelopes serão recebidos pela agente de contratação. Entretanto, não será reconhecida qualquer impugnação, recurso ou observação em ata, por parte do portador dos envelopes, durante a reunião ou no curso do Processo Licitatório, visto que ficará impedido de se manifestar em nome da respectiva interessada em virtude de não estar devidamente credenciado. 8.5 Não será admitido que a mesma pessoa represente mais de uma licitante. 8.6 O representante legal ou devidamente credenciado da licitante será o único admitido a intervir nas fases da licitação, nos limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos. 8.7 O representante credenciado poderá ser substituído a qualquer momento, desde que tal substituição seja devidamente justificada mediante comunicação escrita da licitante, em tempo hábil, apresentando novo representante nos mesmos termos e exigências estabelecidos neste item, devendo a substituição ser formalmente registrada pelo agente de contratação. 9. DA VISITA TÉCNICA AO LOCAL DA OBRA 9.1 A visita técnica ao local onde serão executados os serviços será facultativa, tendo por finalidade possibilitar às licitantes o conhecimento das condições locais, características da área, condições de acesso, aspectos técnicos e demais circunstâncias que possam interferir na elaboração da proposta e na execução do objeto. 9.1.1 A licitante que optar pela realização da visita técnica poderá solicitar o acompanhamento de servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo expedido o respectivo Atestado de Visita Técnica, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital. 9.1.2 A não realização da visita técnica não poderá constituir motivo para inabilitação da licitante, desde que esta apresente, juntamente com os documentos de habilitação, Declaração de Conhecimento das Condições Locais, afirmando que possui conhecimento suficiente das condições e características do local de execução dos serviços e que assume os riscos decorrentes da não realização da vistoria, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento das condições locais que poderiam ter sido previamente verificadas mediante a visita. 9.1.3 A visita técnica, quando realizada, deverá ser considerada em conjunto com os projetos, memoriais, planilhas orçamentárias, especificações técnicas e demais documentos integrantes do processo, cabendo à licitante avaliar previamente todos os elementos necessários à elaboração de sua proposta. 9.2 As visitas técnicas poderão ser realizadas no período de 21/10/2026 a 30/10/2026, a partir das 07h30min (horário local), mediante prévio agendamento junto à Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone (63) 3472-1315 ou pelo e-mail licitaçã [email protected] . 9.2.1 O representante da empresa interessada na realização da visita técnica deverá comparecer, na data e horário previamente agendados, à Secretaria Municipal de Obras e Estradas Municipais, localizada na sede do Município, de onde será acompanhado por representante da Administração até o local de execução dos serviços. 9.3 Para a realização da visita técnica, o profissional ou representante da empresa deverá comprovar que está autorizado pela licitante para representá-la nessa finalidade, mediante apresentação de

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUACEMA-TO 8 Paço Municipal, Praça Gentil Veras, nº 380, Centro, Araguacema – TO - CEP: 77.690-000 www.araguacema.to.gov.br – (63) 3472-1315 – [email protected] documento de identificação oficial com foto e documento emitido pelo representante legal da empresa, quando não se tratar do próprio representante legal. 9.4 A visita técnica será acompanhada por servidor municipal formalmente designado pela Secretaria Municipal de Saúde, responsável por certificar a presença da empresa e, quando solicitado, emitir o respectivo Atestado de Visita Técnica. 9.5 A licitante que realizar a visita técnica deverá apresentar o respectivo Atestado de Visita Técnica no envelope de habilitação, conforme modelo constante do Anexo VII. 9.6 A licitante que optar por não realizar a visita técnica deverá apresentar, no envelope de habilitação, Declaração de Conhecimento das Condições Locais, declarando que possui conhecimento das condições locais e das características do objeto, bem como que assume os riscos decorrentes da opção de não realizar a vistoria. 9.7 A ausência do Atestado de Visita Técnica não implicará, por si só, a inabilitação da licitante, desde que seja apresentada a Declaração de Conhecimento das Condições Locais prevista no item 96. 9.8 Eventuais dúvidas, inconsistências ou omissões identificadas pelas licitantes nos projetos, memoriais, especificações, planilhas ou demais documentos do certame deverão ser formalmente submetidas à Administração durante o período previsto no Edital para solicitação de esclarecimentos, para que possam ser devidamente analisadas e, quando necessário, esclarecidas ou corrigidas antes da apresentação das propostas. 9.9 A licitante vencedora deverá indicar e manter responsável técnico habilitado para a execução do objeto, observadas as exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos, não sendo permitida sua substituição sem prévia comunicação e anuência da Administração, ressalvadas as hipóteses admitidas pela legislação e desde que o substituto atenda às qualificações técnicas exigidas. 9.10 A realização ou não da visita técnica não exime a licitante da responsabilidade pela elaboração de sua proposta com base em todos os elementos disponibilizados pela Administração, nem impede a apresentação de pedidos de esclarecimento durante o prazo estabelecido no Edital. 10 . DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA COMERCIAL” E “HABILITAÇÃO’ 10 .1. Os envelopes contendo a “Proposta Comercial” e os “Documentos de Habilitação” deverão ser apresentados devidamente lacrados, opacos e indevassáveis, na sessão pública de abertura do certame, no endereço, data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital. 10.2. Encerrado o horário estabelecido para o recebimento dos envelopes, não serão admitidos novos envelopes, nem será permitida a substituição, inclusão ou complementação de documentos ou propostas, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital. 10.2.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, sendo assegurada a participação ativa apenas aos licitantes e aos seus representantes devidamente credenciados, observadas as regras estabelecidas neste Edital e os poderes de representação conferidos, devendo todos os presentes manter conduta compatível com o regular desenvolvimento da sessão pública. 10.3. O agente de contratação não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” ou “Documentos de Habilitação” encaminhados pelos Correios, transportadoras ou por quaisquer outros meios que não assegurem sua entrega no local, data e horário estabelecidos neste Edital. 10.4. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública, a Comissão de Contratação receberá os Envelopes nº 01 – Proposta Comercial e nº 02 – Documentos de Habilitação, bem como as declarações e demais documentos exigidos para o credenciamento,

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUACEMA-TO 9 Paço Municipal, Praça Gentil Veras, nº 380, Centro, Araguacema – TO - CEP: 77.690-000 www.araguacema.to.gov.br – (63) 3472-1315 – [email protected] quando cabíveis, procedendo à abertura e ao processamento do certame na forma estabelecida neste Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021. 10.5. Os envelopes deverão conter, em sua parte externa e frontal, de forma clara e legível, a identificação da licitante e a indicação dos documentos neles contidos, conforme os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL/ ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO 11. DA PROPOSTA 11.1. A proposta deverá ser apresentada em uma única via, preferencialmente em papel timbrado ou contendo a identificação da licitante, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas que comprometam sua compreensão, devendo ser assinada pelo representante legal da licitante e conter, obrigatoriamente: a) razão social ou nome empresarial da licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, inscrição estadual e/ou municipal, quando aplicável, e demais dados necessários à sua identificação; b) descrição do objeto licitado, em conformidade com os projetos, memoriais, especificações técnicas, planilhas orçamentárias e demais documentos integrantes deste Edital; c) planilha orçamentária contendo os quantitativos, preços unitários e preços totais dos serviços, de acordo com as especificações e os quantitativos estabelecidos pela Administração; d) cronograma físico-financeiro, contemplando as etapas de execução dos serviços, respectivos prazos e valores, em conformidade com o prazo de execução estabelecido neste Edital; e) preço global da proposta, expresso em algarismos e por extenso; f) composição detalhada dos preços unitários dos serviços, quando exigida neste Edital e em seus anexos, observando-se as composições e os demais parâmetros estabelecidos pela Administração; g) indicação do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI utilizado na formação dos preços, acompanhado de sua respectiva composição, quando aplicável; h) indicação dos encargos sociais utilizados na formação dos preços, quando aplicável; i) identificação do responsável técnico indicado pela licitante para a execução do objeto, com nome completo, número de registro profissional no respectivo Conselho de Classe e demais informações profissionais pertinentes; j) prazo de execução dos serviços de, no máximo, 04 (quatro) meses , contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, observando-se o cronograma físico-financeiro aprovado; k) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 (noventa) dias , contados da data de sua apresentação; l) declaração de que os preços ofertados contemplam todos os custos necessários à completa execução do objeto, incluindo materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguros, tributos e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre a contratação. À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE XXXXXXXXXXXXXXX PROPOSTA CONCORRÊNCIA Nº 003/2026 ENVELOPE “I” DOCUMENTOS DE PROPOSTA RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ:..................................................... À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE ARAGUACEMA HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 003/2026 ENVELOPE “II” HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ:.....................................................

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUACEMA-TO 10 Paço Municipal, Praça Gentil Veras, nº 380, Centro, Araguacema – TO - CEP: 77.690-000 www.araguacema.to.gov.br – (63) 3472-1315 – [email protected] 11.1.1. A proposta deverá guardar plena compatibilidade entre os quantitativos, preços unitários, preços totais, composições de custos, BDI, encargos sociais e preço global ofertado. 11.1.2. Será desclassificada a proposta que: a) apresentar preço global superior ao valor estimado pela Administração, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas pela legislação e por este Edital; b) apresentar preço unitário superior aos preços unitários máximos estabelecidos nas planilhas orçamentárias da Administração, quando estes forem definidos como preços máximos; c) apresentar preços inexequíveis, observados os critérios legais aplicáveis às contratações de obras e serviços de engenharia; d) apresentar desconformidade com as exigências deste Edital ou de seus anexos que não possa ser sanada sem alteração da substância da proposta; e) apresentar incompatibilidade entre os preços ofertados e as respectivas composições de custos, quando exigidas, sem que seja possível o saneamento legalmente admitido; f) deixar de apresentar documentos ou elementos essenciais exigidos para a avaliação da proposta, quando sua ausência inviabilizar o julgamento objetivo. 11.1.3. Nas licitações para contratação de obras e serviços de engenharia, será considerada inexequível a proposta cujo valor global seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, nos termos do art. 59, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os procedimentos legalmente cabíveis para a análise e o julgamento da proposta. 11.2. A proposta apresentada será de exclusiva responsabilidade da licitante, não sendo admitida sua alteração após o encerramento da fase própria de apresentação das propostas, ressalvadas as hipóteses de correção de erros materiais ou de saneamento admitidas pela legislação e por este Edital. 11.3. A participação no certame implica, para a licitante: a) plena ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos; b) ciência de que os preços apresentados abrangem todos os custos necessários à execução integral do objeto, incluindo materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguros e demais despesas incidentes; c) conhecimento das condições de execução do objeto, dos elementos técnicos disponibilizados pela Administração e das condições locais que possam influenciar a elaboração da proposta, observado o disposto na Seção 7 deste Edital quanto à facultatividade da visita técnica; d) compromisso de iniciar a execução dos serviços no prazo estabelecido na Ordem de Serviço e de concluir o objeto em até 04 (quatro) meses, contados da emissão da referida Ordem de Serviço, observadas as condições previstas neste Edital, no cronograma físico-financeiro aprovado e no instrumento contratual; e) ciência de que a proposta deverá permanecer válida pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação, observadas as disposições legais aplicáveis. 11.4. A proposta deverá conter a identificação do representante legal da licitante e do responsável técnico indicado para a execução do objeto, com os respectivos dados profissionais pertinentes, bem como telefone e endereço eletrônico para contato. 11.4.1. A proposta e seus anexos deverão ser apresentados de forma organizada, com suas folhas numeradas sequencialmente, quando aplicável, e devidamente identificadas, de modo a permitir sua análise e conferência pelo agente de contratação.